Teles podem ressarcir consumidor por suspensão de serviços

 

TI Inside News, 03/03/08



Na próxima quarta-feira (5/3), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado deve discutir projeto de lei que determina a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços de telecomunicações ressarcirem o consumidor por eventual suspensão dos serviços contratados. A proposta é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e estabelece o ressarcimento no prazo de 40 dias, em conta a ser emitida, posteriormente, em favor do contratante. Na sua justificativa, Crivella explica que a projeto pretende assegurar aos usuários de serviços de telecomunicações - internet em banda larga, telefonia e TV a cabo - a compensação dos dias em que houver suspensão desses serviços. O senador argumenta que a Constituição impõe a defesa do consumidor como dever do estado e sustenta que o número de queixas sobre as falhas das concessionárias justifica a imposição de medidas compensatórias "à parte mais frágil na relação de consumo". “A dificuldade de comunicação com as operadoras vem impondo aos consumidores prejuízos que elas é que deveriam suportar. Sendo assim, torna-se necessário o acréscimo desse dispositivo na legislação sobre o assunto, para estabelecer um direito incontestável”, comentou Crivella. O projeto de lei recebeu parecer favorável do relator na CCT, senador Flávio Arns (PT-PR). Outra proposta que será discutida pela comissão dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de analista de sistemas e correlatas, além de criar o conselho federal e os conselhos regionais de informática.

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