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Proteção aos desempregados

O seguro-desemprego atende aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que tinham emprego formal até os últimos seis meses antes de solicitarem o benefício. O seguro tem duração máxima de cinco parcelas, mas pode ser ampliado em casos de crises que causem desemprego em massa. O objetivo é garantir uma renda mínima temporária ao trabalhador desempregado para que ele possa manter-se dignamente enquanto procura um novo emprego.

Inspirado em modelo europeu, o seguro-desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney. Depois foi garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.

Em 1990, o Congresso Nacional criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), definindo-o também como fonte pagadora do seguro-desemprego. Com isso houve ampliação de sua cobertura e melhoria no valor do benefício.

O seguro-desemprego atende, em média, a mais de quatro milhões de trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda mínima nos períodos difíceis nos quais o trabalhador busca uma recolocação.

DOWNLOAD das peças da campanha
O SEGURO DESEMPREGO na íntegra