Parecer - CCJ
EMENTA

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 353, de 2003, que acrescenta parágrafo único ao art. 107 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, visando remeter ao Contran competência para determinar os tipos de veículos passíveis de utilização no transporte público de passageiros, e sobre o Projeto de Lei do Senado nº 108, de 2004, que regulamenta o disposto no art. 107 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, quanto à prestação do serviço individual de transporte urbano de passageiros ou de bens por motocicletas e veículos similares.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 500, de 2007, que institui o Cadastro Nacional de Fornecedores Suspensos de Participar de Licitações e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 339, de 2003 – Complementar, que dispõe sobre a autorização e a participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização e dá outras providências, e o Projeto de Lei do Senado nº 32, de 2006 – Complementar, que regulamenta o art. 192 da Constituição Federal para disciplinar as operações de câmbio e a movimentação de capital estrangeiro no País.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 339, de 2003 – Complementar, que dispõe sobre a autorização e a participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização e dá outras providências, e o Projeto de Lei do Senado nº 32, de 2006 – Complementar, que regulamenta o art. 192 da Constituição Federal para disciplinar as operações de câmbio e a movimentação de capital estrangeiro no País.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o SCD nº 170, de 2003 (PL nº 4.701, de 2004, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e privados.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Resolução nº 24, de 2004 - CN, que "institui a Comissão Especial do Bicentenário da Independência do Brasil".

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 516, de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da União de trasladar corpo de brasileiro de família hipossuficiente falecido no exterior.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2007, que Altera o art. 19 da lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para incluir entre as competências do CODEFAT a definição de critérios para a utilização de recursos do FAT para a qualificação dos profissionais dos órgãos de segurança pública.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 133, de 2006, que concede às pessoas carentes ou de baixa renda anistia dos foros e taxas de ocupação devidas nos últimos cinco anos, relativos a imóveis da União em terrenos de marinha.

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 7, de 2000, que dá nova redação ao art. 24, XV, e inclui § 3º, no art. 230, da Constituição Federal.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, à Proposta de Emenda à Constituição nº 07, de 2002, que dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2002, que Cria compensação financeira, com parte da receita do imposto de importação, às unidades da Federação que produzirem saldo positivo na sua balança com o exterior.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 45, de 2001, que concede anistia post mortem a JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO, líder da chamada Revolta da Chibata e aos demais participantes.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2001, que Altera a redação do inciso XLIV do artigo 5º da Constituição Federal para acrescentar dentre os crimes inafiançáveis e imprescritíveis aqueles praticados por agentes públicos contra a administração pública.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, ao Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2001 (PL. 04346, na origem), que altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para modificar o número de candidatos às eleições.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2001 (nº 03206, de 1997, na Casa de origem), que Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, que define o ato médico e dá outras providências.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado n° 108, de 2001, que Acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "Estabelece normas para as eleições".
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 161, de 2001, que acrescenta parágrafos aos artigos 33 e 34 de Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1977, que estabelece nomes para as eleições e dá outras providências.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 198, de 2001, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Bolsas de Estudo para alunos do ensino superior privado.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2001, que institui a Política Nacional do Livro, e sobre o PLS n° 62, de 2002, que dispõe sobre a utilização de livros didáticos no ensino fundamental e médio.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 212, de 2001, que "dá nova redação ao § 1º do art. 19 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para atribuir prioridade absoluta aos alunos afrodescendentes".
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o RQE nº 8, de 2002.

 

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