Irmãos poderão ter vagas garantidas na mesma escola pública

Da Redação | 14/06/2011, 12h26


Irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica poderão passar a ter vagas garantidas na mesma escola pública e gratuita próxima a sua residência. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que segue agora para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo o autor do projeto de lei da Câmara (PLC 305/09), deputado Neilton Mulim (PR-RJ), chama a atenção a situação em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, inclusive gêmeos, "sendo obrigados a estudar em locais separados e, às vezes, distante de suas residências, o que violenta flagrantemente o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)".

O texto original do projeto previa, no entanto, a inclusão, no ECA, de dispositivo para garantir vagas para irmãos na mesma escola pública, gratuita e próxima de suas residências.

Mas o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), embora concorde com a proposta, achou que, da forma como estava, poderia causar "problemas incontornáveis para escolas que não oferecem vagas em todo o percurso da educação básica, da creche ao ensino médio.

- Desse modo, dificilmente essas escolas dariam conta da demanda de famílias que tenham filhos com idades díspares - observou o relator. Ele resolveu, assim, emendar o projeto, para garantir a vaga para irmãos com idades aproximadas, que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Durante a discussão da matéria, João Vicente explicou ainda que o projeto original era mais voltado a irmãos gêmeos e sua emenda, segundo explicou, amplia mais o alcance da medida.

Consumo sustentável

A CE também aprovou, nesta terça, em turno suplementar, proposta que visa incentivar a população brasileira a adotar padrões de consumo sustentável. O projeto de lei da Câmara (PLC 270/09), aprovado em decisão terminativa, segue para sanção da presidente da República.

A matéria altera a legislação do meio ambiente para reforçar a importância de os brasileiros escolherem produtos elaborados a partir do uso sustentável dos recursos naturais. O projeto original, da deputada Rebbeca Garcia (PP-AM), previa a instituição de uma Política de Educação para o Consumo Sustentável por meio de lei própria, mas foi alterado para instituir essa política no bojo das leis 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; e 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

A relatora do projeto na CE, senadora Ana Amélia (PP-RS), acatou o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor eFiscalização e Controle (CMA).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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