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Agência
Senado, 25/01/08
Está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDR), projeto do senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ) que obriga as entidades públicas e privadas que
abriguem crianças e adolescentes ou interajam temporariamente com
menores a terem em seus quadros profissionais capacitados a reconhecer
e comunicar a ocorrência de maus-tratos contra os jovens.
O projeto (PLS 417/07) , que propõe alterações no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, determina também
que as comunicações sobre violências a menores deverão
ser feitas ao Conselho Tutelar. Um dos dispositivos propostos por Crivella
confere a esse conselho a atribuição de promover e incentivar
ações de divulgação e de treinamento de pessoal
para facilitar o reconhecimento dos sintomas de maus-tratos em crianças
e adolescentes.
"A obrigatoriedade dessa capitação profissional e de
notificar às autoridades competentes os casos suspeitos ou confirmados
de maus-tratos, abusos, exploração sexual, dentre outros,
contribuirá para que a família, a sociedade e o Estado assumam
de vez o compromisso ético, moral e legal de promover a proteção
de nossos jovens", diz o senador na justificação da
matéria.
Em defesa de seu projeto, o senador cita dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana
de Saúde (Opas). Essas instituições indicam que apenas
são denunciados 2% do número de casos de abuso sexual contra
crianças quando o agressor é pessoa próxima à
vítima. Também relata estudos do Fundo das Nações
Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais 96% dos casos de
violência física e 66% dos casos de abuso sexual contra crianças
de até seis anos de idade são cometidos por familiares.
E lembra que, em relação aos adolescentes, a maior violência
está nas ruas e nas instituições de abrigo ou detenção
de menores.
Para Crivella, a violência física ou moral constitui um dos
piores problemas atualmente enfrentados pela sociedade e pelo governo
brasileiro. O senador lembra que é de vital importância que
as pessoas ou profissionais que interagem com crianças e adolescentes
em escolas, clubes, academias, organizações religiosas e
outras instituições "tenham em seus quadros pessoas
capacitadas para a detecção de maus-tratos e sobre os procedimentos
a serem adotados nesses casos, notadamente a denúncia ao Conselho
Tutelar da localidade".
O projeto tramita na CDH em decisão terminativa , e conta com voto
favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
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