A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 2005)
Investimentos poderiam crescer muito mais se regras na Lei do Bem não restringissem acesso apenas às empresas sob regime de lucro real
Nos últimos dez anos, o panorama de apoios e investimentos no setor de ciência, tecnologia e inovação no Brasil mudou radicalmente. Os investimentos cresceram mais de dez vezes e a maioria dos estados já aprovou legislações que estimulam a pesquisa e a produção de conhecimento novo. Mas algumas amarras legais ainda impedem que o setor avance ainda mais. A principal delas, segundo consenso entre palestrantes convidados pelo Senado, são as regras impostas pela Lei do Bem (Lei 11.196/05) à participação de empresas no esforço.
“A Lei do Bem restringe que apenas empresas de lucro real tenham os benefícios. Isso representa apenas 8% da base industrial. Empresas que têm lucro presumido e lucro simples querem participar dos instrumentos, mas não têm condição. Uma das propostas no MCTI e na Mobilização Empresarial pela Inovação é ampliar o benefício para outras empresas que querem inovar e têm condições de participar dos editais de subvenção econômica”, explicou o analista de políticas e indústrias Rodrigo de Araújo Teixeira, representante da Confederação Nacional da Indústria nos debates promovidos pelo Senado.

Rodrigo de Araújo Teixeira, representante da CNI:
proposta é ampliar o benefício para outras empresas
que têm condições de participar dos editais de subvenção
econômica (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
“O que é impressionante é a pouquíssima quantidade de empresas que têm feito uso desse benefício [da Lei do Bem]. No ano passado, apenas 639 empresas o fizeram em um universo de 150 mil empresas que poderiam tê-lo feito”, disse Álvaro Prata, secretário nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Álvaro Prata, secretário nacional de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
só uma pequena quantidade de empresas
tem feito uso da Lei do Bem
(Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
O economista Luiz Antônio Elias, secretário executivo do MCTI, admite que há problemas, mas acha imprudente alterar uma legislação que mal começou a ser aplicada. “É necessária uma verificação rigorosa sobre o que deve ser alterado, dialogando com entidades ligadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia”. Um conjunto de ideias para fortalecer o setor surgiu dos debates no Senado.
Os cinco projetos dos sonhos
Sugestões apresentadas pelo professor Miguel Nicolelis no seminário Caminhos para a Inovação, realizado pelo Senado em junho de 2012
1) Criação da Escola Nacional de Formação de Professores de Ciência
2) Adoção do estudo de ciência como matéria obrigatória desde o ensino elementar, em tempo integral
3) Aprovação de uma “Lei Rouanet” na ciência: qualquer empresa ou pessoa física que doar dinheiro para uma universidade federal ou para um instituto de pesquisa poderá abater um percentual do valor do Imposto de Renda
4) Instituição da carreira de pesquisador em tempo integral nas universidades. Ninguém consegue fazer pesquisa de ponta tendo que cumprir uma carga de horas-aula semanal
5) Criação de um programa de incentivo ao jovem cientista universitário brasileiro. Um “Ciência sem Fronteiras” para dentro do Brasil
Elias lembrou o “crescimento exponencial dos fundos setoriais e da capacidade de investimento em vários setores”, registrado desde 2005, para assegurar que o Brasil hoje já se iguala em nível internacional no quesito legislação para a inovação em tecnologia. Incentivos fiscais foram melhorados e aprimorados com a Lei do Bem e a Lei de Informática, além do incremento na participação acionária do poder público em empresas inovadoras.
“Em 2006, tínhamos apenas R$ 229 milhões em investimentos em P&D. Com a Lei do Bem, chegamos a ter R$ 1,72 bilhão aplicado. Trata-se de renúncia fiscal para incentivar o processo inovativo”, completou.

Elias vê uma razão para o fato de a Lei do Bem não ter sido mais utilizada: a postura do empresário no Brasil, que, muitas vezes, não leva em consideração que o risco é inerente ao processo de investimento na inovação em tecnologia. Isso, avaliou, é especialmente visível na indústria. “Tem-se de introduzir a palavra ‘investimento’ diante de ‘risco’, porque, se não for assim, certamente será feita atualização permanente por máquinas importadas. Setenta e um por cento do conhecimento local está sendo gerado por meio da importação de máquinas e equipamentos e não pela produção do conhecimento científico com base interna”, observa.