Unidades de produção de camarão e sal em manguezais implantadas até 2008 poderão ser regularizadas

Da Redação | 25/10/2011, 11h26

As unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes até 2008 em apicuns e salgados - parte dos manguezais - ­ poderão ser regularizadas, se prevalecer na nova lei florestal regra incluída no relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011).

Ainda de acordo com o substitutivo de Luiz Henrique, todas as formações de mangues preservadas ou exploradas depois desse ano serão consideradas como um sistema único e classificadas como Área de Preservação Permanente (APP).

Em seu voto, apresentado às comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), nesta terça-feira (25), Luiz Henrique buscou solucionar problemas enfrentados por aqueles que produzem camarão e sal em mangues, considerados APPs pela lei em vigor. Conforme explicou o relator, o texto aprovado na Câmara não se refere a manguezais como um todo, tratando apenas de apicuns e salgados, que são excluídos das normas de proteção permanente.

Essas formações são integrantes do ecossistema de manguezal, localizados em zonas de transição para a terra firme e caracterizados por serem terrenos extremamente salgados. A regularização das unidades consolidadas, conforme Luiz Henrique,justifica-se pela existência de expressiva produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados, especialmente no Nordeste.

No relatório, o parlamentar incluiu a regularização das áreas produtivas existentes até 28 de julho de 2008 no conjunto de disposições transitórias, que tratam de regras para o passivo ambiental. Nas disposições permanentes, foram incluídas normas para impedir novas ocupações nos manguezais. Com a medida, Luiz Henrique quer assegurar a continuidade das atividades produtivas já existentes e proteger as demais áreas de mangue.

Em seu voto, Luiz Henrique ressalta que, entre os diversos bens ambientais a serem protegidos, os manguezais "são dos mais preciosos, porque se constituem num inestimável criadouro da fauna e da flora marinha".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: