Inteligência e
Sustentação dos Interesses Nacionais

 

Roque Monteleone Neto, Diretor

Departamento de Assuntos Nucleares e de Bens Sensíveis

Ministério da Ciência e Tecnologia

 

Desde há muito, o Brasil busca, de forma consistente e efetiva, uma inserção internacional pautada por compromissos com a paz, através da crença na solução negociada dos conflitos e do desenvolvimento social através da cooperação entre os povos.

Entre os temas mais relevantes e atuais destacam-se as iniciativas nos campos do desarmamento e da não-proliferação de armas de destruição em massa (ADM) - nucleares, químicas, biológicas e de seus vetores, os mísseis.

A agenda internacional passou a discutir com maior ênfase os assuntos relacionados com o controle/proibição de armas de destruição em massa a partir do início da década dos anos 90, depois da queda do Muro de Berlim, quando a doutrina MAD (Mutual Assurance Destruction) perdeu a sua sustentação e, ao mesmo tempo, ganharam espaço conflitos regionais em regiões de importância estratégica. Com isso, Estados ou grupos sub-nacionais renovaram antigas ambições e novos interesses por esse tipo de armamento não-convencional e de amplo poder de destruição. Ademais, com o advento do terrorismo internacional, a temática transcende seus contornos tradicionais e passa a ser acompanhada com interesse e preocupação pela opinião pública dos países.

No entanto, ficou também logo evidente que o desenvolvimento de armas de destruição em massa necessita da organização e emprego de tecnologias de ponta que são importantes também e principalmente na área civil, sendo até consideradas como indicadores de desenvolvimento técnico-científico de países industrializados.

Este fato está na base dessas discussões, pois se de um lado tem-se como objetivo a proibição do desenvolvimento, produção, estocagem, transferência de material relacionados a cada um dos tipos de armas de destruição em massa, de outro estão os legítimos interesses do emprego pacífico de tecnologias de ponta, tendo em vista o desenvolvimento social e o bem estar das populações.

No cenário internacional dois caminhos, aparentemente não excludentes, surgiram: acordos juridicamente vinculantes e regimes de controle de transferências que se propõem a banir uma determinada categoria de arma e seus vetores, seja através da eliminação progressiva de estoques, ou por meio de mecanismos que impeçam o seu desenvolvimento e produção, ou então através do controle das transferências de uma série de itens que se costuma chamar de tecnologias sensíveis e bens de uso duplo.

Enquanto os tratados ou acordos multilaterais são abertos à participação de qualquer país e negociados através de regras acordadas no âmbito das Nações Unidas, os regimes de controle são de natureza discriminatória, pois são negociados e instituídos somente entre países detentores de tecnologias sensíveis ou bens de uso duplo, e as restrições são impostas àqueles que não são membros, na maioria dos casos aqueles que não os detém.

Em vista disso, a participação dos países em desenvolvimento e daqueles com economias em transição (Leste Europeu), nos regimes de controle de transferências é uma decisão controversa, pois ao mesmo tempo que contribui para agregar esforços relacionados com a não-proliferação e para auxiliar na continuidade de programas nacionais estratégicos que envolvem a aplicação de tecnologias sensíveis, contribui também para legitimar o foro restrito e discriminatório.

Outro ponto, também controverso é a relação, nem sempre transparente e certamente assimétrica, que se estabelece entre países com grande disparidade econômica e tecnológica, pois seus interesses comerciais podem utilizar as regras do regime de controle para estabelecer reservas de mercado de alta tecnologia e consequentemente acumular ainda maior avanço científico e tecnológico.

Convém lembrar também que a adesão a um regime de controle de transferências não garante automaticamente o acesso às tecnologias sensíveis ou bens de uso duplo desenvolvidos por outro país, pois a todos é resguardado o direito de decidir sobre os itens de sua pauta de exportações. Ao decidir sobre uma determinada transferência, supõe-se que a relação entre o valor estratégico da detenção de certo tipo de tecnologia ou bem e os interesses comerciais e políticos dessa operação de transferência exerça um papel regulador, onde o Estado detém a prerrogativa da decisão, mas arcará com o ônus político, econômico e de proteção relacionados com a manutenção, em seus domínios, daquilo que impediu de ser transferido.

Estas considerações não se aplicam, em princípio, às Convenções ou tratados multilaterais, exceto talvez ao TNP, pois as relações entre os Estados-Partes tendem a ser mais simétricas, tendo em vista que deveres e obrigações são contrabalançadas pelo estímulo à cooperação e à transferência de tecnologia para fins pacíficos e pelas maiores garantias aos interesses do desenvolvimento científico e do setor produtivo nos países em desenvolvimento.

Cabe ressaltar que a adesão do Brasil ao TNP vinculou-se ao entendimento de que seriam tomadas medidas efetivas visando à completa eliminação de todas as armas atômicas. As potências nucleares contudo têm emitido sinais ambivalentes sobre seu real comprometimento com a implementação dos compromissos assumidos no Tratado. Para o Brasil, desarmamento e não-proliferação nuclear estão indissoluvelmente ligados. Sem esforços por parte das potências nucleares com vistas à eliminação efetiva de seus arsenais, dificilmente a comunidade internacional poderá zelar pela manutenção da integridade e pela sustentabilidade do regime de não-proliferação nuclear.

De há muito a crença na solução negociada de conflitos para a manutenção da paz entre as nações é um dos pilares da política externa brasileira e orientou as opções brasileiras também nesta matéria.

Assim, desde logo privilegiou-se a participação ativa e construtiva nas iniciativas multilaterais, sem no entanto deixar de defender os interesses nacionais, quando essas iniciativas ocorreram em foros mais restritos, como dos regimes de controle, e em particular quando não estavam sendo contemplados no âmbito multilateral. Isto ocorreu, especialmente no que se refere às tecnologias sensíveis e bens de uso duplo relacionados com mísseis, como veremos mais adiante.

Inicialmente, em 1972 o Brasil ratificou a Convenção sobre a Proibição das Armas Biológicas (CPAB) (Decreto nº 77.374 de 01 de abril de 1976), que é considerado o primeiro esforço multilateral para o total banimento de uma categoria completa de arma de destruição em massa, pois proíbe o desenvolvimento, a produção, a estocagem, a transferência de agentes biológicos e seus meios de dispersão com finalidades hostis, e a sua destruição. Atualmente, mais de 140 países aderiram à Convenção de Proibição de Armas Biológicas, mas os debates sobre a criação de um mecanismo de verificação de cumprimento dessas proibições perduram até os dias de hoje, e o Brasil tem tido uma participação efetiva e construtiva, particularmente nos temas relacionados com a cooperação e a transferência de tecnologia.

Em 1995, o Brasil passou a integrar, o Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis - MTCR (Exposição de Motivos nº 035, de 26 de dezembro de 1994), ao lado de outros 34 países, detentores de alguma infra-estrutura e conhecimento no setor, que se comprometem a garantir a utilização pacífica de bens e tecnologias relacionadas, o que propiciou ao Brasil acesso mais desimpedido a itens controlados, relativos ao programa do Veículo Lançador de Satélite - VLS, ao desenvolvimento do projeto SIVAM, e o do caça AM-X em parceria com a Itália, entre outros.

Recorde-se que as iniciativas multilaterais relacionadas com mísseis no âmbito das Nações Unidas só vieram a ocorrer mais recentemente, no ano 2000, e coube ao Brasil a coordenação desse esforço, que ainda se encontra nas suas fases iniciais.

De maneira mais enfática e permanente foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9112, de 10 de outubro de 1995, que dispõe sobre o controle das exportações de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, estabelecendo normas e formas de punição para os infratores.

Logo a seguir, o Brasil passou a integrar o Grupo de Supridores Nucleares - NSG com sustentação baseada no Decreto nº 1861, de 12 de abril de 1996, que regulamentou os procedimentos de controle de exportações para materiais de natureza nuclear, permitindo ao País reafirmar a sua disposição constitucional do emprego exclusivamente pacífico da energia nuclear.

Em 1996, ratificou a Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), através do Decreto nº 2074, de 14 de novembro de 1996, que é considerado o mais avançado acordo multilateral de desarmamento na área dos artefatos de destruição em massa, por seu caráter de universalidade, abrangência e eqüidade, utilizando-se de mecanismos de alta eficácia no controle dos fins pacíficos de atividades do setor químico, tanto em instalações militares quanto em indústrias químicas civis, através de declarações, inspeções e destruição dos estoques de países detentores de tais armas.

É sempre bom recordar que o primeiro Diretor-Geral da Organização para a Proibição de Armas Químicas, escolhido por aclamação pelos mais de 140 Estados-Partes, foi o Embaixador José Bustani que abraçou com entusiasmo e competência a tarefa de operacionalizar os princípios acordados na Convenção. Pelos motivos conhecidos, foi destituído de seu cargo, poucos meses depois de ter sido eleito para um segundo mandato de 4 anos.

Além dos já citados instrumentos de natureza jurídico-institucional vários outros também foram estabelecidos para garantir a implantação das obrigações derivadas dos acordos e convenções, dentre os quais o Decreto Legislativo nº 9 de 6 de maio de 1996, que aprova o texto da CPAQ; o Decreto nº 2074 de 14 de novembro de 1996, que cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da CPAQ; o Projeto de Lei nº 2863 de 1997 que visa estabelecer sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela CPAQ; o Decreto nº 2977 de 1 de março de 1999, que promulga a CPAQ; a Portaria Interministerial MCT/MD nº 631, de 13 de novembro de 2001, que altera as listas de bens sensíveis separando-os dos bens de natureza bélica convencional; e o Decreto nº 4214 de 30 de abril de 2002, que nomeia a Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis; entre outros.

Com a finalidade de gerenciar a aplicação no País dos dispositivos internacionais anteriormente descritos e assim prover a sua efetiva implementação, o Ministério da Ciência e Tecnologia herdou da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos a competência de órgão coordenador das ações internas relacionadas com bens de uso duplo e tecnologias sensíveis. Para tanto, criou o Departamento de Assuntos Nucleares e de Bens Sensíveis - DNBS, que mantém estreita coordenação com a Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis do Ministério das Relações Exteriores.

O conjunto das ações governamentais internas para o controle de bens de uso duplo e tecnologias sensíveis e para a aplicação dos dispositivos de Convenções internacionais para a proibição de armas de destruição em massa são feitas através de comissões interministeriais - consideradas Autoridades Nacionais - com a finalidade de harmonizar e maximizar as competências e empreender ações conjuntas, visando entre outras tarefas, a garantia da aplicação interna dos compromissos internacionais assumidos, como entre outros, a confecção de declarações, o acompanhamento de inspeções internacionais, o cadastramento de empresas, indústrias, instituições de pesquisa e órgãos militares abrangidos pelos controles, o controle das importações e exportações de itens listados e a aplicação de sanções administrativas ou a proposição de penalidades em casos de transgressão.

Como se pode notar, essas ações demandaram tempo de preparação, planejamento, estudos, coordenação, participação em eventos internacionais, composição e treinamento de equipes de especialistas, implantação de sistemas computadorizados de controle e classificação e catalogação de itens de bens sensíveis, uma vez que, por um lado, não havia no país uma infra-estrutura diretamente relacionada com esse assunto e, por outro a maioria desses instrumentos internacionais foram estabelecidos nos últimos 10 anos, não havendo experiência internacional consolidada para que se pudesse basear ou adaptar.

Um ponto importante e delicado na montagem dessa infra-estrutura interna de controle diz respeito ao encontro de um limite para que os controles estabelecidos não sufoquem os legítimos interesses do desenvolvimento científico e tecnológico e aqueles de ordem comercial, próprios do relacionamento pacífico entre as nações, sem contudo deixar de cumprir os compromissos assumidos.

Além disso, é também ser objetivo dessas ações a qualificação permanente da atuação brasileira nos diferentes foros de discussão como partícipe pleno e capaz de habilitar o país ao acesso e ao desenvolvimento de tecnologias sensíveis, permitindo sua participação em um grupo seleto de nações e a conseqüente identificação de oportunidades e conhecimentos necessários para a garantia da nossa soberania e dos nossos legítimos interesses comerciais e de contínuo desenvolvimento científico e tecnológico.

Não é possível imaginar a realização de tarefas tão complexas, relevantes e de alta sensibilidade para os interesses estratégicos do Brasil sem a participação orgânica e integrada de vários setores do Estado, em particular a do setor de inteligência.

O órgão de inteligência - a Abin - atua como órgão assessor da coordenação dessas comissões interministeriais em questões específicas, porém de grande relevância, derivadas de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Cumprindo com profissionalismo e eficiência suas tarefas e atuando estritamente dentro de suas competências institucionais e preceitos legais rígidos, tem exercido papel importante no levantamento de dados, na análise de informações e de assessoramento em questões que se apresentaram ao longo dos trabalhos realizados.

Suas relações com outros órgãos de inteligência estrangeiros, possibilita a utilização de conexões privilegiadas com redes internacionais semelhantes, pois trata-se aqui de fazer frente às ameaças ou tentativas de burla dos sistemas implantados por grupos internacionais altamente capacitados e interessados em artigos ou produtos que, envolvendo tecnologias sensíveis e bens de uso duplo, possuem alto valor agregado no mercado internacional. Trata-se também de produzir um volume e qualidade de informação e conhecimento para o mais alto nível do escalão do processo decisório nacional, como é o que ocorre na área desarmamento e não-proliferação de armas de destruição em massa.

Nessas condições, é necessário garantir a continuidade dos trabalhos das diversas Comissões Interministeriais existentes, de forma a permitir a manutenção do frutífero intercâmbio de informações entre os diversos órgãos da administração federal, a indispensável participação de representantes técnicos de diferentes Ministérios nas delegações brasileiras que participam de reuniões internacionais que tratam do assunto e realizar um controle sensato, eficiente e severo dos bens de interesse estratégico.

Não poderia encerrar sem tecer algumas considerações sobre o que se costuma denominar "biopirataria". Não vou referir-me aos aspectos econômicos que usualmente têm sido objeto de várias discussões e propostas, mas sim ao aspecto da "biopirataria" quando relacionada com a circulação e a transferência desimpedida de material biológico estratégico e de uso duplo.

Não preciso também e mais uma vez, enfatizar grandeza e importância da biodiversidade brasileira, assim como o grau de excelência da pesquisa e importância do aproveitamento econômico da biomassa no Brasil.

Quero, no entanto, ressaltar que, nessa área em particular, não só o Brasil é um dos maiores detentores de material biológico, mas sobretudo que acumula um conhecimento técnico e produtivo dos mais elevados e competentes.

Portanto, nada mais natural que na área biológica a nossa vulnerabilidade seja muito maior que em outras, porém com o sentido oposto, isto é, aqui o Brasil é o alvo das atenções do ilícito internacional. Infelizmente, é também nessa área que ainda não alcançamos o nível necessário de consciência da importância do estabelecimento de controles.

Convém lembrar que todos os programas passados ofensivos de armas biológicas tiveram uma forte e profunda ligação com as áreas de inteligência e, portanto, muitas operações encobertas foram o sustentáculo de tais programas.

Convém lembrar também que, apesar das proibições contidas tanto no Protocolo de Genebra, de 1925, quanto na Convenção de Proibição de Armas Biológicas de 1972, não existem ainda mecanismos de verificação de cumprimento das proibições. Depois de quase uma década de negociações o projeto de protocolo não foi adotado e ao que tudo indica pouco se avançará nessa área na próxima década.

Convém lembrar ainda que o século XXI será o da biotecnologia e os avanços alcançados nessa área têm sido extraordinários e sem precedentes, e marcados por descobertas que possibilitam antever não somente melhorias na qualidade de vida, mas também a perspectiva sombria do desenvolvimento de substâncias e compostos que interfiram de maneira nociva sobre a vida em si e sobre a própria existência humana como a reconhecemos até hoje.

É nesse sentido que ao Brasil apresenta-se uma responsabilidade a mais, decorrente da sua pujança biológica, no sentido de liderar, através do efeito exemplar da adoção de medidas que impeçam o país de ser uma fonte não-intencional de material e conhecimento biológico para grupos interessados no desenvolvimento de armas, ou de ser indevidamente utilizado para alimentar interesses comerciais alheios.

Alguns avanços foram timidamente atingidos e estão relacionados com as ações de proteção da biodiversidade, mas que de forma alguma podem substituir programas e ações específicos, relacionados com o controle de atividades biológicas de uso duplo.

As enormes dificuldades que se apresentam para o controle dessas atividades não podem servir de escusa para a não existência de controles, da mesma forma que a não existência de controles e vigilância internacionais não podem servir de precedente para isentar o Estado de suas responsabilidades nessa área.

Outro argumento, bastante utilizado para não estabelecer controles, enfatiza que qualquer tipo de controle será danoso ao desenvolvimento científico e tecnológico, como se o desenvolvimento científico e tecnológico fosse um valor em si e não estivesse sujeito a limites e parâmetros estabelecidos pelo corpo social e orientados para bem-estar do Homem.

Numa sociedade democrática esses parâmetros e limites somente podem ser obtidos através do controle social de suas finalidades.

As cartas contaminadas com antraz que se seguiram aos acontecimentos de 11 de setembro de 2001 mostraram de maneira inequívoca que o controle das atividades biológicas deve constituir prioridade nas políticas de Estado e nestas, juntamente com outras, as atividades de inteligência têm papel de destaque.

Para o Brasil o imperativo do estabelecimento de controle de material biológico com interesse estratégico é ainda maior relevância, pois trata-se também de manter e garantir as competências e avanços técnico-científicos já conquistados, o que sem dúvida é mais uma afirmação de país soberano e de vocação para a paz.