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Agência
Senado, 30/05/08
O
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou, nesta semana, voto em separado
ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06 ) que define punições
para "crimes de gênero, sexo, orientação sexual
e identidade de gênero" e é relatado pela senadora Fátima
Cleide (PT-RO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) .
Para ele, a proposta fere princípios constitucionais, como o da
proporcionalidade, que não admite punição idêntica
para condutas com gravidade diferenciada; o da taxatividade, por descrever
os novos tipos penais propostos de maneira ampla e indeterminada; e o
da liberdade de consciência e de crença, ao impedir a ação
dos que se dedicam a transmitir mensagens religiosas contrárias
aos princípios defendidos pelo projeto. Por isso, Crivella apresenta
dez emendas modificando o texto.
O PLC 122/06 altera a Lei nº 7.716/89 , que define os crimes resultantes
de preconceito de raça ou de cor, e deve receber parecer, ainda,
das comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) .
Uma das principais alterações propostas é a supressão
do artigo que penaliza quem pretenda "impedir ou restringir a expressão
e a manifestação de afetividade em locais públicos
ou privados abertos ao público" ou "proibir a livre expressão
e manifestação de afetividade do cidadão homossexual,
bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações
permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs".
Em seu voto em separado, Crivella considera que "os referidos dispositivos
ferem os princípios da moralidade e do pudor público; violam
a liberdade de expressão do pensamento; permitem o exagero na demonstração
de afetividade homossexual, por exemplo, dentro de organizações
religiosas e hospitais, nas vias públicas, inclusive na presença
de crianças e adolescentes".
O senador considera inadmissível que se pretenda obrigar todos
a compartilharem da mesma visão do homossexualismo, considerado
para muitos um "modo antinatural de viver a sexualidade, afastado
dos preceitos cristãos e de outras tradições religiosas".
O parlamentar afirma ainda que a proposição colide com o
princípio da liberdade de consciência e crença e com
o livre exercício de cultos religiosos porque pode impedir a ação
daqueles que, por ofício de fé ou convicção
pessoal, dedicam-se a transmitir mensagens religiosas em desacordo com
os princípios ali defendidos.
Marcelo Crivella avalia ainda ser um erro grosseiro o nivelamento de diferentes
formas de discriminação (racismo, discriminação
de gênero, homofobia), "como, se num raciocínio matemático,
estivéssemos tratando do mesmo tipo de fenômeno social".
Ele demonstra temor pelo rigor extremado na aplicação das
penas, já que quem atenta contra, por exemplo, a "livre expressão
e manifestação de afetividade", descrição
que ele considera genérica no projeto, poderá receber pena
maior (de dois a cinco anos de reclusão) do que quem cometeu homicídio
culposo praticado na direção de veículo automotor
(de dois a quatro).
"Estamos certos de que o caminho da criminalização,
nos termos propostos pelo PLC 122/06, não é a melhor forma
de resolver os problemas nele identificados. Receamos que um grave equívoco
esteja em curso. Entretanto, reconhecemos a necessidade de criar elementos
de dissuasão contra práticas discriminatórias em
virtude da condição sexual do ofendido, razão que
nos motiva a apresentar emendas tendentes a estabelecer o equilíbrio
entre as garantias constitucionais", justificou Crivella.
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