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Férias e 13º salário

A Lei dos Empregados Domésticos estendeu a esta categoria os direitos básicos trabalhistas, como férias remuneradas de 30 dias, com 1/3 a mais de salário, descanso semanal e nos feriados civis e religiosos, 13º salário, estabilidade no emprego durante a gravidez, proibição de descontos por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia. A profissão foi regulamentada pelo Congresso Nacional em 1972 e, com a aprovação da lei em 2006, ampliaram-se as conquistas dos trabalhadores domésticos com a regulamentação de mais benefícios.

O Congresso Nacional corrigiu uma injustiça social e atendeu a antiga reivindicação de uma categoria que soma milhares de trabalhadores: cozinheiras, babás, auxiliares de serviços gerais, caseiros, motoristas particulares, guardas ou vigias de residência, enfermeiras e acompanhantes, marinheiros e pilotos de avião particular, entre outros.

Apesar desta variedade de funções na categoria, informações da Fundação SEADE dão conta de que o emprego doméstico é uma importante alternativa de inserção no mercado de trabalho de mulheres adultas, negras e de baixa escolaridade. Não importa a atividade ou remuneração: com a lei, todos os trabalhadores domésticos passaram a ter mais segurança e dignidade profissional.

DOWNLOAD das peças da campanha
DIREITOS DOS TRABALHADORES na íntegra