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Marcelo
Crivella
O amor de pai e mãe tem que ser incondicional e infinito. Mesmo
animais irracionais o manifestam, seja no cuidado da ninhada, seja nos
combates em sua defesa.
Entre nós, em razão dos variados e distintos atributos da
mente humana, o sentimento de amor pelos filhos é fortalecido pela
nossas obrigações morais e éticas. Assim, a observância
das normas de comportamento em sociedade (moral) e dos valores que orientam
nossa relação com o próximo (ética), reforça
os vínculos afetivos que estabelecemos com nossos filhos.
Por eles, sacrificamos a nossa juventude e até a nossa velhice.
As preocupações nunca terminam, apenas mudam as razões,
que vão das noites de insônia pelo choro das cólicas,
até as madrugadas a espera do retorno em segurança.
Mas, infelizmente, vivemos um clima de crise social com reflexos no ambiente
familiar, sendo cada vez mais comuns as notícias de maus-tratos
e de abandono de filhos pelo próprios pais.
A Constituição Federal estabelece como dever e objetivo
do Estado, juntamente com a sociedade e a família, o de assegurar
a crianças e adolescentes, o direito à dignidade e ao respeito.
Mas como conferir dignidade e respeito às crianças e adolescentes
sem a presença protetora dos pais? Podem a indiferença e
o afastamento suprir as necessidades da pessoa em desenvolvimento? Pode
o pai ausente, ou a mãe omissa, atender aos desejos de proximidade,
de segurança e de agregação familiar nesse delicado
momento de formação da personalidade? É evidente
que esse abandono moral produz sérios danos à formação
psicológica e social dos filhos. É certo que amor e afeto
não se impõem por lei! Contudo, diante desse quadro, apresentei
projeto de lei para responsabilizar, cível e criminalmente, os
pais que, sem justa razão, deixarem de acompanhar a formação
dos filhos, orientá-los nos momentos mais importantes, prestar-lhes
solidariedade e apoio nas situações de sofrimento e, na
medida do possível, fazerem-se presentes quando eles pedirem a
sua companhia.
Alguns tribunais começam a condenar pais por essa negligência.
Mas há decisões contrárias, o que gera insegurança
jurídica. Isso será superado por essa lei que não
deixará dúvidas quanto a esse dever maior dos pais.
Publicado
no Jornal Povo do Rio, em 13 de dezembro de 2007.
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