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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
(Texto com revisão.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Bom dia a todos!
Havendo quórum regimental, declaro aberta a 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
A Ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, quero agradecer aos Srs. Senadores e Srªs Senadoras desta Comissão que aqui vieram e deram o quórum, mesmo na quarta-feira pré-carnavalesca – ontem não tivemos quórum em várias comissões –, para discutirmos e debatermos matérias tão importantes como o item nº 1 da pauta, que é o Estatuto da Juventude.
Quero comunicar aos Srªs e Srs. Senadores desta Comissão, para seu conhecimento, o recebimento dos seguintes documentos: Correspondência do cidadão Gelindo Altair Rigoni, solicitando apoio ao PLS n° 372, de 2008 que “altera o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, de forma a excluir a estipulação de prazo para a formulação do requerimento a que o dispositivo se refere e dá outras providências”. Expediente conferido: enviado o Ofício n° 001/12-Presidência/CCJ, por meio do qual informo que a presente matéria já foi apreciada por esta casa e pela Câmara dos Deputados e recebeu veto integral da Presidência da República. Atualmente encontra-se no âmbito do Congresso Nacional, aguardando sessão conjunta para apreciação de veto presidencial – veto nº 31, de 2011 -, fugindo às competências das comissões desta casa.
Correspondência da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal solicitando a apreciação do PLS n° 278, de 2009, que “altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativos aos conselhos tutelares”. Expediente conferido: enviado o Ofício nº 002/12-Presidência/CCJ ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, encaminhando a referida correspondência em virtude de a matéria encontrar-se naquela comissão.
Correspondência do Movimento Poético Nacional que encaminha cópia de moção na qual se manifesta contrariamente ao PLS n° 501, de 2009, que “institui o Dia Nacional da Poesia.”, de autoria do senador Alvaro Dias. Expediente conferido: enviado o Ofício nº 003/12-Presidência/CCJ ao Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Senador Roberto Requião, encaminhando a referida correspondência em virtude de a matéria encontrar-se em trâmite naquela comissão.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nº 1 ao nº 4.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 98, DE 2011
- Não Terminativo -
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao Projeto, com sete Emendas que apresenta, favorável às Emendas nºs 1, 5, 7 e 9 e contrário às Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13 e Subemendas nºs 1 e 2.
Observações: - Em 22/11/2011, foi realizada Audiência Pública para instruir a matéria;
- Em 23/11/2011, foram recebidas as Emendas n° 1 e n° 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- Em 24/11/2011, foi recebida a Emenda n° 3, de autoria do Senador Clésio Andrade;
- Em 06/12/2011, foram recebidas as Emendas n°s 4 a 8, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- Em 13/12/2011, foi recebida a Emenda n° 9, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
- Em 14/12/2011, a Presidência concedeu vista aos Senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella, Marta Suplicy, Aloysio Nunes Ferreira, Aécio Neves e Flexa Ribeiro, nos termos regimentais;
- Em 20/12/2011, foi recebida a Emenda nº 10, de autoria do Senador Alvaro Dias, que recebeu parecer contrário;
- Em 21/12/2011 foi recebido Voto em Separado do Senador Demóstenes Torres, com voto favorável ao Projeto, com 32 Emendas que apresenta;
- Em 21/12/2011 foi recebido Requerimento de Destaque para a Emenda nº 6, de iniciativa do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- Em 21/12/2011 foram recebidas do Senador Aloysio Nunes Ferreira a Subemenda nº 1, à Emenda nº 5, de relator, e a Subemenda nº 2 à Emenda nº 2, de relator, que receberam parecer contrário;
- Em 08/02/2012 foi recebida a Emenda nº 11, de iniciativa do Senador Alvaro Dias, que recebeu parecer contrário;
- Em 08/02/2012 foram recebidas as Emendas nºs 12 e 13, de iniciativa do Senador Renan Calheiros, que receberam parecer contrário;
- Em 14/02/2012 foi recebida a Emenda nº 14, de iniciativa do Senador Ricardo Ferraço, retirada na mesma data.
- A matéria será apreciada pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
- Em reunião realizada em 08/12/2012, é adiada a discussão da matéria.

O Senador Randolfe Rodrigues tão brilhantemente fez o relatório, tendo a paciência de ouvir todos os segmentos.
Também quero registrar aqui a presença das entidades estudantis do Brasil inteiro, que aqui comparecem silenciosamente. (Palmas.)
Eu vi o movimento de ontem para hoje no Twitter. O Twitter, como diz a juventude, está bombando, como diz a minha filha mais nova, no Brasil inteiro.
Também quero fazer aqui o registro de que o Senador Vital do Rêgo, que era o Relator dessa matéria, em um acordo partidário de cavalheiros, cedeu ao brilhante e também jovem Senador Randolfe Rodrigues a relatoria, para que pudesse fazer o entendimento em torno desse projeto.
O Senador Demóstenes Torres, que apresentou voto em separado, depois, em negociação com o Líder e Relator dessa matéria, Randolfe Rodrigues, fez um entendimento para que sejam incorporadas algumas emendas. Obviamente, ele vai se pronunciar no momento oportuno em relação ao o voto em separado. O apelo que faço é que essas emendas, se possível, sejam acatadas, para que não tenhamos de fazer o debate do voto em separado do brilhante Senador Demóstenes Torres.
Antes de colocar a matéria em discussão, quero registrar a presença Wilson Filho, Deputado Federal da Paraíba, que está nos prestigiando aqui. Também quero registrar o orgulho pela Comissão que nós criamos aqui para tratar dos assuntos da Segurança Pública, presidida pelo Senador Pedro Taques, com participação de vários Senadores desta Comissão, como o Senador Randolfe Rodrigues, Senador Renan Calheiros, Senador Demóstenes Torres e outros Senadores que a compõem.
O Senado ontem, na reunião de Líderes, meu caro Líder Renan Calheiros, decidiu que essa matéria será prioritária para o Brasil. Há também outra matéria importante sobre a qual conversava há pouco com o Senador Demóstenes Torres, de que vamos fazer o debate e distribuir a matéria, que é a questão da regulamentação do art. 37 da Constituição Federal. Regulamentamos a questão na iniciativa privada, mas o direito de greve no serviço público, até o dia de hoje, está no limbo, porque o Congresso Nacional ainda não se pronunciou.
Esta Comissão vai tomar as providências para que a gente tenha, efetivamente, uma lei de greve para definir os limites da greve no serviço público do Brasil.
Quero passar a palavra ao Senador Demóstenes Torres. Diante do acordo que fizemos na semana passada, ele já leu o voto em separado, mas, parece-me, há um entendimento entre o Senador Demóstenes Torres e o Senador Randolfe Rodrigues, e é tempo de fazer isso, é regimental e não altera a matéria para o futuro aqui na Comissão, pois não há mais abertura de prazo em função de emendas acatadas ou rejeitadas. O Senador Demóstenes Torres, gentilmente, num entendimento feito, democrático, retira o voto em separado e o substitui por algumas emendas. É isso, Senador Demóstenes Torres?
Para isso tem a palavra S. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no entendimento que fizemos na semana passada, dei como lido o voto em separado e fiquei de fazer um resumo, que faço agora. Após o resumo, eu retiro o voto em separado e o apresento como emendas os dispositivos elencados para que o Senador Randolfe Rodrigues tenha a liberdade de acolhê-las ou rejeitá-las, pois fica mais fácil para ele essa condução do que acolher totalmente ou rejeitar totalmente o voto em separado.
Sr. Presidente, o projeto trata de estabelecer princípios e diretrizes pertinentes às políticas públicas voltadas para a juventude. Atribui isso à família, à comunidade, à sociedade, ao poder público e gera uma gama de direitos mais principiológicos, já plenamente consagrados na Constituição e na lei. Esses direitos são: direitos à cidadania, à participação social, à participação política, à representação juvenil, etc.
Não há óbice nenhum à tramitação. O PLC já foi aprovado na Câmara dos Deputados e muito bem relatado pelo Senador Randolfe Rodrigues.
O meu voto é favorável ao projeto com as ressalvas que faço. Reconheço a importância de favorecer, conforme manda a Constituição inclusive, favorecer e proteger os jovens, assegurando claramente condições para que haja desenvolvimento desse potencial humano. Isso é fundamental para todo o País, para que esses jovens se transformem em cidadãos, em homens de bem, em seres produtivos que vão levar a sociedade brasileira, com certeza, a uma eficácia econômica, democrática muito melhor que a de hoje.
Naturalmente que existem alguns excessos, e esses excessos, na minha opinião, devem ser coibidos. O primeiro desses excessos: não considero de forma alguma, embora a ONU estabeleça o limite de 29 anos de idade, que o jovem de 29 anos precise dessa proteção especial. Dou meu exemplo próprio. Com 25 anos de idade, eu já era promotor de Justiça, já tinha passado em outros concursos, já tinha sido advogado por três anos e assim por diante. Acho que o jovem precisa de proteção, mas efetivamente acho que aqui há um exagero que precisamos conter.
Da mesma forma, apenas para evitar confusão, o texto traz a definição do que venha a ser jovem – jovem adolescente é aquele entre quinze e dezessete anos –, embora deixe claro o §2º que os direitos assegurados aos jovens, nessa lei, não podem ser interpretados em prejuízo do disposto na Lei 8.069, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ter duas leis tratando sobre o mesmo tema vai dar problema, vai dar colisão.
A primeira sugestão que faço, em benefício da própria juventude, é que o jovem adolescente entre quinze e dezessete anos continue sendo tratado exclusivamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, retiro a proteção quanto ao Estatuto da Juventude para os jovens entre quinze e dezessete anos. Tem até jovem-jovem, entre dezoito e 24 anos, e jovem-adulto, entre 25 e 29. Passo a definir como jovem para especial proteção desse Estatuto o jovem entre 18 e 21 anos
E admito até, numa conversa, num entendimento com o Senador Randolfe, que haja uma extensão dessa idade, por exemplo, para 24 anos. Mas 25 a 29 anos é um exagero, é desarrrazoado, não necessita de uma proteção especial. Vejam que nessa idade o jovem já pode ser deputado estadual, deputado federal, vereador, só não pode ser presidente da República, vice-presidente e governador de Estado, vice-governador e senador. Todas as outras representações políticas o jovem pode desempenhar. Então, estabeleço entre 18 e 21 anos de idade.
No caso do caput do art. 1º, para deixar bem claro que aqui se trata apenas de Estatuto da Juventude, o art. 1º diz o seguinte:

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.

Que outras providências são essas? Então, estou tirando a expressão “e dá outras providências”.
No art. 2º, mais especificamente no inciso VI, indico a supressão da expressão “por meio de suas representações”. Diz aqui o seguinte:

Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
[...]
VI – promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil por meio de suas representações;

Ora, se o jovem quiser participar por meio de suas representações, a UNE, secundaristas, associações, ótimo, maravilha. Mas se ele quiser participar sozinho, qual o problema? Se ele quiser organizar uma manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal, que não seja por meio das suas representações, qual o problema de o jovem fazer isso? Se o jovem quiser ele mesmo fazer uma manifestação isolada, se ele quiser se associar, muito bem, se ele não quiser se associar, é um direito dele. Inclusive, considero que esse dispositivo é inconstitucional. Quer dizer, a participação do jovem pode se dar da maneira que ele bem entender, inclusive por meio das suas representações e não só por meio de suas representações.
No caso do art. 3º, menciona faixas etárias intermediárias. Diz o seguinte:

Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I - .................................................................................................................
II - desenvolver programas setoriais e intersetoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas do jovem, considerando a diversidade da juventude e as especificidades de suas faixas etárias intermediárias;

Essa é uma expressão que simplesmente confunde, porque ela não quer dizer nada. O que é faixa etária intermediária? A não ser que se mantenha jovem-adolescente, jovem-jovem e jovem-adulto. E ainda assim, alguém pode entender: “Bom, isso aqui não é faixa etária intermediária, isso aqui simplesmente não quer dizer nada”.
Então, estou tirando isso, mantenho todos os direitos, mas tiro e passo para o seguinte texto: “desenvolver programas setoriais e intersetoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas do jovem, considerando a diversidade da juventude.”
No inciso VI há a expressão “ocupação”: “Viabilizar formas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações”. Ocupação aqui eu posso entender como uma maneira de manter o jovem trabalhando, estudando, ocupado de alguma forma. Mas há uma outra ocupação lá embaixo que fala em ocupação de espaço público. Quer dizer, uma ocupação se confunde com a outra. Não pode haver na mesma lei ou em leis diferentes ocupações ou expressões com funções díspares. Como aqui não prejudica o texto, retiro a expressão “ocupação”: “viabilizar formas de participação e convívio do jovem com as demais gerações”.
O inciso XII do mesmo artigo diz o seguinte: “divulgar e aplicar a legislação antidiscriminatória, assim como promover a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional”
O que eu acho que aqui acontece? Restringe, diminui o que precisa ser varrido dos textos legais, constitucionais, infraconstitucionais e regulatórios, por exemplo, decretos. Se tiver alguma disposição antidiscriminatória, esses decretos também têm que ser modificados. Então, eu tiro “na legislação infraconstitucional”, por quê? Porque de qualquer que seja a norma discriminatória tem que ser varrida a discriminação.
Então, no inciso XII, eu digo: “divulgar e aplicar a legislação antidiscriminatória, assim como promover a revogação de normas discriminatórias”, quaisquer que sejam essas normas, encontrem-se elas em qualquer lugar, inclusive em regulamentos, em decretos, etc.
No caso do art. 6º, eu recomendo suprimir a parte final – “como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação” –, porque isso redunda com o caput do dispositivo, redunda com outros dispositivos.
O inciso V fala o seguinte:

Art. 6º O Estado e a sociedade promoverão a participação juvenil na elaboração de políticas públicas para a juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada de decisão como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação.
(...)
V - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos...

Isso é outra coisa.
Então, o que eu sugiro aqui? Que deve ficar da seguinte forma: “O Estado e a sociedade promoverão a participação juvenil na elaboração de políticas públicas para a juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada de decisão.”
O inciso V eu acho que precisa ser suprimido mesmo e digo por quê. Ele diz o seguinte: “a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto”. Por exemplo, aqui é um espaço público e os jovens estão participando desse espaço público. Os jovens têm direito de participar, mas não têm direito aqui de opinar nem de votar, por quê? E aqui é um espaço público. Porque os Senadores foram eleitos justamente para isso. É óbvio que o art. 6º já dá o direito de os jovens participarem em qualquer lugar, mas não é em qualquer lugar que o jovem tem direito a voz e voto. Aqui o jovem fala por seus representantes e vota através dos seus representantes. Então, eu sugiro a supressão do inciso V, porque é algo absolutamente impraticável em muitas situações.
No art. 7º, por sua vez, eu discordo aqui da expressão “subsidiar”. Está dizendo aqui:



Art. 7º A participação juvenil inclui a interlocução com o poder público por meio de suas organizações.
Parágrafo único. É dever do poder público incentivar, fomentar e subsidiar o associativismo juvenil.

Ora, é óbvio que nós não podemos despender recurso público para estimular associativismo ou sindicalismo ou qualquer outra coisa. Então, incentivar, sim, mas sem subsídio, sem dinheiro público na história.
O art. 8º, para evitar inclusive a inconstitucionalidade do artigo, diz-se o seguinte: “São diretrizes da interlocução institucional juvenil: I - a criação de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;”
O Poder Legislativo não pode criar repartição pública ou órgão público por iniciativa própria. Então, eu estou dizendo o seguinte, deve-se tirar “a criação” e colocar a palavra “a definição”. Art. 8º, inciso I: “A definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas da juventude;” Na realidade, é a mesma coisa, mas sem incorrer no vício de inconstitucionalidade, porque não cria o órgão, mas obriga o Poder Executivo a definir qual o órgão vai cuidar das políticas públicas para a juventude.
No caso do art. 9º, é só para evitar dúvidas. O art. 9º diz o seguinte:

Art. 9º Todo jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade adequada.
§ 1º Aos jovens índios e aos povos de comunidades tradicionais é assegurada, no Ensino Fundamental regular, a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem, podendo ser ampliada para o Ensino Médio.

Concordo perfeitamente. Só para evitar que algum jovem juiz tenha uma interpretação restritiva, estou colocando a expressão “também”. Por quê? Porque é óbvio que o jovem tem de ser alfabetizado em português, que é a nossa língua pátria. E aqueles que têm culturas específicas também têm o direito de serem alfabetizados nessa mesma língua. Então, incluo aí “também”, para deixar claro que o português é a língua que todos nós falamos. Então, fica:

Art. 9º ..........................................................................................................
§ 1º Aos jovens índios e aos dos povos de comunidades tradicionais é assegurada, no Ensino Fundamental regular, a utilização também de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem, podendo ser ampliada para o Ensino Médio.

No art. 10, é para evitar um choque com a Lei de Diretrizes e Bases, porque lá já se faz a mesma coisa com outra linguagem.
Então, diz o seguinte o art. 10: “É dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do Ensino Médio, inclusive com a oferta de um ensino noturno regular, de acordo com as necessidades do educando.”
Isso já está nos incisos II e VI do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Para evitar confusão, somente com essa finalidade, estou sugerindo a supressão do art. 10.
No caso do art. 11, § 1º, que estou transformando em parágrafo único, diz-se o seguinte:

Art. 11...........................................................................................................
§ 1º É assegurada aos jovens com deficiência, afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos de escola pública o acesso ao Ensino Superior por meio de políticas afirmativas, nos termos da legislação pertinente.

Eu sugiro aqui... Até admito, Senador Randolfe, que, como ficou no Estatuto da Igualdade Racial, talvez V. Exª...
É assegurado aos jovens hipossuficientes [o que já está assegurado em legislação própria], oriundos de escola pública, o acesso ao Ensino Superior por meio de políticas afirmativas, nos termos da legislação pertinente.
Aí não se restringe o universo, e se evitam outros questionamentos.
Então, se V. Exª concordasse, poderia ser uma redação similar à que já se encontra no Estatuto da Igualdade Racial.
Então, ficaria:
“É assegurado aos jovens com deficiência...” Ou melhor...
“É assegurado aos jovens hipossuficientes, oriundos de escola pública, o acesso ao Ensino...”
Concordaria com V. Exª tranquilamente.
O art. 13 diz o seguinte... O art. 13 é o mesmo problema da Lei de Diretrizes e Bases, porque o Inciso III do art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases já disciplina essa matéria. Diz que é dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência atendimento educacional gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino. Então, já está lá disciplinado no inciso III do art. 4º da Lei 9.394, de 1996, que é a Lei de Diretrizes e Base.
No art.14, o Senador Randolfe Rodrigues suprimiu os §§1º e 2º, que concediam meia passagem nos transportes intermunicipais, interestaduais aos jovens estudantes, e arrumou outra redação. Eu concordo com o Senador Randolfe. Então, mantenho a redação dada por ele no art. 14.
No caso do art. 17, alguns aspectos merecem revisão. Diz o art. 17, inciso II, alínea h:

Art. 17. A ação do poder público [vejam só: ação do poder público] na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:
I - .......................................................................................................
II - ......................................................................................................
(...)
h) utilização da base tecnológica existente em instituições de ensino superior e centros de educação profissional;

Então, veja que isso é um caráter mandamental. Uma escola privada teria que fornecer obrigatoriamente essa base tecnológica ao governo. Então, veja a complicação que isso é. Se V. Exª modificasse a redação, por exemplo, para “incentivar a utilização de base tecnológica” ou “realizar convênios com instituições privadas para utilização de base tecnológica”, desapareceria o caráter mandamental e, portanto, inconstitucional desse dispositivo.
Da mesma forma, “acesso a crédito subsidiado”. Então, dá impressão que todo jovem, independentemente de sua condição econômica, terá direito a esse acesso de crédito subsidiado. Sugiro a V. Exª que, talvez, na mesma linha, construa uma redação que deixe claro que é para aquele que necessitar o acesso a crédito subsidiado, para também os hipossuficientes, uma coisa assim. Sugiro isso para deixar claro e acabar com essa discriminação, favorecendo a quem não precisa.
No caso do inciso X, do caput do inciso X e das alíneas c e d, eu chamo atenção até dos Senadores que participaram ativamente do Código Florestal. Senador Luiz Henrique, peço a V. Exª que preste a atenção. O que acontece? O art. 17 diz o seguinte:

Art. 17. A ação do poder público...
(...)
X – apoio à juventude rural na organização da produção familiar e camponesa sustentável, capaz de gerar trabalho e renda por meio das seguintes ações:
(...)
c - investimento e incentivo em tecnologias alternativas apropriadas à agricultura familiar e camponesa, adequadas à realidade local e regional;
d - promoção da comercialização direta da produção da agricultura familiar e camponesa e a formação de cooperativas;

Vejam o seguinte: nós estamos criando aqui uma nova forma de agricultura no Brasil, porque agricultura camponesa é mais uma definição ideológica. O que é agricultura camponesa? É definição guevariana. Mas não existe uma definição legal do que seja agricultura camponesa. Como a lei não cria termos ociosos, passando essa redação... Acho que o que eu quis dizer, aqui... “Camponesa”, o que quis dizer é a que mora na roça. Só pode ser isso, porque está lá na... Mas, como a lei não cria expressões ociosas, o que nós estamos criando aqui? Já existe agricultura familiar. Nós estamos criando, também, a agricultura camponesa, que ninguém, aqui, creio eu, sabe o que é.
O que é agricultura camponesa, a não ser aquela que está escrita em livros de doutrina?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Permite-me um aparte, Senador?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Com o maior prazer.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Parece-me que a Constituição mexicana de 1918 definia essa agricultura camponesa.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ótimo, então, vamos remeter isso para lá, não é? É a minha sugestão.
Então, o que estou sugerindo? Onde tem, aqui, a expressão “camponesa”, que essa expressão seja suprimida, para ficar, evidentemente, como é a legislação do Brasil: “apoio à juventude rural na organização da produção familiar sustentável”. Como é hoje. Para que criar essa expressão “camponesa” e gerar confusão? Isso não tem sentido, não tem amparo em nenhum lugar.
Então, onde é “camponesa”, eu suprimo e mantenho, apenas, “agricultura familiar rural”.
No caso do art. 18 e em outros subsequentes, é utilizada a expressão “raça”, e raça, a ciência moderna já disse que não existem raças humanas. Só existe uma raça, a raça humana. Então, um homem africano e um homem nórdico, que são os dois extremos do fenótipo humano, têm diferenças inferiores a 0,5% no genoma, o que não caracteriza raças. Inclusive, existe um geneticista brilhante em Minas Gerais, Sérgio, que fez um estudo espetacular, acolhido pelo mundo todo, participou do estudo sobre o genoma humano e escreve sobre isso.
Tanto é que, junto com a própria Secretaria da Igualdade Racial, no Brasil, nós fizemos o Estatuto da Igualdade Racial e onde tinha “raça”, nós substituímos por “etnia”. Pode ver que, no Estatuto da Igualdade Racial, onde tem “raça”, foi suprimido por “etnia”.
V. Exª já utiliza em muitas, aqui, a expressão. No inciso XVIII e inciso I: “etnia”, “raça”, quer dizer, então, está até repetindo.
Eu sugiro, então, que suprima a expressão “raça” e que fique “etnia”. Então, onde está “questões raciais”, que fique “questões étnicas”, e assim por diante.
Então, fica, no art. 18, no art. 20 e nos seus incisos, colocando dessa forma.
No art. 21, eu sugiro, apenas, a supressão da expressão “com olhar sobre as suas especificidades”, porque, evidentemente, não quer dizer também nada. Então, “todos os jovens têm direito a saúde pública de qualidade, com olhar sobre as suas especificidades, na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral”.
Então, eu sugiro o seguinte: retirar o “com olhar sobre as suas especificidades”, porque não quer dizer absolutamente nada, e ficar assim: “Todos os jovens têm direito a saúde pública de qualidade, na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral”.
No caso do art. 22, é uma disposição evidentemente nobre, bem-intencionada, só que implica censura, o que é vedado pela Constituição brasileira.
Diz o seguinte o art. 22, inciso IX... Antes, o caput:

Art. 22. A política de atenção à saúde do jovem, constituída de um conjunto articulado e contínuo de ações (...) tem as seguintes diretrizes:
(...)
IX – proibição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico, quando esta se apresentar com a participação de jovem de menor de 18 (dezoito) anos;
X – veiculação de campanhas educativas e de contrapropaganda relativas ao álcool como droga causadora de dependência;

O que eu estou colocando no inciso IX? A articulação das instâncias de saúde e da justiça no enfrentamento de abuso de drogas, de substâncias entorpecentes e de esteróides anabolizantes. Por quê? Porque o outro é uma censura explícita que a Constituição veda. E mais: há um dispositivo de autorregulamentação que já traz esse dispositivo. Os senhores notem que não há nenhuma criança participando disso. Então, o que eu sugiro? Que isso aqui seja suprimido porque configura censura e seja substituído pelo inciso IX, que é uma articulação entre todos.
No caso, sobre o art. 23 se diz o seguinte: O art. 23 é uma reprodução do texto da Constituição, que não acrescenta nada, absolutamente nada, o que é vedado pelo inciso IV do art. 7º, da Lei Complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998. Então, é uma reprodução da Constituição. Se já está na Constituição, não precisa ser reproduzido na lei; e inclusive é proibido pela Lei Complementar nº95, no inciso IV, que aconteça dessa forma.
Diz o seguinte o art. 24: “O jovem tem o direito à livre expressão e a produzir conhecimento individual e colaborativamente a ter acesso às tecnologias de comunicação e informação às vias de difusão”. Por quê? Porque esse é um texto já garantido a todos e, no caso, restringe o que é dos demais.
A Constituição diz que é assegurada a todos a livre expressão. Então, aqui se diz o que é assegurado ao jovem e se está restringindo. Não acrescenta nada, zero, e se está restringindo o que é direito dos idosos. É claro que o texto que é inconstitucional, não a Constituição. Então, eu sugiro simplesmente que seja suprimido o art. 24.
No caso do art. 26 se estabelece uma grande confusão. Eu acho que esse texto deve ser mais cuidado. Há vários jornalistas perguntando se a carteira de estudante, a partir de agora, somente vale para jovens nessa faixa-etária? Vamos supor que seja aprovada a proposta do Senador Randolfe, de 15 a 29 anos. Então, os demais estudantes não terão a carteira de estudante com direito à meia-entrada, etc?
Primeiro, eu sugiro que deixem claro nessa redação que estarão resguardadas as competências municipais e estaduais, porque ali diz respeito à carteira de estudante para qualquer idade. Mas é preciso deixar evidentemente claro isso aí, para evitar confusão. Aqui não se está restringindo o direito de outras faixas etárias terem sua carteira de estudante e meia-entrada.
O Senador Randolfe estabelece que no caso do evento patrocinado pelo estado, o jovem terá direito à meia-entrada, a 50% de desconto; e no caso de ser patrocinado pela iniciativa privada, terá direito a 40% de desconto. No caso específico do que é do estado, eu concordo. Uma vez que é o estado quem está pagando, ele pode dar a gratuidade, não tem problema nenhum. Mas no caso da iniciativa privada, por que somente o artista deve dar os 40% de desconto? Por que o médico não tem que dar os 40% de desconto na consulta dele? O advogado dar os 40%, etc? Ou então não tem cabimento escolher a classe artística, que está bancando com o seu bolso, para dar um desconto de 40%. Isso, inclusive, vai diminuir sensivelmente a produção de oferta cultural. Vamos relembrar: o que o Estado está pagando, 50%, está o.k.. E o que é da iniciativa privada? Dar desconto de 40% para que finalidade? Então, discordo completamente dos 40% para eventos culturais que serão tomados da iniciativa privada.
Sr. Presidente, também não vislumbro qualquer motivo para se conceder exclusividade à UNE, à Ubes e a outras entidades para expedir carteira de identidade estudantil. Isso já foi modificado pela Medida Provisória nº 2.208, de 2001, porque já dava confusão demais. Então, por que tirar de todas as entidades a oportunidade de expedir suas carteiras e dar exclusividade à UNE e a Ubes? Isso não tem cabimento, não há nada que melhore esse serviço; muito pelo contrário, isso vai burocratizar o serviço. A tendência atual, aliás, é a de fazer com que isso tudo seja descentralizado. Dessa forma, estou com o Governo Federal nesse ponto. Acho que o que o Governo fez foi muito bom. Isso seria um retrocesso na nossa legislação. Fico com o texto da Câmara dos Deputados, que mantém a Medida Provisória da forma como está, do jeito que é, sem a necessidade de dar exclusividade para a UNE e para a Ubes expedirem essas carteiras de identidade estudantil.
Quanto aos 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura que seriam destinados obrigatoriamente para produtos culturais voltados aos jovens, o Senador Randolfe Rodrigues já deu sua posição, retirando esses 30%. Concordo com o Senador Randolfe Rodrigues, que encontrou uma boa solução.
No caso do art. 29, veja que, neste exato momento, acabamos de aprovar uma lei que está questionada no Supremo Tribunal Federal, uma lei que estabelece cotas em horários nobres para programação nacional etc. O art. 29 diz o seguinte:

Art. 29. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão destinar espaços em horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, conforme o disposto no art. 221 da Constituição Federal.

Já foi criada por nós mesmos essa programação, e a Constituição, como bem lembra o Senador Randolfe Rodrigues, já estipula que seja assim. Então, não há qualquer razão para que o art. 29 novamente venha a destinar espaços em horários especiais voltados à realidade do jovem, até porque já se remete, de modo ardiloso, ao que se diz na Constituição, no seu art. 221, porque determina que seja dada preferência às suas finalidades, mas não reserva cotas nem espaço para isso. Aqui, é uma espécie de reserva de cota de mercado, mais uma reserva de cota de mercado.
No caso do art. 30, na minha opinião, é um autoritarismo nacionalista. Veja o seguinte: “É dever do jovem contribuir para a defesa, a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, conforme o disposto no art. 216 da Constituição”. Inclusive, há a questão do pluralismo. Vamos dizer que esses jovens queiram participar, por exemplo, da Marcha da Maconha. É um direito deles participar da Marcha da Maconha. E aí? Com esse texto, é dever do jovem contribuir para a defesa do patrimônio cultural brasileiro. Isso pode dar a impressão de que os jovens estão tramando contra o Brasil, o que não é minha opinião. O Supremo decidiu que eles podem participar de qualquer coisa. Nós podemos participar. É direito de expressão, de manifestação. Então, isso é um arroubo nacionalista sem qualquer cabimento. O direito de manifestação tem de ser dado em qualquer lugar, em qualquer momento, com pluralidade de ideia. Tem de ter movimento de esquerda, movimento de centro, movimento conservador, liberal, movimento de toda espécie. A Constituição garante isso. O dever do jovem é se manifestar quando assim quiser, com direito de expressão ilimitado. No caso do art. 32, os incisos II e VI reproduzem aqui o mesmo mandamento e não representam, em minha opinião, a melhor técnica. O art. 32 diz o seguinte:

Art. 32. A política pública de esporte e lazer destinada ao jovem deverá considerar:
I - .................................................................................................................
II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que evitem a centralização de recursos em determinadas regiões;
III - ...............................................................................................................
IV - a aquisição de equipamentos comunitários que permitam a prática esportiva, a adoção de lei de incentivo fiscal ao esporte, com critérios que priorizem a juventude.

Vejam, então, que há uma reprodução disso aí. Então, o que estou sugerindo? “II – a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte com critérios que priorizem a juventude e evitem a centralização de recursos em determinadas regiões;” e “IV – A aquisição de equipamentos comunitários que permitam a prática esportiva.”
Então, é isso.
O art. 33 – acho que há aqui uma discriminação, e, portanto, estou mudando – diz o seguinte: “As escolas com mais de 200 (duzentos) alunos, ou o conjunto de escolas que agreguem esse número de alunos, deverão buscar, pelo menos, um local apropriado para a prática de atividades esportivas”. Por que acima de duzentos alunos? Estou colocando que todas as escolas deverão buscar. Por que somente as acima de duzentos alunos? Não há nenhuma regra nessa direção que deva ser acolhida, naturalmente, para excluir escolas com menos de duzentos alunos.
No caso do art. 34, já refeito pelo Senador Randolfe Rodrigues, e do art. 35, da mesma forma, e preciso lê-lo, porque, realmente, não considero que seja... O Senador retira, lá atrás, alguns dispositivos e mantém outros quanto ao transporte coletivo. Então, diz:

Art. 34. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;
II – a reserva de duas vagas por veículo, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para os jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
Parágrafo único: Os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.
Art. 35. A União envidará esforços, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para promover a oferta de transporte público subsidiado para os jovens, com prioridade para os jovens comprovadamente carentes, na forma do regulamento.

Então, volta aqui o sistema de, independentemente da motivação, duas vagas para jovens que tenham entre 15 e 29 anos e que ganhem menos de dois salários mínimos. Independentemente de motivação. Aqui é qualquer transporte, como avião, cruzeiro, qualquer coisa. Aqui não está dizendo qual é a finalidade. Para qualquer finalidade, o cidadão tem direito a duas vagas em transporte coletivo e mais duas com 50% de desconto. Então, parece-me que quem vai pagar isso, na realidade, é o usuário. Não tem almoço de graça, quem vai pagar é o usuário. Na medida em que dermos duas passagens de graça em aviões, em trens, em transporte interestadual, e mais duas com 50% de desconto, quem vai pagar é o cidadão comum. Às vezes, quem ganha até menos nessa situação. E veja que, de maneira que não vou dizer ardilosa, porque não é o caso do nosso Randolfe, que é um homem explícito, o art. 35 diz que a União, junto com os Estados, vai envidar esforços para subsidiar o transporte para jovens. Quer dizer, vai criar outros mecanismos, mais uma bolsa para os jovens andarem de graça. E aí comparo com o Estatuto do Idoso. Ora, os idosos têm pelo menos 65 anos de idade e uma condição diminuta de trabalho, ao contrário dos jovens. Então, não vejo condição alguma de equiparar e voto totalmente contra esse dispositivo.
No art. 36 – já estou encerrando, Sr. Presidente –, na implementação de políticas públicas, diz: “Incorpora a dimensão ambiental, o poder público deverá considerar a criação de linhas de crédito destinadas à agricultura orgânica e agroecológica, à implementação dos compromissos internacionais...” Diga-me uma coisa: o que isso tem a ver com a juventude? Acabamos de votar o Código Florestal. Estamos criando aqui linhas de crédito destinadas à agricultura orgânica e agroecológica. Quer dizer, totalmente fora de contexto. Sou totalmente contra isto aqui. O que tem que ser discutido no local está lá. Nós já discutimos isso. Eu acho que há incentivos e deve haver incentivos para a agricultura orgânica e agroecológica, mas, no Estatuto da Juventude, qual a razão de inserir isso? Da mesma forma, a implementação dos compromissos internacionais assumidos, que tem uma dimensão muito maior do que a da juventude.
No caso do art. 37... Pulo para o 40, porque eu vou tratar do Conselho da Juventude daqui a pouco.
No caso do art. 40, eu coloco por extenso. Como a sigla não é consagrada, Sinajuv, coloco Sistema Nacional de Juventude – Sinajuv, só para massificar a situação. E assim por diante vai seguindo, até para agir de acordo com a Lei Complementar nº 95.
No caso do art. 1º e do art. 40, o Relator apresenta uma emenda dando nova redação, determinando a competência do Conselho Nacional de Juventude de implementar o disposto no art. 26, lembrando que o art. 26 trata da questão dos 50% e dos 40%. Então, como rejeitei lá, eu tenho que rejeitar aqui. E, quanto aos conselhos propriamente mencionados no texto, eu sou contra esses conselhos e digo por quê. Nós lutamos – e muito – para a instalação dos Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, que foi um grande ganho no Brasil, mas até hoje nós não conseguimos criar todos esses conselhos. E mais: em dezembro do ano passado, nós tivemos que votar uma lei obrigando a remunerar esses conselhos, porque ninguém queria trabalhar de graça. Então, creio eu, primeiro, que não precisa criar um conselho em cada município. Acho que o sistema tem que ser criado, está criado, mas é preciso criar um conselho. Isso vai redundar em novas sinecuras. Isso vai redundar em novos favorecimentos e não vai, de forma alguma, melhorar a condição de quem quer que seja. E as atribuições, conforme já criado lá em cima, serão definidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Portanto, acredito que não seja preciso criar esses conselhos. A criação desses conselhos eu retiro, mas mantenho o Sistema Nacional de Juventude.
O caso dos arts. 46 e 48 também são sobre atribuições do conselho. No caso dos arts. 46, 47 e 48, diz-se o seguinte: “até que seja expedido o regulamento previsto no caput do art. 26, serão considerados jovens comprovadamente carentes os que sejam oriundos de famílias”... Como eu também rejeitei isso, acho que não é necessário dar essa bolsa para os jovens. Então, revogo o art. 40, não admito o art. 40.
No caso do art. 48, ele vem revogando a medida provisória. E esse art. 48, acredito que a medida provisória que mantém como está e não dá exclusividade à UNE e a outras entidades estudantis o direito de exclusividade expedirem carteiras de estudantes.
De forma que, com essas pequenas considerações, modestas, encerro...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Modestas e pequenas considerações de 47 minutos. (Risos.)
Bom, eu vou pedir...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou pedir silêncio aos meninos ali.
O Senador Demóstenes fez uma extensa apresentação do seu voto em separado, e eu vou dar a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para saber do Senador Randolfe o que é que ele acata, porque nós transformamos – se entendi, Senador Demóstenes – esse voto em separado em emendas a serem incorporadas ou não pelo Senador Randolfe Rodrigues.
Então, eu vou dar a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, pedindo ao Senador Randolfe Rodrigues que dê parecer favorável naquilo que ele entender acatar e dê parecer contrário às demais emendas, que considerarei aqui como emendas do Senador Demóstenes, e não um voto em separado – como emendas.
Se o Senador Randolfe Rodrigues acatar algumas das sugestões feitas em forma de emenda, elas serão incorporadas ao texto, porque é regimental e não atrapalha a votação no dia de hoje.
Se o Senador Randolfe Rodrigues entender não acatar em forma de emenda o voto em separado de V. Exª – mas me parece que há o entendimento de ele acatar algumas –, o voto em separado de V. Exª... Está retirado, então.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu já retirei o voto e já apresentei todas as emendas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, é só para constar do...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O que ele não aprovar, eu destaco...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para constar das nossas notas taquigráficas, vou dar a palavra agora ao Senador Randolfe Rodrigues, para que ele dê parecer não modificando o relatório por ele, como Relator. Mas acatando as emendas, ele pode – como forma de emenda – modificar o Relatório por meio de emendas.
Então, tem a palavra V. Exª para dar parecer favorável àquilo que entender favorável em forma de emenda, e rejeitar os demais itens também rejeitando em forma de emenda.
Tem a palavra V. Exª, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Muito obrigado, Senador Eunício, Presidente desta Comissão.
Eu queria, inicialmente, com a devida vênia, cumprimentar o Senador Demóstenes e agradecer as sugestões da lavra de S. Exª, inteligentes sugestões, algumas sugestões que vão demonstrar claramente posições e concepções políticas, entre nós que muito nos respeitamos, e tenho profunda admiração pelo Senador Demóstenes, mas algumas demonstrarão claramente concepções distintas de políticas, concepções distintas, compreensões claramente distintas. Outras eu faço questão de acatar, porque são importantes contribuições ao relatório de nossa autoria e que aprimoram, a meu ver, o Estatuto da Juventude.
Então, Sr. Presidente, é o relatório.
Em relação ao art. 1º, que fala sobre a faixa etária, quero reiterar que a faixa de 15 a 29 anos é uma convenção já definida pela Organização Ibero-Americana de Juventude, da qual participam os países latino-americanos, México, Espanha e Portugal; enfim, é uma convenção aceita mundialmente essa faixa entre 15 e 29 anos. Dessa forma, por isso, não acato a emenda ao parágrafo único do art. 1º.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “E dá outras providências” lá em cima?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Em relação a dar outras providências, Senador Demóstenes, ocorre que há legislações correlatas, que me parecem, terão relação com o Estatuto da Juventude. E, em relação a isso, considero que o termo “dá outras providências” acabaria prejudicando as legislações correlatas que têm relação com o Estatuto da Juventude.
No Inciso VI do art. 2º: “por meio de suas representações”. Em relação a esse dispositivo, não me parece que haja incompatibilidade constitucional. Ou seja, a Constituição declara que o direito a participação, o direito individual a participação política é um direito assegurado no art. 5º a todos os cidadãos. Estou reafirmando um direito do cidadão, o direito de o cidadão se organizar em entidades de classe, em associações, em organizações juvenis.
Em relação ao Inciso VI, concordo com V. Exª, o termo “ocupação” aqui está de duplo sentido. Então, acato a emenda apresentada aqui por V. Exª, no Inciso VI do art. 3º.
No Inciso XII do art. 3º, também concordo com V. Exª. “Na legislação infraconstitucional” é desnecessário, no Inciso XII do art. 3º. Então, acato estas duas emendas propostas por V. Exª: no Inciso VI do art. 3º e no Inciso XII do art. 3º.
No art. 6º, V. Exª solicita a supressão do termo “como forma de reconhecimento do direito fundamental a participação”. Aqui, claramente, Senador Demóstenes, nós estamos falando de uma concepção de democracia.
Considero o direito a participação política necessário para a nossa democracia, para nós avançarmos do estágio que temos, de uma democracia representativa, para uma democracia, Senador Inácio, participativa. Então, por isso, considero fundamental que, inclusive, a legislação brasileira incentive a participação política e reconheça que é direito, que o direito a participação política é direito fundamental do cidadão e que deve ser, pelo Estado e pela sociedade, incentivado e apoiado.
Da mesma forma em relação ao Inciso V do art. 6º: “A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão, com direito a voz e voto”.
Ora, nós estamos aqui claramente... É claro que nós não queremos substituir a democracia representativa. É claro que o meu querido Daniel Iliesco, presidente da UNE aqui, que, acredito, daqui a algum tempo, será Senador, mas é lógico que, neste momento, ele não tem a prerrogativa dos Senadores que estão reunidos no recinto. Entretanto, seria possível – e esse é o objetivo da legislação –, mais adiante, garantir ao Daniel, à Manuela, presidente da Ubes, o direito a expressão, o direito a palavra, o direito a manifestação neste espaço. É, sim, no sentido que está o Inciso V do art. 6º: “Efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão, com direito a voz e com direito a voto”. Quando estamos estabelecendo aqui, estamos estabelecendo os espaços de política pública para a juventude. Aqui está caracterizada uma concepção que estamos contemplando no Estatuto da Juventude. A concepção de avançarmos da democracia representativa para uma democracia participativa, em que os representantes de entidades de juventude, de entidades de classe, em todas as instâncias, em todos os fóruns, possam ter direito à voz, direito à expressão, direito de interferir, direito de intervenção nas políticas públicas. Por isso, não acato essa emenda.
No parágrafo único, do art. 7º: “É dever do poder público incentivar, fomentar o e subsidiar o associativismo juvenil.” Ora, lógico, nós não estamos falando aqui de associação de defesa de interesse de classe. Nós estamos falando, por exemplo, da possibilidade dos jovens montar uma cooperativa de produção de grãos e ter o apoio do Estado para essa iniciativa.
No art. 8º, sobre a primeira alteração proposta pelo Senador Demóstenes, no inciso I, sobre definição e criação, eu tenho acordo com ele. Não há necessidade do termo “criação”. Então, eu acato a emenda do Senador Demóstenes, substituindo o termo “criação” pelo termo “definição”.
Não acato no inciso II, porque um dos aspectos mais meritórios desse estatuto é claramente ampliar o espaço de participação política da juventude. Nesse sentido, o cerne dessa proposta aqui está na criação de conselhos da juventude em todos os entes federados. Esta deve ser a diretriz da política pública para a juventude: incentivar a criação de conselhos e juventude. Portanto, essa iniciativa está neste sentido: no sentido da conquista desses jovens que estão aqui reunidos, que, ao se mobilizarem pelo estatuto da juventude, estão dando cabo a uma luta geracional, uma luta que vem desde a geração de Inácio, passando pela minha até a atual, por políticas públicas para a juventude brasileira. Então, não acato a emenda ao inciso II do art. 8º.
Por outro lado, acato a emenda do § 1º do art. 9º, proposto pelo Senador Demóstenes, e faço minhas as argumentações apresentadas por ele, ou seja, incluo também o termo “também” no § 1º do art. 9º. A emenda do Senador Demóstenes melhora o texto nesse aspecto.
Em relação ao parágrafo único do art. 11: “o financiamento estudantil é devido aos alunos regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Senador, no art. 10, eu proponho a supressão porque reproduz a Lei de Diretrizes.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito, perfeito. Pulei.
O art. 10, acatado, porque já está contemplado na Lei de Diretrizes de Base da Educação.
Perfeitamente, Senador Demóstenes.
Não acato a emenda ao parágrafo único do art. 11, ou seja, não acato a alteração ao art. 11, porque os §§ 1º e 2º dizem que é assegurado direito aos jovens com deficiência afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos de escola pública e que o financiamento estudantil é devido aos alunos regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva do Ministério da Educação. Enfim, não acato alteração. Mantenho o texto do art. 11, como está.
Também não acato a alteração, a supressão do art. 13 do texto do estatuto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O 13 é LDB também. É reprodução do inciso III, parece, do art. 4º.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Peço para a assessoria checar, “bater” o texto do art.13 com o texto da LDB para ver se é ipsis litteris, se é o mesmo texto da LDB. Sendo ipsis litteris, acato a alteração. Não sendo, tendo distinção, eu mantenho o texto. Peço à assessoria só para me informar em relação ao art. 13 do estatuto.
Em relação à alínea h, do art. 17, acato também a alteração proposta por V. Exª: “aos jovens carentes, na forma do regulamento”. A alteração de V. Exª realmente vem aprimorar o texto.
Art. 14 está ok. A redação bateu, a minha e a do Senador Demóstenes.
Em relação à chamada juventude camponesa. Vou aqui manter o texto juventude camponesa e peço vênia, Senador Demóstenes, para trazer uma definição de juventude camponesa feita em texto do Frei Sérgio Antônio Gorgen: “Agricultura camponesa não é só um jeito de produzir no campo. É um modo de viver, é uma cultura própria de relação com a natureza, é uma forma diferenciada de vida comunitária.
De fato, eu não quero ideologizar. Parece-me que está tendo uma ideologização do termo “camponês”. Considero que camponês é uma definição daquele que vive no campo, daquele que está no campo, e existe forma de organização própria da juventude camponesa, título esse reconhecido, inclusive, pelo nosso querido Presidente, Senador Eunício. Então, mantenho a definição camponesa aqui prevista.
Em relação ao art. 19 – o Estado e a sociedade têm o dever de promover, nos meios de comunicação e de educação, a igualdade de todos –, parece-me que o texto não é redundante. É um princípio que deve ser reafirmado por parte do Estado. Acho, sim, concretamente, que os meios de comunicação têm que ter um papel concretamente cidadão. Deve ser dever dos meios de comunicação a promoção da educação e da igualdade.
Em relação ao art. 21... (Pausa.)
Perdão!
Em relação à definição de raça e etnia, não vejo óbice à definição de etnia, conforme está previsto no art. 18 e no art. 20.
No art. 21, “todos os jovens têm direito à saúde pública de qualidade, com olhar sobre suas especificidades”, eu quero manter “especificidades” porque existem, de fato, especificidades em relação às políticas de saúde pública. Existem concretamente, e existe diversidade étnica, como V. Exª mesmo definiu; existe diversidade de gênero; existe diversidade para atendimento dos grupos de LGBT. Existem especificidades. Existe uma diversidade de especificidades que só pode ser contemplada com a legislação, com a redação com olhar sobre as suas especificidades.
É lógico que a sociedade é plural; é lógico que a sociedade é multiétnica; é lógico que a sociedade tem suas diferentes especificidades, e isso deve ser tangente em todas as políticas públicas. Políticas para LGBT, políticas de gênero distintas, políticas para a juventude urbana e para a juventude rural são políticas públicas, em especial políticas de saúde pública que devem ser diferentes, que devem ser diferenciadas.
Eu quero manter a alteração prevista no inciso IX do art. 22, “proibição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico”. Assim como nós já avançamos, proibindo e vedando a participação de crianças em propagandas de bebida alcoólica, nós temos que avançar para o jovem menos. A bebida alcoólica e o fumo são tão nocivos quanto as drogas que são ditas ilegais, tão nocivos quanto. E nós não podemos ter restrições ao fumo, conforme tem a legislação hoje, e flexibilidade em relação à propaganda de bebidas alcoólicas. Em qualquer horário, na nossa casa, entra propaganda de bebida alcoólica, utilizando a juventude como símbolo e favorecendo e atendendo somente os interesses das empresas multinacionais de bebida alcoólica. Por isso, mantenho o texto como está.
Em relação ao art. 23 e ao art. 24, não acato a emenda de V. Exª.
Também, não acato a emenda do inciso IX do art. 22.
Não acato também as propostas ao art. 23 e ao art. 24, porque considero fundamental reafirmar os direitos consagrados no art. 215, da Constituição da República. Neste aspecto aqui, é fundamental, quando nós vamos entrar nos direitos específicos da juventude, é fundamental que o estatuto assim o reafirme.
Quero também esclarecer, em relação ao art. 26, o que estamos assegurando no Estatuto da Juventude. Estamos assegurando, primeiro, o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, em eventos artísticos, culturais e esportivos. Esse direito à meia-entrada está assegurado, em eventos privados, para 40% dos ingressos. O que chamo de eventos públicos? São eventos que têm financiamento da Lei Rouanet ou outra legislação pública. Nesses, a reserva de assentos é de 50%, os 10% a mais serão de acordo com o financiamento já previsto hoje na Lei Rouanet.
Quero afirmar que esse dispositivo está em conformidade com acordo firmado entre nós, mediado por nós, com a participação da União Nacional dos Estudantes, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e dos produtores culturais. Na verdade, esse dispositivo, como está aqui, favorece os produtores culturais. Os produtores culturais apóiam esse texto como está aqui, porque assegurará a quota que reivindicam e acabará, de vez, com aquele argumento de que o preço inteiro terá de ser reajustado por causa da meia-entrada. Esse argumento não existirá, conforme está disposto no art. 26. O art. 26 é fruto de um acordo do qual os próprios produtores culturais participaram. Estou estendendo a meia-entrada e garantindo.
Quero só argumentar em relação às entidades que expedirão a carteira. Não estou restringindo à UNE e à Ubes. Estou deixando claro no texto que são UNE, Ubes e entidades a elas associadas. A União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso, Senador Pedro Taques, poderá, associada à União dos Estudantes, também, fazer a emissão. A União Paranaense dos Estudantes Secundaristas, a União Paulista, também. Enfim, estamos estendendo.
Convenhamos que não conheço outra entidade nacional de organização dos estudantes universitários que não a União Nacional dos Estudantes, assim como não conheço outra entidade nacional de organização dos estudantes secundaristas que não a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, aliás, isso não é de hoje. A UNE é de 1937; a Ubes, de 1947. A ditadura tentou fechar as duas e fracassou, perdeu a ditadura. A UNE e a Ubes, depois, foram reconstruídas, uma em 1979 e a outra em 1981.
Não garantir que essas entidades e suas congêneres, entidades estaduais, façam a expedição da carteira é, sim, uma discriminação indevida, malconcebida e desnecessária, assim como foi a medida provisória que restringiu esse direito das duas entidades, da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
Já concluirei, Sr. Presidente.
O art. 29, “a produção e a programação das emissoras de rádio”, está conforme o Projeto de Lei da Câmara, o PLC nº 119. A redação do art. 19 está contemplada conforme essa redação.
O art. 30: “É dever do jovem contribuir para a defesa...” Enfim, sobre o art. 30 quero concordar aqui com o Senador Demóstenes. É uma afirmação nacionalista. Faço questão de fazê-la e de reafirmá-la. Acho que temos de incutir e voltar a valorizar a defesa, a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro como um dever da juventude. A juventude deve reconhecer os valores da nossa cultura, os valores do Brasil. Não estou falando aqui de uma obrigação, não estou obrigando nenhum jovem. O jovem que quiser continuar cultuando pode. Acho de muito melhor gosto cultuar a nossa Amazônia, acho de muito melhor gosto cultuar a nossa cultura, cultuar o Marabaixo do Amapá, as manifestações artísticas da Bahia, a cultura brasileira, do que a importada, a americana. Bem, acho de bom gosto. O jovem que quiser optar por outra, tudo bem, não estou obrigando. Estou dizendo que é um dever do jovem brasileiro valorizar os valores culturais que nós temos e que, como todos sabem, não são poucos.
Acato a emenda do Senador Demóstenes no inciso II do art. 32.
Acato a emenda do Senador Demóstenes no inciso IV do art. 32.
Em relação ao transporte coletivo, quero deixar bem claro...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – No art. 33, todas as escolas, ao invés de somente as escolas com...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. Todas as escolas. Acatado. O caput do art. 33 está ok.
O art. 34, quero deixar claro aqui, é em relação à meia passagem nos coletivos interestaduais. O texto que veio da Câmara estava universal e, realmente, inviável. Estabelecemos aqui uma cota, jovens comprovadamente carentes, assim como a meia entrada estendeu-se para os jovens comprovadamente carentes. Qual é o critério de carente? É o jovem estar incluso no Programa Bolsa Família, o que inclui quase 20% dos jovens do Brasil, quase 29 milhões de jovens. Aqui o critério é o mesmo. Estamos restringindo para quatro assentos, dois para pagar meia, dois para o valor integral.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Uma observação, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pois não, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES (Bloco/DEM – GO) – O critério do Bolsa Família será utilizado, segundo texto de V. Exª, até que seja expedido o regulamento previsto no art. 26. Então, na realidade, é todo mundo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Estou adotando uma base. Qual é o critério? É o Programa Bolsa Família, que define, hoje, que 20% da juventude brasileira nele está inclusa, o que corresponde a 29 milhões. Quando estabeleço aqui um parâmetro, parece-me que a regulamentação inferior a essa legislação, o regulamento específico, com certeza, vai partir dessa definição, da definição do critério estabelecido no Programa Bolsa Família.
Em relação aos incisos V e VI do art. 36, quero manter a redação da criação de linhas de crédito destinadas à agricultura orgânica e agro-ecológica. Acho que é fundamental estabelecermos esse direito, em especial para os jovens trabalhadores rurais.
Também, em relação à Rede Nacional de Juventude, não acato a emenda no art. 37.
Da mesma forma, não acato a emenda no art. 38.
Pela mesma razão, acato a emenda no inciso II do art. 40 e a emenda no inciso III do art. 40, não acato a emenda no inciso IX do art. 40 e a emenda no §1º do art. 40, acato a emenda do §2º do art. 40 e não acato a emenda do §1º do art. 41, a emenda do §2º do art. 41 e não acato a emenda em relação ao capítulo dos Conselhos de Juventude.
Acho que a principal conquista desse Estatuto é a criação de um Sistema Nacional da Juventude, de uma Rede Nacional de Direitos para a Juventude, contemplando nela o ápice do aspecto de deliberação, que é o Conselho Nacional de Juventude, que é a Rede de Conselho de Juventude, que é uma Rede de Conselhos que faz a definição de políticas públicas para a juventude. Então, não acato a emenda ao art. 44.
Acato a emenda ao art. 45.
Não acato as emendas ao art. 46.
Não acato também a emenda ao art. 44.
Encerro aqui, Senador Eunício, mas, antes, cito um trecho da Carta do Apóstolo Paulo a Timóteo, que disse: “Não deixe que ninguém despreze você por ser jovem”.
Por essa razão, faço a leitura do Estatuto com algumas alterações do Senador Demóstenes acatadas, mantendo, no mais, o texto apresentado, de minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Randolfe.
Queria aqui fazer um apelo ao Senador Demóstenes antes de passarmos a matéria à discussão. V. Exª tinha um voto em separado, que contemplava essas 32 emendas. Aprovado o texto original, obviamente, o voto em separado de V. Exª sequer seria submetido ao plenário. Lembro, contudo, que o Senador Randolfe Rodrigues, um relator muito equilibrado nessa matéria, a discutiu profundamente, que esta matéria ainda vai tramitar em outras comissões em que V. Exª atua também e que esta matéria poderia até ser emendada em outras comissões. Entendo que V. Exª discorda de alguns itens do texto, mas, como esta matéria já veio à pauta três ou quatro vezes, e há um compromisso inclusive da Presidência de encaminhar esta matéria para as outras comissões, e tendo em vista que o Senador Randolfe Rodrigues, democraticamente e até, compreendo, com alguma dificuldade, acatou várias das emendas de V. Exª, eu faria um apelo para que, incorporadas essas emendas ao texto, não fizéssemos vários destaques. Eu compreendo que V. Exª tem o direito regimental de submeter à Mesa essa questão dos destaques, mas eu não quero usar o Regimento. Quero fazer o entendimento, porque o Regimento também diz que, lida a proposição, não cabe mais destaques. Não quero criar essa dificuldade. Quero apenas fazer esse apelo ao Senador Demóstenes, que teve várias de suas emendas incorporadas. Por esse motivo, eu pediria esse esforço do Senador Demóstenes para...
O SR. DEMOSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu, em vez de apresentar destaque em todas, eu vou escolher umas três ou quatro mais importantes para discutirmos. As demais eu deixo para apresentar na outra Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, só uma observação. Na pressa da leitura, eu havia pulado a 13. Está acatada. O termo etnia também foi acatado. Não acatada a alteração do art. 35.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou fazer o seguinte. (Pausa.)
O de V. Exª está preservado.
Vou pedir ao Senador Demóstenes que veja esses três pontos que ele está colocando como dificuldade e que converse com o Senador Randolfe, enquanto há discussão, visando saber se é possível ou não acatar, para que não tivéssemos que debater e, além do debate, depois, fazer os destaques. Então, é o apelo que faço nesse sentido.
Senador Alvaro, com a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sr. Presidente, das duas emendas que apresentei, interpus destaque apenas para uma delas. A outra eu pretendo reapresentar na próxima comissão. Mas já há um encaminhamento do pedido de destaque de uma das...
 O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Está sobre a Mesa. Eu, inclusive, também faria um apelo a V. Exª e ao Senador Randolfe no sentido de que pudessem fazer o entendimento para o acatamento ou não. Não conheço sequer a emenda, mas também, se, durante a discussão, houver entendimento, não faremos destaque nos termos que ele acatar como emenda.
Então, estão inscritos pela ordem os Senadores Pedro Taques, Romero, Renan, para discutir a matéria. Vou submetê-la à discussão sem prejuízo, Senador Randolfe, de V. Exª discutir o destaque do Senador Alvaro Dias e os questionamentos ainda pendentes de dois ou três itens, com o Senador Demóstenes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Presidente, inclua-me para discussão.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Não era exatamente para discutir a matéria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Renan pede a palavra pela ordem.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – ...mas apenas para combinar com o Relator Randolfe Rodrigues um procedimento em relação às Emendas nºs 12 e 13, que receberam pareceres contrários. Nós não vamos apresentar destaques. Talvez seja o caso de ele levá-las exatamente para a comissão de mérito. Eu não sei se é este o procedimento, se nós poderíamos combinar dessa forma, evidentemente sem pretender atrasar o calendário da apresentação desta matéria aqui.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Claro que vai ficar assegurado o direito de V. Exª – há o entendimento com o Relator –, em não sendo acatada a emenda, de ser discutido na comissão de mérito no final. Eu faço esse apelo também ao Relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito.
Senador Eunício, há um conjunto de emendas, inclusive meritórias, inclusive de autoria do Senador Renan, do Senador Alvaro, que, por ter chegado a mim somente na última reunião, o acatamento delas implicaria adiamento novo da apreciação aqui, na CCJ. Então, Senador Renan, há esse compromisso – há um conjunto de emendas, inclusive as suas – de, posteriormente, nas Comissões de mérito, que serão a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Educação, ocorrer o acatamento.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Perfeito.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Eu queria reforçar o apelo de V. Exª, fazendo alusão, inclusive, à metodologia que adotamos quando da aprovação do Código Florestal.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Tão bem relatado por V. Exª!
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – O Relator, no meu caso, assumiu o compromisso de reexaminar as emendas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Assumiu esse compromisso comigo, inclusive.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Assumi o compromisso de reexaminar as emendas, mesmo que elas não fossem renovadas na Comissão. Acredito que o Relator Randolfe Rodrigues fará o mesmo. Então, eu faria um apelo, até por economia processual, para que não fossem procedidos os destaques, para que pudéssemos analisá-las na Comissão mérito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É óbvio que, para isso, tenho de ouvir o Senador Randolfe Rodrigues, para saber se S. Exª concorda com isso, assim como V. Exª fez o entendimento comigo, inclusive, na questão dos apicuns. Depois, fizemos a incorporação do próprio texto dessas emendas.
É um apelo que faz o Senador Luiz Henrique, e V. Exª há de responder aos Senadores sobre esses questionamentos que estão sendo feitos. Apenas para uma questão de economia processual – esse assunto já está sendo bastante discutido aqui –, gostaríamos de saber se V. Exª tende a atender a algumas dessas emendas. Pode haver o entendimento, mesmo que V. Exª não as atenda hoje. Mas pode haver o entendimento na outra Comissão.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já vou conceder a palavra a V. Exª.
Se houver a possibilidade de as emendas já recebidas serem atendidas e de os questionamentos já feitos serem respondidos, se V. Exª tiver condições de fazer isso – não é preciso que isso seja feito aqui, não é preciso que isso seja feito ao microfone –, se for feito esse compromisso com os Senadores, acho que será perfeitamente viável o entendimento.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Apenas quero fazer uma sugestão de procedimento. Em seguida, é importante que o Senador Randolfe se manifeste. Na verdade, penso que não devemos fugir à questão essencial, que é a responsabilidade desta Comissão em relação à constitucionalidade da matéria.
Todos nós queremos que esse assunto avance. O Senador Randolfe fez um trabalho extremamente detalhado. Não quero dizer que concordamos absolutamente com a integralidade do seu texto, mas é um texto que traz avanços muito importantes. O Senador recebeu aqui algumas ponderações.
Solicitei a palavra porque o Senador Luiz Henrique retomou um momento que foi extremamente importante nesta Comissão: para que o Código Florestal, outra matéria emblemática, pudesse avançar, uma solicitação foi feita naquele instante pelo Relator. Eventualmente, isso pode ser feito agora pelo Senador Randolfe. Os destaques poderiam ser apresentados na Comissão de mérito, reservando-se a esta Comissão apenas a correção das inconstitucionalidades eventualmente constantes no texto. Acho que isso garantiria agilidade à tramitação. Assim, superaríamos essa primeira etapa, sem prejuízo da discussão, talvez, no foro mais adequado, nas Comissões de mérito, de alguns temas que, certamente, polarizarão as discussões.
Certamente, se pudéssemos sair daqui hoje com a base do texto aprovada e com o compromisso do Senador Randolfe de analisar o mérito das principais emendas que aqui surgem, poderíamos nos restringir hoje a aprovar o texto, com o compromisso de o mérito e os destaques serem apresentados nas Comissões seguintes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Romero pediu a palavra pela ordem. Em seguida, pela ordem de inscrição, vou dar a palavra ao Senador Pedro Taques.
O Senador Renan já acena com a cabeça, em concordância, para a Presidência, Senador Randolfe, já que V. Exª fez a ressalva de que as emendas apresentadas pelo Senador Renan Calheiros são meritórias, assim como as do Senador Alvaro Dias e de outros, e se pronunciou aqui no sentido de acatá-las, se for o caso, em outras Comissões.
Vou conceder a palavra ao Senador Romero. E, depois, vou voltar a conceder a palavra pela ordem de inscrição.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para, primeiro, registrar a importância do trabalho do Senador Randolfe, um trabalho detalhado, um trabalho que engrandece a juventude brasileira. Também quero registrar a colaboração do Senador Demóstenes em muitos pontos que foram agregados pelo Senador Radolfe e a posição do Governo: nós vamos acompanhar o relatório do Senador Randolfe, aprovando o Estatuto da Juventude na sua constitucionalidade; vamos discutir, no mérito, a posição de alguns pontos, ainda procurando melhorar o texto. Sem dúvida nenhuma, esse é um ponto de partida importante para a juventude brasileira.
Portanto, a posição do Governo é encaminhar favoravelmente na forma como está o relatório do Senador Randolfe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador.
Pela ordem de inscrição, o Senador Pedro Taques tem a palavra para discutir a matéria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Já vou aproveitar e discutir a matéria, Sr. Presidente, e dar minha opinião a respeito dessa sistemática que temos utilizado aqui de deixar tudo para ser debatido no mérito. Isso foi muito bem feito por ocasião do relatório do Código Florestal. Isso foi feito naquele momento pelo Senador-Relator Luiz Henrique, que cumpriu o seu compromisso que fez aqui na CCJ.
Eu só queria esboçar a preocupação de estarmos esvaziando o papel da CCJ. O que é mérito? O que é constitucionalidade? Isso me parece, com todo respeito, que alguns juristas estabelecem que as preliminares se confundem com o mérito. Isso não existe, estamos esvaziando a Comissão de Constituição e Justiça. É lógico que regimentalmente as matérias constitucionais, a qualquer momento vão voltar para a Comissão de Constituição e Justiça. Daqui a pouco, estamos jogando tudo para as Comissões de mérito, desde que aqui não seja a comissão de mérito.
Quero só esboçar essa preocupação, porque quando a Constituição fala em comissões, ela fala no controle preventivo que é feito pela Comissão de Constituição e Justiça, está lá no art. 58, § 2º, está lá estabelecido.
Eu gostaria só de esboçar essa minha preocupação, Sr. Presidente. Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Que tem a concordância da Presidência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito bem.
Discutindo o tema, eu quero parabenizar o Senador Randolfe Rodrigues, esse jovem Senador, quase um Senador inconstitucional, porque tem pouco mais de 35 anos e, pelo trabalho elaborado, o Senador Demóstenes pelos argumentos, com alguns dos quais eu concordo, que aqui foram trazidos. Mais do que de debates, eu gostaria de alguns esclarecimentos do Relator, Senador Randolfe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Alguns esclarecimentos no projeto.
No art. 1º, nós estamos falando em convenções internacionais que estabelecem esta faixa etária. Esta convenção foi internalizada na República Federativa do Brasil? Nós temos a assinatura do Presidente da República como Chefe de Estado, depois foi aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do 49, inciso I, por meio de um decreto legislativo. Houve um decreto do Presidente da República promulgando esta convenção? Se houve, não há que se discutir a sua constitucionalidade, porque esta convenção tem sede, em não se tratando de direitos humanos, é uma lei ordinária, tem que ser obedecida.
Este é o primeiro questionamento.
Art. 2º. Aqui no art. 2º, inciso VI, Senador Randolfe: “promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil por meio de suas representações”. Nós todos sabemos a importância das representações. Agora, essas representações podem ser representações partidárias, representações associativas, representações políticas... Existem várias espécies de representações. Nós temos que valorizar sim as representações. Agora, o cidadão tem o direito constitucional de não querer ser representado por ninguém. Daí a democracia participativa. Portanto, quem sabe aqui um pronome relativo também por meio de suas representações. Não posso obrigar ninguém a querer ser representado, Sr. Presidente. Aqui, quem sabe, esse pronome relativo é uma contribuição. Eu poderia ter feito emendas, eu sei disso, mas isso foi debatido pelo Senador Demóstenes Torres e eu fiquei em dúvida e gostaria do esclarecimento de V. Exª aqui no art. 2º: “por meio de suas representações” Já que estamos falando...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques.... Senador Randolfe, como o Senador Pedro Taques está indagando por item, se o Senador Pedro Taques concordar, para V. Exª não perder o raciocínio depois, poderia responder diretamente ao Senador Pedro Taques. Nos vários questionamentos que V. Exª pode fazer.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito.
Está no segundo? Então, em relação ao primeiro questionamento, estou checando a apreciação. Mesmo tendo sido acatada ou não no ordenamento jurídico brasileiro, quero só reiterar que essa é uma convenção estabelecida – reitero – pela Convenção Ibero-Americana de Juventude e acatada por diferentes organismos de juventude pelo mundo. É por isso que nós definimos a faixa de 15 a 29 anos. Se foi acatado no ordenamento jurídico brasileiro, careço dessa informação, que já prestarei ao senhor, Senador Pedro Taques.
Em relação ao pronome relativo, acho que resolve o questionamento feito anteriormente pelo Senador Demóstenes.
As representações de que estamos tratando são as representações da juventude. Quando a gente coloca o “também”, acho que resolve. Mesmo que não haja emenda para acatar agora, eu assumo aqui o compromisso...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não. Acate em forma de emenda. Estou permitindo que acate em forma de emenda.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Então, pronto! Então, perfeito!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Coloque “por meio de suas representações”, que eu concordo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Acata, Senador Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Mesa a V. Exª, com tempo suficiente...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Então, suprima aí o “por meio de suas representações”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um minutinho, Senador Demóstenes.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não. Estou acatando o pronome relativo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Vai ficar como, então?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – “Também por meio de suas representações’.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, Senador Randolfe, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pois não, Presidente. Deculpe-me Presidente. Eu estava mediando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A palavra está com a Mesa, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Desculpe-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques fez, por enquanto, dois questionamentos a V. Exª. Por enquanto, fez dois questionamentos de esclarecimento. Quanto ao primeiro esclarecimento, V. Exª não tem a informação e vai passar daqui a pouco para o Senador Pedro Taques, para que ele forme juízo de valor na hora do voto. Quanto ao segundo, V. Exª acata o questionamento do Senador Pedro Taques, e eu vou considerar que o acatamento de V. Exª à frase, à palavra, ao item será em forma de emenda que o Senador Pedro Taques encaminhará à Mesa, até o final desta reunião.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Inclusive, resolve o meu problema. É a mesma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Resolve, inclusive, a questão do Senador Demóstenes Torres. Então, resolve duas questões. Se V. Exª já disse que acata, estão resolvidas as duas questões.
Senador Pedro Taques tem a palavra.
Senador Inácio.
Senador Randolfe, se V. Exª não der atenção a cada Senador que estiver questionando V. Exª, autorizado pela Mesa, isso vai dificultar os trabalhos, com todo respeito que tenho por V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu estava exatamente esclarecendo...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques está com a palavra, para pedir esclarecimento a V. Exª.
O Senador Inácio Arruda está inscrito. No momento oportuno, ele irá questionar V. Exª sobre outras coisas, a não ser que ele peça um aparte ao Senador Pedro Taques e a matéria seja a mesma, o mesmo questionamento.
O Senador Pedro Taques tem a palavra assegurada pela Mesa.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Já foi esclarecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
V. Exª é sempre muito compreensivo.
O Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Acho que ficou aqui a resposta da questão da convenção.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não. Da convenção, já tem.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Então, existe um decreto legislativo nos termos do art. 49, I?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não, não existe, mas, por outro lado, o Brasil sediou a Convenção Ibero-Americana dos Direitos da Juventude, em 6 de dezembro do ano passado, na qual foi ratificada a decisão anterior sobre a definição como juventude da faixa de 15 a 29 anos. Não existe...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Que nós podemos revogar a qualquer momento, diga-se de passagem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeitamente, perfeitamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Cada país é soberano para acabar com essa bobagem. Não é possível...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, o Senador Pedro Taques está com a palavra.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – É que a expectativa de vida está avançando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques tem a palavra assegurada pela Mesa, Senador.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Eu ainda fiquei em dúvida, Sr. Presidente, porque nós temos vários tipos de convenções. Há convenções que criam obrigações gravosas à República Federativa do Brasil e existem convenções que não. Então, essa dúvida ainda persiste. Vou buscar resolver isso. Estou em dúvida se houve esse decreto legislativo que, depois, foi promulgado pelo Presidente nos termos do art. 89.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Senador, o Congresso Nacional já aprovou.
Deixe-me só trazer a notícia.

Com o apoio da Secretaria Nacional de Juventude, a Organização Ibero-Americana de Juventude realizou em Brasília a terceira reunião do comitê. (...)
Em 2010, o Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à Organização Internacional da Juventude, mas a decisão ainda será efetivada por decreto presidencial.

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Exatamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, V. Exª tem a palavra assegurada.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – A questão da representação do art. 2º e incisos também pode ser resolvida por “inclusive”. É uma sugestão de emenda que eu farei.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, V. Exª acata?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É “também” ou “inclusive”. Dá na mesma!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Será em forma de emenda. Está acatada, Senador?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu preferiria “inclusive”.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para ficar claro: acatada em forma de emenda feita pelo Senador Pedro Taques.
O Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito bem.
O art. 6º diz o seguinte: “O Estado e a sociedade promoverão participação juvenil na elaboração de políticas públicas para a juventude e na ocupação de espaços públicos e tomada de decisão.”
Aqui no inciso V, quero voltar ao tema debatido pelo Senador Demóstenes. E um esclarecimento: desculpe-me a ignorância, mas o que significa “ocupação de espaços públicos de tomada de decisões”? Aqui, no Senado da República, há um espaço público de tomada de decisões. V. Exª não pode proibir que os estudantes aqui estejam, a não ser no exercício de poder de polícia do Presidente da Comissão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Qual é o dispositivo?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – O art. 6º.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Inciso V?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Inciso V.
O direito a voto... Aqui teríamos de estabelecer... Sou defensor da participação do jovem, temos de fazer isso em homenagem a essa democracia participativa, dialógica. Sou absolutamente defensor disso, mas precisamos estabelecer que essa democracia... Os termos do parágrafo único do Art. 1º da Constituição são o seguinte: “[...], nos termos desta Constituição”.
A Constituição estabelece regras. A lei não pode estabelecer outras regras contrárias à Constituição. Está lá isso. O que significa? Vai votar em quê? Qual é a votação?
Aqui poderíamos estabelecer, Senador Randolfe Rodrigues e Sr. Presidente, uma especificidade: “quando couber”, “no que couber”, porque senão isso aqui vai trazer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Nos termos da Constituição”.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Isso aqui vai trazer várias discussões no Poder Judiciário, que serão prejudiciais à própria juventude.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “No que couber” é ótimo. “No que couber” é ótimo, porque aí se resolve também.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Eu pergunto se “nos termos da Constituição”...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM– GO) – Não, “nos termos da Constituição”, porque há lei também. Pode ser regulamento. Então, “no que couber” pega a Constituição, lei, regulamento, tudo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cabe ao Relator acatar em forma de emenda ou não.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Acho que “no que couber” é uma bela expressão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª acata, Senador?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Eu queria fazer uma meditação...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques.
Vamos estabelecer um diálogo entre o Relator e o questionador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Eu queria fazer uma redação... Eu queria só fazer uma mediação desse dispositivo.
Considerei adequado, nos termos da Constituição, o proposto pelo Senador Eunício. Acho que a Constituição é a lei maior, que já estabelece os espaços públicos.
Parece-me...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E se for por lei, se for por regulamento? Então, “no que couber” é tudo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Pois é. Parece-me redundante. Acho que fica claro que alguém que não seja Senador não terá direito de voto num espaço como este.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Mas temos de entender que cabeça de juiz... Como se diz no meu Estado, em frente de padre e em traseira de burro ninguém pode confiar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E em vontade de procurador, não é?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Eu queria continuar ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, e em vontade de procurador também.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Com todo o respeito, em vontade de procurador também, Senador Pedro Taques.
Senador Taques, eu queria, então, continuar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Taques, vamos concluir.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Vamos tentar encontrar uma redação. Eu queria mostrar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas a redação será em forma de emenda feita pelo Senador Pedro Taques.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Eu quero encontrar uma redação. Então, quero continuar ouvindo o Senador Pedro Taques, Presidente. Aí voltamos a esse termo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O.K. Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, permita-me. Aqui não se trata de um preciosismo. O Poder Legislativo não pode jogar a responsabilidade que é dele para o Poder judiciário. Nós temos de estabelecer e de afastar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Claro. Devemos assumir todas as nossas responsabilidades. Fomos eleitos para isso.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Até mesmo para evitar prejuízo para a juventude.
Aqui, no art. 11...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ele vai responder. Há essa pendência, ele vai responder em forma de emenda. Senador, art. 11.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Art. 11. O § 1º diz assim:

Art. 11 ..........................................................................................................
§ 1º É assegurado aos jovens com deficiência, afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao Ensino Superior por meio de políticas afirmativas, nos termos da legislação pertinente.

Gostaria de saber qual é essa legislação pertinente. Sr. Presidente, tenho experiência de ajuizamento de ações na defesa dos estudantes das escolas públicas e reserva de vaga nas universidades – 30%, 40%. Muito bem.
O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu isso, ou seja, sobre as políticas de ações afirmativas, sobre a constitucionalidade, sobre se é lei estadual, se é lei... no caso do Rio de Janeiro. Então, aqui tenho uma dúvida.
Qual é essa legislação pertinente? É a LDB?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Toda legislação que versa sobre isso. A LDB pode versar. E pode haver legislações que venham a versar sobre isso. Não podemos especificar qual é a legislação ainda.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu acho que, se V. Exª acolhesse aquela sugestão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes... Senador Demóstenes...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Senador, nós estamos na mesma discussão. É assegurado aos jovens com hipossuficiência – olha só, V. Exª disse que achou interessante o termo – oriundos de escola pública o acesso ao ensino superior, por meio de políticas afirmativas. Ponto. Resolve o que o Senador...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não sei se o Senador Pedro Taques resolve o ... Resolve, Senador?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Resolve.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Resolve?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sabe por quê? Porque nós...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, tem uma proposta do Senador Pedro Taques? Senão vamos ficar nesse bate-boca aqui.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. A minha dúvida...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª acata, ou V. Exª não acata.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. Em relação a essa questão, eu não sei se o termo “hipossuficiente” abrange a diversidade que está contemplada aqui no parágrafo primeiro. No meu entender, o termo “hipossuficiência” não atende.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª acata ou V. Exª rejeita? Tem que ser objetivo agora.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu quero somente que o Senador Pedro Taques restabeleça a redação conforme ele propõe.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Então, vamos lá. Aqui está escrito assim: “É assegurado aos jovens com deficiência, afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública, o acesso a ensino superior, por meio de políticas afirmativas”.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Nós todos somos favoráveis a políticas afirmativas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. A proposta de V. Exª é a supressão do “nos termos da legislação pertinente”? Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Acatada em forma...
Senador Demóstenes, por gentileza, a palavra está com o Senador Pedro Taques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ah, tenha paciência! Nós estamos resolvendo um termo aqui. Não foi bom o que eu sugeri?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Foi ótimo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não acatou? Então! Não estou criando problema, não. Estou tentando resolver.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu sei.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O que é isso, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Acalme-se, Senador. Calma, Senador. Calma. V. Exª é sempre bem-vindo nas suas afirmações. Apenas para orientar, porque estou vendo Senadores aqui reclamando que o debate está restrito. Só isso.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Então, eu vou parar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não. V. Exª tem a palavra, Senador Pedro Taques. V. Exª tem quantos questionamentos V. Exª queira fazer. E o Senador Demóstenes pode pedir aparte a V. Exª e V. Exª conceder. Só isso.
Eu quero ordenar os trabalhos, Senador Demóstenes. Não quero cassar a palavra de V. Exª, não. Tenho muito respeito pela palavra de V. Exª.
Senador Pedro Taques, V. Exª tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Eu gostaria de ouvir a argumentação do Senador Demóstenes, que é importante, por gentileza.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Obrigado, Senador.
Generalizar em vez de especificar, porque pode haver outras situações. Tanto V. Exª quanto eu... O Senador Randolfe é professor de Direito Constitucional e sabe que generalizar é muito melhor do que especificar, porque ficam muitas situações de fora. Então, se é colocado “hipossuficiente”, é todo aquele que precisa de proteção do Estado, não é verdade?
Então, “é assegurado aos jovens hipossuficientes e alunos oriundos de escola pública o acesso ao ensino superior, por meio de políticas afirmativas”. Isso resolve o problema.
E se aparecer outra situação aqui? Por exemplo, pode ser mulher que esteja aqui; pode ser que a população LGBT e não sei o quê esteja aqui. Então, para que restringir se podemos colocar uma situação genérica?
“É assegurado aos jovens hipossuficientes e alunos oriundos de escola pública o acesso ao ensino superior, por meio de políticas afirmativas”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É a sugestão de V. Exª?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É a sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques, que está com a palavra, acata a sugestão para o relator?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Eu quero... Respeitando a posição do Senador Demóstenes, penso que isso prejudicaria o texto. Por quê? Nessa situação, o conceito de “hipossuficiência” é aquele em que naquela relação ele é o menos dotado de algum poder. Penso que esse seja o melhor conceito. Agora, nas relações indígenas, afrodescendentes, eu penso que no Brasil nós ainda temos o dever de especificar.
Respeitando a posição do Senador Demóstenes, a minha contribuição seria nos termos da legislação pertinente. Agora, se deixarmos “hipossuficiente”, a conotação que se tem no Brasil hoje não é ainda a de abarcar os afrodescendentes e a população indígena. Penso que o texto caminha num melhor destino especificando indígenas e afrodescendentes.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Acatada a sugestão do Senador Pedro Taques, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, só para deixar aqui bem claras as coisas. A sugestão do Senador Demóstenes não foi incorporada pelo Senador Pedro Taques, obviamente com o devido respeito ao debate, e V. Exª acata, em forma de emenda, que será apresentada à Mesa, a proposta do Senador Pedro Taques?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Exato.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Incorporada, então, ao texto.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Agora, Sr. Presidente, caminhando para o final, no art. 14, inciso X: “Organização da produção familiar e camponesa”. Eu gostaria de manifestar a minha contrariedade e concordar com o Senador Demóstenes. Esse tipo de estrangeirismo de determinados conceitos na legislação nacional, é lógico que na literatura se fala camponeses, liga de camponeses, nós conhecemos na história isso, mas não é pertinente a nossa legislação, penso, esse instituto. Só gostaria de argumentar nesse sentido.
Eu entendi a posição do Senador Randolfe, mas nós estamos no momento da discussão e gostaria de manifestar a minha posição, concordar inteiramente com o art.18, com a substituição, parabenizar o Senador Randolfe pelo art. 22, que trata da proibição de propaganda de bebidas, de drogas chamadas lícitas. Nós precisamos realmente disso.
Encaminhando para o final já, Sr. Presidente....
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – V. Exª, Senador, poderia se manifestar, então, sobre as observações do Senador Taques no inciso X, alínea i e alíneas c e d do art. 17. Eu acho que é um sentimento geral aqui, porque vamos criar uma nova situação. O que é isso? Doutrinariamente, todo mundo sabe o que é, mas na lei brasileira não existe produção familiar e produção camponesa. Existe produção familiar rural. Quer dizer, não vou rejeitar o termo, não. É porque nós vamos criar uma confusão. Já sabemos o que é agricultura familiar, agora vamos discutir o que é agricultura camponesa?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, Senador Demóstenes, está me parecendo a discussão quando eu era relator do Dnocs. Ninguém aceitava a transposição das águas do São Francisco, e numa grande discussão encontraram a palavra “muda-se”. Então, está bom. Muda-se como? Bota “condução das águas do São Francisco.” Então está mais ou menos parecido, a área rural com área camponesa.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não, mas está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem razão. O termo rural é muito mais nosso do que o termo “camponesa”.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ele diz aqui; “apoio à juventude rural”. Então...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Juventude rural está claro.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Familiar e camponesa. Então, criou mais um. Na lei não tem palavra inútil.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas rural já é camponês, do campo.
Senador Randolfe.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não dá para ser camponesa sem ser rural.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não, Presidente, mantenha o termo, conforme estabelecido anteriormente. Só em relação à primeira sugestão do Senador Pedro Taques, também acato a expressão “no que couber”, para resolver.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É rural e camponesa ou rural camponesa?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não, conforme está no texto: “apoio à juventude rural na organização da produção familiar e camponesa sustentável”. Eu falo da produção sustentável. Não ficaria bom para o vocábulo português eu repetir “rural”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O.K.. V. Exª é o relator.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Entendi o argumento dele. Eu posso continuar aqui?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Claro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Aqui no art. 26...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Só destacando, Presidente. A primeira sugestão do Senador Pedro Taques eu acatei.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, em forma de emenda acatada também.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Isso, no que couber, que é em relação ao art. 26...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “No que couber”, é isso?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Isso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “No que couber” está incorporado sob forma de emenda.
Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Aqui no art. 26, §3º, Sr. Presidente, eu só gostaria de argumentar o seguinte: “A carteira de identificação estudantil será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduados, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a ela filiadas.”
Muito bem. A Constituição da República usa várias vezes “exclusivamente” como exceção. Vamos pegar o caso assim: cabe ao Ministério Público ajuizar ação penal pública. Agora, existe exceção da ação penal de iniciativa privada. Cabe à Polícia Federal investigar com exclusividade. Está lá no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição. Mas outras entidades podem investigar.
O que eu quero dizer com isso? Trocando em miúdos, Sr. Presidente, exclusividade, hoje, é um termo constitucional excepcional, porque nós vivemos num Estado plural. Essa exclusividade, parece-me, não encontra respaldo constitucional. Eu sou favorável ao movimento estudantil, entendo que a organização estudantil através da UNE, através da Ubes, deve ser valorizada sim, porque tem história, vem de longe, como dizia o Brizola. Agora, “exclusividade” me parece ser um termo que não se adéqua à Constituição nesse sentido que aqui está. “É a elas filiadas...”. Só uma indagação: é possível a criação de uma UNE do B, do Brasil?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – É possível.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É possível. Isso poderia ser um instrumento para dividir o movimento estudantil.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sim.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – O argumento é: nós vamos dividir a UNE, dividir a Ubes, criar outros instrumentos de defesa da juventude, de defesa dos estudantes. Isso é possível no Brasil? Isso é possível no Brasil.
E digamos que isso exista. Nós poderíamos proibir isso? Não poderíamos proibir. A Constituição, lá no artigo 1º, fala que nós vivemos num Estado que é plural.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu acho só que nós não poderíamos incentivar isso. Se a gente faz... O que ocorre? Houve uma medida provisória, Senador Pedro Taques, que fez a restrição às entidades estudantis. Se nós insistirmos na redação dessa medida provisória, nós vamos, na verdade, estar incentivando a divisão das entidades estudantis, do movimento estudantil como hoje nós o conhecemos...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Isso já tem onze anos e não houve a divisão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – ...que existe há setenta e tantos anos.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – A medida provisória tem onze anos.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Senador Pedro Taques...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para ordenar. Já dou a palavra a V. Exª.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Gostaria de fazer um aparte ao Senador Pedro Taques.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Claro. Gostaria apenas de deixar clara a posição: V. Exª mantém o texto?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Mantenho, óbvio.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – É exatamente o apelo que eu faria ao Senador Randolfe, porque a emenda...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas ele pode voltar atrás, estamos no processo de discussão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – ...a emenda apresentada com o destaque requerido... A argumentação do Senador Pedro Taques corrobora exatamente com o nosso objetivo, que é o de eliminar essa espécie de reserva de mercado em função da exclusividade, democratizando, em razão do pluralismo, País com dimensões continentais, respeito às entidades organizadas. E a emenda que estabelece esse princípio de isonomia garante que a carteira será expedida pelas entidades de representação estudantil de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal nos termos do regulamento. Então, não há uma anarquização, não há uma desorganização, há uma regulamentação que possibilita abrangência maior, facilidade, acesso facilitado aos estudantes para a obtenção do documento e valorização das entidades que se organizam e devem ser valorizadas, devem ser prestigiadas, e sustentadas inclusive. E, aí, um parágrafo que garante a gratuidade na expedição da carteira de identificação estudantil para estudantes comprovadamente carentes nos termos do regulamento, sempre nos termos do regulamento – neste caso, já existente no que diz respeito aos estudantes carentes.
No outro item, o Poder Executivo regulamenta para definir bem quais as entidades no âmbito nacional, estadual e municipal que podem se responsabilizar pela edição dessas carteiras.
Então, aduzindo aos argumentos do nosso Senador Pedro Taques, essas ponderações, um apelo ao Senador Randolfe Rodrigues para que acolha já, para evitar que tenhamos que continuar discutindo isso na próxima comissão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sem dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E há um destaque de V. Exª nesse sentido. É bom deixar claro que está sobre a mesa um destaque...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Se o Senador Randolfe acolher...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Sim, perde sentido o destaque.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Perde sentido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, como ninguém aqui tem o dom da verdade, eu estou argumentando, porque eu quero ser convencido pelo relator. Eu quero confessar que não firmei a minha convicção a respeito disso. Eu quero que o relator me convença disso, a respeito dessa exclusividade.
Já encerro, Sr. Presidente.
Como penúltimo ponto, aqui, art. 36. A Lei Complementar, parece-me, nº 95, que estabelece como se faz uma lei – nós todos a conhecemos, a que regulamenta o Art. 59 da Constituição, a Lei Complementar nº 95...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Isso.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Ela proíbe o contrabando legislativo. Como diz o professor Michel Temer, Vice-Presidente, a cauda legal, o rabo da lei. Aqui é um tema: esse art. 36 está sem qualquer relação de pertinência temática com o todo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Totalmente fora do tema. Criação de linha de crédito – eu disse isso – destinada à agricultura: totalmente fora de contexto.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Eu gostaria só de ouvir qual é a pertinência temática aqui. E encerro, Sr. Presidente, agradecendo a paciência e, mais uma vez, parabenizando o Senador Randolfe Rodrigues.
Vou votar favoravelmente, mas gostaria de ser convencido desses temas que eu aqui trouxe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/ PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques. V. Exª, sempre muito objetivo nas questões. Eu quero voltar...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ele tem de manifestar-se.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É isso que vou fazer.
Quero só a manifestação do Senador sobre os dois itens que ficaram pendentes: o da manutenção, que aflige o Senador Demóstenes, que deixa dúvida ao Senador Pedro Taques e que aflige o Senador Alvaro Dias. Inclusive, há sobre a mesa um destaque sobre essa questão, que obviamente será submetido à apreciação depois da votação da matéria principal, se for aprovado o requerimento de destaque.
Consulto V. Exª, apenas para dirigir os trabalhos, sobre como se define no relatório em relação a esses dois questionamentos feitos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Presidente, eu aquiesço. Entendo as argumentações do Senador Alvaro e do Senador Demóstenes e a preocupação do Senador Pedro Taques, mas quero insistir em manter a expedição das carteiras na redação na forma como está, reiterando: no momento em que os estudantes brasileiros proclamarem legitimamente que existem outras entidades de sua representação, não verei problema nenhum.
Ocorre que hoje as únicas entidades de representação dos estudantes são, em âmbito nacional, a União Nacional dos Estudantes; para os estudantes secundaristas, a União Brasileira de Estudantes Secundaristas; e as suas congêneres estaduais.
Concordo, Senador Demóstenes: mesmo com a medida provisória que restringiu o direito de que essas entidades fizessem a expedição da carteira estudantil, as entidades continuaram, sem serem divididas.
Aliás, vou mais adiante: mesmo durante, mesmo com o esforço do regime autoritário de tentar banir o funcionamento das entidades da UNE e da UBES, elas continuaram, foram reconstruídas, continuam existindo e são as legítimas representantes dos estudantes brasileiros.
Não...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – São órgãos governamentais quase.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – V. Exª me permite um aparte, Senador Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL – AP) – Pois não, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu queria fazer um paralelo aqui, mas para pensar alto. Estou pensando nos argumentos de V. Exª e dos demais Senadores.
Por exemplo, a Constituição assegura, Senador Randolfe Rodrigues, que as entidades sindicais e de trabalhadores se organizem, por exemplo, na Central Única dos Trabalhadores, na CGT, na Força Sindical, nas diversas outras entidades. Isto é algo assegurado: a pluralidade de organização, por exemplo, dos trabalhadores.
Há outra questão importante, que está por ser objeto de votação aqui e que tenho defendido, no que diz respeito às formas cooperativas de produção. A OCB, por exemplo, gostaria que ela fosse a única entidade à qual todas as entidades de cooperativas deveriam filiar-se. Entretanto a Constituição assegura a liberdade de filiação, e daí as inúmeras outras entidades.
E como tal tenho no projeto, que está por ser votado proximamente, assegurada a pluralidade de associação. Se uma cooperativa quer filiar-se não à OCB, mas a outra, pode. Esse é o ponto de vista que, aliás, está previsto na Constituição. V. Exª observa que a UNE e a OEE, com a qual o regime militar até tentou acabar, prosseguem e, felizmente, como instituições legítimas e representativas dos estudantes. E isso é muito positivo. Mas será que, num paralelo com as entidades sindicais, não deveria haver a liberdade de associação, de organização?
V. Exª acaba de afirmar que, se os estudantes um dia o fizerem, se fizerem em outras entidades, então isso deverá ser assegurado. Será que não deveria haver, então, uma redação que levasse em conta essa possibilidade? Eu estou pensando alto, querendo ajudá-lo na sua reflexão. Falo com muito carinho pelos estudantes da UNE, da Ubes e das entidades aqui presentes. Acho que é algo que interessa muito a eles assegurar a legitimidade, a organização da UNE, da Ubes e de outras instituições, mas também preservar esse espírito que, de alguma maneira, está na Constituição no que diz respeito à liberdade de organização sindical.
Fiz aqui um paralelo para ajudar a pensar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Boa a intervenção de V. Exª.
Senador Randolfe.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Por favor, Senador Inácio.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Falo na mesma linha do Senador Suplicy, mas com outro sentido. Eu acho que, diante da preocupação dele, o que restaria seria examinar qual foi o resultado do ponto de vista da ampla divisão no movimento sindical, qual foi o resultado que os trabalhadores conseguiram com essa divisão que se estabeleceu no seio deles em função de terem inúmeras entidades. Os estudantes conseguiram manter uma forte unidade e isso se dá não em função da legislação. Não foi a legalidade que trouxe a unidade dos estudantes. Ao contrário. Foi a ação fora da legalidade que fortaleceu muito essa unidade do movimento estudantil.
Eu ponderaria com V. Exª, em função de todo o debate que nós já realizamos, se nós não poderíamos, assim como fizemos em outros temas, deixar para a comissão de mérito, porque há um argumento do Senador Randolfe de que possivelmente nós não teríamos sustentação constitucional, mas não há impedimento constitucional para que nós aprovemos o texto. Essa é a verdade. Não há qualquer impedimento constitucional. Então, não havendo, nós podemos levar também esse debate à Comissão de Educação e à Comissão de Direitos Humanos. Acho que seria mais oportuno, porque talvez esse seja o tema, talvez seja uma das questões cruciais de mérito. E nós podemos examinar mais à frente e com um tempo maior na Comissão de Educação e na Comissão de Direitos Humanos.
É o apelo que faço a V. Exª e ao nosso Presidente, tendo em vista que várias questões já foram tratadas nesse caminho.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Deixem-me fazer uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Como evidentemente colocar aqui a palavra “exclusivamente” é inconstitucional, pois isso não se sustenta, nós poderíamos usar até a expressão que o Senador Pedro Taques usou: “preferencialmente” – “a carteira de identificação estudantil será expedida preferencialmente” –, porque isso seria um incentivo para que todos se dirigissem às entidades do movimento estudantil, mas, ao mesmo tempo, não exclui ninguém. Quem quiser fazer do jeito como já faz, continue. Mas é uma diretriz. Aliás, o estatuto é uma diretriz.
Naturalmente, é claro, se V. Exª tiver compromisso com o movimento, nem há como avançar na discussão. Será melhor votar, mas se é para incentivar, coloque “preferencialmente”, porque não exclui ninguém, não é inconstitucional e fortalece o movimento, não é verdade? Restabelece inclusive a possibilidade de expedir essas carteiras.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Essa matéria está bastante debatida.
Eu consulto o Senador Randolfe, na forma da sugestão do Senador Suplicy, do Senador Pedro Taques, do Senador Demóstenes e do Senador Alvaro Dias, que também tem um destaque nessa matéria, eu estou apenas consultando V. Exª, o Relator, se acata ou não. Não há nenhum tipo de pressão da Mesa, apenas ordenamento dos trabalhos. Eu consulto a V. Exª se vai manter o texto ou se vai acatar a palavra intermediária, proposta pelos Senadores, a quem acabo de me referi... Vejo ali o Senador Valadares, que já pediu a palavra faz tempo... V. Exª será o próximo orador inscrito... No sentido de V. Exª acatar ou rejeitar...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Se V. Exª me permitir, eu poderia resolver com um aparte.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Claro, com um aparte... Claro! Com a palavra V. Exª, com o aparte.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Senador Randolfe, minha sugestão é de que, diante da preocupação com uma possível, uma pretensa inconstitucionalidade, ao ser colocada a palavra, a expressão: exclusivamente, nós poderíamos resolver essa questão de uma forma muito simples. Primeiro, entendendo que a carteira ao ser expedida por essas entidades colocam-nas em uma situação de responsabilidade perante os produtores culturais do Brasil; que, aliás, é uma exigência dos teatros e cinemas quanto a quem são os responsáveis que expediram essas carteiras. Se houver uma fraude, quem vai responder criminalmente por essa fraude? Daí esse relacionamento, essa discriminação das entidades que deverão expedir a carteira. Quais são as entidades? A Associação Nacional de Pós-Graduandos; a União Nacional dos Estudantes; a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas, isto é a preocupação do Relator de identificar, para uma possível ação de responsabilidade do poder público, as entidades que expediram a carteira profissional... A carteira do estudante... Ora, se a palavra “exclusivamente” está incomodando alguém, vamos tirar a palavra “exclusivamente” e pronto! Se é essa a palavra que está incomodando, vamos tirar a palavra “exclusivamente” e vai ficar assim o § 3º do art. 26: “A carteira de identificação estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduando, pela União Nacional dos Estudantes...” São entidades acreditadas, conhecidas, não são entidades fantasmas! (Palmas.)
São entidades que vão dar o suporte legal, fático...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pois é... Acato. Com essa sugestão, eu acato.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Elas dão crédito á expedição da carteira profissional dos estudantes. Por isso, vamos tirar apenas a palavra “exclusivamente”, que está incomodando os constitucionalistas desta Casa...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Acato.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Eu não sou constitucionalista, eu sou regimentalista. E o Regimento permite que se exclua a palavra “exclusivamente” sem ferir a ninguém.
Este é o meu parecer, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O regimento é vinculado á Constituição.
Só para ordenar os trabalhos... Eu pergunto ao Senador Alvaro Dias: tirando a palavra “exclusivamente” e colocando...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Não resolve...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não resolve?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Não resolve, Presidente. Mantém o privilégio a determinadas entidades, excluindo-se as demais. Essas não são fantasmas; as demais também não são fantasmas. Elas existem e são organizadas, conceituadas, organizadas legalmente e respeitadas na sociedade – e elas não podem ser excluídas. Este é o objetivo quanto a eliminar determinados privilégios: a definição de entidades de primeira classe e entidades de segunda classe. Isso é democratizar e respeitar a pluralidade cultural. Enfim, eu creio que nós não estamos, de forma alguma...
Aliás, eu aproveito até a oportunidade para cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues. Seu trabalho foi exuberante, minucioso. Nós concordamos, praticamente, com a totalidade das suas observações, das suas inovações ao texto que veio da Câmara. Apenas queremos defender a participação isonômica de todas as entidades com esse cuidado que o texto da nossa emenda introduz nos termos do Regulamento, ou seja, não há como possibilitar que qualquer entidade vá fornecer carteira de estudante. Há, aqui, esse cuidado, o respeito à legalidade, à organização, mas, sobretudo, democratizando.
Eu creio que nessa área, nesse segmento etário, a juventude com sua irreverência, mas com sua capacidade de organização e de mobilização num país com dimensões continentais e diferenças regionais significativas, nós devemos estabelecer a pluralidade, sobretudo nessa hora em que o Estatuto da Juventude está definindo parâmetros para a atuação estudantil, nós devemos ter esse cuidado de respeitar todas as entidades, valorizando-as da forma adequada.
É esse o nosso propósito.
Sr. Presidente, se houver possibilidade do acatamento do relator, nós encerraríamos esse debate aqui. Se não houver essa possibilidade, certamente esse debate prosseguirá nas demais Comissões. Se houver o entendimento de que todos os destaques devam ser retirados para que as emendas sejam reapresentadas na Comissão de Educação, nós acompanharemos; mas se não houver esse entendimento, se não houver essa deliberação, se os destaques forem mantidos, nós também vamos manter o nosso destaque.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, existe, por parte do Senador Demóstenes, Senador Suplicy, Senador Pedro Taques e do Senador Alvaro Dias, os quatro...
Eu consulto se seria a substituição de “exclusivamente” por “preferencialmente” É isso? Só queria que deixassem claro para a Mesa.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, V. Exª não. Estou consultando os Senadores...
Depois vou consultá-lo em relação a V. Exª.
Senador Randolfe, o último questionamento que vou fazer, os dois últimos questionamentos que vou fazer a V. Exª, para finalizar a discussão...
Há uma proposta feita pelo Demóstenes que tem anuência também do Senador Alvaro Dias, do Senador Suplicy e do Senador Pedro Taques – está nas notas taquigráficas da Casa.
Senador Randolfe Rodrigues, indago de V. Exª se V. Exª acata a palavra “preferencialmente” em substituição a “exclusivamente”. Se V. Exª não acatar, ficará mantido o texto. Vou consultar se V. Exª acata a proposta do Senador. Vai ser mantido o destaque e nós passaremos à votação da matéria principal, mas antes vou dar a palavra a V. Exª e depois ao Senador Pedro Taques.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Senador Eunício, eu queria acatar a sugestão apresentada pelo Senador Valadares.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E rejeitar a proposta dos outros quatro Senadores. É isso? É preciso deixar claro.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Retira a exclusividade.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Retiro a palavra “exclusividade”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Retirando a palavra “exclusividade” atende ao Senador...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – A palavra é “exclusivamente”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –Atende ao Senador Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Não atende, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, Senador Randolfe, retirar a palavra “exclusivamente” não atende aos Senadores.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Porque o texto define quais as entidades que poderão emitir as carteiras. Aí fica implícito que as demais estão excluídas. Então, não há alteração.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Quero tentar ordenar os trabalhos. Pelo que entendi... Vou pedir um minuto de silêncio... Uma palavra pode mudar um texto inteiro... Só um minuto de silêncio...
Senador Randolfe, só para confirmar o entendimento: não tira o direito nem a preferência dessas entidades continuarem emitindo as carteiras de estudante. Quando os quatro Senadores propõem “preferencialmente”, eles estão dando preferência a essas entidades, mas não excluem, no meu entendimento, outras entidades que forem criadas e, constitucionalmente – V. Exª é professor de Direito Constitucional; eu não tive a honra de sê-lo –, V. Exª vai entender que não há como impedir... Eu fui do movimento sindical, firmei vários sindicatos, fui presidente da Federação de Comércio, conheço um pouco dos estatutos dessas entidades todas. Não havia como eu impedir que fosse criada outra entidade. Não há, constitucionalmente, como a gente impedir aqui que se crie outra entidade.
Não estou defendendo a criação de outra entidade, estou satisfeito com a UNE, com a Umes, com as entidades. Agora, é constitucional. Seria inconstitucional a Comissão de Constituição e Justiça aprovar um texto que contrariasse a Constituição, que dá o direito de liberdade de expressão e de associação depois da ditadura no Brasil.
V. Exª é o relator, cabe a V. Exª acatar ou não. No entanto, antes de V. Exª se pronunciar, o Senador Pedro Taques pediu a palavra...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu tenho uma sugestão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques pediu a palavra pela ordem.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu gostaria de fazer uma sugestão de redação ao relator que talvez compatibilizasse...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador, a sugestão de redação já foi feita, por V. Exª inclusive.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Posso encaminhar por escrito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O que V. Exª fala está nas notas taquigráficas e vale como escrito, Senador Suplicy. V. Exª tem fé pública aqui.
Tem a palavra o Senador Pedro Taques e, em seguida, dou a palavra a V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, apenas para concordar inteiramente com o que disse o Senador Valadares. Esse dispositivo tem um objetivo, que é o de garantir que essas carteiras que se transformam em documentos com fé, com confiança pública – parece-me que serão, inclusive, expedidas pela Casa da Moeda; não tenho essa certeza, gostaria de ouvir o relator sobre isso –, possam ter uma entidade que se responsabilize por sua expedição. É isso. Essa parte do dispositivo é absolutamente coerente com o sistema e tem de ser assim mesmo, porque, senão, vão montar uma associação que vai poder expedir essas carteiras e nós não teríamos a importância dessa associação, a segurança... Isso aqui é uma salvaguarda para aquele produtor cultural que vai aceitar as carteiras. Concordo inteiramente com isso.
Essa ideia da unidade do movimento estudantil no Brasil é uma ideia do Brasil. Agora, nós precisamos debater isso. Eu não estou aqui manifestando posição quanto a isso, porque não está em debate essa unidade. Agora, quando se fala em exclusividade – quero ressaltar isso aqui – deve-se ter em mente que essa exclusividade pode criar discussões judiciais.
Sem fazer adivinhação, futurologia, só isso...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Senador Pedro Taques, permita-me.
Para concordar com V. Exª, não resolve o problema a proposta do Senador Valadares. Basta ler o art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade...”
A UNE é ou não é uma pessoa jurídica? Então, nós estamos fazendo uma lei dirigida para uma pessoa jurídica, isso fere a Constituição, não precisa nem analisar a Constituição. Então, quando se coloca “preferencialmente”, aí sim, pode ser a UNE, mas podem ser mais duzentas. Aí, então, pronto, resolveu. Agora, desse jeito, nós estamos dirigindo uma lei para beneficiar uma pessoa jurídica. É respeitável, com história etc. e tal, tudo OK, mas é inconstitucional. Então, nós estamos fazendo um texto que não vai ter repercussão jurídica alguma, porque todo mundo vai questionar. Qualquer associação dessa entra no Supremo com uma representação tal e, em meia hora, derruba a proposição que nós aprovamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É verdade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Então, se nós queremos incentivar que a UNE tire, que as associações secundaristas..., que se escreva “preferencialmente”. “Preferencialmente”, pronto! Não quer dizer que ela tem exclusividade, mas todo mundo, ao ler isto aqui, falará: “Vou à UNE”. Então, quer incentivar nessa direção, ok. A palavra “preferencialmente” resolve. Caso contrário, é inconstitucional. Não há como sustentar o contrário. Tem razão o Senador Pedro Taques.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Suplicy pediu a palavra pela ordem.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Uma sugestão, Sr. Presidente, quem sabe para compatibilizar e harmonizar o que está sendo expresso – agora acredito – pelos diversos Senadores.
A Carteira de Identificação Estudantil será expedida por entidades estudantis de caráter nacional e por entidades a elas filiadas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu concordo com o Senador Suplicy, só que eu estenderia: nacionais, estaduais e municipais.
Acho que a redação de V. Exª é perfeita.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – E municipais. Muito bem.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está resolvido o problema.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Exato. E municipais.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Concordo com V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, vou encerrar a discussão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – É o que está na emenda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, vou encerrar a discussão. Preciso só do último parecer de V. Exª. Após o último parecer de V. Exª, vou encerrar a discussão e colocar a matéria em votação. Obviamente, se não houver entendimento, vou ressalvar os destaques.
Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, consultando as lideranças aqui, quero fazer a ponderação primeiramente em relação à proposta apresentada pelo Senador Valadares, que, no meu entender, resolveria a questão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não resolve.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não havendo um acatamento do conjunto das lideranças aqui em relação à proposta do Senador Valadares, parece-me que manter as entidades UNE, Ubes e ANPG e o termo “preferencialmente” resolveria o impasse aqui apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, V. Exª acataria a proposta feita pelo Senador Alvaro Dias. Há nessa matéria um destaque, que obviamente ficaria prejudicado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não. A proposta é a seguinte: retira-se o destaque, e acatamos como emenda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Sim. V. Exª acataria como emenda...
Senador Demóstenes, só para concluirmos aqui.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Em relação à questão,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Randolfe, por favor, dê uma atenção ao...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – ... esse primeiro ponto eu creio que resolve.
Se é “preferencialmente”, está-se abrindo a perspectiva para que as demais possam se habilitar. Então, eu creio que aí contempla o objetivo da nossa proposta.
Mas há outro parágrafo sobre o qual talvez fosse interessante ponderar: “É garantida a gratuidade da expedição da Carteira de Identificação Estudantil para estudantes comprovadamente carentes nos termos do regulamento”.
Creio que, em relação a esse parágrafo, V. Exª concorda.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. Qual é o parágrafo?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – É o da minha emenda. V. Exª pode desconsiderar a emenda e acolher o texto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. Isso já está acolhido, porque inclusive é esse o objetivo. Já está acolhido. Perfeito, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Acolhida.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Nós estamos entendidos. Evidentemente, a análise posterior do texto final nos permitirá manter a posição ou, na próxima reunião, voltar ao assunto. Mas eu creio que não haverá nenhuma dúvida...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vamos discutir aqui.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu quero fazer um acordo, Senador Eunício,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou pedir aos assessores um pouquinho de silêncio para podermos entender aqui.
Senador Randolfe.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Por uma questão regimental, caberia ao Senador Randolfe, como Relator, anunciar que aceita parcialmente a Emenda 10. Essa é uma questão regimental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É claro. É exatamente por isto que estou pedindo silêncio: para concluirmos esse debate.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Só para corrigir também outros erros, como acolheu “preferencialmente”, ressalto que o § 4º diz o seguinte: “§ 4º A Carteira de Identificação Estudantil conterá selo de segurança personalizado segundo padrão único definido pelas entidades nacionais.” Então, podemos determinar “definido ‘preferencialmente’ pelas entidades nacionais”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O termo “preferencialmente” vai entrar onde couber.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – No § 4º tem que entrar...
Só para deixar claro: No § 5º, as entidades mencionadas no § 3º deste artigo deverão “preferencialmente” tornar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ou, preferencialmente, onde couber, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente. Então, fica assim. Não é isso?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Isso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Onde couber.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – O parecer do Relator, Senador Eunício: acato parcialmente a emenda apresentada pelo Senador Alvaro Dias.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pronto. Isso satisfaz...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Acato...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Isso satisfaz a resposta de V. Exª, acatando parcialmente as emendas propostas pelo Senador Suplicy, que têm o mesmo teor, pelo Senador Pedro Taques, pelo Senador Alvaro Dias, que retira, nesse caso, o destaque, porque foi acatado parcialmente, e o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Só deixando claro que a palavra “preferencialmente” tem também que constar dos §§4º e 5º...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Sim, onde couber a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sr. Presidente, só destacando, até para aqueles que nos estão acompanhando, o Senador Randolfe está acatando também esse parágrafo que diz respeito à gratuidade para aqueles comprovadamente carentes, nos termos do regulamento existente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Em relação a isso, ok. Só um destaque, Sr. Presidente. Eu acatei preferencialmente em relação às entidades estudantis. Nos dispositivos seguintes, ora, vou prejudicar o preferencialmente se acatar, porque, vejam só, vamos à redação.
Eu acato a seguinte redação: “A carteira de identificação estudantil será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas”.
Basta acatar nesses dispositivos. Ou seja, eu garanto a pluralidade que está sendo reivindicada.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Leia os §§4º e 5º.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – O §4º diz: “A carteira de identificação estudantil conterá selo de segurança personalizado segundo o padrão único, definido pelas entidades nacionais mencionadas no §3º desse artigo e será por elas distribuída”. Se, no §4º, estou dizendo que é preferencial a algumas entidades; se, no §4º, eu mantenho esse preferencialmente, o preferencialmente do primeiro não vai valer.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Senador Randolfe, a sugestão do Senador Suplicy encerra o texto um pouco antes. Não há necessidade de incluir “a elas filiadas”. As entidades, encerrando onde encerra o texto do Senador Suplicy.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não, mas o do Senador Suplicy mantém: “a carteira de identificação estudantil será expedida por entidades estudantis de caráter nacional e entidades a elas filiadas”. Estou mantendo...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Não há necessidade desse final “a elas filiadas”.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Não, mas, Senador Alvaro, eu não acatei a sugestão do Senador Suplicy, porque exclui Une, Ubes e Associação Nacional de Pós-Graduandos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, V. Exª...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Então, esqueça a do Suplicy. Eu apenas estou...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe, já está nas notas taquigráficas o acatamento da proposta do Senador Avaro Dias, que foi secundado pelos outros Senadores, nos termos em que V. Exª acatou a emenda...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Parcialmente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – ...e, obviamente, prejudicou o destaque do Senador Avaro Dias.
Encerrada a discussão.
Senador Demóstenes, vou consultar V. Exª.
Encerrada a discussão. O Senador Avaro Dias retirou o destaque, tendo em vista que ele foi atendido parcialmente inclusive na questão dos alunos pobres oriundos do Bolsa Família.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Agradeço ao Senador Randolfe, o brilhante relator dessa matéria, e retiro o destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou colocar a matéria em votação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Espere...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou colocar a matéria em votação, mas, antes, consultando V. Exª em relação aos requerimentos de destaque feitos por V. Exª, porque vou colocar os requerimentos primeiro em votação – os destaques serão depois da matéria –, sobre as Emendas 20, 25, 32 e 42. Consulto V. Exª se retira ou mantém os requerimentos de destaque para essas emendas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, há quatro temas que quero discutir: a idade – não concordo com essa idade de 21 anos, acho absurda...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Qual é essa emenda?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É a Emenda 20.
Não concordo de forma alguma com a manutenção – o Senador Randolfe disse que conversou com as entidades culturais quanto a essa reserva de 40%, privadas. Então, eu vou deixar essa aí para outra comissão, para a gente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Qual é a emenda, a 25?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É a 25.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, V. Exª retira o requerimento da 25.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Em relação às camponesas, acho que também há um consenso aqui que não cabe. Mas eu acho que nós podemos deixar para discutir na outra comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É a 32?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – A 32.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Requerimento 32.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Em relação à passagem também gratuita e subsidiada nesses casos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Que é a Emenda 42.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Então, como nós já avançamos bastante, essa questão da carteira acho que foi resolvida, vou deixar esses outros quatro temas. Mesmo o da carteira eu vou estudar, para ver se não precisa de modificação nos §§ 4º e 5º.
Então, ressalvando tudo isso, vou concordar e vou votar com o texto do Senador Randolfe com as alterações produzidas, e deixo isso aí para a próxima comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, V. Exª retira o requerimento de emenda.
Senador Demóstenes Torres, obrigado pela contribuição, pela participação e pela compreensão de que nós buscamos aqui, durante quase três horas, o debate dessa matéria, com a participação de todos os Senadores e de V. Exª.
Agradeço a retirada dos requerimentos, e vou colocar a matéria neste caso sem destaques a serem votados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, ele tirou todos os quatro requerimentos de destaque. Os quatro requerimentos... Ele tirou os quatro requerimentos de destaque.
Em votação o relatório do Senador Randolfe Rodrigues, incorporadas a ele todas as sugestões que foram por ele acatadas, em forma de emendas dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.
Desta forma, eu vou colocar, parabenizando o Senador Randolfe Rodrigues, antecipadamente, por ter conseguido esse debate tão intenso. E, no final, parece-me que o Senado da República tem primado pelo debate e pela convergência, assim como fez no relatório que nós demos – e continuo muito feliz com isso – o exemplo para o mundo, no relatório do Senador Luiz Henrique e do Senador Jorge Viana, quando nós votamos aqui, discutimos a matéria, Senador, sobre o Código Florestal.
Portanto, vou colocar a matéria em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado, por unanimidade dos Senadores presentes nesta Comissão. (Palmas.)
(Manifestação no recinto: “Eu vou à luta com atitude pelo Estatuto da Juventude!”)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Aprovado...
Eu preciso proclamar o resultado...
(Manifestação no recinto: “Eu vou à luta com atitude pelo Estatuto da Juventude!”)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não acabou a reunião.
(O Presidente faz soar a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu preciso dar o resultado. Vou dar o resultado. Eu preciso da anuência de vocês e do silêncio.
(Manifestação no recinto: “O movimento de juventude unificado pelas mudanças no Brasil!”)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – a reunião não está acabada. Temos matérias continuadas ainda.
Resultado final, Srªs e Srs. Senadores.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Próximo item da pauta.
Peço às assessorias um pouquinho de silêncio, para a gente poder continuar.

ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2011
- Não Terminativo -
Dispõe sobre o sistema nacional de defesa civil e a carreira de agente de defesa civil.
Autoria: Senador Inácio Arruda e outros
Relatoria: Senador Luiz Henrique
Relatório: Favorável à Proposta
Observações: Em 19/10/2011, a Presidência concedeu vista ao Senador José Pimentel, nos termos regimentais.

Eu vou pedira às assessorias... Senador Randolfe, eu compreendo o entusiasmo, mas vamos dar sequência às matérias, por favor.
Eu vou pedir à UNE... Daniel... Vocês já aprovaram o relatório de vocês, agora, permitam que aprovemos os outros.
Senador Randolfe. Senador Randolfe.
Consulto o Senador José Pimentel sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. V. Exª que fazer alguma manifestação, Senador Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Tem a palavra V. Exª.
(Manifestação no recinto: “Randolfe, unida, a juventude está contigo!”)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE. Fazendo soar a campainha.) – Por favor, por favor, vocês se comportaram tão bem aqui. Nós fizemos um esforço enorme para aprovar esse texto. Vão para as ruas.
Randolfe...
(Manifestação no recinto: “Eunício, unida, a juventude está contigo!”)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, obrigado.
Concedo a palavra ao Senador Pimentel.
Agradeço a presença de vocês e a manifestação.
Senador Pimentel, V. Exª tem a palavra assegurada.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a matéria...
(Manifestação no recinto: “Renan, unida, a juventude está contigo!”)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Essa é a prova cabal do “bate que eu gamo”. Parabéns, Senador. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pimentel, V. Exª tem a palavra assegurada.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, a matéria abordada nesta Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2011, já foi totalmente regulamentada em lei infraconstitucional específica.
Portanto, sou daqueles que entendem que o disciplinamento deste tema, por parte do Governo Federal, já foi feito e, basicamente, a Proposta de Emenda à Constituição recupera o texto da lei federal que regulamenta esse dispositivo da Constituição Federal.
Dessa forma, sou daqueles que entendem que nós poderíamos ficar com a matéria infraconstitucional sem necessidade de constitucionalizar esse tema, até porque as regras gerais já estão incluídas na Constituição e a infraconstitucional contempla o que aqui nós pedimos.
No ritmo em que nós estamos indo, quase todos os temas infraconstitucionais estão vindo para o corpo da Constituição brasileira, e uma Constituição que deveria ser relativamente enxuta no que diz respeito aos normativos termina sendo uma grande consolidação dos vários temas do Brasil.
Por isso, votarei contrário a esta emenda, não pelo seu conteúdo, mas por entender que ela já foi contemplada na matéria infraconstitucional.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu quero concordar com o Senador Pimentel. Acho que esta matéria já foi disciplinada em lei e estamos trazendo para a nossa Constituição. A nossa Constituição já é uma bagunça, uma balbúrdia. Vou votar com o Senador Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir a matéria, Senador Luiz Henrique, como relator.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Na verdade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a emenda que nós apresentamos, nós salvamos de inconstitucionalidade o texto proposto quando estabelecemos que lei federal, estadual, distrital e municipal disporá sobre a estruturação da carreira dos agentes de defesa civil de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Embora a Constituição não preveja um sistema nacional de defesa civil, seus arts. 21, inciso XVIII, e 22, inciso XXVIII, preveem que as ações de defesa civil e prevenção e de remediação de calamidades é tarefa da União.
Não sem razão, a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, criou o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), cujos objetivos, segundo seu art. 1º, são: planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional.
A criação do SINDEC por meio de lei ordinária não retira o mérito da PEC sob análise. É louvável o fato de a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2011, institucionalizar, por meio de previsão constitucional, um sistema nacional de defesa civil, cujo objetivo será planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil. A previsão constitucional, como bem argumenta a justificação, dará perenidade às ações de defesa civil.
Portanto, tem todo o mérito a proposição do ilustre Senador Inácio Arruda, ainda mais nessa conjuntura de tantas calamidades climáticas que reclamam uma estrutura adequada da defesa civil, que é o que propõe o ilustre Senador.
Assim, mantenho o voto pela aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Comunico aos Srs. Senadores que ainda temos uma outra matéria que terá votação nominal.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, vou colocar a matéria em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado, contra o voto dos Senadores Pimentel, Demóstenes, Suplicy, Romero e Valdir Raupp.
A matéria foi aprovada por um voto.
Aprovada a matéria, o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão é favorável ao projeto, com emenda nº 1 da CCJ.
A matéria vai ao plenário.
Passamos ao último item da pauta de hoje, com votação nominal.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 303, DE 2011
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de faróis durante o dia nas condições que especifica.
Autoria: Senador Eunício Oliveira
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: Votação nominal.

O Senador ad hoc será o ilustre Senador Demóstenes Torres, pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresentou o Senador Ricardo Ferraço.
Concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres para proferir um breve relatório e, em seguida, passaremos à discussão e votação da matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Senador Eunício Oliveira propõe alteração dos arts. 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para tornar obrigatório o acionamento dos faróis baixos dos veículos automotores durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação. As regras permanecem inalteradas há muito tempo e as demais regras estão mantidas. Lembro que vários países utilizam desse dispositivo, há pesquisas seguras de que isso diminui o número de acidentes e já é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito desde 1998.
O ilustre Senador Ricardo Ferraço aprimora o texto modificando o art. 40, inciso I da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública, durante o dia e durante a noite”.
Então, lembrando: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e, nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública, durante o dia e durante a noite”.
Então, o parecer é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Para discutir a matéria, com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, apenas para cumprimentá-lo por essa matéria que regulamenta, como bem disse o Senador Demóstenes, normas administrativas, notadamente do Contran e da Polícia Rodoviária Federal. E essas pesquisas por ele reveladas, eu também fui buscar, mostram que em quase 60% seriam diminuídos os índices de acidentes, notadamente envolvendo pedestres.
Só tenho uma dúvida: que tipo de farol será utilizado, porque existem vários tipos, e nós não resolveríamos isso através de um ofício, solicitando essa informação, porque existe o farol de rodagem diurna, denominado DRL. Isso ficaria a cargo...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Acho que ficaria a cargo do próprio Contran, já que tem a resolução. Porque aí deixa claro o seguinte: nas cidades, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, qualquer que seja o tipo do farol, utilizando luz baixa durante a noite... “O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e, nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública, durante o dia e durante a noite”.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Tem uma resolução, a 227, de 2007... Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
Mais algum Senador deseja usar da palavra? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar a matéria em votação, e a votação é nominal.
Quem vota a favor do projeto vota “sim”.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vota “sim”.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – “Sim”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – “Sim”, parabenizando o autor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Romero.
Como vota o Senador Renan Calheiros, que tem audiência e ficou aqui só para votar esse projeto? Obrigado, Senador Renan.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Como vota o Senador Luiz Henrique da Silveira?
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Como vota o Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vota “sim”, em nome do povo do Acre.
Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vota “sim”.
Como vota o Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vota “sim”.
Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg? (Pausa.)
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Saiu.
Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Lúcia Vânia? (Pausa.)
Senadora Lúcia Vânia está aqui. Vota “sim”.
Como vota o Senador Flexa Ribeiro?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Com o Relator, parabenizando o autor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Flexa Ribeiro. “Sim”.
Aprovado o projeto pela unanimidade dos presentes, e a Emenda nº1 - CCJ.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Tem um projeto ainda, Sr. Presidente. Avisa aí.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ainda tem o Item 4 da pauta, não terminativo. É terminativo também? Então, preciso da presença dos Srs. Senadores porque é terminativo.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 73, DE 2011
- Terminativo -
Altera os arts. 1.211-A e 1.211-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e modifica o inciso IV e o § 1º ao art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estabelecer ordem cronológica para a solução das demandas, além da concessão do benefício da prioridade de tramitação do processo judicial e administrativo à pessoa que alegar ser portadora de doença grave.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação Nominal.

Coloco a matéria em discussão.
Desculpe, Senador Valadares para um breve relatório.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Serei breve.
Esse projeto é da autoria do Senador Rodrigo Rollemberg e determina que os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância; nos demais casos, o exame e a decisão em processos e procedimentos que se encontrem em igual fase obedecerão exclusivamente à ordem cronológica do ajuizamento.
Por outro lado, a pessoa interessada na obtenção do benefício, mediante simples afirmação da sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
É um projeto muito bom, que merece a aprovação de todos.
É o parecer, salvo melhor juízo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir.
O SR.PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir a matéria, Senador Pedro Taques e Senador Demóstenes.
Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu discordo totalmente do projeto. O Código Civil já dá essa prioridade e diz o seguinte:

Art. 1211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade na tramitação em todas as instâncias.

Por sua vez, já há uma definição do que venha a ser doença grave:

Terão prioridade pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopia grave, estado avançado de doença de Paget, osteíte deformante, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Aí vem a proposta de emenda e diz o seguinte:

Art. 1111-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, mediante simples afirmação da sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Agora, o senhor imagine o seguinte, Sr. Presidente: o que vai facilitar em termos de fraude é... e vai criar um problema, porque quem quiser fraudar, a outra parte vai entrar com um pedido de impugnação e vai gerar um conflito.
Então, quem quer entrar com um processo em que tenha uma doença grave faz uma prova préconstituída com os exames que tem e com um atestado médico dizendo: “É incapacitante.”
Há um rol de doenças incapacitantes definidas por lei e uma outra possibilidade é a pessoa demonstrar que está incapacitada.
Agora, basta a pessoa afirmar que é doente grave. O que isso vai gerar? Fraude e complicação.
Então, eu acho que já está bem definido, pela legislação anterior, esse problema. Já está resolvido, não há problema de forma alguma. O juiz, quando a pessoa alega isso, faz é facilitar e eu acho que nós estamos abrindo aqui a porta para fraude, para o debate e para a demora maior do processo.
Então, respeitando enormemente o nosso querido relator, Antonio Carlos Valadares, eu vou votar contra, Sr. Presidente.
O SR.PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
O Senador Pedro Taques pede a palavra para discutir.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Respeitando as posições do Senador Valadares que tem modificado alguns entendimentos que eu tenho aqui, e a prova disso foi hoje em um deles, eu vou votar contra, porque aqui nós vamos transformar a exceção em regra – esse é o primeiro ponto.
O que já ocorre com a questão da justiça gratuita.
O segundo ponto é que esse tema já foi debatido pela Comissão Especial presidida pelo Ministro Fux, que elaborou o projeto do Código de Processo Civil, que se encontra na Câmara dos Deputados. Esse tema, ali, foi agitado e foi recusado.
Portanto, é preciso haver um sistema aqui. Penso, com todo o respeito, que esse projeto vai trazer mais morosidade à Justiça e vai ocasionar maiores fraudes, no que concordo com o Senador Demóstenes.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Peço vista da matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Fica concedida vista da matéria ao Senador Luiz Henrique da Silveira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – É melhor, é mais exequível.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de encerrar a reunião, quero apenas alertar os Srs. Senadores desta Comissão que, nos termos do Requerimento nº 94, de autoria do Senador Demóstenes Torres, vamos, na terça-feira posterior ao carnaval, às 14 horas, fazer audiência pública nesta Comissão, de acordo com o disposto no Regimento Interno do Senado, art. 93, incisos I e II, para instruir a PEC nº 97, com os seguintes convidados: Dr. Nelson Jobim, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal; Drª Eliana Calmon, Corregedora e Ministra do Superior Tribunal de Justiça; e Dr. Paulo Schmidt, Juiz do Trabalho e Vice-Presidente da Anamatra. Com isso, vamos instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 97, de 2011, de autoria do requerente, Senador Demóstenes Torres. Portanto, na terça-feira posterior ao carnaval, às 14 horas, faremos aqui audiência pública na presença dessas autoridades.
Nada mais havendo a tratar, agradecendo, mais uma vez, aos Srs. Senadores a presença maciça nesta Comissão em véspera de carnaval, declaro, com as bênçãos de Deus, encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 43 minutos.)