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Desde setembro de 2008, empresas privadas e as administrações públicas federal, estadual e municipal podem ampliar a licença-maternidade dos 120 dias obrigatórios para 180 dias, com salário integral. Essa possibilidade alcança também as mães adotivas.
A nova lei, que melhorou a vida de mães e bebês brasileiros, nasceu de uma parceria do Congresso Nacional com a Sociedade Brasileira de Pediatria, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa articulação levou à campanha pela ampliação da licença-maternidade, lançada em 2005, com o objetivo de defender que as mães trabalhadoras pudessem acompanhar em período integral o desenvolvimento de seus bebês em seus primeiros – e fundamentais – seis meses de vida.
É consenso entre especialistas que, quanto maior for o tempo de convívio com a mãe, melhor é a saúde do bebê. Para incentivar o aumento do período de licença-maternidade, a lei permite que as empresas deduzam do imposto devido o total da remuneração integral pago nos 60 dias de prorrogação. Desde que a lei entrou em vigor, a cada mês crescem as adesões de empresas e órgãos públicos pela licença-maternidade de seis meses. |


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