Uso de faróis baixos em rodovias e túneis durante o dia poderá se tornar obrigatório

Da Redação | 15/02/2012, 17h21


Motoristas poderão ser obrigados a ligar os faróis baixos de seus veículos quando trafegarem de dia por rodovias e túneis, mesmo quando tiverem iluminação pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa , nesta quarta-feira (15), a inclusão dessa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, tal medida é apenas recomendada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A iniciativa de transformá-la em obrigação legal partiu do presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por meio do PLS 303/11.

Segurança

"A iluminação é um elemento fundamental para a segurança do trânsito porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior. Desse modo, alerta o motorista sobre situações de risco, permitindo-lhe agir preventivamente no sentido de evitar acidentes", ponderou Eunício na justificação da proposta.

Esse argumento acabou convencendo o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que votou pela aprovação do PLS 303/11, com uma emenda. Conforme o relatório de Ricardo Ferraço, lido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a providência sugerida é "de simples aplicação e baixo custo, mas que pode se revelar eficaz na redução de acidentes".

Impacto

O impacto do uso diurno de faróis baixos na diminuição de desastres automobilísticos começou a ser observado em países nórdicos (Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca, Islândia) ainda na década de 1970. Segundo ressaltou Eunício de Oliveira, estudo realizado também na Holanda constatou que veículos que transitam de dia com o farol aceso têm 15% menos risco de se acidentarem. No Brasil, essa precaução já é exigida no estado do Rio Grande do Sul.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 303/11 seguirá direto para a Câmara dos Deputados após ser aprovado pela CCJ.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Simone Franco e Djalba Lima / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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