LICENÇA-MATERNIDADE: COMO É EM OUTROS PAÍSES
MATÉRIA PUBLICADA PELO JORNAL DO SENADO EM AGOSTO DE 2005
Benefício é garantido na maioria dos países
A maioria dos países assegura, de variadas formas, proteção à maternidade em sua legislação, revela um estudo elaborado pela Wasa - World Alliance for Breast- feeding Action (Aliança Mundial em Prol do Aleitamento Materno). Enquanto a imensa maioria dispõe de leis específicas, outros não, como a Suíça. Nesses casos, porém, os direitos das mães e das gestantes são garantidos nas legislações trabalhistas e de seguridade social, no Código Civil e em outros instrumentos.
Da mesma forma, a maior parte das nações prevê licença-maternidade remunerada, mas sua extensão e condições variam imensamente. Ausências ao trabalho sem prejuízo dos proventos podem ser tão curtas como de oito semanas, e exclusivamente para as mães - caso do Líbano e Moçambique -, ou abrangentes a ponto de contemplar os pais por seis meses, como na Suécia.
Não é de se estranhar que muitos países da Ásia e do Oriente Médio ocupem os degraus mais baixos nessa escala, oferecendo de modo geral menos de 12 semanas de licença-maternidade remunerada. Entre os latino-americanos, a média fica acima de três meses. Na África, ainda que a maior parte permita menos de 12 semanas, muitas nações já garantem até 14.
Os europeus, todavia, são os que oferecem as maiores licenças, que ultrapassam, muitas vezes, 16 semanas. Na maior potência econômica, os Estados Unidos, as licenças, quando concedidas, são de apenas 12 semanas e, mesmo assim, custeadas exclusivamente pelos empregadores. Caso único entre os países industrializados, na Austrália não existe licença-maternidade remunerada. A ausência é permitida por até seis meses, porém sem direito a salário.
A situação no mundo
África
De 53 países, apenas três concedem mais que 15 semanas de licença-maternidade. No Sudão, a licença normal é de seis meses, podendo chegar a um ano, com pagamento do salário-base, para mães que amamentem. O custo é dividido entre a previdência social e o empregador. África do Sul e Congo concedem 16 e 15 semanas, respectivamente, sendo que no segundo caso o ônus é exclusivo da empresa. Na maioria dos demais países, a licença é de 14 semanas.
América
O Brasil e outros quatro países (Canadá, Chile, Cuba e Venezuela), em um universo de 33 nações, estabelecem licença-maternidade de 17 semanas ou mais, sendo que apenas no caso brasileiro o custeio do afastamento do trabalho é dividido entre Estado e empresa. Nos outros, cabe à previdência social bancar a ausência da trabalhadora. A grande maioria das nações americanas, porém, adota licença de três meses.
Ásia
Na maior parte dos 45 países do continente, as mães podem ficar, no máximo, até 12 semanas ausentes do trabalho. Emirados Árabes Unidos e Cazaquistão concedem licença-maternidade de seis meses. Na Síria, um caso único de legislação, a licença vai diminuindo à medida que a mulher vai tendo mais filhos: 120 dias para o primeiro, 90 para o segundo e 75 para o terceiro e sucessivos.
Europa
Em 48 nações, a grande maioria adota licença-maternidade igual ou superior a 16 semanas, sendo que dez países permitem ausências ao trabalho superiores a 26 semanas, variando muito a fórmula e o tipo de financiamento. Vários, inclusive, conjugam a licença da mãe com a do pai.
Custos para as empresas são baixos
Lançado em março pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o livro Questionando um Mito: Custos do Trabalho de Homens e Mulheres apresenta os resultados de uma pesquisa realizada pela entidade em cinco países da América Latina, entre eles o Brasil. A conclusão desmascara a retórica de muitos patrões de que empregar mulheres é mais oneroso, em conseqüência dos custos indiretos associados à contratação, como os oriundos de dispositivos legais de proteção à maternidade e ao cuidado infantil.
Dados do estudo evidenciam que, para o empregador, os custos associados a esses direitos são muito reduzidos - em média, menos de 2% da remuneração bruta mensal das mulheres -, basicamente porque os benefícios médicos e financeiros são pagos pela seguridade social (casos do Brasil, Argentina, México e Uruguai) ou por fundos públicos (como no Chile).
Além disso, as contribuições das empresas relativas à maternidade para os sistemas de seguridade social não se relacionam ao número nem à idade de mulheres empregadas. Esse financiamento busca garantir um valor fundamental: a proteção às mulheres com relação a uma possível discriminação relacionada à maternidade, consagrada tanto nas legislações dos cinco países analisados como em convenções da OIT.
"Esse tipo de informação é cada vez mais necessário para que se possa avançar a discussão sobre a forma de enfrentar os custos da reprodução social e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho" avalia a especialista da OIT Laís Abramo, que coordenou o trabalho.
Fontes: (¹) Mercer Human Resource Consulting; (²) Questionando um Mito: Custo do Trabalho de Homens e Mulheres, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e (³) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade-SP).