brasao.jpg (1606 bytes) SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Osmar Dias

 

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei do Senado nº 190, de 1999-Complementar, de autoria da Senadora Marina Silva, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para vedar o registro, como suplente de candidato a Senador, de parentes deste até o segundo grau, em 20 de junho de 2001.

 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

 

A discussão é sobre suplente parente, mas não sei o que é pior neste caso: se o suplente parente ou o suplente em que não se pode confiar. Há casos de Senadores que não podem sair um segundo do Senado e deixar o suplente assumir, porque a escolha desse foi feita de forma equivocada, enfiada goela abaixo do candidato. Há pessoas que lutam de tal forma no Partido para serem candidatos que acabam aceitando que a suplência seja escolhida sem a sua participação. Esse é um fato que constato no dia-a-dia no Senado, Sr. Presidente. Há Senadores que ingressam aqui e têm de ficar os oito anos, são proibidos até de ficar doentes, porque, se ficarem doentes, verão seu suplente fazendo aquilo que ele, titular, não faria, e que, evidentemente, os eleitores que o elegeram não concordariam que fosse feito.

A suplência tem de ser mais debatida.

A Senadora Marina Silva, autora dessa proposta, citou aqui o exemplo do Paraná. Quero dizer o seguinte: em 1990, o atual Senador Álvaro Dias, que é meu irmão, era candidato ao Senado da República. De repente, por circunstâncias políticas, ele não saiu do Governo. Em 1990, eu pretendia disputar a eleição para Deputado Federal, mas, por ser irmão do então Governador, fui impedido de me candidatar. Fiquei quatro anos sem mandato porque meu irmão era Governador. No entanto, se ele se candidatasse ao Senado Federal, poderia me colocar como suplente. Essa é uma regra que precisa ser revista exatamente porque não se dá condição igual a todos.

Em 1994, Álvaro Dias foi candidato ao Governo do Estado, e eu fui candidato ao Senado Federal. Fui eleito Senador. Em 1998, meu irmão se candidatou ao Senado Federal e foi eleito. Lembro-me de que na campanha de 1998 o candidato adversário dizia que não era possível que o Paraná tivesse dois terços de representação de uma família só. Será que outros paranaenses não teriam condições de representar o Paraná?

Pois bem, esse candidato foi derrotado. Obteve uma mixaria de votos, exatamente porque não é essa a tese que a população discute. Ela escolhe o candidato que tem valor, que tem melhores condições de representar o Estado, que pode representá-lo de forma decente, responsável. Não é o fato de já ter um irmão no Senado que vai fazer com que o eleitor não vote em determinado candidato. O Álvaro Dias foi eleito Senador em 1998.

Nos últimos dias, estava em discussão a minha expulsão do PSDB - ainda continua – porque assinei o requerimento da CPI da Corrupção. Agora parece-me que o presidente do Partido...

Aliás, preciso saber como o Partido orienta a Bancada em relação a essa matéria, porque ele pode fechar questão daqui a trinta dias e querer que eu tenha bola de cristal para saber como ele vai fazê-lo. No caso da CPI, assinei o requerimento no começo de maio, o Partido fechou questão no meio de junho e disse que valia o fechamento de questão. Não, não vale. Nesse caso, seria a mesma coisa de dar pílula anticoncepcional à mulher grávida.

Trata-se de uma situação ridícula. O Presidente do PSDB, José Aníbal, está expondo-se publicamente. Esse dispositivo da legislação eleitoral causa tanta confusão! O fechamento de questão dentro de um Partido também é outra coisa. A fidelidade partidária, eu a devo a quem? Ao Estatuto do Partido, ou à cabeça do José Aníbal? Meu mandato pertence a quem? À população do Paraná, ou ao José Aníbal? À população do Paraná, pois foi ela que me elegeu. Por que tenho de seguir agora o pensamento do José Aníbal? Eu decido se devo, ou não, assinar a CPI. Não vou retirar minha assinatura do requerimento. O Partido já disse que vai me expulsar, suspender-me temporariamente. Essa é uma conversa fiada que não tem mais fim. Está parecendo novela mexicana. Acabarei com essa conversa dentro de alguns dias.

O Senador Romero Jucá me faz um sinal para eu deixar esse assunto de lado. Eu o farei por enquanto, mas na próxima semana voltarei a falar sobre isso.

Quero dizer à Senadora Marina Silva que, de fato, em nosso caso, fomos eleitos, quer dizer, a população do Estado definiu que assim fosse. Há casos de suplentes – como Antonio Carlos Júnior – que vieram para cá porque foram eleitos juntamente com os titulares. As regras atuais permitem. É legítima a participação de todos os suplentes, porque quando fazem o juramento perante o Plenário ficam na mesma condição nossa. O mandato do suplente e o do Senador eleito têm a mesma legitimidade, pois fizeram campanha juntos, participaram. Aliás, quando o eleitor votou no titular sabendo que o suplente era parente, poderia tê-lo rejeitado, mas não o rejeitou; ao contrário, o elegeu. Então, é legítima a presença do suplente aqui.

Mas se é para avançar, se é para modernizar... Se votamos aqui uma lei que proíbe a contratação de parentes em nosso gabinete, é coerente essa proposta de modernização para que possamos dar mais credibilidade à classe política. Estamos desenvolvendo uma atividade difícil, a política, que deve ser sempre um instrumento de transformação da sociedade para melhor.

Vou votar favoravelmente ao projeto da Senadora Marina Silva, lembrando sempre que, quando estamos no Senado, com o voto da população, não se deve contestar a nossa presença aqui, porque somos irmão de outro Senador, e também não se deve dar o direito a quem quer que seja de intrometer-se indevidamente em nosso mandato, em nossa disposição de votar com a nossa convicção. Ninguém pode tolher nossa liberdade de votar, pois esse direito nos foi outorgado no dia em que fomos eleitos.

A situação que vivo hoje no meu Partido é inusitada. Nunca pensei que, no Partido da Social Democracia Brasileira, eu fosse viver o drama que vivo. Parece que a democracia está no nome do Partido, mas não nas convicções do Presidente dele. O Deputado José Aníbal deve cuidar do seu mandato e deixar que eu cuide do meu, dando satisfação ao povo do Paraná.

Sr. Presidente, voto a favor do projeto da Senadora Marina Silva.

 

Osmar Dias
Senador