| Aprovado
projeto que regulamenta profissão de físico |
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Jornal do Senado, 11/06/08
Segundo o projeto (PLS 159/05), modificado por emendas do relator, o exercício da profissão de físico é assegurado aos diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após revalidação do diploma; e aos que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física. Também será facultado o exercício da profissão aos que, à data da publicação da nova lei, venham exercendo efetivamente atividades atribuídas ao físico, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores. Foi adiada para a próxima reunião a votação do Projeto de Lei do Senado 144/07, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que o próprio autor denomina projeto da Lei de Responsabilidade Educacional. Por meio da proposta, o senador sugere o estabelecimento de punições tanto às autoridades que não oferecerem vagas nas escolas quanto aos pais e responsáveis que não matricularem as crianças e adolescentes nas escolas. O pedido de adiamento foi feito pelo relator do projeto, Wellington Salgado (PMDB-MG), que terá reunião com sua assessoria jurídica para tentar sanar dúvidas relativas à legalidade da proposição. Wellington Salgado havia inicialmente sugerido a realização de um ciclo de audiências públicas sobre o projeto, mas decidiu solicitar o adiamento da votação para atender a um pedido do autor da proposta, que também é presidente da CE. Durante a discussão, a iniciativa de elaborar o projeto foi elogiada pelos senadores Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Leomar Quintanilha (PMDB-TO), Flávio Arns (PT-PR) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Como
foram apreciados apenas os projetos não terminativos, ficou adiada
a votação de projetos que receberão na comissão
decisão terminativa, como o PLS 387/07, de autoria do então
senador Wilson Matos, que define a freqüência mínima
para aprovação de alunos da educação superior. |