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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião - Bloco/PMDB - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26º Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Submeto à apreciação do plenário a dispensa da leitura da ata da reunião anterior e a aprovação da mesma.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como estão.
Aprovado.
O Item nº 2 da pauta, turno suplementar.
Institui a política de educação para o consumo sustentável.
Relatoria da Senadora Ana Amélia.
Não foram apresentadas emendas, portanto o Item nº 2 está automaticamente aprovado.
O Item nº 1 é do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que não está presente. Vamos aguardar. É terminativo.
O Item nº 3 é terminativo também.
O Item nº4 é não terminativo e a relatora é a Senadora Marta Suplicy.
O Item nº 5.
Insere o art. 3º no art. 23 da Lei nº 9.394, de dezembro de 1996, para vedar o modelo de progressão continuada no ensino fundamental.
A autoria é do Senador Wilson Matos e a relatoria é da Senadora Marisa Serrano. Terminativo também.
Vamos para os não terminativos.
Item nº 6.
O relator é o Senador João Vicente Claudino.
Da nova redação ao inciso 5º, do art. 53, da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria o Deputado Neilton Mulim.
Essa matéria é terminativa na Comissão de Direitos Humanos.
A matéria foi lida e iniciada a discussão.
Foi concedida vista ao Senador Walter Pinheiro e que não devolveu nada por escrito.
Mantenho em discussão o relatório do Senador João Vicente Claudino.
Senador poderia reavivar a memória sobre o seu relatório, para o início da discussão.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o projeto do Deputado Neilton Mulim, no registro, na matrícula do estudante ele protege para a não divisão de irmão de uma mesma família.
No início ele tratava muito mais de gêmeos e nós fizemos uma emenda dando um alcance maior ao projeto, para que no momento de efetivação das matrículas dessem a prioridade aos irmãos, mais ou menos da mesma idade, e pudessem cursar o mesmo colégio.
O relatório foi favorável com a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião - Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador João Vicente Claudino.
Concedo a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Obrigada, Sr. Presidente.
Desculpe-me ter iniciado antes.
Como o Senador Walter Pinheiro não chegou e eu recebi aqui de sua assessoria o pedido de desculpas, porque o avião atrasou.
S. Exª nos informa que a partir de reunião realizada em seu gabinete, com representantes da liderança do governo, foi discutido junto com o MEC o relatório com a emenda apresentada e o resultado dessa análise foi que o parecer aperfeiçoa o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei que a LDB não revogou, portanto a exigência da matrícula de irmãos na mesma escola continua, agora com o parecer aprovado.
Fica a ressalva de que isso deverá se dar quando estes irmãos estiverem no mesmo ciclo ou na mesma etapa de estudo.
Diante disso o Senador Walter Pinheiro concluiu pela sua aprovação.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião - Bloco/PMDB - PR) - Continua em discussão.
Não havendo mais quem queira
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer sentados. Os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos a outro projeto não terminativo. Senadora Marta Suplicy.
Item 4º da pauta.
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. Autoria Deputado Elismar Prado, Relatora Senadora Marta Suplicy, a quem concedo a palavra.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente Roberto Requião, chega a esta Comissão de Educação, Cultura Esporte (CE) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 178, de 2008, que dispõe sobre a alimentação escolar e, particularmente, sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
A proposição, recebida da Câmara dos Deputados, provém de substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.659, de 2007, de autoria do Deputado Elismar Prado, ao qual foi apensado, naquela Casa, o Projeto de Lei nº 2.877, de 2008, de iniciativa do Poder Executivo. Esse substitutivo incorporou, fundamentalmente, o texto de iniciativa governamental.
Na verdade, o Deputado tinha um projeto que era menos amplo do que o que veio de parte do Executivo. O Deputado assumiu o projeto do Executivo, ampliando bastante o seu projeto. Dessa forma, o PL 178, de 2008, passou a dispor de forma mais abrangente sobre a ampliação dos três programas que eu já citei. Todos de grande mérito. Só que não caminhavam.
Veio uma medida provisória pela qual o projeto com tudo o que ali estava, o projeto do Executivo e o projeto do Deputado, foi aprovado. Então, realmente, foi prejudicado.
Já se manifestaram as Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais e, aqui na Comissão de Educação, declaro a prejudicialidade do projeto em virtude do que já expus. É um bom projeto, mas foi já aprovado. Demorou muito tempo.
Aliás, é interessante o que aconteceu com este projeto porque nós temos falado das medidas provisórias, que elas chegam muito rapidamente ao Senado Federal e nós não temos condições de estudá-las. Todos nós concordamos com isso, é verdade. Entretanto, quando você vê - não tiro o mérito de a gente receber as medidas provisórias aqui com tempo para discussão -, mas quando a gente vê um projeto de 2007, de autoria de um deputado que foi andando, mas não resolvia, e foi preciso uma medida provisória, dá para perceber que medidas provisórias quando bem instruídas, argumentadas, elas são imprescindíveis para a governabilidade.
O projeto está prejudicado, mas a lição fica. Nós temos que ter a clareza de que algumas medidas provisórias - a maioria, porque é o governo que sabe da relevância e urgência que tem - são necessárias em virtude do tempo de tramitação de alguns projetos entre as duas Casas do Congresso Nacional. Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O relatório da Senadora Marta Suplicy é pela prejudicialidade do projeto em função de o assunto já ter sido resolvido por medida provisória.
Continua em discussão.
Com a palavra, o Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, apenas uma nota de rodapé ao comentário da Senadora Marta Suplicy.
Existem os mecanismos de urgência. Quando o governo tem maioria parlamentar e resolve dar pressa a um projeto ele consegue; tem maioria parlamentar, aprova requerimento de urgência na comissão, requerimento de urgência no plenário e, acabou, vota-se. Ainda mais um projeto meritório como este. Apenas isso.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Continua em discussão.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório da Senadora Marta Suplicy queiram permanecer sentados. Os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Eu estou atropelando...

Eu estou atropelando um pouco a Ordem do Dia em função de nós não termos quórum para projetos terminativos. Então, estou tentando votar os projetos não-terminativos. Vamos para o item nº 9.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Eu pediria então, Sr. Presidente, inversão para o item nº 12, porque tenho que votar daqui a pouco na CCJ. Se possível, então, logo depois desse que V. Exª anunciou...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O item nº 12 é terminativo, nós não vamos ter quórum para votá-lo. Senador, permita que nós iniciemos pelo nº 9 e, sem seguida, passamos pelo 12.
ITEM 9
- Não Terminativo -
AVISO Nº 33, DE 2009
Encaminha ao Senado Federal cópia do Acórdão nº 816, de 2009, bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram, referente à Auditoria Operacional no Programa Universidade Para Todos - PROUNI e Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatora ad hoc: Senadora Angela Portela, a quem concedo a palavra.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Vamos à análise do projeto.
Embora constitucionalmente reconhecida como direito de todos e dever do Estado, a educação superior, que compreende os cursos de graduação e de pós-graduação, é ofertada a pequena parcela da população brasileira.
Com efeito, a União e os Estados, juntos, possuem pouco mais de uma centena de universidades com cursos gratuitos e meio milhar de institutos tecnológicos. No conjunto, essas instituições dispõem de cerca de 1,5 milhão de vagas. A maior parte dos alunos da educação superior frequenta instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que abrigam mais de 4 milhões de estudantes.
Essa situação vexatória, num país de 191 milhões de habitantes e com quase 25 milhões de jovens entre 18 e 25 anos, tem duas causas principais. A primeira é a implantação tardia das universidades no Brasil - quase quatrocentos anos de atraso em relação a vários países da América Latina. A segunda resulta de uma dupla seletividade: a) intelectual, por parte das universidades públicas, que dificultam seus vestibulares, tornando-se muito difícil o acesso a seus cursos para a maioria dos estudantes que concluem a educação básica; b) econômica, nas universidades particulares, em razão do preço das mensalidades, que restringe sua clientela aos estudantes da classe média, que suportam arcar com despesas dessa ordem.
Há mais de quarenta anos o Brasil tem um programa de crédito educativo na educação superior, destinado a estudantes de baixa renda, atualmente denominado Fies. Há seis anos, o País passou a contar também com um sistema de bolsas integrais e parciais - o Prouni - ao qual se podem candidatar estudantes que acumulem três características: ser de família de baixa renda, ter cursado o ensino médio em escolas públicas ou em escola privada de forma gratuita e ter tido bom desempenho no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
Esses dois programas são objeto da auditoria que deu origem ao Aviso do TCU que ora relatamos.
A leitura das 93 páginas do relatório da Auditoria do TCU que embasou as sete páginas do voto do Ministro José Jorge, a par de constituir documento memorável e utilíssimo para todos que se interessam pela educação superior no Brasil, dá-nos plenas condições de participar em meticulosa avaliação dos dois programas.
Em que pese o avanço que representam o Fies, várias vezes aperfeiçoado em sua legislação, e o Prouni, que já beneficia quase um milhão de estudantes de graduação nas instituições privadas, com e sem fins lucrativos, a auditoria revela imperfeições, inadequações e limites que precisam ser objeto da mais urgente correção.
Nos limites deste relatório, não há como resumir ou salientar esse ou aquele item a ser mais ou menos focalizado. Cumpre-nos, como legisladores e fiscais do Poder Executivo, dar atenção a todos. De nossa parte, existe total concordância com as observações da auditoria e, principalmente, com as conclusões do Voto do Relator, Ministro José Jorge, que, reconheçamos, brilhou como deputado e senador no Congresso Nacional e dá provas de sua grande competência como membro do TCU.
Não há dúvida de que temos, como detentores de mandato legislativo na União, a responsabilidade de contribuir para que os três milhões...
(...) mandato legislativo na União, a responsabilidade de contribuir para que os três milhões de jovens que concluem anualmente a educação básica tenham cada vez mais oportunidade de prosseguir seus estudos em nível superior. Por certo, o Governo Federal e os governos estaduais, que oferecem cursos gratuitos de graduação e pós-graduação, precisam se esforçar para expandir suas vagas nas capitais e nas cidades de maior densidade populacional, como recomendava, desde 1988, nossa Constituição.
Contudo, temos de reconhecer que o desafio precisa continuar a ser partilhado pela iniciativa privada, mas de uma forma inclusiva, sem discriminar os estudantes desprovidos de recursos para pagar mensalidades tão mais altas quanto maior a qualidade e a procura dos cursos oferecidos.
Em nome desses direitos, urge que o ProUni e o Fies sejam ainda mais aperfeiçoados na operação e expurgados das práticas irregulares detectadas pelo TCU. E, ao que nos parece, nesse mister, o Poder Executivo tem levado em conta as contribuições da Egrégia Corte de Contas, algumas das quais vez ou outra formalizadas no Congresso Nacional.
O voto.
Em virtude do exposto, cumprida a leitura do Aviso n° 33, de 2009, e afirmada nossa concordância com suas conclusões, nosso voto é por seu arquivamento.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório da Senadora Ângela Portela.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs.Senadores que concordam permaneçam como estão; os contrário se manifestem. (Pausa.)
Aprovado. Ou seja, arquivado o item.
Vamos, então, para o item nº 12.

- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 101, DE 2010
Denomina Rodovia Chiquilito Erse o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamar até o Campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Autoria: Deputado Moreira Mendes
Relatoria: Senador Valdir Raupp

Senador Valdir Raupp, com a palavra.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao justificar a homenagem proposta, o autor da iniciativa, Deputado e ex-Senador Moreira Mendes, informa que, no final da década de 1970, Francisco José Chiquilito Coimbra Erse destacou-se como um dos mais importantes políticos entre os que atuaram no processo que ensejou a transformação do antigo Território de Rondônia no 23º Estado da União, instalado em 4 de janeiro de 1982.
Nascido em Manaus, em 1945, e criado em Porto Velho, capital do Estado que ajudaria a criar, Chiquilito Erse revelou-se grande administrador, tanto na condição de empresário quanto na vida pública, que exerceu como secretário de Estado. Resultado do reconhecimento de sua -larga folha de serviços prestados à comunidade rondoniense-, tornou-se o deputado federal mais votado na primeira eleição realizada no Estado de Rondônia, elegendo-se, em 1988, prefeito de Porto Velho, tendo elaborado, nessa gestão, o plano diretor de desenvolvimento urbano da Capital.
Eleito prefeito pela segunda vez, em 1996, Chiquilito Erse, renunciou ao cargo em 1997, acometido pela doença que o levou ao falecimento, ocorrido em 7 de julho de 2001.
A análise, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 21, XXI, da Constituição Federal, compete à União -estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação-, norma que ampara a proposição em pauta. De outra parte, é lícita a iniciativa parlamentar, uma vez que o projeto atende aos requisitos estabelecidos nos arts. 48 e 61 da Lei Maior, não incidindo no campo reservado ao Presidente da República.
No mérito, adoto os argumentos do autor para considerar justa, merecida e oportuna a homenagem proposta.
O voto.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2010, com a seguinte emenda de redação:
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do PLC nº 101, de 2010, a expressão -entre a cidade de Candeias do Jamari até o Campus da Universidade Federal de Rondônia- por -entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia-.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador Valdir Raupp.
Não havendo quem queira discutir (...)
Não havendo quem queira discutir, está sobrestada a votação por falta de quórum.
Item nº 03 da pauta.
Autoria: Deputado Celso Russomanno.
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
A autoria é do Deputado Celso Russomanno e a relatoria é do Senador José Agripino. Com a palavra V. Exª.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM  RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a ementa fala por si só: estabelece critérios para a concessão de título de patrono ou patrona.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado, essas homenagens cívicas devem ser tratadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde se encontra o PLC nº 163, de 2009, em apreço.
Inicialmente, eu queria considerar que a escolha de um patrono ou patrona de uma área de atuação profissional, instituição ou área científica, não precisa de lei formal. Tal opção pode ser feita pelos membros da corporação ou comunidade interessada.
Entretanto, como alerta o Autor, Deputado Celso Russomanno, do PLC nº 163, de 2009, têm sido apresentadas proposições legislativas com o intuito de estabelecer, por norma federal, homenagem desse tipo. Um exemplo: a Lei nº 10. 471, de 25 de junho de 2002; a Lei nº 10.894, de 14 de julho de 2004; e a Lei nº 11.117, de 18 de maio de 2005, que declaram, respectivamente, Mário Covas - Patrono do Turismo Nacional; Milton Santos - Patrono da Geografia Nacional; e Oscar Niemeyer, Patrono da Arquitetura Brasileira.
Tendo em vista essas iniciativas, o Deputado Russomanno apresentou esse projeto, que julgo meritório, para que haja o disciplinamento na atribuição do título de patrono ou patrona por instituições como as que o projeto menciona.
Adicionalmente, visto tratar-se de parecer terminativo, compete a esta Comissão pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de redação legislativa.
Em primeiro lugar, verificamos que a proposição cuida de matéria inserida na competência legislativa do Senado. Em segundo lugar, no aspecto material, o teor da proposição em exame não atenta contra qualquer norma constitucional. Ele é, portanto, constitucional; tampouco se verifica vício de injuridicidade.
Por fim, no que diz respeito à redação, a proposição está perfeitamente adequada ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Verificado o mérito, a constitucionalidade, a juridicidade e a adequação à técnica legislativa, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 163, de 2009, do Deputado Celso Russomanno.
É o voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB  PR) - Em discussão o relatório do Senador Agripino.
Não havendo quem queira discutir, está sobrestada a votação por falta de quórum.
(Intervenção fora do microfone)
O Senador Benedito de Lira é o Relator do Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2010. Inscreve o nome de Heitor VillaLobos no Livro dos Herois da Pátria.
Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
Já não é um livro mais, é uma enciclopédia da pátria.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP  AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto tem como finalidade inscrever no Livro dos Herois da Pátria o nome de Heitor VillaLobos, como um dos grandes poetas musicistas, termo que não é muito bem catalogado nos nossos dicionários.
Mas, justificando a proposição, o autor ressalta que Heitor VillaLobos foi o artista que mais e melhor projetou o Brasil no cenário cultural internacional, durante o século XX.
Ao apresentar uma síntese biográfica do eminente compositor, destaca-se seu empenho em incorporar influências da música folclórica
Seu empenho em incorporar influências da música folclórica ou popular no País, além do seu engajamento em amplos programas de educação musical.
Valoriza-se, por fim, a permanência do reconhecimento relativo a importância e a atualidade da sua obra no Brasil e no mundo.
O projeto foi apreciado pelas comissões, pela Comissão de Educação e Cultura e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, recebendo em ambas parecer de caráter conclusivo por sua aprovação.
No Senado Federal, a proposição foi encaminhada a esta comissão para apreciação terminativa, nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 91, do Regimento Interno do Senado Federal.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
A proposição tem mérito de prestar uma justa homenagem ao compositor que representa uma das maiores expressões artísticas nacionais.
Esse pleito faz-se ainda mais oportuno quando constatamos que o reconhecimento da grandeza de Villa Lobos no Brasil não se mostra inequivocamente superior ao que lhe é prestado em outros países.
É necessário, para realizar uma tal obra, componente fundamental da moderna cultura brasileira, que se junte à excepcional vocação, uma dedicação intensa e prolongada por toda uma vida.
Ao cumprir a condição de que se tenha transcrito cinqüenta anos da morte do homenageado, tal como estabelecido no art. 2º, caput, da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no livro dos heróis da pátria, a homenagem proposta mostra-se plenamente justificada.
No que se refere, entretanto, à técnica legislativa e a outros aspectos relativos a redação da proposição pude fazer alguns reparos.
Em primeiro lugar, não se justifica, por desnecessária, a divergência de praxe, que contém no art. 1º, de nascimento e de morte do homenageado logo após o seu nome.
Outra observação de natureza redacional, no campo da forma verbal, empregada nesse projeto de lei, é que se deve preferir a forma imperativa, isto é, -inscreva-se-, em vez de locução, no modo indicativo, -será inscrito-, como também dar a correta denominação oficial do local de guarda do livro de heróis da pátria que é, conforme a Lei nº 11.597, de 2007, acima referida, -Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves-, admitida no entanto a forma abreviada -Panteão da Pátria e da Liberdade-.
Por fim, julgamos que a expressão musicista brasileiro, igualmente empregada no art. 1º da proposição em tela, não é a mais adequada para traduzir a essência da atuação de Villa Lobos.
Considere-se inicialmente que, para o dicionário novo, Aurélio, Século XXI, Versão Eletrônica 3, a palavra musicista é empregada para o apreciador ou o amador de música ou para o especialista em música, exceto que o dicionário da língua portuguesa oferece uma acepção mais próxima do que lhe dá o texto original da proposição, designando que, ou quem produz ou quem executa obras musicais, profissionais da música, músicos. Mesmo desconsiderando tal divergência, frisamos que a palavra musicista não costuma ser usada na nossa língua para definir os grandes autores de composições musicais, mostrando-se insólito dizer por exemplo que Johann Sebastian Bach e Ludwig van Beethoven foram musicistas alemães. Para melhor expressar o significado artístico e histórico de Heitor Villa Lobos, julgamos que ele deva ser qualificado como compositor brasileiro.
É o voto, Sr. Presidente.
Mediante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição, com a emenda de redação a seguir apresentada, sendo, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2010.
A emenda. Dê-se ao art. 1º, do Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2010, Projeto de Lei nº 4.758, de 2009, na origem, a seguinte redação.
Inscreva-se no livro dos heróis da pátria
...a seguinte redaçao:
Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Heitor Villa-Lobos, compositor brasileiro.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - em discussão o relatório do Senador Benedito de Lira. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está sobrestada a votação por eventual falta de quórum.
Item 1: - Terminativo - Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2010: altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional), para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying.
Autoria: Senador Gim Argello, Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira, com a palavra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, está aqui entre nós o autor desta proposição - a quem cumprimento pela iniciativa -, que recebe nosso parecer favorável. Realmente, ela atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes na comunidade escolar conhecidas como bullying.
O art. 2º do PLS estabelece que os efeitos da aprovação da lei ocorram imediatamente após sua publicação.
Na justificação do projeto, o Senador Gim Argello ressalta a necessidade de que sejam instituídas, nas escolas brasileiras, medidas destinadas a coibir a prática do bullying - nas escolas e em outros ambientes também, embora neste projeto se tratem de escolas -, fenômeno cada vez mais frequente e extremamente prejudicial à comunidade escolar e cujos efeitos causam enorme sofrimento às vítimas, especialmente aos alunos de tenra idade ou que apresentam características que os tornam -diferentes- e alvos preferenciais dos praticantes dessa espécie de agressão.
Não foram apresentadas emendas ao projeto. Não há reparo a fazer sobre juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa e quanto ao mérito, em boa hora, e por iniciativa do Senado, a temática do bullying bate às portas dos educadores e dos que legislam sobre a educação escolar no Brasil.
O autor esclarece na justificativa do projeto que bullying, termo em inglês consagrado na literatura, refere-se a um conjunto de práticas recorrentes de intimidações e agressões perpetradas sem motivação aparente contra uma mesma vítima. Assim, caracteriza-se como extenso leque de comportamentos violentos observados sistematicamente nas escolas e também em outros ambientes sociais, como prisões, quartéis e até mesmo ambientes de trabalho. Entre as manifestações desses comportamentos incluem-se: insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamentos, quebra de pertences, isolamento, assédio moral, além de violência física propriamente dita.
A primorosa justificação do projeto é mais que convincente. Além de mostrar os fundamentos constitucionais e legais, incluídos os artigos do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), ela chama a atenção sobre a atualidade do tema que preocupa a todos os que, na vida conturbada e cada vez mais anônima das sociedades contemporâneas, percebem a presença e a gravidade desses comportamentos recorrentes de intimidação e agressão de que são vítimas principalmente as crianças e cidadãos tidos como -diferentes-.
Ora, quando a Lei de Diretrizes e Bases tramitou e foi aprovada no Congresso Nacional, nos anos iniciais da década de 1990, a sociedade brasileira ainda não havia tomado consciência do caráter coletivo desse problema que pode ser, ainda hoje, objeto de estudo e da clínica da psicologia, mas tem se tornado cada vez mais um caso de patologia social. Os efeitos das práticas de bullying podem ser enquadrados nas leis penais, mesmo porque afrontam direitos individuais consagrados na Constituição. A novidade do presente projeto de lei é avocar ao sistema educativo escolar, à responsabilidade de cada escola, a inclusão em seu projeto pedagógico, de que também trata a LDB, a incumbência de prevenção e combate ao bullying, muito bem definido como práticas de intimidação e agressão recorrentes contra pessoas, em geral diferentes e indefesas.
Dentre as providências...
Dentre as providências que os estabelecimentos de ensino deverão adotar destacam-se:
prevenção e combate a essas práticas indesejáveis;
capacitação técnica e pedagógica de todos os profissionais da educação que trabalham nas escolas, incluindo os não docentes;
interação entre educadores e pais de alunos;
articulação entre os gestores educacionais e os encarregados da segurança da cidade e do bairro;
conscientização das crianças, adolescentes e jovens sobre as conseqüências nefastas desse tipo de comportamento covarde e antissocial.
Entretanto, por se tratar de uma lei geral, válida para todos os sistemas de ensino, para as escolas públicas e privadas, não cabe descer a detalhes, mas exarar a diretriz a ser devidamente incorporada, em termos adequados a cada realidade, nos projetos pedagógicos e nos regimentos escolares.
Os benefícios advindos da medida proposta conferem inegável mérito ao projeto que, ademais, não padece de vícios de constitucionalidade nem de juridicidade e respeita os preceitos de técnica legislativa estabelecidos pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Não há, portanto, óbices à sua aprovação.
Voto.
O nosso voto, portanto, Sr. Presidente, é pela aprovação do presente Projeto de Lei do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador Aloysio Nunes.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu queria cumprimentar não só o excelente e competente relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira mas, sobretudo a iniciativa do Senador Gim Argelo, porque esse tema tem sido constantemente alvo de debate até na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, comandado pelo Senador Paulo Paim, e penso que a oportunidade é exemplar do ponto de vista da urgência dessa matéria. Pais, alunos vítimas dessa prática lesiva até ao desenvolvimento, especialmente de crianças e adolescentes na fase escolar.
Então eu queria apenas registrar o apoio integral não só ao competente relatório do Senador Aloysio, mas especialmente a iniciativa do Senador Gim Argelo. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr, Presidente...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, também...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu quero cumprimentar o Senador Gim Argelo, porque é um projeto extremamente necessário nesse momento e, pela análise muito bem feita do Senador Aloysio Nunes. Principalmente, porque o bullying é algo que nós só temos consciência bastante recentemente como um problema sério. E adquirimos essa consciência da forma mais negativa possível que foram com os grandes crimes que temos presenciado em outros países que são decorrentes do bullying.
Agora, o bullying ele tem dois componentes, o preconceito e a covardia, e esses dois componentes não são componentes fáceis de serem trabalhados. Esse Projeto terá êxito, na medida em que consigamos ter uma boa capacitação dos professores e a incorporação que o projeto aqui coloca que achei muito boa, de interação entre os pais e os educadores também. Então estão de parabéns o Senador Aloysio Nunes e o Senador Gim Argello.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Muito bem.
Continua em discussão. (Pausa.)
Senador Walter Pinheiro
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente, quero também na mesma linha parabenizar o Senador Gim Argello pela iniciativa e, efetivamente eu diria, até a propriedade da apresentação desse tema nesse momento, assim como também a correta e justa ação promovida em relatório pelo Senador Aloysio Nunes, fazendo exatamente para todos nós uma espécie de tradução, porque isso, sem dúvida nenhuma Senador Aloysio, significará para as escolas, para o momento e nessa linha de combate principalmente ao preconceito e todas as formas, que eu diria até, de cerceamento das atitudes, das práticas e até do livre mover-se ou até se apresentar em cada ambiente que o cidadão tem. Que seria na realidade, uma espécie, como V. Exª toca muito bem nisso, o que no passo nós todos chamávamos muito de vexame e constrangimento - agora batizado com o nome de bullying
Agora batizado com o nome de bullying. Mas, na realidade, V. Exª traduz bem isso e acentua a necessidade da gente, em lei, consagrar princípios ou desdobrar um dos princípios constitucionais do direito à dignidade, ao respeito e à liberdade . Portanto acho que é importante esse aspecto ainda que o art. 227 e a Lei 8069 do Estatuto da Criança e do Adolescente toquem nessa questão, falem e tracem um caminho ou diretrizes para essa questão do respeito e da liberdade, mas nada melhor do que tipificarmos quais as ações e como combatê-las por meio de métodos principalmente educativos e começando na escola. Portanto, parabéns aqui ao Senador Gim Argello pela iniciativa ao Senador Aloysio Nunes pelo seu brilhante relatório. E acredito que o MEC disporá de um instrumento importante para ajudar nesse combate a uma das práticas mais levianas de preconceito e perseguição.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - A Mesa quer fazer um apelo aos Srs. Senadores para que não se ausentem da Comissão. Nós temos quórum e podemos votar a pauta inteira.
Encerrada a discussão, passamos à votação do relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, item 1.
Senadora Angela Portela, como vota.
A SRª. ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) -Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Ana Amélia.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Marta Suplicy.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aloysio Nunes.
Voto conhecido.
Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - (Fora do microfone).
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Temos quórum.
Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovado.
Em votação o item 3.

ITEM 3
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 163, DE 2009
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
Autoria: Deputado Celso Russomanno
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Favorável

Senadora Angela Portela.

A SRª. ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) -Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Voto conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Marta Suplicy.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - (Fora do microfone).
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - (Fora do microfone).
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - (Fora do microfone)
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovado.
Em votação o item 7 da pauta.

ITEM 7
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 128, DE 2010

Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Deputado Dr. Talmir
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Favorável, com a emenda oferecida
Observações: 1- Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para a
Emenda


A SR[. ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) -Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Voto conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Ana Amélia.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Marta Suplicy.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovado.


O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) -
ITEM 8
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 39, DE 2009
Institui 2010 como -Ano Nacional do Centenário da Revolta da Chibata-.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela prejudicialidade
Com a palavra o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, trata-se do parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado n° 39, de 2009, que institui 2010 como "Ano Nacional do Centenário da Revolta da Chibata-.
VOTO
Diante do exposto, em virtude da perda da oportunidade, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado n° 39, de 2009.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador Petecão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação a declaração de prejudicialidade.
Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com ressalvas.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Está prejudicada a matéria.
Vamos para o item 11 da pauta.
ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 142, DE 2010
Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela.
Autoria: Deputado Marcelo Ortiz
Relatoria: Senadora Marisa Serrano
Relatório: Favorável
Eu não sei se é da vela de parafina ou da vela de navegação, mas isso certamente será esclarecido pelo nosso Relator ad hoc Petecão. Senador Petecão com a palavra.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Presidente, a vela é o esporte, não é a vela de parafina, não.
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2010 (Projeto de Lei nº 4.677, de 2009, na origem), do Deputado Marcelo Ortiz, que confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela.
VOTO
Nos termos do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2010 (Projeto de Lei nº 4.677, de 2009, na origem).
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador Petecão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovado.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O prefeito Toninho Colucci agradece aos nobres Senadores que aprovaram esse projeto importante para Ilha Bela.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Item 13 da pauta. Consulto o Senador de minha preferência, o mais rápido e racional dos relatores ad hoc do Senado da República, Valdir Raupp, se aceita a relatoria do Projeto do item 13.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) -
ITEM 13
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 69, DE 2010
Denomina Rodovia General Adalberto Pereira dos Santos o trecho da rodovia BR-158 entre as cidades de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
...entre as cidades de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Tenho muita admiração pelo Rio Grande, porque acolheu minha mãe, que já mora há quarenta anos em Capão da Canoa.
Sr. Presidente, a técnica legislativa não demanda correções, estando de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Destaque-se, por fim, que o trecho rodoviário objeto da homenagem não recebeu, até o momento, outra denominação além daquela prevista na nomenclatura oficial.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PLC nº 69, de 2010.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
A Senadora Ana Amélia irá relatar o Item 14.

ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 132, DE 2010
Denomina Rodovia Abel Dal Pont o trecho rodoviário da BR-285, entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Edinho Bez.
Relatoria: Senadora Ana Amélia.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
Em seguida, colocarei as três denominações em votação, em bloco.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Sr. Presidente, nesse relatório, o objetivo do autor foi o de homenagear a figura de Abel Dal Pont, atribuindo seu nome ao trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e de São José dos Ausentes, no meu Estado, o Rio Grande do Sul. Aliás, a cidade de São José dos Ausentes figura muito no noticiário, porque é uma das cidades mais frias do meu Estado.
O homenageado que dá nome a essa rodovia é um empreendedor que, nos anos 70, trabalhou intensamente, foi um dos pioneiros na produção de arroz e também na área de reflorestamento e mostrou fundamental importância para a produção moveleira e para a construção civil do Estado.
Ainda segundo o autor, o trecho rodoviário objeto da homenagem é de grande importância para viabilizar nova ligação entre o litoral sul do Estado de Santa Catarina e o norte do Rio Grande do Sul, que poderá -expandir ainda mais a economia gaúcha e impulsionar a região de Imbituba-, reduzindo consideravelmente a distância de transporte das cargas até o porto, com destino ao comércio internacional.
Considero que o projeto é também adequado no que tange ao mérito, uma vez que o Sr. Abel Dal Pont teve relevante papel na história da região, além de ter nascido e exercido suas atividades industriais na localidade onde se situa exatamente o trecho rodoviário ao qual se pretende dar seu nome.
Pelo exposto, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2010 (Projeto de Lei nº 5.164, de 2009, na origem), com as emendas de redação que apresentamos.

EMENDA Nº - CE
(ao PLC nº 132, de 2010)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2010, a seguinte redação:
-Denomina `Rodovia Abel Dal Pont- o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.-

EMENDA Nº - CE
(ao PLC nº 132, de 2010)
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2010, a seguinte redação:
-Art. 1º. O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se `Rodovia Abel Dal Pont-.-

Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório da Senadora Ana Amélia. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
Vamos colocar em votação, em bloco, as matérias constantes dos Itens 12, 13 e 14.
Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Wellington Dias?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Walter Pinheiro?
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Cristovam Buarque?
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Meu voto é conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - São três projetos, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Paulo Bauer?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador José Agripino? (Pausa.)
Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Waldemir Moka? (Pausa.)
Como vota o Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Como vota o Senador Flexa Ribeiro?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovados.
Pergunto se os Senadores mantêm as emendas aos projetos.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores contrários se manifestem; os que forem favoráveis queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovadas.
Há um requerimento do Senador Cristovam Buarque:
-Requeiro, nos termos...
Senador Cristovam Buarque.
Requeiro nos termos dispostos no art. 58, § 12, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 90, Inciso II, e art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, inserida no ciclo de debates do Plano Nacional de Educação, destinada a apresentar e debater os gastos relativos aos anos de 2009/2010 da União, dos Estados e dos Municípios com educação nas suas diversas modalidades, com ênfase na educação básica. Subsidiariamente, solicita-se a discussão da planilha de custos associada ao Plano Nacional de Educação, e a evolução do número total de alunos do sistema de ensino.
Para tanto, sugerimos que sejam convidados os representantes dos seguintes órgãos:
- Malvinia Tânia Tuttman, Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
- Arno Augustín, Secretário do Tesouro Nacional;
- Carlos Alberto Sampaio de Freitas, Secretário de Fiscalização e Avaliação dos Programas de Governo;
- Maria Nilene Badeca da Costa, Presidente do Conselho Nacional Secretário de Educação;
- Daniel Silva Balaban, Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Justificativa
Em continuidade ao ciclo de audiências públicas realizadas no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, destino a debater o Plano Nacional de Educação, evidencia-se a necessidade de apresentação e debate dos dados relativos aos recursos financeiros destinados à educação nas diversas modalidades de ensino por ente federativo.
Diante da importância e complexidade do tema, consideramos oportuna e conveniente a realização da audiência pública. Para tanto, apresentamos requerimento e solicitamos o apoio dos nossos Pares.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Apenas para fazer oralmente uma complementação à justificativa.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, apresentei o requerimento por duas razões: uma, porque muitas vezes queremos trabalhar esses dados e temos dificuldade. Quando a gente olha no Tesouro, quando a gente olha no Ministério da Educação, temos dificuldade para entender os números corretos. Segundo, para trabalharmos a idéia dos recursos que vão para a educação do ponto de vista de política, de saber para onde eles devem ir.
Então, essa é a finalidade da audiência: os recursos estão indo para onde devem ou não? Há uma discussão muito grande, por exemplo, de que vai muito mais para ensino superior do que para educação de base. Quais são as razões para isso? Como resolver isso? Por isso apresentei esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como estão e os contrários se manifestem. (Pausa.)
A Mesa proporia que essa audiência pública fosse marcada, segundo as possibilidades da nossa pauta, a critério da nossa Comissão, e presidida pelo Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Sr. Presidente, eu prefiro ficar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Para encaminhar contra, o Senador Wellington Dias. (Risos.)
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Não, Sr. Presidente.
Eu considero da maior importância o requerimento do Senador Cristovam Buarque e, aliás, considero até importante para que a gente tenha um parâmetro, porque essa é uma dificuldade em todos os níveis de governo - estadual, municipal e federal - de se ter exatamente condições de se saber o custo/aluno. E, ao mesmo tempo, Senador Cristovam, para lhe dar um exemplo, muitas vezes a gente tem situações em que se tem dúvida se abre uma nova escola ou se trabalhe com transporte escolar. Se você tiver uma fórmula adequada, correta, condição de saber o custo aluno, isso facilita, inclusive, ao gestor uma tomada de decisão.
Então, quero parabenizá-lo e manifesto-me favorável à aprovação do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Inclusive a indicação do Senador Cristovam para presidir essa audiência?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Neste caso eu estou com o Senador, o que for melhor para ele.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Com o apoiamento, pelo que estou sentindo, o Wellington vai assumir essa Presidência, para o Cristovam poder debater. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O Senador Walter Pinheiro encaminha em sentido contrário e a Mesa designa, então, o Senador Walter Pinheiro para presidir essa audiência pública, em que o Senador Cristovam Buarque será debatedor preponderante.
Aprovado por unanimidade.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - V. Exª está atrás de um presidente para essa audiência de qualquer jeito.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Nada mais havendo a tratar, encerro a reunião.
(Levanta-se a reunião às 12 horas e 23 minutos.)