COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO DE RELAÇÕES – EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SEMINÁRIO: ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL
CONFERÊNCIA SOBRE O TEMA: “ ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NA PREVENÇÃO DO CRIME ORGANIZADO”
CONFERENCISTA: DANIEL LORENZ DE AZEVEDO – COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA/DF - NOVEMBRO DE 2002
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NA PREVENÇÃO DO CRIME ORGANIZADO
O mundo globalizado com as facilidades de transportes, de comunicações e de intenso comércio possibilita ações do Crime Organizado Transnacional em qualquer Nação inserida nesta nova ordem mundial.
A pronta e eficaz resposta dos órgãos de Segurança Pública e do Estado às atividades criminosas tende invadir os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
A Atividade de Inteligência Policial, cumpridora dos preceitos legais vigentes nas democracias, atuando na prevenção, obstrução, identificação e neutralização das ações criminosas, sempre em proveito dos interesses da Justiça e em defesa da sociedade, através de extensa coleta de dados e com ampla capacidade de busca dos conhecimentos necessários, desponta como a opção juridicamente viável e socialmente aceita no combate à violência e ao Crime Organizado Transnacional.
Diante desta realidade, os profissionais do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no exercício da Atividade de Inteligência Policial, combatem a criminalidade organizada, adotando metodologia fundamentada em preceitos legais na produção, controle e proteção dos conhecimentos, visando atender às necessidades do trabalho de Polícia Judiciária.
A Atividade de Inteligência, além de promover operações de busca dos conhecimentos protegidos, desenvolverá um trabalho de análise estratégica, empregando procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, com o objetivo de identificar , entender e revelar todos os aspectos das ações criminosas.
A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) conceitua Organização Criminosa como toda associação estruturalmente organizada, caracterizada por certa hierarquia, divisão de tarefas e diversificação de áreas de atuação, com o objetivo precípuo de delinqüir, visando à obtenção de lucro financeiro e, eventualmente, vantagens político-econômicas e o controle social, adquirindo dimensão e capacidade para ameaçar interesses e instituições nacionais.
As Organizações Criminosas, assim conceituadas, apresentam algumas características próprias como: a divisão de tarefas; a terceirização de serviços; a hierarquia e a organização; a diversificação de áreas de atuação;o uso de meios tecnológicos sofisticados; o lucro financeiro proveniente de transações ilegais; a ameaça às instituições, a sociedade e ao Estado; a obtenção de vantagens políticas e econômicas; a divisão territorial das atividades ilícitas; o poder de intimidação; a disponibilidade financeira para corromper, subornar e coagir; a conexão local, regional, nacional ou internacional com outra Organização Criminosa; a ampla oferta de prestações sociais; e o controle social desempenhado sobre parte de uma comunidade.
Nas últimas décadas do século XX, testemunhamos a inserção do Crime Organizado na era da globalização.
O Crime Organizado se aproveita das fraquezas estruturais do sistema penal, planejando as suas ações e assim, reduzindo a capacidade dos Estados de protegerem seus cidadãos.
A Inteligência Policial no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL atuará na busca das informações necessárias que apontem os exatos momento e lugar da realização de atos preparatórios e de execução de delitos praticados por organizações criminosas, obedecendo aos preceitos constitucionais vigentes, em proveito dos interesses da justiça e na defesa da sociedade.
O trabalho desenvolvido pela Inteligência Policial compreenderá a análise sistemática das informações disponíveis, possibilitando a identificação dos criminosos e dos aspectos essenciais na consumação dos delitos.
As respostas do Estado ao Crime Organizado, lastreadas em conhecimentos produzidos pela Inteligência Policial, deverão ser dinâmicas, criativas e flexíveis.
Assim, a Atividade de Inteligência Policial deverá analisar a atuação do Crime Organizado, apontando políticas e estratégias capazes de identificá-lo e neutralizá-lo, além de descrever ações visando penetrar em sua estrutura hierarquizada e compartimentada.
No combate às ações da criminalidade, a existência de um único organismo policial com atribuições para atuar na repressão ao narcotráfico e ao contrabando de armas, na fiscalização migratória, na segurança interna, e na investigação da lavagem de capitais,agindo em todo o território nacional, facilita a adoção de medidas para a identificação e a neutralização do Crime Organizado.
As organizações criminosas sabem que a integração de dados e conhecimentos entre diversos órgãos policiais, com atribuições concorrentes sob um mesmo território, compromete a eficácia nas ações de prevenção e repressão ao crime.
As atuações do crime, que a cada ação inovam os seus métodos, impõem a constante avaliação das medidas legais e investigatórias, objetivando uma pronta e eficaz resposta dos órgãos estatais.
As restrições legais feitas às atividades policiais, ao tempo em que preservam a manutenção de Estados democráticos, onde os direitos e as garantias individuais são seus alicerces, comprometem a eficácia nas ações dos órgãos de inteligência e de segurança pública, que, inegavelmente, buscam maior atuação na órbita dos direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos.
Os países democráticos arcam com o ônus de conviver diante do Crime Organizado e da ação de extremistas, sem invadir a privacidade de seus nacionais. Conforme escreveu Jean-François Revel sobre o terror, no seu livro How Democracies Perish, em 1983, e que se aplica, também, à criminalidade organizada:
“Uma democracia não pode utilizar um cidadão entre cada cinco para ser policial; não pode fechar suas fronteiras; restringir as viagens dentro do país; deportar parte da população de uma cidade se necessário; manter vigilância sobre cada hotel, cada prédio, cada apartamento em cada lugar; gastar horas revistando inescrupulosamente os carros e bagagens dos viajantes - todos os viajantes. Se as democracias pudessem aplicar esses truques totalitários, eles logo liquidariam o terrorismo em casa e interceptariam o auxílio a ele vindo do exterior”
As Organizações Criminosas têm sofisticado as suas ações, baseando-se em meliantes treinados, motivados financeiramente e bem equipados.
A forma de atuação do Crime Organizado, que desacredita a ação governamental, como a mantenedora da ordem e da segurança públicas, demonstra poder e, em alguns casos, tem auferido legitimidade, perante alguns segmentos da sociedade, para as suas manifestações de força.
As condutas da criminalidade organizada interferem na qualidade de vida de uma sociedade, alterando os hábitos e atitudes de sua população. Elas geram uma atmosfera de constante terror, onde o meliante não é facilmente identificado, a sua repressão é desorientada e, muitas vezes, arbitrária.
A Atividade de Inteligência Policial no intuito de prevenir, obstruir, identificar e neutralizar as ações do Crime Organizado baseia-se em extensa coleta de dados, com ampla capacidade de busca de conhecimentos privilegiados; e na legitimidade e legalidade de suas operações.
Os profissionais do Departamento de Polícia Federal (DPF), no exercício da Atividade de Inteligência Policial, combatem o Crime Organizado, adotando metodologia fundamentada em preceitos legais, que consiste na produção, controle e proteção dos conhecimentos, visando atender às necessidades do trabalho de Polícia Judiciária, na produção de provas sobre a materialidade e a autoria da ação delituosa.
A doutrina da Atividade de Inteligência Policial se fundamenta na obediência aos preceitos constitucionais, com destaque aos direitos e garantias individuais, sempre em proveito dos interesses da justiça e em defesa da sociedade.
As Operações Policiais de Inteligência visam à busca do conhecimento privilegiado, sendo determinadas por uma Autoridade Policial, que age respaldada em Autorizações Judiciais, quando aplica técnicas especiais de investigação.
As Operações de Inteligência Policial, conforme estabelece o Manual de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, são o “conjunto de ações de Inteligência Policial que empregam técnicas especiais de investigação, visando a confirmar evidências, indícios e obter conhecimentos sobre a atuação criminosa dissimulada e complexa, bem como a identificação de redes e organizações que atuam no crime, de forma a proporcionar um perfeito entendimento sobre seu “modus operandi”, ramificações, tendências e alcance de suas condutas criminosas”.
Entre as técnicas especiais de investigação nas Operações de Inteligência Policial, destacam-se a interceptação e o monitoramento de comunicações telefônicas, telemáticas e em sistemas de informática; a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos; e a infiltração em organizações criminosas.
O monitoramento das comunicações telefônicas torna-se imprescindível face aos óbices encontrados na produção de inteligência, através de técnicas convencionais de investigação, diante de grupos criminosos impermeáveis à presença de estranhos.
A necessidade destas técnicas se impõe face inexistência de outros meios disponíveis para a obtenção da prova e as características encontradas nas Organizações Criminosas, em especial, estrutura hierarquizada e compartimentação de tarefas.
A Atividade de Inteligência Policial visa à produção de provas da materialidade e autoria de crimes, podendo, ainda ser de natureza consultiva quando contribui para a elaboração e adoção de medidas ou políticas de prevenção e combate à criminalidade.
Para a Inteligência Policial, verdade é aquilo que está provado, através dos meios de prova admitidos no direito.
A abordagem destes aspectos visa ressaltar que a Atividade de Inteligência Policial tem o compromisso na produção de provas materialmente lícitas e processualmente legítimas.
O combate à ameaça do Crime Organizado envolve a adoção de medidas de prevenção e repressão.
As ações de prevenção abrangem medidas obstrução às atuações dos criminosos.
As ações de repressão abrangem medidas de identificação e de neutralização às atuações dos criminosos, através de Operações de Inteligência Policial.
No cometimento de Crime Organizado, os seus executores assumem comportamentos que visam assegurar o êxito na conduta delituosa, adotando procedimentos detalhadamente planejados.
A adoção deste comportamento garante, também, a proteção da identidade do criminoso, além de proporcionar a sua fuga.
Porém, os delitos refletem o infrator. Assim, os criminosos deixam sinais ou marcas que individualizam as suas condutas delituosas, desde os atos preparatórios até a execução dos crimes.
A Atividade de Inteligência Policial, no intuito de identificar e neutralizar as ações criminosas, age na coleta e na busca de dados durante a realização dos atos preparatórios, quando o meliante adota os comportamentos preliminares necessários à realização do crime e na fase de execução , quando inicia a conduta que enseja o delito.
Nas Atividades de Inteligência Policial, além do desencadeamento das operações, é primordial o desenvolvimento do trabalho de análise que emprega procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, fundamentada na metodologia científica e na lógica formal, com o objetivo de identificar, entender e revelar todos os aspectos da ação criminosa.
Assim, o processo de análise de Inteligência Policial dota o policial de destreza profissional e de conhecimentos técnicos necessários para avaliar, julgar e estimar grandes quantidades de dados e informações provenientes de diferentes fontes.
A aplicação dos métodos do processo de análise possibilitará a imparcial identificação do criminoso e de seus cúmplices, bem como, a oportuna neutralização de suas ações.
A Atividade de Inteligência Policial é fruto da coleta, avaliação e interpretação de dados, que constitui a matéria-prima na elaboração do conhecimento necessário às ações preventivas e repressivas contra o crime.
Na Atividade de Inteligência Policial, a análise é a função que implica em desenvolver um significado para as informações recolhidas.
A análise visa desenvolver as premissas mais precisas e válidas possíveis para as informações disponíveis, além de identificar lacunas de inteligência que induzem o aprofundamento das investigações.
No processo de análise, há a organização dos dados e das informações em um formato que seja de fácil compreensão.
Os métodos adotados envolvem a elaboração do diagrama de vínculos, estabelecendo as relações interpessoais e organizacionais dos investigados; diagrama de eventos, demonstrando as relações cronológicas entre eventos importantes na elucidação do caso; diagrama de recursos, indicando o fluxo do dinheiro necessário à conduta delituosa; diagrama de atividades, definindo padrões, tendências ou seqüência de fatos relacionados às ações criminosas.
A confirmação dos dados obtidos, feita através de uma teoria de premissas ou explicações provisórias, propicia o desenvolvimento de uma teoria do caso ou hipótese.
A integração e a análise dos dados induz a elaboração de um documento de inteligência.
No combate às ações do Crime Organizado, é necessária a elaboração de um programa sistemático de coleta e busca de dados, baseando-se nos conhecimentos produzidos por várias fontes, sejam elas, abertas, humanas ou de sinais e imagens.
A Atividade de Inteligência Policial, no campo da repressão, além de identificar os objetivos dos criminosos e neutralizá-los com oportunidade, deverá avaliar a capacidade do Crime Organizado, suas táticas e estratégias.
A Inteligência subsidiará o decisor estratégico com medidas preventivas a ações do Crime Organizado. O correto entendimento sobre as atividades do crime sua organização, “modus operandi”, e indicadores de todas as espécies, constituirão a base de dados à produção da Inteligência necessária para o seu efetivo combate.
A Atividade de Inteligência ao prover conhecimentos essenciais e oportunos sobre o crime demonstra a sua capacidade de organizar, armazenar e recuperar, rapidamente, os dados necessários na confecção dos planos de prevenção às condutas delituosas.
A Atividade de Inteligência Policial na coleta, na busca e na análise de dados sobre o Crime Organizado adotará alguns dos procedimentos usados nas investigações de “casos maiores”, nos quais o Departamento de Polícia Federal emprega pessoal, meios e métodos comumente não utilizados nas operações cotidianas.
Na adoção das medidas de repressão, necessárias à identificação e a neutralização das ações do Crime Organizado, a rotina dos Órgãos de Inteligência Policial será alterada para tornar a estrutura mais eficaz diante da ameaça dos meliantes.
Desta forma, temas relacionados ao estabelecimento de objetivos e prioridades, a requisição dos recursos financeiros e de equipamentos, a seleção de pessoal especializado, a representação por medidas judiciais cautelares, a difusão dos conhecimentos e o intercâmbio com organismos policiais nacionais e estrangeiros são fundamentais para o sucesso da missão.
Diante da gravidade na atuação do Crime Organizado, a rotina na busca sistemática e exploratória de informações será alterada, visando à criteriosa produção de provas materialmente lícitas e processualmente legítimas, além do oportuno assessoramento dos dirigentes políticos detentores do processo decisório.
Os “casos maiores” têm as seguintes características: duração, tipo de atividade criminosa, participação de múltiplos órgãos, apoio de Autoridades Judiciais e do Ministério Público, impacto causado nos recursos financeiros e humanos, preocupação com a atuação da mídia, além de intensa produção de conhecimentos sensíveis obtidos pela Atividade de Inteligência.
Os elementos vitais para o êxito de um “caso maior” estão na eficaz gestão da estrutura de comando, na adoção dos meios administrativos necessários, no estabelecimento de responsabilidades no curso das investigações, no planejamento em longo prazo e na seleção do pessoal.
A estrutura de comando, apesar de bem conhecida em situações normais, torna-se confusa com a participação de múltiplos órgãos, comprometendo a adoção das medidas necessárias para a identificação e neutralização dos atos do Crime Organizado.
A definição da estrutura de comando, na qual são identificados os seus integrantes e os, respectivos, níveis de decisão, influenciarão, decisivamente, no estabelecimento da padronização, no ritmo e na metodologia das ações de coleta e de busca de dados, essenciais ao êxito da missão.
O alcance das metas estabelecidas em um “caso maior” poderá ser comprometido pela falta de estrutura administrativa.
Os meios usuais empregados nas investigações cotidianas não suprirão as necessidades em complexas operações de Inteligência Policial.
A estrutura administrativa promoverá o suporte logístico, os recursos financeiros, a instalação dos escritórios operacionais, enfim, todos os meios necessários para o eficaz andamento das operações de Inteligência Policial.
Há a tendência dos “casos maiores” absorvem grande parte dos recursos humanos, financeiros e dos equipamentos da organização policial, gerando conflitos de interesses que comprometem o sucesso das investigações, principalmente, quando elas se estendem por vários meses.
O treinamento adequado dos policiais à missão, a identificação de óbices, oportunidades e de necessidades, a formulação de estratégias e a elaboração de planos de ação são fundamentais na eficácia da resposta às ações ao Crime Organizado.
Na seleção do pessoal adequado às operações de inteligência policial, serão considerados as aptidões inatas e o prévio treinamento em missões de combate ao Crime Organizado.
Fator decisivo ao bom andamento das missões de longo prazo, é a capacidade do policial permanecer no caso, mesmo que ele dure vários meses.
A continuidade dos procedimentos de coleta e busca executados pelos Policiais Federais já conhecedores da investigação encetada, garante a desejada eficácia da missão.
As mudanças do pessoal encarregado das transcrições dos diálogos telefônicos interceptados, por exemplo, implicará no adestramento dos novos policiais na língua utilizada pelos investigados, nas gírias adotadas e no contexto das investigações.
A experiência demonstra que o tempo de permanência dos policiais nos trabalhos de monitoramento das comunicações telefônicas , influirá na sua capacidade de interpretar corretamente as mensagens implícitas existentes nas conversações interceptadas, distinguindo com precisão as manifestações subjetivas dos investigados reveladoras de suas reais intenções.
A observância de detalhes desta natureza viabilizará a oportuna antecipação de ações do organismo policial, constituindo a diferença entre as operações fracassadas e as coroadas de êxito.
Alguns “casos maiores” são resolvidos mediante a realização daquilo que parecem ser tarefas rotineiras, conduzidas com dedicação, selo e observação a detalhes.
Outro aspecto relevante na condução de um “caso maior” é o estabelecimento de um eficiente sistema para registrar os dados obtidos e difundir os conhecimentos produzidos.
A quantidade de dados obtidos pelas equipes de operações, enviados para o setor de análise, para posterior difusão aos responsáveis pela condução das investigações, compromete a oportunidade na formulação das diretrizes de ação a serem adotadas.
A manutenção dos dirigentes da investigação informados diariamente sobre a evolução do “caso maior”, agregado ao fato de que muitas equipes se encontram em locais distantes, impõe a adoção dos recursos de vídeo-conferência, independentemente da transmissão dos dados obtidos via telemática.
Nestas reuniões virtuais, os resultados da investigação serão supervisionados; os participantes terão informações atualizadas; e haverá decisões e análises imediatas das operações cotidianas.
O rápido fluxo do conhecimento otimiza os resultados visados na investigação. A liberdade para a apresentação de idéias, críticas e sugestões, além da partilha dos conhecimentos, colaboram para a solução do caso.
A Atividade de Inteligência Policial visa, além da busca do conhecimento, a obtenção de provas válidas que comprovem a materialidade e a autoria de um crime.
Assim, ao realizar a ação policial vinculada a um “caso maior”, não podemos perder a meta da promoção de um eficaz ajuizamento da investigação.
As pressões para uma rápida solução do caso, via de regra, comprometem a coleta de provas, que eivadas de vícios materiais e processuais impedem a sua apresentação no processo judicial, impedindo a condenação dos investigados.
O Crime Organizado Transnacional proliferará no século XXI , porque os grupos criminosos encontram-se entre os maiores beneficiários da globalização. Este entendimento da professora Louise Shelley, reforça a tendência de aumento nas ações das organizações criminosas nos próximos anos.
As democracias não podem liquidar com o Crime Organizado, a partir da invasão indiscriminada na privacidade de seus nacionais, no curso de investigações policiais.
A Inteligência Policial, cumpridora dos preceitos legais vigentes nas democracias, atuando na prevenção, obstrução, identificação e neutralização das ações do Crime Organizado, sempre em proveito dos interesses da justiça e em defesa da sociedade, através de extensa coleta de dados e com ampla capacidade de busca dos conhecimentos necessários, desponta como a opção juridicamente viável e socialmente aceita no combate à violência e ao Crime Organizado.
A Atividade de Inteligência Policial certamente não provocará a neutralização completa das ações do Crime Organizado no Brasil, porém contribuirá para conduzir os indicadores que medem a sua atuação em nosso território a níveis semelhantes ao de países de igual estatura política e econômica.[