5.1. PESSOAS FÍSICAS
5.1.1. WAGNER BAPTISTA RAMOS
A primeira participação do Sr. Wagner Ramos nas emissões examinadas por esta CPI foi sua atuação junto ao Banco Central, ao qual, como Chefe da Dívida Pública do Município de São Paulo, encaminhou os Fac-símiles de 10.10.94 e de 25.10.94 (comentados no Capítulo de São Paulo do Título II deste Relatório), ambos destinados ao DEDIP, onde anexava demonstrações de cálculos de totais de precatórios. A análise desses números leva à conclusão inequívoca de que os valores estavam supervalorizados em relação ao real montante correspondente ao art. 33 do ADCT.
Todo o resultado das investigações desta CPI aponta para o Sr. Wagner Baptista Ramos como o mentor intelectual da fórmula de gerar precatórios inexistentes. Sua experiência à frente da Dívida Pública do Município de São Paulo dava-lhe a confortável posição de quem entendia de todo o trâmite processual para se conseguir a aprovação de emissões no Senado.
Seu constante e profundo relacionamento com o mercado financeiro, aliado aos textos de contratos obtidos por esta CPI provam que o Sr. Wagner aproveitou-se de sua posição estratégica à frente daquele importante órgão público, onde era subordinado direto do então Secretário de Finanças, Sr. Celso Pitta, para entrar no "Esquema".
Seu primeiro contato se iniciou ainda no primeiro semestre de 1995, quando foi apresentado aos Srs. Ronaldo Ganon e Fábio Nahoum por Pedro Neiva Filho. No segundo semestre daquele ano, passou a prestar assessoria para Prefeituras próximas a São Paulo e desenvolveu seu primeiro trabalho para uma instituição financeira na preparação da solicitação para emissão de títulos de Alagoas, junto ao Banco Maxi-Divisa.
Assinou contrato com a Perfil CCTVM e participou ativamente do processo de preparação dos documentos de Pernambuco e Santa Catarina prestando serviço indiretamente ao Banco Vetor, trabalho que rendeu-lhe significativa participação nos ganhos das negociações e das taxas de sucesso decorrentes das emissões desses Estados, chegando a cumular cerca de US$ 1,3 milhões depositados nos Estados Unidos.
É esclarecedora a acareação dos dirigentes da Perfil com o Sr. Wagner, ocorrida na CPI, em 13.03.97. Na oportunidade, os responsáveis pela Perfil procuram imputar ao Sr. Wagner a responsabilidade de todo o envolvimento da Empresa com o "Esquema". A CPI obteve, porém, documento manuscrito, analisado na Seção 5.5, que prova que o "jogo de empurra" verificado na acareação havia sido previamente acertado.
5.1.1.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Contrato entre o referido Sr. e a Perfil CCTVM, acordando a prestação de serviços de assessoria destinada à emissão de títulos públicos (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 47);
b. Correspondências mantidas entre a Perfil CCTVM e o Banco Vetor incluía o Sr. Wagner como destinatário de cópia, o que mostra o envolvimento do mesmo com a fraude dos cálculos (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 18);
c. Contratos do Banco Vetor com a Perfil possuíam cláusula exigindo a participação do Sr. Wagner como condição de validade do contrato (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 32);
d. A listagem de despesas de viagens do Banco Vetor demonstra que o Sr. Wagner viajava freqüentemente às custas daquele Banco (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 26);
e. No período entre 01.02.95 e 16.01.97 o Banco Vetor e a Corretora Vetor efetuaram 266 ligações telefônicas para o aparelho celular do Sr. Wagner Ramos, e 916 para a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo;
f. Do celular do Sr. Wagner Ramos foram feitas 40 ligações para o Banco Vetor no período acima;
g. Manuscrito obtido no Banco Vetor (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 48) indicam que a estratégia utilizada na acareação realizada na CPI, em 13.03.97, entre o Sr. Wagner e os dirigentes da Perfil havia sido previamente combinada;
h. Documento de despesas de viagens pagas pelo Banco Maxi-Divisa para o Sr. Wagner Ramos (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 49);
i. O Sr. Wagner Ramos assinou declaração de idoneidade e experiência do Banco Vetor (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 48); essa declaração serviu de prova para os processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação para a contratação do Banco pelos Estados de Pernambuco e de Santa Catarina; na verdade, sendo o Sr. Wagner indiretamente contratado por aquele Banco, era, portanto, interessado na efetivação dos negócios com os Estados e, para tanto utilizou-se de seu cargo para defender, em última instância, sua própria contratação;
j. A conta bancária do Sr. Wagner apresenta uma série de depósitos oriundos do "Esquema", em especial da Perfil, com quem mantinha contrato, e do Sr. Álvaro Luiz Marques da Silva, receptador de R$ 206.200,00 de recursos da IBF (cheque nº 75 da conta da IBF no Dimensão).
k. Extratos bancários de sua conta no exterior, onde movimentou cerca de US$ 1,3 milhões.
5.1.1.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. NIVALDO FURTADO DE ALMEIDA, prestado à Polícia Federal em São Paulo, em 18.03.97, declarando a responsabilidade do Sr. Wagner Ramos pelos cálculos de precatórios de diversos locais:
Ingressou na PRODAM, em 08/06/1995, alocado, então na Secretaria de Finanças, na Coordenadoria da Dívida Pública, através de uma seleção com o Sr. WAGNER BAPTISTA RAMOS, por solicitação do Sr. CELSO PITTA; ...
Nessas viagens a Recife fui acompanhado do Sr. GUILHERME GARCIA, diretor do VETOR, o qual também me acompanhou à Procuradoria Geral, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional do Trabalho. Todos os contatos em Pernambuco eram previamente agendados pelo BANCO VETOR/RJ, provavelmente através de GUILHERME GARCIA, antes da primeira viagem a Pernambuco, recebi das mãos do Dr. WAGNER uma relação de precatórios, contendo números de processos, varas, locais, nomes dos requerentes e valores históricos. ...
Diversas cópias do citado disquete, a pedido do Dr. WAGNER RAMOS, foram cedidas às prefeituras de Goiânia, Campinas e Osasco, e aos estados de Pernambuco e Santa Catarina....
A mim foi solicitado, pelo Dr. WAGNER, para ir até a PERFIL ver o que eles estavam querendo de fato, e assim eu fiz. Fui até a PERFIL, já tendo sido instalados os trabalhos da CPI e um pouco antes do primeiro depoimento informal aos senadores ROBERTO REQUIÃO e EDUARDO SUPLICY, sendo que me foi colocado pelos diretores da PERFIL que eles queriam conhecer o sistema de cálculo do precatórios e se haveria possibilidade de ser instalado o programa no equipamento deles, eu visitei os equipamentos na própria empresa e constatei que o programa poderia ser facilmente instalado. ...
Feitos esses últimos cálculos, imprimi os relatórios e os entreguei, pessoalmente, ao Dr. WAGNER RAMOS. ...
b. Da Sra. MARIA HELENA MOREIRA CELLA, funcionária da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, prestado à Polícia Federal de São Paulo, em 17.03.97, imputando a responsabilidade por suas viagens e trabalhos relativos à emissões de títulos aos Srs. Wagner Ramos e Pedro Neiva (ver item de depoimentos na seção seguinte referente ao Sr. Pedro Neiva Filho).
c. A acareação entre o Sr. Wagner, os Diretores da Perfil e o Sr. José Luiz Priolli apresenta comprometedoras acusações de que a Perfil seria usada pelo Sr. Wagner, que definiria o destino dos recursos que a empresa obtivesse; fala, ainda, da:
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Wagner Ramos, V. Sª apresentou a Perfil ao Banco Vetor. Segundo o seu depoimento, V. Sª fez isso para receber, à margem do Fisco, uma comissão de 1 milhão e 300 mil dólares. Como a Perfil lhe pagou esse 1 milhão e 300 mil dólares?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Crédito na minha conta lá fora.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Crédito feito de que maneira?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Não sei, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Quando V. Sª se refere a "lá fora", quer dizer no exterior?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - No exterior.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Na empresa Perfil, quem se encarregava de fazer esses créditos?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Não sei, porque eles recebiam direto do Banco Vetor e faziam os pagamentos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Então, era o Banco Vetor que acertava a quantia a ser recebida por V. Sª?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - O Banco Vetor passava para eles o pagamento e eles, por sua vez, pagavam a minha parte.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O que V. Sª tem a dizer disso, Sr. Gerson?
O SR. GERSON MARTINS - A Perfil não fez nenhum pagamento de 1 milhão e trezentos lá fora não.
O único pagamento que foi feito ao Sr. Wagner foi de 150 mil reais, comprovado com RPA e os devidos impostos pagos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Gerson, quem é que determinava a aplicação dos recursos que o Banco Vetor lhe passava? Quem é que determinava para quem deviam ser emitidos os cheques?
O SR. GERSON MARTINS - O Sr. Wagner Ramos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O Sr. Wagner Ramos determinava as pessoas para as quais deveriam ser emitidos os cheques?
O SR. GERSON MARTINS - As pessoas não; as empresas que, inclusive, eram a SMJT e a Ianes, prestadoras de serviços, e foi feito como pagamento de comissão.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - E esses recursos para a Perfil vinham diretamente do Banco Vetor?
O SR. GERSON MARTINS - Exatamente.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - E do Banco Maxi-Divisa?
O SR. GERSON MARTINS - Não; do Banco Maxi-Divisa, não.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Do Banco Maxi-Divisa, sim. V. Sª recebeu de Alagoas 4 milhões e 542 mil reais.
O SR. GERSON MARTINS - De papel, mas isso foi a Secretaria que nos creditou diretamente para a Perfil.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Creditou diretamente para a Perfil sem cetipar os títulos?
O SR. GERSON MARTINS - Não.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sem passar pelo Cetip?
O SR. GERSON MARTINS - Não; sem passar pelo Maxi-Divisa.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sem passar pelo Maxi-Divisa nem pelo Cetip?
(Conversas paralelas.)
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - (Fazendo soar a campainha.) Os depoentes não podem trocar idéias entre si.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Tem a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Relator, efetivamente a Perfil, pelo fluxograma que conhecemos, recebeu 4 milhões, 542 mil diretamente do emitente das letras, que foi o Estado de Alagoas, e não via Maxi-Divisa.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - A que título a Perfil recebeu diretamente do Estado de Alagoas esse numerário?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Só para concluir, Sr. Relator. E a Perfil passou para a Tradetronic aproximadamente 4 milhões e 400 mil.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sim; mas a que título ela recebeu do Fundo de Liqüidez de Alagoas ou do Banco do Estado de Alagoas?
O SR. GERSON MARTINS - Foi como comissão por colocação de títulos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - A Perfil colocou os títulos e ganhou como comissão?
O SR. GERSON MARTINS - Não; a Perfil não colocou nenhum título.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Quem colocou os títulos?
O SR. GERSON MARTINS - Não sei se foi o Banco Maxi-Divisa... Foi feito justamente esse de Alagoas entre o Maxi-Divisa com o Sr. Wagner Ramos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - A Perfil recebeu do Banco Vetor 26,62 milhões da operação de Santa Catarina a que título?
O SR. GERSON MARTINS - Taxa de sucesso.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Taxa de sucesso, que foi repassada para quem?
O SR. GERSON MARTINS - Que foi repassada toda para a Ianes.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - E quem determinou esse repasse?
O SR. GERSON MARTINS - O Sr. Wagner Ramos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Wagner Ramos, V. Sª confirma ou infirma essas declarações?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Isso não tem o menor fundamento, Sr. Senador.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Aliás, Sr. Presidente, havia me esquecido de apresentar essas pessoas que nunca se conheceram. Esqueci de fazer as honras da Casa, a gentileza que o Senado deveria ter com todos eles, uma vez que não se conhecem. Negociavam juntos, mas, segundo seus depoimentos, não se conhecem.
A que título, Sr. Fábio Nahoum, e por determinação de quem o Banco Vetor passou R$26,62 milhões à Perfil da cláusula de sucesso de Santa Catarina?
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Pelo contrato existente com essa empresa.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Contrato existente entre o Banco Vetor e essa empresa?
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - É, e a Perfil.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Poderia repetir?
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Referente à taxa contratual entre o Banco Vetor e a Perfil.
O SR. VILSON KLEINÜBING - Que serviço a Perfil prestou ao Vetor para receber esse dinheiro?
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - O Banco Vetor e a Perfil assinaram um contrato, ao qual me referi ontem...
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - É possível que todos os microfones sejam abertos simultaneamente? Tem que chamar cada um deles.
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Pelo contrato assinado entre o Banco Vetor e a Perfil, haveria um pagamento de 80% referente ao resultado...
O SR. VILSON KLEINÜBING - Sr. Presidente, não foi essa pergunta que eu fiz. Que serviço a Perfil prestou ao Vetor? Porque se há um contrato, há uma prestação de serviço.
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Sim, o serviço foi o de tecnologia, oferecido ao Banco Vetor pelo Sr. Wagner Baptista Ramos. Fazia parte integrante desse contrato uma cláusula resolutiva que obrigava a permanência do Sr. Wagner à frente desses trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Wagner Baptista Ramos, nos depoimentos desta tarde, concluímos, pela informação dos depoentes, que a famosa tecnologia, o processo especial, a expertise no cálculo e na correção dos valores dos precatórios não seriam de sua autoria nem produto de seu trabalho, mas do Sr. Nivaldo... Ajude-me, por favor, Senador Romeu Tuma.
O SR. ROMEU TUMA - Nivaldo Furtado de Almeida.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - ...Nivaldo Furtado de Almeida. Afinal de contas, que espécie de serviço prestava a Perfil ao Banco Vetor, uma vez que o famoso disquete de cálculo era distribuído gratuitamente a algumas prefeituras e era produto do trabalho do seu coordenador do serviço de computação da Prefeitura?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - O trabalho que desenvolvi, e fui procurado pelo Vetor para fazer, foi para a emissão dos precatórios, não baseado somente nos cálculos. E mesmo no meu primeiro depoimento, V. Exª me perguntou se era difícil, o que não era, passo a passo. Respondi a V. Exª que então tinha essa tecnologia e que era um processo trabalhoso. Então, não estou vendendo expertise, estou vendendo um programa onde eu fazia a estruturação de toda operação. Às prefeituras que me procuraram diretamente eu dei de graça, porque foi o Estado que me procurou. Só passei a cobrar do Vetor, porque era uma empresa particular, uma empresa privada, que estava cobrando do Estado. Aí eu cobrei.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Wagner Baptista Ramos, o senhor tinha uma verdadeira "empresa" de emissão de precatórios dentro da Prefeitura de São Paulo. Os depoimentos de hoje nos revelaram que o senhor trabalhava com a Srª Maria Helena, com o Sr. Nivaldo, com o Sr. Pedro Neiva, que o senhor tinha uma verdadeira equipe dentro da Prefeitura de São Paulo. Como essa equipe operava, viajando inclusive, como documentalmente confirmamos hoje, para Santa Catarina e para Pernambuco, ganhando diárias da Prefeitura, sem que o seu secretário se apercebesse disso? Diárias da Prefeitura, não, ganhando diárias do Banco Vetor.
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Esse pessoal com que viajou... O Nivaldo, quando viajou, estava de férias, e viajou a Santa Catarina. A Maria Helena...
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Responda ao Relator, Dr. Wagner.
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Perdão, ele foi num mês só, foi no mês de férias dele, ele foi três vezes, mas estava de férias. A Maria Helena foi convidada para implantar o sistema de contabilidade. Tanto a Maria Helena quanto o Nivaldo e o Pedro trabalham na Prefeitura, e eles fizeram isso em colaboração inclusive com as demais prefeituras.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Wagner Baptista Ramos, o senhor apresentou a firma Perfil ao Sr. Fábio Nahoum, do Banco Vetor. O senhor confirmou isso no seu depoimento de ontem.
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Apresentei.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Quanto o senhor recebeu pela operação de Santa Catarina?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Eu recebi, pelo todo, R$1.396.000,00. Entre Santa Catarina e Pernambuco, dá mais ou menos R$1.100.000,00.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Mas a Perfil recebeu somas bem maiores. Destinavam-se a que essas somas e para que fim o senhor destinou esses recursos?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Eu não destinei recurso nenhum, Senador. Estão me acusando aqui de ter indicado empresa A, empresa B ou empresa C.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - A, B, C, D, E, F, o alfabeto inteiro, Sr. Wagner.
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Só que todas essas empresas que vieram aqui, ninguém me conhece, o senhor tem o meu sigilo bancário, o senhor vai ver, o senhor fala com essas empresas. Não tem cabimento.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Dr. Wagner, para que se destinou esse recurso, então? O senhor não vai, com todo esse seu acervo de conhecimento tecnológico, o homem mais conhecido no mercado paulista, me dizer que o senhor não tinha a menor noção de para onde esse dinheiro se destinava.
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Não tenho, Senador, porque não tenho gerência sobre a empresa, não tenho mesmo.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O senhor não tem gerência sobre a empresa, mas apresentou a empresa ao Banco Vetor para que ela repassasse recursos?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Apresentei a empresa para o Vetor para eu receber o que eu tinha direito. O que a empresa fez a mais com o Banco Vetor é responsabilidade da empresa e do Vetor.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Wagner, acompanhe este raciocínio. O Governador Miguel Arraes ligou para a Prefeitura de São Paulo pedindo apoio do Prefeito Paulo Maluf para a emissão de títulos. O Prefeito Paulo Maluf marca uma reunião com o Secretário da Fazenda a qual o senhor diz que não compareceu. Logo depois, o Banco Vetor se encarrega da emissão de títulos de Pernambuco. O Banco Vetor procura lhe contratar, por conhecimentos especiais que o senhor disse que não tinha, porque, afinal de contas, quem fazia o famoso disquete de cálculo de correção era o seu funcionário Nivaldo Furtado de Almeida. O senhor apresenta a Perfil para receber os seus honorários. Como é que o senhor me explica o fato de, nesse encadeamento de possibilidades, a Perfil ter passado a absorver a quase totalidade de recursos da cláusula de sucesso desses contratos?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Como informei para o senhor ontem, eu realmente não fui convidado para essa reunião, não estive nessa reunião.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Que reunião?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Que o senhor falou agora.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Estou lhe perguntando como é que a Perfil passou a ser a lavanderia dos recursos repassados pelo Banco Vetor.
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Isso não tenho o menor conhecimento, Senador, porque eu contratei com a Perfil para receber a minha parte. Aquilo que eles fizeram com o Vetor é responsabilidades deles e do Vetor. Não sei como eles fizeram.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Quem lhe apresentou à Perfil?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Foi o senhor José Maria de Almeida, que trabalhava no BMC.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Só para terminar este assunto vestibular, seria interessante, Senador Roberto Requião, sabermos se esses servidores da Prefeitura de São Paulo que, agora, sabemos participaram dessa assessoria, tinham mais ou menos tempo de serviço. O Sr. Pedro Neiva assumiu funções na Prefeitura de São Paulo em 1993. Se o Dr. Wagner puder nos ajudar?... Dona Maria Helena...
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Dona Maria Helena tem 20 anos de Prefeitura.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - De Prefeitura. E o Nivaldo?
O SR. WAGNER BAPTISTA RAMOS - Nivaldo, tem 3 anos.
O SR. JADER BARBALHO - Sr. Relator, por gentileza, gostaria que indagasse do pessoal da Perfil, qual a versão deles da apresentação do Sr. Wagner Ramos a eles.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Quem apresentou o Sr. Wagner Ramos à Perfil, Sr. Luiz Calabria.
O SR. LUIZ CALABRIA - Foi a Negocial.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O senhor confirma isso, Sr. Gerson?
O SR. GERSON MARTINS - Confirmo.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Quem apresentou o senhor Wagner Ramos à Perfil, Sr. Luiz Calabria?
O SR. LUIZ CALABRIA - A Negocial Corretora.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O senhor confirma, Sr. Gerson?
O SR. GERSON MARTINS - Confirmo.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Calabria, na Negocial, quem apresentou? Qual dos diretores?
O SR. LUIZ CALABRIA - Foram os três que trabalham lá.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Nomine-os, por favor.
O SR. LUIZ CALABRIA - Sr. Fábio Pazzanese, Ricardo Priolli e o José Priolli.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O senhor confirma essa informação, Sr. Gerson?
O SR. GERSON MARTINS - Confirmo.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Em que oportunidade, em que ocasião e em que circunstância houve essa apresentação?
O SR. LUIZ CALABRIA - Mais ou menos em fevereiro, ou março de 95, o Priolli nos apresentou o Sr. Wagner Ramos.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O Sr. Priolli... Qual deles?
O SR. LUIZ CALABRIA - O Sr. José Luiz Priolli.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. José Luiz Priolli, como se deu essa apresentação?
O SR. JOSÉ LUIZ DA CUNHA PRIOLLI - Eu não apresentei ninguém a eles. Por que apresentar alguém para outra pessoa? Faço eu mesmo o negócio. Por que preciso deles? De maneira nenhuma vou apresentar Wagner Ramos para a Perfil. Qual a utilidade que vou ter nisso? Nenhuma.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O senhor é representante de alguma empresa de crédito e de financiamento no exterior?
O SR. JOSÉ LUIZ DA CUNHA PRIOLLI - Eu, inclusive, estava aguardando essa pergunta. Os jornais publicaram meu cartão, de uma empresa chamada First National.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Não é o First National Citibank.
O SR. JOSÉ LUIZ DA CUNHA PRIOLLI - Não. Se eu fosse representante dessa empresa, não teria nada de mais, porque a representação de uma empresa não tem qualquer problema. É um amigo meu, administrador de imóveis em Miami, do qual comprei um apartamento. Ele representa essa empresa naquela cidade.
Estávamos fazendo prospecção de negócios nos Estados Unidos, porque o mercado brasileiro estava muito ruim, e pedi-lhe a gentileza de um cartão para ter um contato naquele país. Ofereço-me, desde já, a dar uma autorização - a quem a Presidência destinar - para que verifique, junto a essa instituição, se há algum envolvimento ou algo meu.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - A Presidência designará o Senador Romeu Tuma no momento preciso.
Sr. Relator, V. Exª está com a palavra.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Sr. Gerson, com que finalidade o Sr. Wagner Ramos lhe foi apresentado pelo Sr. José Luiz Priolli, da Negocial.
O SR. GERSON MARTINS - No primeiro depoimento, inclusive, tinha dito que estávamos passando por uma série de dificuldades. Certo? Fomos pedir ajuda a ele. Em um determinado momento, ele falou que talvez...
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - A ele quem?
O SR. GERSON MARTINS - Ao José Luiz.
E talvez teria possibilidade de arrumar ou não. Mais ou menos em julho, assinamos o contrato com o Wagner e ele nos falou que estava trabalhando em cima de títulos públicos do Estado - à época, não sabíamos que era precatório. E firmamos um contrato.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O contrato definia o quê?
O SR. GERSON MARTINS - Definia que o Wagner não seria funcionário da Perfil, mas um contratado. Inclusive, numa das cláusulas desse contrato foi exigido que fizéssemos sigilo absoluto sobre as operações por ele realizadas.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O Sr. acredita que nesse contrato o Sr. Wagner representava quem?
O SR. GERSON MARTINS - Ele falou que estava fazendo um trabalho em cima dos Estados. Não estipulou Estado algum.
O SR. JADER BARBALHO - Sr. Relator, poderia indagar do pessoal da Perfil como é que se processava esse pagamento? Quem dava orientação a eles para o restante desse dinheiro, para esse volume todo de dinheiro?
O SR. GERSON MARTINS - Era o próprio Wagner. Ele estipulou na SMJT e na Ianes.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Era o Wagner quem definia o destino desses cheques. Esses cheques eram preenchidos por quem?
O SR. GERSON MARTINS - Pela Perfil.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Pela Perfil?
O SR. GERSON MARTINS - Perfeitamente. No caso, por exemplo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Havia algum documento, um fax, um bilhete, uma mensagem especificando esses nomes?
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Como é que o senhor recebia essa listagem do Sr. Wagner?
O SR. GERSON MARTINS - Os contratos já vinham todos prontos. Não fazíamos nada. Vinha um portador, na portaria, assinávamos o contrato, não da prestação de serviços, mas da empresa.
O SR. VILSON KLEINÜBING - Da empresa, com a Vetor?
O SR. GERSON MARTINS - Não, o contrato já tínhamos assinado, no caso de Santa Catarina e Pernambuco, com o Vetor. Certo? Ele estipulava, porque SMJT e Ianes eram empresas de assessoria. Fazíamos o cheque nominativo à Ianes e à SMJT e cruzado.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Sr. Gerson.
O SR. GERSON MARTINS - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - V. Sª importaria se o Senador Relator, Senador Roberto Requião, usasse da palavra?
O que V. Sª. está dizendo é que a Perfil, de direito, era dos senhores, mas de fato quem comandava era o Dr. Wagner Ramos. É isso o que o senhor quer dizer?
O SR. GERSON MARTINS - Nesses três Estados...
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Era ele, exclusivamente?
O SR. GERSON MARTINS - Não tínhamos acesso nenhum, Senador. Não tínhamos acesso algum.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - O senhor não sabia de nada? Já vinham com tudo pronto, não é?
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - Fora desses três Estados, onde a Perfil faturou?
e. Do Sr. Roberto Sanchez, Secretário do Município de Osasco, evidenciando a colaboração do Sr. Wagner Ramos na preparação dos documentos destinados a instruir o pedido de emissão de títulos:
"O SR. RELATOR (Roberto Requião) - V. Sª veio, então, ao gabinete do Senador Lauro Campos, na companhia do Sr. Wagner Baptista Ramos, fazer o quê?
O SR. ROBERTO SANCHEZ - Quanto ao Sr. Wagner Baptista Ramos, nós é que fomos procurá-lo, no início da montagem da operação, para que S. Sª nos fornecesse o Know how da Prefeitura de São Paulo.
O SR. RELATOR (Roberto Requião) - E, além disso, se dispunha a passear em Brasília na companhia de...
O SR. ROBERTO SANCHEZ - Isso ocorreu uma única vez. Em uma segunda vez, viemos com o Prefeito. Isso foi uma mera coincidência."
f. São igualmente relevantes os depoimentos do Sr. Guilherme Garcia, Fábio Barreto Nahoum e Ronaldo Ganon, tomados junto à Polícia Federal e ao Senado Federal.
5.1.2. PEDRO NEIVA FILHO
Foi introduzido na Prefeitura Municipal de São Paulo por indicação do então Secretário de Finanças do Município, Sr. Celso Pitta, com quem havia travado relações de amizade no Rio de Janeiro, na década de 70.
Trabalhou na Corretora Vetor com os Srs. Ronaldo Ganon e Fábio Nahoum, o que lhe deu condições para coloca-los em contato com o Sr. Wagner Baptista, seu superior imediato na Prefeitura. Essas circunstâncias permitiram-lhe que se envolvesse diretamente em todas as negociações que se deram entre a "Equipe" da Prefeitura de São Paulo e as instituições financeiras com o objetivo de transferir a tecnologia de inflagem de precatórios, apesar de, assumidamente, não deter conhecimento específico sobre o assunto.
Declarou à CPI que, quando iniciou seu trabalho junto a Prefeitura de São Paulo, encontrava-se em situação financeira pouco favorável, mas acumulou um patrimônio superior às possibilidades da remuneração proveniente de seu cargo na Prefeitura. Além da aquisição de um apartamento e a troca de automóvel, constituiu a empresa Splendor Finance Corp. nas Ilhas Virgens Britânicas e foi beneficiado com depósitos significativos no exterior.
5.1.2.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Relatório de Despesas de Viagens pagas pelo Banco Vetor à Fórmula Viagens e Turismo Ltda. demonstrando que o Sr. Pedro Neiva realizou diversas viagens a Brasília e aos Estados de Pernambuco, Santa Catarina e Rio de Janeiro, pagas pelo Banco Vetor (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 26).
b. Fax obtido no Banco Vetor, referente a depósito de US$ 460.000,00 para PNF, por meio de Jorge D., fone 263.58.72. A CPI verificou que o número corresponde à empresa Made In Brazil, também acusada pelo Pe. Virgílio Uchôa, como responsável por depósito de cheque da IBF para o Instituto de Previdência do Clero (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 24).
c. Relatório do Perito Criminal Federal, Geraldo Bertolo, sobre a Made In Brazil Viagens e Turismo Ltda. (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 25) apontando para a ocorrência de operações de envio de dólares para os Estados Unidos, entre 27 e 29.09.95, em montante superior a 569 mil dólares.
d. O Sr. Pedro Neiva trabalhou no Banco Vetor na década de 1970 e 80 (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 02).
e. Ato constitutivo da Empresa Splendor Finance Corp. demonstra que esta instituição, aberta no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, em 16.08.96, tem como Presidente o Sr. Pedro Neiva Filho.
f. Cópia de Fax Documento enviado pelo Banco Vetor à casa de câmbio Made In Brazil, determinava a remessa de 460 mil dólares americanos aos Estados Unidos para a conta de PNF, conta nº 033.095.4752 - ABA 066.010.445, junto à agência Miami, Flórida, do Banco Republic Intnl Bank of New York Americano (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 24); foram verificadas ligações telefônicas entre o Sr. Pedro Neiva e o referido Banco Americano (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. II,); contactada informalmente a agência bancária pela assessoria da CPI deixou a entender a veracidade da existência da conta.
g. Anotações manuscritas que acompanhavam o fax acima referido corroboram com a suspeita da veracidade da operação, e fazem referências, inclusive, a Anderson, cujo endereço citado nessas anotações (rua Sergipe, 475, 303, Higienópolis) é o da Split em São Paulo; ora, se Anderson Tarcitani da Silva era um ex-funcionário da Split e sua conta foi usada como "laranja", o documento somente vem reforçar todo o conjunto de provas que se tem sobre a formação de quadrilha (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 24);
h. A cadeia de negociações nº 01 dos títulos do Município de São Paulo indica que, nessa mesma oportunidade acima referida, o Secretário das Finanças determinou a venda de títulos com preço reduzido, o que produziu prejuízo para a Prefeitura de 3,96 milhões de reais e lucro para o Banco Vetor, de 646,1 mil (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. V);
5.1.2.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do próprio Sr. Pedro Neiva, prestado à Polícia Federal em 19.06.97, afirmando ser titular em empresa em Paraíso Fiscal:
"QUE esclarece que em agosto de 1996 realmente o declarante figurou como titular da empresa SPLENDOR FINANCE CORP, com sede em Tortola, Ilhas Virgens Britânicas."
b. Da Sra. MARIA HELENA MOREIRA CELLA, prestado à Polícia Federal de São Paulo, em 17.03.97, imputando a responsabilidade por suas viagens aos Srs. Wagner Ramos e Pedro Neiva.
Ao estado de Alagoas eu fui à pedido do Sr. WAGNER no final de 1995, no mês de dezembro, com a finalidade de orientar os técnicos da secretaria de fazenda do Estado de Alagoas, no sentido de ensinálos como contabilizar os títulos públicos...
Com relação às despesas e transportes, estada, alimentação, até a divulgação na imprensa dos fatos ora sob investigação na CPI, eu acreditava que as mesmas foram pagas pelo Estado de Alagoas, à título de verba de representação, pois me disseram que eu era convidada especial. O carro oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas foi me pegar no Aeroporto de Maceió,...
Eu viajei para Maceió, juntamente com PEDRO NEIVA, sendo ele quem me apresentou aos técnicos da Secretaria de Fazenda daquele Estado, disseramme que, antes de mim, havia estado em Maceió o Sr. PEDRO NEIVA para tratar de assunto do qual desconheço. Eu orientei os técnicos para formalização do processo administrativo do leilão, da contabilização e da prestação de contas junto ao Banco Central. ...
Dessa reunião, em Maceió, participou PEDRO NEIVA, mas não fez nenhuma orientação técnicocontábil, pois o mesmo não entende nada dessa área, pois não é contador. ...
Eu só vim a tomar conhecimento que as despesas teriam sido custeadas pelo Banco Vetor do RJ, pela imprensa, recentemente, pois, até então, acreditava, piamente, que esse custeio era da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas. em Pernambuco, eu estive duas vezes, no começo de 1996, sendo a primeira viagem acompanhada de PEDRO NEIVA e, na segunda, fui sozinha e lá encontreime com PEDRO NEIVA e com o Sr. GUILHERME GARCIA, sabendo posteriormente, ser o mesmo um representante do Banco Vetor do RJ, PEDRO NEIVA e GUILHERME GARCIA foram me buscar no Aeroporto de Recife, em carro oficial da Secretaria da Fazenda. ...
No dia seguinte participei de uma reunião na Secretaria de Fazenda, juntamente com PEDRO NEIVA, GUILHERME GARCIA e os técnicos da área contábil, bem como de técnicos do Banco do Estado de Pernambuco. A reunião versou sobre a contabilização dos Títulos Públicos. Na ocasião, PEDRO NEIVA alertoume para que mantivesse determina reserva na presença de GUILHERME GARCIA no tocante aos meu conhecimentos técnicos. Eu acreditava também que as despesas de viagem, de estada e alimentação eram pagas pelo Estado de Pernambuco. ...
Quem tem o domínio completo da contabilização de títulos públicos sou eu. PEDRO NEIVA se encarregava de fazer os trabalhos externos de assessoramento da Secretaria de Finanças, junto ao Banco Central, em São Paulo e Brasília e junto ao Banco do Brasil, no Rio de Janeiro."
5.1.3. NIVALDO FURTADO DE ALMEIDA
Também ingresso na Secretaria de Finanças de São Paulo através de relações havidas anteriormente com o então Secretário de Finanças, Sr. Celso Pitta, com quem havia trabalhado na empresa Eucatex.
Na Coordenadoria da Dívida Pública, dedicava-se a desenvolver os recursos de informática, criando uma planilha eletrônica dedicada à inflagem do cálculo dos precatórios judiciais. Essas circunstâncias levaram-no a envolver-se diretamente com a preparação dos dados necessários aos processos de solicitação de emissão de títulos dos Estados que firmaram contrato com o Banco Vetor.
5.1.3.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. A listagem de viagens pagas pelo Banco Vetor coloca o Sr. Nivaldo entre os que tinham seus deslocamentos para Pernambuco e Santa Catarina custeados por aquele Banco (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 26);
b. As planilhas de cálculo dos precatórios de vários Estados e Municípios apresentavam as iniciais do Sr. Nivaldo, que confirmou, em depoimento, a autoria da confecção das mesmas.
5.1.3.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do próprio, prestado à Polícia Federal de São Paulo, em 18.03.97, declarando que:
Ingressou na PRODAM, em 08/06/1995, alocado, então na Secretaria de Finanças, na Coordenadoria da Dívida Pública, através de uma seleção com o Sr. WAGNER BAPTISTA RAMOS, por solicitação do Sr. CELSO PITTA; ...
Nessas viagens a Recife fui acompanhado do Sr. GUILHERME GARCIA, diretor do VETOR, o qual também me acompanhou à Procuradoria Geral, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional do Trabalho. Todos os contatos em Pernambuco eram previamente agendados pelo BANCO VETOR/RJ, provavelmente através de GUILHERME GARCIA, antes da primeira viagem a Pernambuco, recebi das mãos do Dr. WAGNER uma relação de precatórios, contendo números de processos, varas, locais, nomes dos requerentes e valores históricos. ...
Diversas cópias do citado disquete, a pedido do Dr. WAGNER RAMOS, foram cedidas às prefeituras de Goiânia, Campinas e Osasco, e aos estados de Pernambuco e Santa Catarina. ...
QUE, indagado quantas vezes viajou para o Estado de Santa Catarina, quem custeou sua estada, alimentação e passagens aéreas, bem como o local de hospedagem e local de eventuais reuniões e assunto tratado, disse: "Em meados de 1996, viajei para Santa Catarina, em dias úteis, compensadas essas ausências em minhas férias regulamentares, as despesas de passagens, estadas e alimentação eram todas custeadas pelo Banco VETOR/RJ, sendo que os números dos PTAS eram também fornecidos pela secretária ZILMA/VETOR e os bilhetes retirados diretamente nos balcões das empresas aéreas do aeroporto de Cumbica. Permaneci em Santa Catarina, por cerca de três dias em cada viagem, no HOTEL FLOPY, em Florianópolis, categoria cinco estrelas. Na maioria das vezes, viajei acompanhado de GUILHERME GARCIA, Diretor do VETOR. ...
A mim foi solicitado, pelo Dr. WAGNER, para ir até a PERFIL ver o que eles estavam querendo de fato, e assim eu fiz. Fui até a PERFIL, já tendo sido instalados os trabalhos da CPI e um pouco antes do primeiro depoimento informal aos senadores ROBERTO REQUIÃO e EDUARDO SUPLICY, sendo que me foi colocado pelos diretores da PERFIL que eles queriam conhecer o sistema de cálculo do precatórios e se haveria possibilidade de ser instalado o programa no equipamento deles, eu visitei os equipamentos na própria empresa e constatei que o programa poderia ser facilmente instalado. ...
Eu era acompanhado, em minhas viagens a Pernambuco e Santa Catarina, pelo Diretor, GUILHERME GARCIA, que viabilizava os contatos com as procuradorias gerais e, eventualmente, com os tribunais de Justiça e do Trabalho;" GUILHERME foi quem agendou a reunião na Procuradoria, local onde orientei tecnicamente o Sr. MAURICIO PASQUALINI no preenchimento correto das planilhas de cálculos fornecidas em branco por mim a ele. Passado, aproximadamente, um mês da minha primeira visita a Florianópolis, retornei àquele estado, onde encontrei-me com GUILHERME GARCIA e fomos, pela segunda vez, à Procuradoria. Passados quinze dias, aproximadamente, dessa segunda viagem a Santa Catarina, novamente retornei a Florianópolis juntamente com GUILHERME e nos dirigimos ao Tribunal de Justiça. Passados, aproximadamente quatro a cinco dias do contato telefônico com o Dr. ROQUE, viajei, pela terceira vez, a Florianópolis, desta feita sem a presença do Dr. Guilherme Garcia. ...
Feitos esses últimos cálculos, imprimi os relatórios e os entreguei, pessoalmente, ao Dr. WAGNER RAMOS. ...
QUE, indagado se deu algum dinheiro para servidores da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, disse: "Não dei dinheiro algum a ninguém. Tenho conhecimento, porém, de que o funcionário MAURÍCIO PASQUALINI solicitou que eu trocasse um cheque, no valor de R$ 4.000,00, salvo engano, e como eu não tinha condições financeiras disse para ele que eu iria falar com GUILHERME GARCIA, do BANCO VETOR, para, se possível, descontar aquele cheque.
b. Do Sr. Guilherme Garcia, dirigente do Banco Vetor, confirmando a ocorrência de viagens de ambos a Recife, a São Luiz e a Florianópolis, e a participação do Sr. Nivaldo nos cálculos de precatórios.
5.1.4. MARIA HELENA MOREIRA CELLA
5.1.4.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. A listagem de viagens pagas pelo Banco Vetor inclui duas idas da Sr. Maria Helena a Recife.
5.1.4.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Da própria Sra. MARIA HELENA MOREIRA CELLA, prestado à Polícia Federal de São Paulo, em 17.03.97, imputando a responsabilidade por suas viagens e trabalhos relativos à emissões de títulos aos Srs. Wagner Ramos e Pedro Neiva (ver item de depoimentos na seção 5.1.2.2 referente ao Sr. Pedro Neiva Filho) e confirmando que esteve em Alagoas, Recife e Florianópolis.
b. Dos Srs. Guilherme Garcia, Pedro Neiva e Wagner Ramos, confirmando a participação da mesma na instrução aos contadores de Pernambuco e Santa Catarina sobre a contabilização de operações com títulos.
5.1.5. CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO - Ex-Secretário das Finanças do Município de São Paulo
O Sr. Pitta é responsável pelo encaminhamento ao Senado do ofício nº 298/94-SF, de 19.09.94, solicitando a emissão de títulos destinados a pagamento de precatórios. A investigação da CPI concluiu que o montante total de títulos emitidos pelo Município supera em 1,3 bilhão de reais o valor gasto com os fins previstos no art. 33 do ADCT.
O Secretário foi também responsável por um ofício de 07.11.94, destinado ao Senador Gilberto Miranda, por meio do qual tentou esclarecer o embasamento do pedido.
Encaminhou, ainda, ao Banco Central, os ofícios 271/94-SF, de 22 de agosto de 1994, 297/94-SF, de 19 de setembro de 1994, 299/94-SF, de 19 de setembro de 1994, 357/94-SF, de 25 de outubro de 1994, que serviram de instrução ao processo e que apresentam valores de precatórios incompatíveis com os efetivamente pagos, conforme se verificou nas apurações desta CPI.
O Secretário atuou, ainda, na montagem de "cadeias da felicidade". No item 3.3 deste Relatório encontra-se fartamente comentada a participação direta do então Secretário das Finanças do Município de São Paulo nas negociações com títulos que trouxeram prejuízos ao erário. As vendas de títulos eram autorizadas por meio de ofícios assinados pelo Sr. Secretário, sem a necessária publicação prévia de edital de oferta pública dos mesmos.
Nota-se, ainda, naquela explanação, o recebimento de vantagens na forma de aluguel de um Tempra para a esposa do referido Senhor, patrocinado pelo Banco Vetor, beneficiário de uma das operações em que o Secretário determina ao Banco do Brasil a venda de títulos, sem leilão, a preço reduzido, em 27.09.95.
O Secretário, em depoimento a esta CPI, procura esconder a possibilidade de saber que estaria causando prejuízo ao erário alegando desconhecimento do destino dos papéis nas negociações.
Documentos apreendidos junto à Paper demonstram que a mesma operação já estava montada desde 22.09.95, cinco dias antes da venda dos títulos pela Prefeitura ao Banco Vetor, por acerto entre a Tarimba e a Paper, para venda ao Bradesco.
Em outra colocação de títulos que foi secundada pelas negociações típicas da "cadeia da felicidade", a Secretaria atuou também na outra "ponta", comprando pelo preço "ao par" os títulos que havia vendido com deságio, gerando prejuízo aos cofres públicos.
Outro fato relevante é a afirmação do então Secretário diante da CPI de que teria adquirido um veículo Vectra para sua esposa, por meio de aquisição em dinheiro. Na declaração de renda do Secretário no ano anterior à compra não havia, entre os bens, o dinheiro em espécie. Cabe salientar que a investigação da CPI apurou, porém, que o veículo foi pago com um cheque da empresa Comercial Distribuidora Photografe Ltda., de acordo com as informações prestadas pela concessionária vendedora à Secretaria da Receita Federal. O Sr. Celso Pitta foi autuado pela Secretaria da Receita Federal por apresentar rendimentos incompatíveis com sua evolução patrimonial.
Cabe lembrar que a "Equipe" que viabilizou toda a sistemática das fraudes de precatórios era composta de pessoas da confiança do Sr. Pitta, duas das quais (Srs. Pedro Neiva e Nivaldo Almeida) foram levadas para trabalhar com o Sr. Wagner Ramos, por indicação pessoal do Secretário.
5.1.5.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Carta da Tarimba, propondo à Paper DTVM negociações com títulos de São Paulo, considerando o Município com cliente daquela empresa nas negociações por ela montadas e oferecidas à Distribuidora (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 14).
"Tem a presente a finalidade de confirmar nossos entendimentos no sentido de que está a Paper credenciada para comprar de nosso cliente Fundo de Liquidez dos Títulos Municipais da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, ou por agente indicado por eles, até 30.04.96, posição de Letras Financeiras do Município de São Paulo, vencimento para 01.06.98, no valor financeiro aproximado de 50 milhões de reais.
Confirmamos a V. Exª que concordamos com que a comissão de nossa empresa sobre o lucro que vier a ser obtido pela Paper, na compra e venda de tal lote de títulos, será, nesse caso específico, de 50% do valor bruto apurado.
Sem mais, solicitamos a V. Exª que aponha o seu "de acordo" na segunda via da presente, devolvendo."
b. Diversas cartas do Secretário de Finanças ao Fundo de Liquidez dos títulos do Município de São Paulo, determinando a negociação dos papéis por preços decididos pelo Secretário, desconsiderando possíveis ganhos em buscar ofertas melhores no mercado, e proporcionando condições à ocorrência de cadeias da felicidade em operações "day trade" com prejuízos para o Município (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 15).
c. Nota Fiscal de aluguel de um Tempra pago pelo Banco Vetor, por meio da Fórmula Viagens e Turismo, em benefício da Sra. Necea Pitta.
d. O Relatório de ligações telefônicas demonstra uma contínua comunicação entre o Banco Vetor e a Secretaria das Finanças, alcançando a média anual de mais de mil chamadas, o que significa mais de quatro por dia útil.
5.1.5.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do próprio Sr. Pitta, prestado à CPI, confirmando as autorizações da venda de títulos a preço definido no início das operações "day trade", o que constituiu condição indispensável à formação das "cadeias da felicidade" com aqueles títulos.
b. Dos Srs. Pedro Neiva e Nivaldo Almeida, confirmando que foram chamados para trabalhar na Secretaria das Finanças de São Paulo, a convite do próprio Secretário, a quem conheciam anteriormente.
5.1.6. PAULO SALIM MALUF - Prefeito Municipal de São Paulo:
Foi Prefeito do Município de São Paulo no período compreendido entre 1993 e 1996. Tinha sob sua chefia o Sr. Celso Pitta, Secretário das Finanças que promoveu as irregularidades acima citadas.
O relacionamento anterior entre ambos advinha do fato de que o Secretário havia sido Diretor Financeiro da empresa Eucatex, de propriedade da família do ex-Prefeito.
Vale ressaltar ainda que o Sr. Nivaldo Furtado de Almeida, outro integrante da citada "Equipe" da Secretaria das Finanças, também já havia trabalhado na Empresa Eucatex, do grupo do ex-Prefeito, conforme depoimento do Sr. Celso Pitta.
O ex-Prefeito tomou conhecimento, por meio de denúncia divulgada no Jornal da Tarde de 29.09.96, dos prejuízos que foram impostos ao erário municipal, em razão de uma "cadeia da felicidade" iniciada por meio de ato do próprio Secretário das Finanças.
O Secretário, indevidamente, contrariando a Res. 11/94 do Senado Federal, encaminhou o pedido de emissão de títulos ao Banco Central; o ofício deveria ter sido assinado pelo Prefeito. O Banco Central e o Senado Federal, também de forma irregular, acatou o pedido de emissão.
Como responsável maior pela gestão municipal, o ex-Prefeito, encaminhou as propostas orçamentárias à Câmara Municipal que deram outras finalidades aos recursos obtidos através da colocação dos títulos que não o pagamento de precatórios judiciais enquadráveis no art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A defesa do ex-Prefeito fica prejudicada, uma vez que declinou do convite desta Comissão para que apresentasse suas considerações à CPI.
O nome do ex-Prefeito é citado em dois depoimentos: 1º) do Sr. Geraldo Biasoto Júnior, ex-Secretário da Prefeitura de Campinas, prestado à Polícia Federal em São Paulo, fazendo referência ao contato entre os dois municípios; e, 2º) do Sr. Celso Pitta, prestado à CPI, que afirma ter atendido o Secretário da Fazenda de Pernambuco para informar sobre a gestão de títulos, em razão de uma solicitação feita pelo Governador Miguel Arraes ao Sr. Paulo Maluf, como se segue:
O SR. CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO - Vou ater-me unicamente à observação da ilustre Senadora no que diz respeito ao recebimento, por mim, do Secretário de Fazenda do Estado de Pernambuco. A audiência foi solicitada pelo Governador Miguel Arraes ao Prefeito Paulo Maluf e eu prontamente recebi o Secretário e dei a ele todas as informações para que entendesse a questão de títulos públicos. Posteriormente, soube que se estabeleceram contatos entre funcionários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco e a Coordenadoria da Dívida Pública. Isso foi do meu conhecimento. Jamais poderia imaginar que estava em curso um trabalho de consultoria remunerada. Essa é a verdade;
5.1.7. JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS - Secretário das Finanças do Município de São Paulo:
Sucedeu o Secretário Celso Pitta naquele cargo, a partir de maio de 1996, quando do desligamento para concorrer à Prefeitura, permanecendo no cargo até a data atual.
Sua participação no "Esquema" se resume em ter dado continuidade às mesmas práticas de vendas de títulos a preços reduzidos, conforme se pode observar nas "cadeias da felicidade" com data posterior a maio de 1996, referidas nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. V, parte das quais se formou a partir de ofícios do Secretário (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº XX) determinando o preço de venda inicial, causando severos prejuízos
Em seu depoimento prestado à CPI tentou negar a aplicação do dinheiro destinado aos precatórios em outros fins, bem como faltou com a verdade ao afirmar que não havia continuado a prática de determinar as negociações com títulos da Prefeitura Municipal de São Paulo (ver Notas Taquigráficas da Sessão da CPI de 20.02.1997, fls. 82 a 103).
A CPI recebeu cópia de 36 ofícios por meio dos quais o atual Secretário determina as negociações com títulos da Prefeitura Municipal de São Paulo, no período de 27 de maio de 1996 a 22 de janeiro de 1997, o que contradiz suas afirmações e o inclui entre os responsáveis pelas operações lesivas ao Município.
5.1.8. CELSO GIGLIO - Prefeito Municipal de Osasco e ROBERTO SANCHEZ - Secretário dos Negócios da Fazenda:
Esses dois Senhores foram os responsáveis por todos os atos administrativos que levaram à preparação de documentos destinados à emissão, à contratação de instituições financeiras prestadoras dos serviços e conseqüente dano ao erário pela venda dos títulos a valores prejudiciais.
A participação dos mesmos é minuciosamente examinada no Capítulo relativo ao Município de Osasco, presente no Título II deste Relatório.
Em resumo, podem-se ressaltar os fatos que exurgem dos seguintes documentos e depoimentos:
5.1.8.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. O Acórdão do STF no RE 155.979-9/SP e "Cálculo do sétimo oitavo (precatórios amostrados) para pagamento em junho/96" (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume X, Capítulo relativo a Osasco) apontam para a majoração do cálculo das parcelas (especialmente a sétima) pela inclusão de juros indevidos, contrariamente a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, resultando em prejuízo para os cofres municipais, tendo em vista o efetivo pagamento a maior;
b. Contratação do BESC para gestor do Fundo de Liquidez mediante incabível dispensa de licitação, ocultando, ainda, a contratação oblíqua do Banco Vetor S/A, conforme (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume X, Capítulo relativo a Osasco);
c. A seção 1.3 do Capítulo referente a Osasco de Título II deste Relatório demonstra com clareza a inclusão de complementos inexistentes na lista de precatórios apresentada ao Senado Federal e Banco Central do Brasil.
d. A contratação do BESC, como forma triangular de ajuste com o Banco Vetor, admitindo a formação de preços por aquele Banco, o que permitiu a montagem de "cadeias da felicidade" (DOCUMENTOS COMPLEMEN-TARES, Volume X, Capítulo relativo a Osasco).
5.1.8.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sec. de Negócios da Fazenda de Osasco, prestado à CPI, em 26.02.97, afirmando que os recursos obtidos com a venda dos títulos não foi aplicada apenas no pagamento de precatórios:
Parte foi utilizada como despesas de custeio da Prefeitura. Vai desde medicamento, merenda, obras, enfim, para cobrir as despesas comuns, até folha de pagamento. Então, não dá para precisar o que entrou no bolo.
b. Do Sr. Fábio Barreto Nahoum, confirmando a existência de acerto entre a Prefeitura e o Banco Vetor, anteriormente à contratação do BESC por aquele Município, efetuada mediante dispensa de licitação:
"O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Quanto à sua pergunta sobre Osasco, se o senhor quiser que eu descreva a relação inteira da operação, posso fazê-lo.
O SR. VILSON KLEINÜBING - Não, só Osasco. Só Osasco. O que fizeram juntos.
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - O que nós fizemos juntos foi simplesmente, atendendo a uma solicitação do Secretário de Fazenda da Prefeitura de Osasco - ou de Finanças, não sei o termo correto -, que necessitava desesperadamente de uma custódia, já que a lei municipal de Osasco obrigou que a custódia dele fosse num banco estatal. Depois de ele ter tentado a Caixa Econômica e não ter tido sucesso, ele tentou Banespa. E me parece que, por problema de divergências políticas, não obteve sucesso. Soubemos dessa necessidade e tivemos a idéia de apresentar essa proposta ao Banco com quem nós há mais tempo negociávamos. Se o senhor verificar as planilhas do open market, o Banco Vetor foi, durante oito anos, doador líquido de dinheiro ao BESC. Isso quer dizer que todo dinheiro que captávamos repassávamos para o BESC.
Essa relação de mesa para mesa de tanto tempo facilitou a escolha. Oferecemos à mesa do BESC, se ele tinha interesse, enquanto banco estatal, estadual, em particular, de fazer a custódia para a Prefeitura de Osasco. Marcamos uma reunião no escritório do Banco no Rio de Janeiro, a que compareceu o Diretor Financeiro daquele Banco, Dr. Carlos Eduardo - que esteve aqui depondo -, quando oferecemos essa possibilidade ao Banco, porque achávamos que era um bom negócio.
Foi fechado o negócio. O BESC ganhou R$1,1 milhão por ano - porque ganhará, ano que vem, isso de novo; é um contrato de 1,5% ao ano - e achamos que fizemos um belo negócio para o Banco do Estado.
(...)
O SR. EDUARDO SUPLICY - Quem primeiro contratou a Prefeitura de Osasco, o BESC ou o Vetor? Qual o preço pago pelo Vetor e qual o lucro obtido?
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - V. Sª pode responder.
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Quem contactou a Prefeitura de Osasco fomos nós, quando soubemos que eles se debatiam com um problema sério: o de conseguir um banco custodiante. A lei municipal exigiu que fosse um banco estatal. Eles tentaram na Caixa Econômica e, posteriormente, tentaram no Banespa e não conseguiram. Foi nesse momento que tivemos a idéia de mostrar essa possibilidade ao Banco do Estado de Santa Catarina. A operação foi apresentada, aceita e o negócio fechado, e o Banco do Estado de Santa Catarina teve um belo lucro nessa operação.
O SR. EDUARDO SUPLICY - E o Banco Vetor?
O SR. FÁBIO BARRETO NAHOUM - Participou também dessa operação, ganhando um terço do resultado, mas com o encargo de vender o papel."
c. Do Sr. Carlos Eduardo Ferreira, assessor da Diretoria do BESC, que confirma as informações prestadas pelo Sr. Fábio Barreto Nahoum:
"O SR. RELATOR (Roberto Requião) - O senhor teve algum contato com os representantes do Banco Vetor, com o Sr. Ronaldo Ganon ou o Sr. Fábio Nahoum?
O SR. CARLOS EDUARDO FERREIRA - Perfeito, Sr. Senador. Em maio ou abril, ocupando a chefia do Departamento, eu acompanhei o Diretor Financeiro do Banco numa viagem ao Rio de Janeiro, para fazer visitas às instituições especializadas em avaliação de risco de banco.
Nessa viagem, incluímos uma visita ao Banco Vetor, que havia entrado na mesa do banco, consultando-nos sobre nosso interesse em prestar serviço como agente custodiante dos títulos de emissão do Município de Osasco. O banco, diante das perspectivas, a tendência de queda das taxas de juros e visando a alavancar receitas de serviços... Como é uma operação que não tem risco, porque tem-se até o dia seguinte para sustar ou não confirmar uma liquidação, uma vez que são títulos de Cetip - e essa operação foi aprovada pelo Comitê Financeiro do banco, nessa visita ao Banco Vetor para tratar da prestação de serviço para o Município de Osasco -; no final da reunião, os dois diretores do Banco Vetor - nessa oportunidade eu os conheci - manifestaram interesse ao Diretor Financeiro de conversar com o representante do Governo de Santa Catarina para mostrar a operação objeto de discussão."
5.1.9. MIGUEL ARRAES - Governador do Estado de Pernambuco
5.1.9.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Ofício enviado pelo Governador do Estado de Pernambuco ao Presidente do Banco Central do Brasil, datado de 24.04.96, solicitando a emissão de Letras Financeiras do Estado de Pernambuco para pagar a sétima e oitava parcelas, bem como complemento da primeira a oitava parcelas de precatórios parcelados de acordo com o art. 33 ADCT da Constituição.
Como demonstra o relatório da CPI sobre o Estado de Pernambuco, embora tenha editado decreto parcelando os precatórios, o Estado não parcelou, de fato, a dívida. Se não houve parcelamento, não havia parcelas a pagar. Portanto o Sr. Governador solicitou ao Senado e ao Banco Central autorização para emitir títulos visando ao pagamento de parcelas inexistentes.
b. No ofício acima citado, o Sr. Governador do Estado solicita autorização para emitir títulos no valor de R$ 480 milhões, alegando ser este o valor dos precatórios devidos. Esta CPI apurou, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (ver Relatórios do TCE-PE nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Vol. XIV), que o montante de precatórios devidos chegava a, no máximo, R$ 234 mil. O Relatório da CPI demonstra que o Estado de Pernambuco utilizou diversos artifícios de cálculos para inflar o valor dos precatórios devidos, com vistas a aumentar a sua emissão de títulos.
5.1.10. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS - Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco
5.1.10.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. À folha nº 42 do Ofício "S" nº 36/96 (anexo IV, p.428), através do qual tramitou o pleito do Governo de Pernambuco no Senado Federal, o Sr. Eduardo Campos declara:
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, brasileiro, casado, (...), na condição de Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, declara, para os efeitos da Resolução 69/95 do Senado Federal, e sob as penas da Lei, que a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco solicitada pelo Governo do Estado de Pernambuco refere-se a precatórios judiciais pendentes na data da promulgação da Constituição de 1988, e aos Complementos dos Oitavos.
b. Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, nº 46) atribui ao Poder Executivo do Estado a responsabilidade pela elaboração da lista de precatórios com valores superestimados (e não ao Tribunal de Justiça, instância que usualmente compila valores devidos em precatórios). O Relatório faz, ainda, menção ao desvio de verbas constitucionalmente destinadas ao pagamento de precatórios para outras finalidades. Demonstra que dos R$ 480 milhões emitidos em títulos, apenas R$ 26 milhões foram utilizados para pagamento de precatórios. O restante dos recursos destinou-se a pagar: taxa de sucesso ao Banco Vetor, deságios na venda dos títulos e cobertura do déficit fiscal do Estado.
O Relatório da CPI sobre o Estado de Pernambuco também demonstra com clareza que a fraude, embora montada pela equipe do Sr. Wagner Ramos, contratada pelo Governo do Estado por intermédio do Banco Vetor, teve como sede no Governo do Estado a Secretaria de Fazenda do Estado.
c. O Relatório da CPI sobre o Estado de Pernambuco e o Relatório do Banco Central (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume VII) demonstram que o Secretário participou como interveniente entre o Banco do Estado de Pernambuco e o Banco Vetor e que este contrato foi lesivo ao Estado. Também autorizou, de próprio punho, as vendas de títulos ao Banco Vetor com deságios elevados, que viriam a gerar um lucro total para aquele Banco equivalente a R$ 12,6 milhões; lucro este obtido com o simples repasse dos títulos ao mercado por preço mais elevado.
d. Edital de venda das Letras Financeiras do Estado de Pernambuco (Edital nº 01/96 da Secretaria de Fazenda) dando apenas um dia de prazo para apresentação de propostas de compra dos títulos. Esse prazo exíguo foi um dos fatores que levaram ao fracasso do leilão, não havendo apresentação de propostas. Como mostra o Relatório da CPI sobre o Estado de Pernambuco, esse fracasso foi condição necessária para que o Banco Vetor tomasse a frente das negociações dos títulos, auferindo grandes lucros.
5.1.10.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do próprio Secretário de Fazenda, em depoimento à CPI, em 26.02.97 (página 82), desmente a declaração prestada em seus ofício:
Sr. Relator, Senador Roberto Requião, não vim aqui para mentir. Quando falei, inicialmente, deixei claro que essa operação serviu para pagar os precatórios de 1996, que foram só R$26 milhões, e serviu para o reequilíbrio das contas do Estado, para se pagar décimo terceiro, salário atrasado, obrigação social, contrapartida de convênios que tínhamos, contratos internacionais. Serviu para isso.
b. idem, assumindo a responsabilidade pela apresentação ao Senado e ao Banco Central de um valor superestimado dos precatórios devidos (R$ 480 milhões), obtido por meio de cálculos fraudulentos (a lista de precatórios apresentados contém diversos tipos de fraude, tais como: inclusão de precatórios já pagos com valores superestimados, multiplicação por mil do valor original de precatórios, etc.), alegando ter sido a Secretaria de Fazenda a responsável pela elaboração da lista.
Quando estávamos terminando de formatar o processo que iríamos enviar ao Banco Central do Brasil - tínhamos juntado uma série de documentos que a Resolução nº 69 determina - , a equipe técnica da Fazenda enfrentou alguma dificuldade na construção dessa tal tabela e me consultou.
b. idem, faltando com a verdade, ao alegar que o Banco Vetor e a equipe do Sr. Wagner Ramos não haviam participado da montagem de lista fraudada de precatórios, com valores superestimados. Os Relatórios da CPI e do Banco Central sobre o Estado de Pernambuco demonstram claramente que houve tal participação mas, apesar disso, o Sr. Secretario afirma que:
Só contratamos o Vetor para a colocação. Quando estávamos terminando de formatar o processo que iríamos enviar ao Banco Central do Brasil - tínhamos juntado uma série de documentos que a Resolução nº 69 determina - , a equipe técnica da Fazenda enfrentou alguma dificuldade na construção dessa tal tabela e me consultou. Nesse momento, já se discutia com o Banco Vetor o contrato para ele colocar e se poderia solicitar ao Vetor auxílio à planilha. Solicitou, e ele disse: 'Não. Mandem para cá uma cópia dessa documentação que nós devolvemos'. E eu autorizei. A equipe técnica mandou a cópia do conjunto recebido do Judiciário, tanto do Tribunal do Trabalho quanto do Tribunal de Justiça. Eles devolveram a tabela, a qual checamos para verificar se as contas estavam coerentes com as tabelas do Tribunal do Trabalho e do Tribunal de Justiça. E nós a anexamos ao processo e a enviamos.
5.1.11 WANDERLEY BENJAMIM DE SOUSA - Presidente do Banco Bandepe.
Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Assinou contrato entre o Banco do Estado de Pernambuco e o Banco Vetor; contrato este lesivo ao Estado. O Relatório da CPI sobre o Estado de Pernambuco e o Relatório do Banco Central (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume VII e IV, nº 31) demonstram que este contrato não só foi lesivo ao Estado em termos financeiros, como também nele utilizou-se impropriamente o recursos à dispensa de licitação em função de notória especialização do Banco Vetor; especialização esta que era inexistente.
5.1.12. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA - Governador do Estado de Santa Catarina
Contra o Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira pesam as seguintes acusações:
a. de falsificação da Ordem de serviço SEF/GASEC nº 005/88 utilizada para instruir o processo de emissão dos títulos de Santa Catarina que tramitou no Senado;
b. contratação do Banco Vetor para promover a colocação de títulos com retardamento doloso da publicação de Aviso de licitação;
c. encaminhamento, ao Senado Federal, de documentação contendo informações falsas sobre supostos precatórios judiciais;
d. pagamento indevido de "taxa de sucesso" ao Banco Vetor;
e. desvio de recursos arrecadados com a emissão de títulos para fins diversos do pagamento de precatórios.
Esses aspectos encontram-se minuciosamente examinados no Capítulo sobre Santa Catarina presente no Título II deste Relatório e evidenciam a intensa atuação do Governador no conjunto de irregularidades que culminaram com os severos prejuízos aos cofres do Estado.
Com relação à contratação do Banco Vetor, cabe destacar que diligências realizadas pela CPI localizaram uma série de correspondências entre a Corretora Perfil, que detinha contrato com o SR. Wagner Batista Ramos, e o Banco Vetor, tratando das operações relativas à emissão e comercialização dos títulos de Santa Catarina, antes mesmo da irregular contratação do Banco Vetor, através de uma inexigibilidade de licitação forçada. Tais correspondências reforçam a convicção desta CPI quanto às fraudes envolvendo a mencionada contratação.
Com a intenção de se resguardar quanto ao procedimento de inexigibilidade de licitação que seria adotado entre o BESC e o Banco Vetor, o Governo do Estado de Santa Catarina fez publicar, no Diário Oficial do Estado, um Aviso convocando instituições financeiras interessadas em celebrar contrato de modelagem, planejamento, estruturação e assessoramento técnico, para fins de colocação de títulos públicos estaduais.
Consta desse Aviso que a contratação ocorreria com a instituição financeira que apresentasse a melhor comprovação - aptidão técnica - relativa à sua notória especialização na execução dos serviços técnicos especializados pretendidos, e que essas instituições financeiras interessadas deveriam apresentar a documentação básica de habilitação determinada nos arts. 28 (habilitação jurídica), 29 (regularidade fiscal) e 31 (qualificação econômico-financeira) da Lei 8666/93, juntamente com a proposta comercial que deveria contemplar os seguintes requisitos:
a) serviços técnicos especializados que se propõe a executar;
b) sistemática operacional;
c) apresentação dos relatórios;
d) remuneração, que não poderá ser superior a 6% (seis por cento), sobre o valor total obtido pela colocação final das letras;
e) prazo de vigência do contrato;
f) prazo e condições de pagamento da remuneração e
g) validade da proposta.
É interessante ressaltar que, apesar dessa seleção aparentar ser predominantemente técnica, o Governo do Estado deixou de exigir justamente a documentação referente ao art. 30 (qualificação técnica) da Lei 8666/93, e, em momento algum, em seu Aviso, mencionou qualquer parâmetro técnico que trouxesse objetividade à sua escolha.
Observe-se que, uma vez que a Administração já admitira que a contratação seria baseada em inexigibilidade de licitação, não existia a obrigatoriedade de publicação de qualquer aviso. Além disso, por não se fixarem critérios objetivos para se selecionar a instituição que seria contratada por "notória especialização", esse aviso tornou-se absolutamente inútil.
Portanto, mesmo que alguma instituição financeira, alheia à intenção da Administração, apresentasse sua documentação, pois o Aviso foi publicado com somente um dia de antecedência da data limite, nada impediria que o Banco Vetor fosse o selecionado pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Curiosamente, embora a Imprensa Oficial tenha recebido o dispensável aviso em tempo supostamente hábil para publicação, em 14.06.96, por razões obscuras, o Diário Oficial do dia 14, somente circulou no dia 19, véspera da data de apresentação dos documentos.
5.1.13. OSCAR FALK - Ex-Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina
O Sr. Oscar Falk se insere no processo de Santa Catarina, não apenas providenciando a documentação necessária ao surgimento das irregularidades praticadas pelo Governador, mas também, proveu condições a que se realizasse a fraude na licitação vencida pelo Banco Vetor.
Naquela oportunidade aproveitou-se de uma suposta paralisação da gráfica da Imprensa Oficial do Estado, para se publicar com contagem de tempo retroativa o Edital da Licitação, tudo isso sob o comando do Sr. Falk.
Teve participação direta, ainda, na apresentação de documentos falsos ao Senado Federal, junto à instrução do processo de autorização para emitir os títulos.
Entre suas intervenções prejudiciais ao Estado se encontra o aceite da negociação dos títulos com elevados deságios, a preços bem inferiores aos praticados ao final do dia, em operações compromissadas envolvendo o próprio Fundo de Liquidez.
Tais compras pelo Fundo, registradas na CETIP apenas com o nome do BESC, estão descritas nos DOCUMENTOS COMPLEMEN-TARES - VOL. V, e evidenciam a completa participação do ex-Secretário como vendedor ao início do dia e financiador dos tomadores finais.
Como resultado financeiro líquido ocorreu apenas a produção do lucro para as instituições envolvidas nas cadeias, sendo que o Estado recebe o dinheiro ao início do dia e o devolve ao final do mesmo dia, sem conseguir, nessas operações, qualquer recurso que pudesse ser utilizado para pagamento de precatórios.
5.1.14. FERNANDO FERREIRA DE MELLO JÚNIOR, RICARDO JOSÉ A. DE OLIVEIRA e FRANCISCO GROSSI, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro do Banco do Estado de Santa Catarina
A participação desses Senhores no "Esquema" se relaciona com o fornecimento de condições técnicas na área do mercado financeiro, necessárias à viabilização das irregularidades.
Tal envolvimento se inicia com a contratação do Banco Vetor para a realização das operações com os títulos do Município de Osasco, para o quê foram realizados contatos entre os dois bancos em data anterior ao contrato entre o BESC e a Prefeitura, o que sinaliza para a participação direta da Administração com o Vetor.
Posteriormente o BESC contratou o Vetor para a colocação dos títulos de Santa Catarina, oferecendo uma série de vantagens ao Vetor, entre elas:
a. taxa de sucesso em função das vendas definitivas ou compromissadas, o que significa que o Vetor lucraria em todas as operações iniciais de venda de títulos, independentemente de as mesmas serem financiadas pelo próprio Fundo administrado pelo BESC, fato que ocorreu e gerou o lucro das "cadeias da felicidade", sem qualquer ingresso real de recursos para o Estado;
b. o Vetor poderia manter, em relação ao BESC, sigilo sobre suas operações no mercado, o que daria condições à prática de negociações com deságios e compra final a preços elevados, sem que o BESC tivesse contatos com clientes que poderiam adquirir os títulos diretamente do Fundo de Liquidez a melhores preços para o Governo;
c. conseqüentemente, se o BESC comprou no final da cadeia, não seria necessário o trabalho do Vetor, senão para formar com o consentimento do BESC as cadeias de depósitos de lucros nas contas da IBF.
Cabe salientar que o BESC já possuía experiência de vários anos no gerenciamento da dívida mobiliária do Estado de Santa Catarina, portanto detinha plenas condições de efetuar qualquer atividade que passou a ser desempenhada pelo Banco Vetor, com exceção da montagem das "cadeias da felicidade".
É igualmente relevante o envolvimento do BESC com títulos de Alagoas e Osasco. Quanto aos primeiros, financiou a aquisição primária que justificou a taxa de sucesso paga à Astra (do irmão de um dos proprietários do Banco Vetor) e posteriormente efetuou aquisição definitiva de tal títulos por meio de "cadeia da felicidade". Essa operação está detalhada no rastreamento nº 17 dos títulos de Alagoas (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. V).
Quanto aos títulos de Osasco, o BESC atuou financiando os compradores finais, garantindo, assim, o sucesso das "cadeias da felicidade". A operação está examinada no rastreamento nº 3 de Osasco (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. V).
Em conformidade com o Relatório do Banco Central sobre os títulos de Santa Catarina (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Vol. VII), em 29.10.96, o Vice-Presidente do BESC, Sr. Ricardo Oliveira, no exercício da presidência, comunicou por ofício ao Secretário da Fazenda Estadual, Sr. Oscar Falk, que teria ocorrido a liquidação definitiva dos títulos ao preço de 605 milhões de reais, valor esse que serviria de base para o pagamento da taxa de sucesso do Banco Vetor.
Autorizado pelo Secretário, o BESC efetuou o pagamento ao Vetor, no valor de 33,27 milhões, de reais. As apurações do Banco Central e da CPI comprovaram que os dados comunicados pelo BESC ao Governo Estadual para basear o pagamento eram absolutamente inverídicos, uma vez que o total vendido foi de 493 milhões, e não, 605.
Além dessa flagrante irregularidade e da falta de licitação no contrato, o pagamento ao Vetor é eivado, ainda, de duas agravantes: 1ª) do total registrado como vendido, 76,5% foram financiados pelo próprio Fundo de Liquidez, o que demonstra que a operação consistiu em mera simulação feita para permitir o pagamento ao Banco Vetor tendo como base um pseudo valor de total dos títulos; 2ª) uma parcela das operações com o BESC permitiu a formação de "cadeias da felicidade" que deixaram lucros na IBF; parte desses lucros foi transferida para a empresa laranja Asempre Ltda., e daí, sacada em dinheiro, em uma agência do Banco do Brasil de Curitiba.
A rigor, se o contrato com o Banco Vetor não fosse viciado, caberia o pagamento com base no montante de 115,8 milhões de reais, o que resultaria em uma obrigação total de 5,8 milhões, ou seja, menos de um quinto do que foi efetivamente pago. Na verdade, por ter sido produto de fraude, todo o pagamento efetuado ao Vetor se torna indevido e a responsabilidade pelo prejuízo causado ao erário catarinense repousa sobre todos os que contribuíram com a simulação, não apenas os membros do Governo, mas também, a Administração do BESC.
É elucidativo o esclarecimento da Administração do Banco Fator sobre a participação nas cadeias de negociação; em correspondência datada de 17.07.97 (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Vol. IV, nº 51) o dirigente solicita que seja explicitada neste Relatório a atuação daquele Banco nas operações de que participou (com os títulos de Santa Catarina), afirmando que carregou os papéis a pedido da Olímpia DTVM e do BESC.
Expressa nas seguintes palavras " ... nesta operação (onde, ao que tudo indica, fomos usados para validar a cadeia da felicidade ... )," que o Banco foi "usado" e põe-se, ainda, em conseqüência, em plano distinto das "outras instituições que montaram e executaram operações ilegais em proveito próprio e dano para os cofres do Estado."
5.1.15. PAULO SÉRGIO GALLOTTI PRISCO PARAÍSO - Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, após a emissão dos títulos
O Sr. Paulo Prisco Paraíso teve uma atuação ímpar em todo o "Esquema" de Precatórios; sendo inclusive citado no depoimento dos dirigentes do Banco Vetor como sendo o contato daquela instituição com o Estado de Santa Catarina.
Verifica-se, pelo rastreamento de suas ligações telefônicas, que, no dia das negociações dos títulos, o Sr. Paulo Prisco Paraíso manteve contatos, por meio de seu aparelho celular, com vários participantes do "Esquema" de negociações, encontrando-se, na oportunidade, em São Paulo.
Essa comunicação não pode de forma alguma ser desprezada, uma vez que é impossível a ocorrência de mera coincidência em situação tão peculiar, donde se conclui que mesmo estando em outro Estado, o referido Sr., juntamente com o Banco Vetor, o Sr. Fausto Solano Pereira e a empresa Asempre, foi um dos grandes mentores das "cadeias da felicidade".
Cabe salientar ainda, que o rastreamento das ligações telefônicas aponta centenas de ligações entre o Palácio do Governo de Santa Catarina e as empresas PPD Consultoria Empresarial e PPD Factoring, de propriedade do Sr. Paulo Prisco Paraíso. Assim pode-se concluir que de dentro do Palácio, o referido senhor conduzia suas empresas particulares.
5.1.16. JOSÉ AUGUSTO HÜLSE - Vice-Governador do Estado de Santa Catarina
O Vice-Governador teve uma participação peculiar no "Esquema"; ainda que não tenha formalmente participado da instrução do processo de autorização que tramitou no Senado, atuou de modo a permitir o registro dos títulos na CETIP.
O Senado aprovou a Resolução de Santa Catarina, incluindo emenda de autoria deste Relator, que exigia a comprovação das decisões judiciais como condição prévia para o registro dos títulos.
Com vistas a burlar os fins almejados pela norma, o Vice-Governador ofereceu ao Banco Central declaração por ele próprio assinada afirmando a veracidade da existência dos precatórios, ocultando, assim, a verdade sobre os fatos (um vez que tais precatórios não eram devidos).
Cuidou, ainda, o Sr. Hülse, de oficiar ao Senador Gilberto Miranda no intuito de fazê-lo crer na versão sobre a existência dos Precatórios.
É fundamental referir-se, aqui, ao Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que comprova que os recursos obtidos nas emissões foram rapidamente desviados da Conta Única para outros objetivos, entre os quais os gastos com transporte. Vale salientar que o Vice-Governador, na oportunidade, ocupava também a titularidade da Secretaria de Transportes.
5.1.17. JOÃO CARLOS HOHENDORFF - Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
O Sr. Hohendorff teve participação fundamental na preparação da listagem para o cálculo dos Precatórios inexistentes.
Sua atuação se deu em designar o funcionário Maurício Pascoalini para trabalhar junto à "Equipe técnica do Banco Vetor nos levantamentos destinados a possibilitar a emissão de títulos para o pagamento de precatórios." conforme depoimento prestado à Polícia Federal do Rio de Janeiro, por Guilherme Noval Dias Garcia, Diretor do Banco Vetor (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. III).
5.1.18. MÁRIO COVAS - Governador do Estado de São Paulo
Como Governador do Estado, encaminhou o ofício GG MC nº 67, de 25 de abril de 1996 ao Senado Federal, solicitando emissão de Letras com base no art. 33 do ADCT, para cobertura do 6ª, 7ª e 8ª parcelas de precatórios judiciais, já havendo o Governo do Estado, na administração anterior, superado o limite quantitativo de emissão daquela Unidade da Federação.
Em depoimento à CPI, reafirmou que o Governo não realizou operações em "cadeias de felicidade", fato que ficou demonstrado no curso das investigações.
5.1.19. YOSHIAKI NAKANO - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
Encaminhou o ofício GS nº 322/96, de 23 de abril de 1996, ao Banco Central do Brasil, solicitando emissão de Letras com base no art. 33 do ADCT, para cobertura do 6ª, 7ª e 8ª parcelas de precatórios judiciais, já havendo o Governo do Estado, na administração anterior, superado o limite quantitativo de emissão do estado, fato este demonstrado no próprio ofício.
Encaminhou o ofício GS nº 360, de 20 de maio de 1996, ao Banco Central do Brasil, onde solicita a inclusão de R$ 608 milhões na emissão de Letras com base no art. 33 do ADCT, a título de complementos da primeira à última parcela.
5.1.20. FERNANDO MAIDA DALLACQUA - Secretário Adjunto da Fazenda do Estado de São Paulo
Encaminhou fax de 30.05.96 ao Chefe do DEDIP, do Banco Central do Brasil, anexando o ofício G.P.G. nº 452/96, de 30 de maio de 1996, do Procurador Geral do Estado, Márcio Sotelo Felippe e a Informação Sub.G - SR nº 908/96, onde está demonstrada a solicitação de complementos da 1ª à última parcelas de precatórios do art. 33 do ADCT.
Encaminhou o ofício GS nº 376, de 29 de maio de 1996, ao DEDIP do Banco Central do Brasil, anexando cálculo estimativo das 6ª, 7ª e 8ª parcelas de precatórios judiciais, incluindo os precatórios das autarquias estaduais, já havendo o Governo do Estado, na administração anterior, superado o limite quantitativo de emissão do Estado.
Foi mencionado no Depoimento do Sr. Wagner Baptista Ramos, como a pessoa com quem este teve contato na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (Notas Taquigráficas da Sessão da CPI de 20.02.1997, fl. 3).
5.1.21. LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO - Ex-Governador do Estado de São Paulo
Apesar de não ter exercido a administração do Estado no período compreendido nas investigações da CPI, o ex-Governador foi veementemente citado no depoimento do Governador Mário Covas como tendo emitido títulos destinados a precatórios em valor consideravelmente superior à real necessidade.
Questionado na CPI sobre as razões para mais uma emissão com base no artigo 33 do ADCT, o atual Governador paulista declarou que, apesar de ter havido no passado emissões supervalorizadas, o saldo de caixa do Estado ao final do mandato anterior não possuía o valor correspondente à diferença entre os recursos obtidos e os aplicados naqueles fins.
O Capítulo sobre o Estado de São Paulo do Título II deste Relatório traz a tabela de confronto entre os valores arrecadados e os aplicados no pagamento das ações judiciais, relativos ao anos de 1989 a 1996, confirmando o desvio de finalidade de mais de 1,7 bilhão de reais.
5.1.22. DIVALDO SURUAGY - Governador do Estado de Alagoas e JOSÉ PEREIRA DE SOUZA - Ex-Secretário da Fazenda
Contra ambos a CPI apurou inequivocamente o envolvimento nas irregularidades, que podem ser resumidas nos seguintes tópicos:
a. Falsificação de uma tabela de precatórios, que foi apresentada como documento elaborado pela Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas;
b. Contratação do Banco Maxi-Divisa sem licitação;
c. Falsificação da assinatura do ex-Governador Fernando Collor na Portaria nr. 1928 A, de 24 de novembro de 1988, forjada pela Secretaria da Fazenda;
d. Assinatura de contratos de assessoramento lesivos para o interesse público e que foram pagos de forma irregular, mediante o uso de LFTAL;
e. Participação na "cadeia da felicidade" de forma lesiva para o interesse público, conforme mencionado no capítulo III deste Relatório;
f. Desvio integral dos recursos captados via emissão de LFTAL.
Especificamente quanto ao Governador Suruagy, pesa a responsabilidade pela publicação do Decreto nº 36.804, de 14.12.95, que destinou os recursos financeiros captados através das LFTAL para diversos outros fins, incluindo o pagamento de débitos com empreiteiras e instituições financeiras. Este Decreto afronta não só a Resolução do Senado Federal, como também a Constituição Federal.
Cabe salientar que o Relatório final da CPI de Alagoas concluiu pelo enquadramento dos dois políticos em 6 tipos de crimes:
a. Arts. 29 (em concurso), 171 (estelionato), 297 (falsificação de documento público), 312, segunda parte (peculato, desvio) e 319 (prevaricação) todos do Código Penal;
b. Art 10, inciso IX da Lei n° 8.429/92 (Lei do Colarinho Branco do Serviço Público).
5.1.23. VICENTINO PAPPOTO, Ex-Prefeito de Guarulhos, JAIRO CÂNDIDO, Ex-Secretário de Economia e Planejamento e SÉRGIO A. GALVANO, Ex-Secretário de Finanças do Município
São responsáveis, conforme exaustiva análise presente no Título II deste Relatório, pelas seguintes práticas:
a. o processo de pedido de autorização de emissão, assinado pelo ex-Prefeito e pelo ex-Secretário de Economia e Planejamento, incluiu listagem de precatórios com valores divergentes dos calculados pela CPI;
b. celebração de contrato com o Banco Pontual S/A, prevendo pagamento em aberto e contendo cláusula delegando ao Banco a capacidade de assumir despesas, em nome da Prefeitura, sem a necessidade de processo licitatório:
Cláusula 5.1.1.2. "Correção por conta da CONTRATANTE as despesas decorrentes da emissão dos títulos, como taxas de registro no órgão competentes, taxas de custódia, emolumentos e similares, assim como despesas relacionadas com reuniões com investidores para apresentação da oferta pública, compreendidas as despesas com impressão de prospectos, publicações na imprensa e correlatas, bem como a totalidade dos recursos necessários ao resgate integral das LFTMGRS, ficando estabelecido que a liquidez das LFTMGRS é limitada à disponibilidade dos recursos postos pela CONTRATANTE à disposição do CONTRATADO."
c. O ex-Prefeito e o ex-Secretário de Finanças são responsáveis pela aplicação irregular dos recursos obtidos para pagamento de precatórios, contrariando o disposto no art. 33 do ADCT.
5.1.24. EDVALDO ANTÔNIO ORSI, Ex-Prefeito de Campinas e GERALDO BIASOTO JÚNIOR, Ex-Secretário de Finanças Municipal
Igualmente aos demais Secretários municipais investigados, o Sr. Geraldo Biasoto Jr. cometeu as mesmas irregularidades quando da instrução do processo de emissão junto ao Banco Central e Senado Federal, fornecendo uma "Relação de Precatórios Judiciais" forjada, contendo informações inverídicas, com vistas a justificar o valor exagerado de emissão de títulos para pagamento de precatórios, conforme o Ofício Of. 176/SF de 06.12.95, comentado no Título II deste relatório.
O Prefeito assumiu o cargo em março de 1996, e, juntamente com o Secretário foi responsável pelo desvio de finalidade dos recursos obtidos com os títulos, sendo evidenciado que parte deles se destinou a empreiteiras e outras despesas não albergadas pelo artigo 33 do ADCT.
5.1.25. JAIRO DA CRUZ FERREIRA - Ex-Chefe do Departamento da Dívida Interna do Banco Central - DEDIP
Além de ser responsável pela emissão dos pareceres que fundamentaram os pedidos de emissão de títulos, sempre inconclusivos e que não faziam menção às evidências de inexistência de precatórios, o Sr. Jairo Ferreira mantinha freqüentes contatos telefônicos com os envolvidos nas irregularidades.
Manteve, no período investigado, 98 contatos telefônicos com o Grupo da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
Da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo foram realizadas 34 ligações para o Chefe do DEDIP das quais 33 foram para o celular , no período de 02.06.95 a 06.01.97; do celular de Pedro Neiva Filho foram feitas 22 ligações, também para o celular de Jairo da Cruz Ferreira, no período de 04.12.95 a 11.09.96; do celular de Wagner Ramos, uma ligação, no dia 30.04.96.
De sua parte, o Chefe do DEDIP fez 20 ligações para Pedro Neiva Filho, de celular para celular, no período de 09.11.95 a 13.08.96; para a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, fez 14 ligações das quais 10 partiram de celular , no período de 23.08.95 a 26.11.96; para Wagner Baptista Ramos, ligou sete vezes, de celular para celular, no período de 10.11.95 a 26.11.96.
A Vetor Corretora de Valores e Câmbio, por sua vez, ligou para o Sr. Jairo da Cruz Ferreira três vezes, em 29.02.96, 30.09.96 e 02.10.96; o Banco Maxi-Divisa fez três ligações, entre 30.07.96 e 26.08.96; e Marcus Vinícius Boaventura Guimarães (Maxi-Divisa), uma ligação em 26.07.96.
De todo o Banco de Dados telefônico consultado, o Chefe da DEDIP ligou somente para Pedro Neiva Filho, Wagner Baptista Ramos e Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, embora tenha recebido ligações de outros investigados.
5.1.26. IBRAHIM BORGES FILHO
Documentos sobre a Participação no "Esquema"
Os registros das negociações na CETIP demonstram que a Empresa IBF FACTORING, formalmente de propriedade deste Senhor, foi a que mais lucrou em todas as operações do "Esquema". Sozinha, auferiu ganhos nas negociações, em montante superior a 100 milhões de reais, enquanto o total de todo o conjunto foi de 141 milhões. Conforme os registros, a IBF obteve, nas operações "day trade" das "cadeias da felicidade", os seguintes lucros:
TÍTULOS DE |
LUCRO |
| Alagoas | 5.136,2 |
| Pernambuco | 53.177,1 |
| Santa Catarina | 28.810,5 |
| Guarulhos | 1.409,0 |
| Osasco | 11.764,3 |
| (Em mil reais) TOTAL | 100.297,2 |
O próprio Sr. Ibrahim, em depoimentos prestados ao Senado e à Polícia Federal, se reconhece como "laranja" do Grupo Split, agenciado pelo Sr. Pedro Mammana; apresentou, inclusive, cópia dos cheques que recebeu do Sr. Mammana como pagamento pela cessão do nome da IBF Factoring.
Os depoimentos dos funcionários da Split (Sandro Cipriano, Alex Sandro Sá Teles e Dalva) confirmam as declarações do Sr. Ibrahim de que fornecia os cheques da IBF em branco para a diretoria daquela Instituição.
5.1.27. IGNASYO SIDOTI
5.1.28.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Os registros das negociações na CETIP demonstram que a Empresa PRD ENGENHARIA ECONÔMICA E FINANCEIRA S/C LTDA, formalmente de propriedade deste Senhor, foi, como "laranja" a segunda que mais lucrou em todas as operações do "Esquema". Sozinha, auferiu ganhos nas negociações, em montante superior a 10 milhões de reais. Conforme os registros, a PRD obteve, nas operações "day trade" das "cadeias da felicidade", os seguintes lucros:
TÍTULOS DE |
LUCRO |
| Alagoas | 5.020,0 |
| Pernambuco | 1.732,4 |
| Osasco | 4.005,5 |
| (Em mil reais) TOTAL |
5.1.28.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. Paulo Kanner, gerente do Banco Dimensão, agência São Paulo, onde foi aberta a conta da PRD, fazendo alusão à Split como a responsável pela abertura da conta da PRD naquela agência (ver item 5.2.2);
b. Do próprio Sr. Ignázio Sidoti, confessando que apenas assinava documentos e cheques da PRD para a Split (ver item 5.2.2);
5.1.28. FAUSTO SOLANO PEREIRA
Proprietário da Distribuidora Boasafra DTVM Ltda., teve seu nome incluído em relevante posição no "Esquema", em vistas das relações de parentesco de primeiro grau com o Presidente do Bradesco, Sr. Lázaro Brandão, cujo Banco foi o maior comprador final dos títulos de precatórios (entre os quais, cerca de 75% dos de Pernambuco), aliado ao fato de que o Sr. Fausto Solano recebeu quase 10 milhões de Reais do "laranja" IBF, provavelmente a título de comissão pela participação do Bradesco nas aquisições de títulos.
5.1.28.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Na sua conta bancária no Bradesco, verificou-se o depósito de um cheque da IBF Factoring, no valor de R$ 9.756.068,75, em 24.10.96, como saída dos recursos obtidos nas vendas dos títulos de Santa Catarina, na mesma data;
b. A Boasafra DTVM fez um total de 91 ligações para o Chefe da Mesa da Bradesco Corretora, Katsumi Kihara, no período de 14/12/94 a 18/02/97; enquanto Fausto Solano Pereira também ligou para Katsumi Kihara quatro vezes, no período de 06/04/95 a 08/10/96.
c. Os registros das negociações na CETIP demonstram que a Boasafra obteve, nas operações "day trade" das "cadeias da felicidade", os seguintes lucros:
TÍTULOS DE |
LUCRO |
| Alagoas | 17,0 |
| Santa Catarina | 144,9 |
| (Em mil reais) TOTAL | 161,9 |
O lucro de 144,9 mil reais foi obtido em "cadeia da felicidade" com 22.500 títulos da série 3, de Santa Catarina, em 06.11.96, da seguinte forma:
R$ mil |
||||
VENDEDOR |
COMPRADOR |
VENDEU POR |
LUCROU |
|
| Cedro DTVM | Boasafra DTVM | 23.288,3 |
... |
|
| Boasafra DTVM | Lucro DTVM | 23.433,1 |
144,9 |
|
| Lucro DTVM | Cedro DTVM | 23.433,3 |
0,2 |
|
| Cedro DTVM | Comprador Final |
|||
Trata-se, portanto, de uma operação bastante viciada, na qual o vendedor inicial é o próprio comprador final, no caso a Cedro DTVM, uma instituição que vinha tendo sua posição financiada junto ao Fundo de Liquidez de Santa Catarina. Com o bloqueio da posição do Fundo, e sem condições financeiras para honrar a operação compromissada, a Cedro DTVM teve sua posição transferida para o Fundo de Liquidez.
5.1.28.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III e IX
a. em depoimento à CPI em 11.03.97, o Sr. Fausto Solano, informou que teria recebido o cheque de aproximadamente 9,7 milhões de reais, procedente da IBF Factoring, por intermédio de um suposto "Renê" (a quem não conhece), para troca por dólares que possuiria no exterior, e que este Sr. lhe teria trazido uma listagem de 50 cheques para depósito com vistas à distribuição da diferença. A CPI solicitou, como prova de suas alegações, o extrato de sua conta no exterior, de onde teriam saído os 1,8 milhões; até o final dos trabalhos desta CPI, porém, o Sr. Fausto Solano não cumprira o prometido, nem mesmo quando voltou a depor em 23.04.97. Cabe destacar que tal cheque foi emitido em 24.10.96, mesma data em que a IBF Factoring obteve um lucro de 12,3 milhões de reais, em operações "day trade" com títulos de Santa Catarina.
b. Do Sr. Renê Jorge Silberberg, doleiro paulista, possivelmente a pessoa referida pelo Sr. Fausto Solano, como o responsável pelo depósito, negando o fato; na realidade, o telefonema detectado entre o Sr. Fausto e o Sr. Picciotto naquela mesma data deixa evidente a existência de vínculo entre os dois o que torna absolutamente desnecessária a intermediação de um doleiro.
5.1.29. JOÃO MAURY HAGGER FILHO
Além de dirigir a agência pela qual transitaram 1,7 bilhão de reais, não só do "Esquema" dos precatórios, mas de diversas outras origens espúrias, é acusado pelo Sr. Mauro Bacan Jr. de ser o responsável pela verdadeira administração da conta corrente da empresa "laranja" RDP Peças Ltda.
O Sr. Pedro Mammana relata que conheceu o Sr. Mauro na sede da Split, o que demonstra sua proximidade com o Esquema.
5.1.29.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. O Relatório do Beron, (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume VIII) aponta a administração deste Sr. na agência de São Paulo como o período no qual foram movimentadas diversas contas de "laranjas" do "Esquema".
5.1.29.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. Pedro Antônio Mammana Moquedace, prestado à Polícia Federal em São Paulo em 07.05.97, em que afirma ter conhecido o Sr. Maury na própria Split, o que confirma o relacionamento deste último com a Distribuidora:
QUE, o Depoente conheceu JOÃO MAURY HARGER FILHO, exgerente do Banco Beron, na sede da SPLIT DTVM, na Rua Sergipe.
b. Do Sr. Mauro Bacan Júnior, "laranja" confesso, dirigente da RDP Pneus, cuja funcionária abriu empresa de fachada RDP Peças, usada pelo "Esquema"; no depoimento, prestado à Polícia Federal em 25.03.97, afirma ter sido aliciado pelo próprio gerente do Beron para conceder cheques assinados em branco para o mesmo, sem direito ao controle ou conhecimento dos valores que transitavam pela conta (nº 5.108):
QUE, o Depoente, em algumas ocasiões, conversando com JOÃO MAURY, ouviu deste insistentes sugestões no sentido de que abrisse uma outra firma ou lhe apresentasse outras empresas para que pudesse o BERON, dar ao Depoente e aos titulares dessas empresas limites de crédito compatível; QUE, o Depoente e aos titulares dessas empresas limites de crédito compatível; QUE, o Depoente não se interessou pelas propostas de JOÃO MAURY, motivo pelo qual este passou a insistir, desta feita, com a funcionária MARIA DEL SOL, a qual se tratava de pessoa da confiança do Departamento e que tinha por atribuição na empresa exatamente o trato com assuntos administrativos e bancários; QUE, MARIA DEL SOL dizia ao Depoente que entendia ser necessário aceitar essa sugestão de JOÃO MAURY, considerando que a REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PNEUS, por si só, não poderia ter um grande limite de crédito QUE, embora o Depoente não concordasse com a abertura da nova firma, MARIA DEL SOL, em janeiro de 1996, por iniciativa própria, e tão-somente no intuito de ajudar os negócios do Depoente, foi aberta a RDP DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, em nome de MARIA DEL SOL VASQUES DOMARCO; QUE, segundo MARIA DEL SOL informou ao Depoente, JOÃO MAURY, ao abrir uma conta corrente em nome da RDF, no Banco BERON, exigiu como garantia de limite bancário, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que MARIA DEL SOL assinasse em branco todos os talonários e 100 (cem folhas); QUE, apesar de MARIA DEL SOL não ter fiado com nenhum cheque da referida conta. JOÃO MAURY colocou um limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à disposição do Depoente, a fim de ser usada para pagamento de duplicata de seus fornecedores, na realidade nem o Depoente e nem MARIA DEL SOL tinham nenhum controle da movimentação da conta corrente da RDP, mas, apenas, entregavam as duplicatas para cobrança e conseqüente crédito: QUE: JOÃO MAURY, em nenhum momento, fornecia extrato bancário da referida conta da RDP, assim como não tinham o acesso à senha da conta, impedindo o Depoente ou MARIA DEL SOL de acesso aos extratos: QUE, em diversas oportunidades. JOÃO MAURY telefonava ao Depoente ou à MARIA DEL SOL, pedindo para que lhe entregasse pessoalmente novas duplicatas para cobrança para abater eventuais juros e/ou inadimplência dos clientes de sua empresa; QUE, o Depoente, em contato com alguns de seus clientes inadimplentes, veio a saber que os mesmos estavam sendo cobrados através da empresa VNG, a qual era inteiramente desconhecida do Depoente; QUE, ao indagar à JOÃO MAURY sobre a VNG este apenas lhe disse que era a empresa encarregada dos descontos das duplicatas, tendo também esclarecido que a VNG era de sua propriedade, mas que o banco não poderia saber desse fato, inclusive a citada firma não se achava registrada no nome de JOÃO MAURY; QUE, em vista desse fato, o Depoente como também um policial passou a desconfiar das atividades paralelas de JOÃO MAURY, passando a observar com atenção o que ocorria na gerência do BERON quando lá estava para tratar de algum assunto de sua empresa; QUE, pôde observar na agência uma movimentação muito grande de cheques que eram entregues por office boys, diretamente nas mãos de JOÃO MAURY, ao invés de fazê-lo nos caixas como seria de se esperar; QUE, ...ao que parece, em março de 1996, quando o Depoente estava conversando com JOÃO MAURY na agência do BERON, o Depoente pôde observar que a tela de um micro computador apresentava dados da empresa RDP DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, com um saldo superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais): QUE, o Depoente ficou perplexo e assustado com o que viu, haja visto, que os valores realmente movimentados por essa empresa eram de pequena monta, tendo, de imediato, solicitado explicações à JOÃO MAURY; QUE, na ocasião, JOÃO respondeu que o Depoente confiasse no mesmo, ao tempo em que apagou a tela do micro computador e recolheu diversos papéis que estavam sobre sua mesa de trabalho; QUE, o Depoente, indignado, disse para MAURY que, a partir dali, não mais deveria ser movimentada essa conta, e que providenciasse o encerramento da conta e conseqüente sustação de todos os cheques, entretanto retrucou, dizendo que não iria paralisar a conta da RDP, porquanto esta não era uma empresa pertencente ao Depoente; QUE, ato contínuo, o Depoente foi até sua firma buscar a sua funcionária, MARIA DEL SOL, para que esta comparecesse ao BERON para o encerramento da conta corrente; QUE, o Depoente, ao retornar à agência do BERON com MARIA DEL SOL VASQUES DOMARCO, já levou carta assinada pela mesma pedindo ao banco o encerramento imediato da conta RDP DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, ao mesmo tempo em que requeria o fornecimento de extrato completo da movimentação da conta corrente desde a sua abertura; QUE, em lá chegando, encontraram na agência um auditor do BERON; ...
QUE, dias após o Dr. LEONARDO manteve contato com o Depoente, marcando uma reunião reservada em seu escritório com a presença do Interventor do banco, Sr. FRANCISCO MENDONÇA; QUE, esse encontro ocorreu ao que parece, entre maio a julho de 1996, tendo o Sr. FRANCISCO MENDONÇA, informado que, além de presidente do BERON, ele também era do quadro do BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE, na conversa, após o Depoente relatar tudo a JOÃO MAURY, mas que estava tentando reunir provas contra o mesmo, inclusive achando que poderia existir até um envolvimento com o tráfico de drogas; QUE, o Depoente narrou, ainda, para FRANCISCO MENDONÇA a sua preocupação em resolver a pendência com o banco BERON, haja vista que, àquela altura já estava ocorrendo o protesto de títulos da empresa, REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PNEUS LTDA; bem como da própria RDP DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA, a qual estava em nome de MARIA DEL SOL, QUE, FRANCISCO MENDONÇA solicitou ao Depoente que mantivesse total sigilo sobre tudo o que falaram, e que entregasse, posteriormente, ao advogado, Dr. LEONARDO PAIXÃO, quaisquer elementos documentais que eventualmente possuísse, QUE, o Depoente chegou, ainda, a manter dois outros contatos pessoais com o presidente do BERON, FRANCISCO MENDONÇA, sempre trocando informações sobre os fatos; QUE, FRANCISCO MENDONÇA disse ao Depoente que deixasse o assunto aos seus cuidados, pois o mesmo faria as investigações cabíveis; QUE, após esse último contato, o Depoente procurou o Dr. LEONARDO PAIXÃO, este que orientou o Depoente para que recorresse à Justiça para obter seus direitos, porquanto entendia que, na verdade, o Depoente nada devia, mas, sim, teria que ser restituído pelo banco por cobrança indevidas.
c. Do Sr. VANDERLEI NAVARRO GARCIA, dono de diversas empresas utilizadas como "laranjas" pelo "Esquema" (entre as quais a Itapoã Seleção de Mão-de-obra Temporária Ltda., a VNG Assessoria Empresarial, e a Pirâmides Seleção de Mão-de-obra Temporária Ltda.), prestado à Polícia Federal em São Paulo, em 06.05.97, no qual declara que o Sr. João Maury não apenas o aliciou a ser usado com "laranja" da Negocial mas também o coagiu moralmente sob pena de perda do crédito junto ao Beron e o conduziu pessoalmente à Distribuidora:
QUE, o Depoente era cliente do BANCO BERON, agência São Paulo, desde 1989, na condição de pessoa jurídica e, a partir de 1990, como situada na Rua Marconi, praticamente vizinha à empresa do Depoente; QUE, no início de 1990, o Depoente conheceu, no BERON, JOÃO MAURY HARGER FILHO, um dos gerentes da agência e que, posteriormente, passou a gerente-geral, sendo que o Depoente passou, a partir de então, a manter um relacionamento comercial com JOÃO MAURY, na condição de gerente do citado banco; QUE, no início de 1995, o Depoente foi solicitado por JOÃO MAURY a comparecer no BERON, uma vez que pretendia tratar de assunto que seria de interesse do Depoente: QUE, em contato com JOÃO MAURY, este informou ao Depoente que a diretoria do BERON estava cobrando das empresas do Depoente uma maior reciprocidade nos negócios junto ao BERON; QUE, segundo JOÃO MAURY, caso contrário, o Depoente teria cancelado o limite de crédito em conta-corrente que era de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) na ITAPOÃ, e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na PIRÂMIDE, sendo que, no tocante ao crédito da ITAPOÃ, aí está incluído o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para o desconto de duplicatas; QUE, o Depoente informou da impossibilidade de aumentar o seu volume de depósitos no referido banco, uma vez que as suas empresas passavam por uma certa dificuldade decorrente, sobretudo, do não-pagamento de dívidas por parte de alguns clientes; QUE, JOÃO MAURY HARGER FILHO apresentou ao Depoente uma alternativa que serviria como uma forma de reciprocidade ao BERON; QUE, de acordo com JOÃO MAURY, as empresas do Depoente deveriam passar a trabalhar com a NEGOCIAL DTVM LTDA., tendo, na oportunidade, grande interesse nos negócios com a NEGOCIAL DTVM LTDA; QUE, ainda segundo JOÃO MAURY, havia umas 04 (quatro) ou 05 (cinco) corretoras e distribuidoras em São Paulo que mantinham o banco BERON; QUE, no decorrer da conversa, JOÃO MAURY deixou bem claro para o Depoente que não havia outra alternativa senão aceitar a referida proposta, uma vez que a eventual negativa representaria a quebra das empresas do Depoente; QUE, o Depoente, de imediato, se preocupou em obter maiores informações de JOÃO MAURY, notadamente quanto à legalidade dos negócios que deveriam ser realizados com a NEGOCIAL DTVM LTDA., tendo o mesmo dito que não haveria com o que se preocupar porque eram operações lícitas, inclusive afirmando que lhe apresentaria ao dono da NEGOCIAL, FÁBIO PAZZANESI, este que teria um documento da RECEITA FEDERAL em que afirma sobre a regularidade de operações de HEDGE; QUE, na semana seguinte, o Depoente e JOÃO MAURY foram, então, até a sede da NEGOCIAL DTVM LTDA., na Rua Líbero Badaró, em São Paulo/SP, onde o Depoente foi apresentado a FÁBIO PAZZANESI; Que, FÁBIO, na ocasião, mostrou as dependências de sua empresa ao Depoente, na companhia de JOÃO MAURY, tendo assegurado que as empresas do Depoente iriam trabalhar com a NEGOCIAL em operações absolutamente regulares, haja vista um Parecer que possuía da RECEITA FEDERAL, fornecido por cópia ao Depoente; QUE, nas palavras de FÁBIO PAZZANESI, a NEGOCIAL DTVM era a única empresa que possuía o citado Parecer, atestando a legalidade das operações que eram realizadas pela NEGOCIAL; QUE, o Depoente, neste momento, faz a entrega de cópia do referido documento da Divisão de Tributação da Receita Federal, em São Paulo, datado de 16.12.94, solicitando que o mesmo seja juntado aos autos da CPI/Títulos Públicos; QUE, passados poucos dias, o Depoente foi informado por JOÃO MAURY que deveria providenciar diversos documentos das empresas ITAPOÃ e PIRÂMIDES, como contratos sociais, balanços, cartões de CGC etc., tendo, o Depoente, enviado para o endereço da NEGOCIAL; QUE, em seguida, JOÃO MAURY solicitou ao Depoente que comparecesse a NEGOCIAL, uma vez que teria de ser realizada uma operação, tendo, inclusive, informado para o Depoente levar na ocasião os talonários de cheques das empresas ITAPOÃ e PIRÂMIDES; QUE, assim foi feito, e o Depoente compareceu à NEGOCIAL DTVM, na qual veio a saber através de FÁBIO PAZZANESI de que deveria assinar 02 (dois) talonários em branco, deixando-os em poder do mesmo; QUE, o Depoente, embora tenha ficado receoso, acabou por atender a determinação de FÁBIO PAZZANESI e assinou, por sua orientação, a frente e o verso de todos os cheques constantes dos dois talonários, cada qual com 20 (vinte) folhas, sendo que tais assinaturas foram firmadas em frente de FÁBIO PAZZANESI; QUE, o depoente ao sair da NEGOCIAL, se dirigiu até o BANCO BERON, quando indagou a JOÃO MAURY sobre a necessidade de deixar os dois talonários assinados na NEGOCIAL, conforme acabara de ocorrer, tendo este dito que não haveria perigo porque o próprio JOÃO MAURY controlaria toda a movimentação dos cheques deixados pelo Depoente com FÁBIO PAZZANESI; QUE, JOÃO MAURY lembrou ao Depoente que este deveria retornar na tarde daquele dia à sede da NEGOCIAL, haja vista que ainda haviam outros documentos para serem assinados, sendo que idêntica solicitação já fora feita anteriormente pelo próprio FÁBIO PAZZANESI; QUE, de tal forma, o Depoente retornou à NEGOCIAL e lá novamente na presença de FÁBIO PAZZANESI, assinou vários contratos em nome das suas empresas, firmados com a NEGOCIAL DTVM, referentes a operações financeiras; QUE, FÁBIO PAZZANESI disse que não se preocupasse, porquanto a NEGOCIAL recolheria todos os eventuais impostos devidos sobre as operações que envolviam as empresas do Depoente; QUE, no dia seguinte, o Depoente, ao receber os extratos do BERON, ao fazer a conciliação bancária, verificou que houve entrada de dinheiro nas contas da ITAPOÃ e PIRÂMIDES, assim como a saída dos mesmos valores, em vários cheques; QUE, houve uma segunda operação realizada pela NEGOCIAL através ou da ITAPOÃ ou da PIRÂMIDES, após o que o Depoente, em conversa com JOÃO MAURY, este sugeriu que o Depoente abrisse uma nova empresa, desta feita argumentando que o BANCO CENTRAL DO BRASIL não via com bons olhos os negócios que estavam sendo realizados com empresas que não fossem ligadas ao Mercado Financeiro; QUE, o Depoente ponderou que não tinha nenhum interesse em fundar uma outra empresa, haja vista que não estava tendo nenhum beneficio nos negócios com a NEGOCIAL, a não ser a garantia da manutenção da linha de crédito no BERON; QUE, diante da insistência de JOÃO MAURY e, posteriormente, de FÁBIO PAZZANESI, e, ao argumento de que todos os negócios seriam legais, o Depoente acabou concordando e fundou a VNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., apenas para atender as exigências de JOÃO MAURY e FÁBIO; QUE, em vista disso, ao longo do ano de 1995, as três empresas do Depoente foram usadas pela NEGOCIAL DTVM LTDA., para quem o Depoente fornecia talonários de cheques em branco, assinados na frente e no verso, os quais eram entregues sempre para FÁBIO PAZZANESI; QUE, o Depoente veio a conhecer, ainda na NEGOCIAL DTVM os sócios de FÁBIO, o Sr. JOSÉ LUIS PRIOLLI e o Sr. RICARDO PRIOLLI, mas teve poucos contatos com os mesmos; QUE, portanto, o Depoente não conhece as pessoas para as quais foram fornecidos pela NEGOCIAL DTVM os cheques assinados pelo Depoente em nome das suas empresas ITAPOÃ, PIRÂMIDES e VNG, sendo que todos os negócios são da absoluta responsabilidade de FÁBIO PAZZANESI, com o conhecimento de JOÃO MAURY HARGER FILHO; QUE, o Depoente, ao concordar que suas empresas fossem usadas pela NEGOCIAL DTVM, o fez, sobretudo, pela confiança que tinha na orientação de JOÃO MAURY HARGER FILHO que, afinal, era o gerente de um banco oficial, inclusive que estava sob intervenção do BANCO CENTRAL; QUE, esclarece, ainda, que na mesma época em que JOÃO MAURY convenceu o Depoente a abrir nova empresa, a VNG ASSESSORIA, ainda por insistência do mesmo, o Depoente veio a providenciar a abertura de outra firma, a SHOLON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., tendo como sócios SHIRLEY NAVARRO GARCIA, irmã do Depoente e ORLANDO NAVARRO, primo e empregado do Depoente; QUE, ambos, embora sem qualquer beneficio pessoal, concordaram em atender ao Depoente, face às circunstâncias que lhes foram explicadas pelo Depoente, vindo a figurar como sócios da nova empresa; QUE, também a SHOLON ASSESSORIA EMPRESARIAL foi usada em negócios realizados pela NEGOCIAL DTVM, para quem forneceu talonário de cheques assinados em branco, na frente e no verso; QUE, do mesmo modo, foi criada a empresa JCC ASSESSORIA EMPRESARIAL, em nome de JOSÉ CARLOS PAVANI, concunhado do Depoente! juntamente com a sócia CONCEIÇÃO APARECIDA MARSOLE, concunhado do Depoente, sendo que, nesse caso, também ambos concordaram em figurar os seus nomes como sócios da empresa, apenas para atender a situação imposta ao Depoente por FÁBIO PAZZANESI e por JOÃO MAURY HARGER FILHO; QUE, houve, ainda, utilização da empresa CONSTELAÇÃO RECURSOS HUMANOS LTDA., que tinha como sócios CARLOS VASQUEZ DOMACO e JOSÉ CARLOS PAVANI, empresa esta que já existia ha algum tempo e que também passou a ser usada pela NEGOCIAL DTVM, nas mesmas condições anteriormente descritas, ou seja, emitiu talonário de cheques em branco, com assinaturas de frente e verso, entregues a FÁBIO PAZZANESI; QUE, em todos esses casos narrados, JOÃO MAURY HARGER FILHO tinha total conhecimento e, inclusive, orientava os passos que deveriam ser dados sobre o assunto; QUE, as empresas SHOLON e JGC foram abertas em datas bem próximas, haja vista que JOÃO MAURY dizia da necessidade da NEGOCIAL DTVM ter cerca de 10 (dez empresas operando com a mesma; QUE, os contratos sociais das empresas JCC, VNG e SHOLON eram idênticos, tendo sido as minutas apresentadas por JOÃO MAURY HARGER FILHO, o qual afirmou ter recebido de FÁBIO PAZZANESI; QUE, o Depoente não conhece RAMIRO M.B. DE SOUZA, SATURNINO RAMIREZ ZARATE, GOLD FACTORING, DATA DIG MAT INFORMÁTICA, HOMERO CARDOSO, RAMON DARIO VALDEZ PRIETO, ANTONIO ZANAGA SOBRINHO, LEONEL GERALDINI GINI, CARLOS ANTONIO DA SILVA, MARIANGELA CASATTI;"
(JOÃO MAURY, BERON X NEGOCIAL)
"QUE, o depoente assegura que desconhece inteiramente as referidas pessoas físicas e jurídicas, as quais, se constam em cheques emitidos pelas empresas do Depoente e das outras empresas criadas por orientação do Depoente, certamente se referem a negócios realizados pela NEGOCIAL DTVM, sob a responsabilidade de FÁBIO PAZZANESI e/ou de JOÃO MAURY HARGER FILHO; QUE, não tem a menor condição de dar informações acerca dos referidos negócios desejando ressaltar que todas as empresas retrodescritas foram usadas pela NEGOCIAL e pelo BERON, no interesse de suas operações, tendo o Depoente sido usado em razão das circunstancias das dificuldades financeiras por que passava à época;"
5.1.30. JÚLIO VICTOR BITTENCOURT FABRIANI - Responsável legal pela Empresa Tarimba
Foi o responsável pelos contatos com a Paper para montagem de operações com títulos de precatórios. Naquela Distribuidora, como na CQJr, foram encontrados diversas correspondências sobre a montagem de operações, sempre datadas com grande antecedência em relação à data em que posteriormente se realizaram.
Esse fato concede a esse Sr. a posição de ponto-chave no "Esquema" pois foram com ele mantidos os contatos prévios para uma série de negociações pré-concebidas, o que derruba o argumento dos membros das cadeias de que o preço era definido no período da negociação.
5.1.30.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Recibos obtidos na CQJr DTVM demonstram que as operações desta DTVM eram montadas pelo Sr. Júlio Victor e que em torno de 90 por cento do lucro da CQJr era destinado àquele Senhor (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 12).
b. Recibos obtidos na Paper DTVM provam que parte das operações com títulos realizadas por esta Distribuidora eram montadas pelo Sr. Júlio Victor, em especial as grandes passagens dos títulos de Pernambuco e de Santa Catarina que vieram a ser comprados pela Paper e vendidos ao Bradesco em operações "day trade".
5.1.30.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. Augusto César Falcão de Queiroz, ex-proprietário da Paper DTVM, prestado à CPI em 24.04.97, declarando que contratara a Tarimba (representada pelo Sr. Júlio Victor) montou várias operações com títulos para a Paper realizar (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IX, NOTAS TAQUIGRÁFICAS DE 24.04.97):
Do Sr. O SR. ROMEU TUMA - Comandante Augusto - não sei se foi perguntado pelo Relator, pois estava atendendo a uma outra determinação -, V. Sª conhece a Tarimba Assessoria Empresarial?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - É exatamente a firma que contratei para me assessorar nas aquisições.
...
O SR. ROMEU TUMA - Quando a Tarimba cobrou de comissão? Vou dizer para saber se V. Sª pode confirmar.
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Cinqüenta por cento dos lucros brutos eram da Tarimba; dos lucros brutos não, dos lucros líquidos.
...
O SR. EDUARDO SUPLICY - Vou mostrar ao senhor três operações em que os senhores receberam propostas da Tarimba para realizar operações.
Cada operação tem a proposta, as boletas, o recibo referente à Tarimba. Inclusive, aquela operação dos setenta mil títulos de São Paulo do Vetor.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Senador, qual a data da proposta para que fique registrado?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Dia 2 de abril de 1996.
O SR. EDUARDO SUPLICY - É muito curioso que as propostas são sempre de datas anteriores às negociações. Duas são de São Paulo e uma de Santa Catarina. Vou formular algumas perguntas ao senhor sobre essas propostas.
Primeiro, V. Sª sabe que a Tarimba não existe, que não há no endereço qualquer empresa? O senhor sabia que a Tarimba não existe de fato?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Permita-me dizer uma coisa a V. Exª: eles acabaram de depor na Polícia Federal no Rio de Janeiro; foram convocados e depuseram.
O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - O eminente Senador Eduardo Suplicy quer dizer que a empresa não existia, tinha um endereço apócrifo.
O SR. EDUARDO SUPLICY - Sim, é nesse sentido.
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Eu sempre telefonei...
O SR. EDUARDO SUPLICY - O senhor não sabia?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Não, sempre chamei, e ele comparecia.
O SR. EDUARDO SUPLICY - Quem da Tarimba lhe oferecia operações?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Era o Júlio Fabriani.
O SR. EDUARDO SUPLICY - A Tarimba falava quem compraria e a quem o senhor venderia?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Não. A venda sempre era feita - permita-me frisar novamente - pela mesa, pelo Sr. Edson Ferreira. Eu estava no meio e trazia, em uma ponta, o Sr. Edson Ferreira e, na outra, o assessoramento. Com os números que me davam, aceitava ou não. A decisão era minha.
O SR. EDUARDO SUPLICY - O Sr. Júlio Fabriani foi quem assinou os recibos da Tarimba?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Ele assinou todos os recibos e com essa pergunta de V. Exª fui verificar se estava assinado errado, mas estou vendo que é a mesma assinatura, tanto na carta como no recibo, e que era ele pessoalmente quem recebia o dinheiro.
5.1.31. EDSON FERREIRA - Responsável pelas negociações entre a Paper DTVM e o Bradesco
5.1.31.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Notas de negociação da Paper com o Bradesco demonstram que as operações eram montadas com data anterior.
b. Houve cheques da Perfil depositados na conta corrente do mesmo.
5.1.31.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. Augusto César Falcão de Queiroz, ex-proprietário da Paper DTVM, prestado à CPI em 24.04.97, declarando que contratara o Sr. Edson Ferreira e que este montou várias operações com títulos entre a Paper e o Bradesco (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IX, NOTAS TAQUIGRÁFICAS DE 24.04.97):
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - ... Então, convidei o Sr. Edson Ferreira, que já conhecia, para trabalhar comigo. Inicialmente, ele era um empregado da firma, com carteira assinada. Posteriormente...
A SRª EMILIA FERNANDES - Que função ele desempenhava?
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Acho que era operador de open. É fácil verificarmos, pois é só solicitar que se verifica. ..., ele sentava à mesa e me ajudava. Por quê? Porque ele tinha conhecimentos no Bradesco. Com quem ele falava, eu não quis saber. A única pessoa do Bradesco que conheci foi o Sr. Katsumi Kihara. Conheci-o na eleição da Andima, quando, tendo em vista os grandes negócios que fazíamos com ele, fui prestigiá-lo e votar nele. Foi nessa ocasião que o conheci, e ele teve a delicadeza de me levar ao elevador. É a única pessoa que conheço da mesa de operações do Bradesco. E o Edson Ferreira fazia essa ligação.
A SRª EMILIA FERNANDES - O senhor diria que quem fez essa vinculação de negócios que aproximou a Arjel foi, sem dúvida, o Sr. Edson Ferreira.
O SR. AUGUSTO CESAR FALCÃO DE QUEIROZ - Sem dúvida. Sem ele, eu não faria nenhum negócio com o Bradesco.
5.1.32. PEDRO ANTÔNIO MAMMANA MOQUEDACE
Este senhor surge no esquema como agenciador de "laranjas" para as empresas Negocial DTVM e Split. Logo no primeiro depoimento prestado pelo Sr. Ibrahim Borges Filho à CPI, o nome do Sr. Mammana é apontado como o que intermediou a contratação da IBF pela Split, informando aquele depoente que o Sr. Mammana lhe pagava comissão pela utilização dos cheques e documentos da IBF.
5.1.32.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Cheques do próprio apresentados à CPI pelo Sr. Ibrahim Borges Filho, que serviram de pagamento de comissão pelo uso dos cheques e documentos da IBF pela Split (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, Nº 08).
5.1.32.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. Ibrahim Borges Filho, prestado à Policia Federal em 20.02.97, afirmando que havia sido agenciado para vender cheques para a Split por meio do Sr. Pedro Mammana.
b. Do próprio, prestado à Polícia Federal em São Paulo, em 07.05.97, no qual demonstra seus relacionamento com alguns dos principais envolvidos nas negociações dos títulos e na distribuição dos recursos do "Esquema"; observa-se nesse depoimento a inequívoca tentativa de apresentar uma versão sobre os depósitos feitos por ele na conta pessoal do Sr. Ibrahim Borges Filho, que alega serem recursos para pagamento de comissões pelo uso do nome da IBF:
o Depoente conheceu SÉRGIO CHIMARELLI, no Banco Operador, ao que parece, em 1992, através de JOSÉ LUIZ PRIOLLI, sendo que, após SÉRGIO CHIAMARELLI e JOSÉ LUIZ PRIOLLI passarem a trabalhar para a SPLIT, o Depoente continuou mantendo relacionamentos de amizade com os mesmos, tendo mantido freqüentes contatos, tanto o Depoente os visitando na SPLIT, como sendo visitado na COBERTEC, além de vários almoços e jantares, e outros encontros sociais:" ...
sobre ENRICO PICCIOTTO, esclarece que o conhece desde 1993, tendo sido apresentado por seus amigos SÉRGIO CHIAMARELLI e JOSÉ LUIZ PRIOLLI, quando esses passaram a trabalhar para a SPLIT; QUE, o Depoente teve alguns encontros eventuais com ENRICO PICCIOTTO na própria SPLIT, quando lá procurava os seus amigos SÉRGIO e JOSÉ LUIZ,...
os únicos negócios que já teve com pessoas ligadas à SPLIT foram pedidos de favores de compra ou venda de dólares, haja vista que em muitos negócios da CONE OPERADORA DE TURISMO as agências pagavam em dólares, razão pela qual o Depoente solicitava aos seus conhecidos da SPLIT a troca do dinheiro; QUE, se recorda, ainda, de, em uma ocasião no ano de 1996, ter feito um pedido a SÉRGIO CHIAMARELLI e a FRANCISCO GUIMARÃES, com vistas a SPLIT realizar uma aplicação, em CDB (Certificado de Depósito Bancário), no Banco Union, no montante de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), aproximadamente, atendendo uma solicitação do gerente WANDERLEI MARTINS; ...
assim, a SPLIT forneceu ao Depoente cheques de seus clientes que foram depositados na conta do Depoente no Banco Union, sendo que, no mesmo dia do depósito, o Depoente emitiu um cheque a favor de RICARDO VALENTE, em nome de quem foi emitido um CDB, não tendo o Depoente conhecimento sobre a forma de resgate do título; ...
conhece IBRAIM BORGES FILHO, desde a infância, pois eram vizinhos no bairro de Santana, tendo continuado a manter amizade com o mesmo na adolescência e na fase adulta, inclusive tendo, ambos, assistido aos respectivos casamentos, dada a amizade que os unia; QUE, de fato, o Depoente realizou alguns negócios com IBRAIM BORGES FILHO, mas sempre relacionados à compra de dólares, no ano de 1996, que giraram em torno de U$ 30.000,00 (trinta mil dólares norteamericanos) ...
QUE, o Depoente conheceu JOÃO MAURY HARGER FILHO, exgerente do Banco Beron, na sede da SPLIT DTVM, na Rua Sergipe.
c. Do Sr. Alexandre Desimoni da Mota, ex-sócio da Sra. Cláudia Maria Moquedace na Tradetronic, e ex-namorado da mesma, afirmando que abrira a contra bancária da Empresa no Beron, por recomendação da sócia, que teria sido orientada pelo Sr. Pedro Mammana; essa conta foi usada como "laranja" da Negocial DTVM" pertencente ao Sr. José Luiz Priolli.
d. Do Sr. NELSON ADHEMAR FAGARAZZI, dirigente da METAL IN IND. COM. LTDA., prestado à Polícia Federal de São Paulo, em 26.06.97, afirmando, quanto à Split e ao Sr. Pedro A. Mammana Moquedace:
"A firma fazia fundos com uma empresa de nome COBERTEC IND. E COM. LTDA., de propriedade de uma pessoa de nome PEDRO, cujo sobrenome desconheço. Eu, por diversas vezes prestei serviços para a COBERTEC, que se tratavam de usinagem de peças mecânicas em geral. Em 1994, aproximadamente, em conversa com o Sr. PEDRO sobre aplicação e compra de ações, ele me sugeriu que procurasse a empresa NEGOCIAL, quando, então, lá me levou, dizendo que eu precisava apresentar os documentos de minha empresa para abertura de uma conta-corrente no banco operador, com a finalidade de operar no mercado de compra e venda de ações. Chegando na empresa, de posse da devida documentação, fiquei aguardando em uma sala em separado, vazia, e de vez em quando, vinha uma secretária trazendo documentos, contratos etc. para eu assinar. Uma semana depois, me ligaram da NEGOCIAL para eu assinar contratos e cheques em branco. Eu fui, dessa vez, desacompanhado do Sr. PEDRO. Eu me recordo, entretanto, que, na NEGOCIAL, muitas pessoas chamavam por um senhor de nome PRIOLLI e depois que eu assinava os contratos, retornava para a minha firma. Eles me ligavam quando eu tinha que assinar algum contrato e eu ia lá assinar os mesmos, assinando cheques em branco, também. Isso durou, aproximadamente, um ano, sendo que eu fui na NEGOCIAL umas seis vezes. Depois dessas operações, me ligaram para eu não ir mais na NEGOCIAL e, sim, a partir daquela data, deveria me dirigir aos escritórios da empresa SPLIT, em Higienópolis. ...
Todas as vezes que eu ia na SPLIT eu tratava com as secretárias DALVA e CIDA. Eu ficava esperando numa sala particular, uma sala de espera, e a DALVA trazia contratos e cheques em branco para eu assinar, desta feita, os cheques eram do BANCO BERON e não do BANCO OPERADOR. Eu também assinei cheques em branco do BANCO UNION....
Os documentos bancários, tais como ficha-proposta de abertura de contas, ficha-cadastro etc., para cadastramento e abertura de contas no BERON e no UNION, de titularidade da METAL IN, me foram trazidos pelo Sr. PEDRO, da COBERTEC, sendo tudo preenchido no escritório dessa última empresa, através da secretária, cujo nome não me recordo, no momento. Essa documentação de cadastramento da METAL IN no BERON e no UNION foi levada pelo Sr. PEDRO para o escritório da SPLIT. ...
As requisições de talonários de cheques, eu sempre as assinava na SPLIT, a pedido e na frente da secretária DALVA. Eu nunca recebi nenhum extrato das contas da METAL IN abertas e movimentadas nos bancos OPERADOR, BERON e UNION. Eu também nunca fiz o encerramento dessas contas nesses bancos. Por todas as operações que emprestei o nome de minha empresa, tanto para a NEGOCIAL, como para a SPLIT, eu recebi valores em torno de R$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos). Eu não tenho a mínima idéia do total de valores movimentados nos bancos OPERADOR, BERON e UNION, pois eu não tinha o mínimo controle da alimentação ou saque dessas contas. Alguns dos cheques assinados em branco, eu os endossava, mas acredito que o percentual de endossos não teria ultrapassado a 10% (dez por cento); ...
QUE, indagado se assinou contratos para operações de mercado futuro, entre a METAL IN e a JHL DTVM LTDA, no valor de R$ 66.842.105,27 (sessenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e cento e cinco reais e vinte e sete centavos), na qual sua empresa teria tido um lucro de R$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais), decorrendo de negociações iniciais com letras de Alagoas, bem como se é verdade que distribuiu tal lucro para as PJs FERVAZ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, GOLD FACTORING LTDA e as PFs NELSON MARQUEZELLI, TOMASSO CERBASI, MARIO S. F. DE LIMA JUNIOR e ANTÔNIO TEIXEIRA, conforme consta do dossiê, formado a partir de Requisição nº 305/97-CPI-TítulosPb e anexos, disse: "Não, eu nunca assinei nenhum contrato com a Distribuidora JHL, não conheço essa empresa e nem conheço ou pelo menos sei quem são seus sócios, diretores ou procuradores, eu também não conheço nenhum dos beneficiários dos cheques emitidos pela METAL IN, antes citados. Como já disse, isso tudo foi assinado em branco e depois preenchido de acordo com as conveniências da NEGOCIAL ou da SPLIT, eu não conheço e nunca ouvi falar de JOSEPH HERBERT LUCKI, RICARDO MONTEIRO VALENTE, LUIZ VANDERLEI MARQUEZINI ou LUIZ MAURO DE MOURA;
e. do Sr. Luiz Emílio Terzulli, prestado à Polícia Federal em São Paulo, em 11.06.97, acusando o Sr. Pedro Mammana de ter agenciado a abertura de três contas "laranjas" para a Split:
Que o Depoente é conhecido de PEDRO MOQUEDACE desde a infância, há mais de vinte anos, tendo perdido o contato quando tinha aproximadamente 16 anos...O Depoente entrou em contato com PEDRO MAMANA, e compareceu ao estabelecimento desta para uma conversa. Nessa oportunidade, o depoente confidenciou a PEDRO MAMANA suas dificuldades financeiras, quando Pedro lhe acenou com a possibilidade de obter algumas vantagens econômicas, através da utilização da empresa que o depoente tinha em seu nome, à época a DIRETIVA; QUE, ao Depoente foi oferecido o seguinte negócio: a utilização de sua Razão Social para abertura de conta corrente junto ao BANCO UNION, Agência Avenida Paulista, no mês de outubro ou novembro/95... . Toda a abertura da referida conta foi orientada por PEDRO MAMANA MOQUEDACE. ...
QUE, o depoente tem conhecimento de que ficaram na SPLIT dois talões de cheques da DIRETIVA, o primeiro obtido quando da abertura da conta, ocasião em que seu irmão ORLANDO assinou contratos e o referido talão em branco. O segundo talão, foi entregue pessoalmente pelo depoente à Secretaria da SPLIT...; o acordo consistia no pagamento de percentual sobre os valores consignados nos contratos assinados, no montante equivalente a 1% dos mesmos...o Depoente enfatiza, pois, que o percentual não era conferido e quem lhe dizia o quanto teria a receber, era PEDRO MAMANA, através de contato telefônico
QUE, o Depoente, passado algum tempo após o encerramento da DIRETIVA ...voltou a procurar PEDRO MAMANA com o intuito de obter alguma ocupação, quando lhe foi proposta a abertura da empresa VENCTRAL Equipamentos Especiais Ltda.;....QUE o Depoente, em dificuldades financeiras, aquiesceu à proposta e, embora não dispusesse de recursos sequer para o trâmite burocrático para abertura da referida empresa, a mesma foi aberta tendo sido pagas todas as despesas de constituição por PEDRO MAMANA MOQUEDACE. Com relação ao BANCO SUDAMERIS, foram assinadas de 06 a 08 folhas do talão de cheques em branco, sendo que por isso o Depoente não recebeu nada, tendo ficado por conta das despesas com a constituição da VENCTRAL. Referido talão ficou em poder de DALVA GONÇALVES, na sede da SPLIT,...passado algum tempo, PEDRO MAMANA comunicou ao Depoente que a movimentação na VENCTRAL não estava boa, propondo-lhe abertura de mais uma empresa, desta feita na área de Factoring. ... depois também aquiesceu com a nova abertura, tendo sido constituída a empresa denominada ROADSTER FACTORING COMERCIAL LTDA., ... o Depoente suspeitando de algum problema no que se referiu a sua relação comercial com PEDRO MAMANA, se recusou a entregar os talões de cheques da ROADSTER, do Banco do Brasil, a PEDRO MAMANA."
5.1.33. CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MAMMANA MOQUEDACE
5.1.33.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Contrato Social da Tradetronic Eletrônica Ltda. em que figura como sócia até 10.01.96. A referida empresa recebeu da Perfil uma parte dos valores oriundos das taxas de sucesso que, por sua vez, recebeu do Banco Vetor.
5.1.33.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do Sr. Alexandre Desimoni da Mota, ex-sócio da Sra. Cláudia na Tradetronic, e ex-namorado da mesma, afirmando, em síntese: 1º) que foi induzido pela Sra. Cláudia a constituir a empresa; 2º) que, após isto, a mesma deixou a sociedade; 3º) que a empresa do ex-namorado, por recomendação da referida Senhora, a partir de orientação do ex-marido da mesma, Sr. Pedro Mammana, foi usada como "laranja" da Negocial DTVM" pertencente ao Sr. José Luiz Priolli (com quem a Sra. Cláudia manteve relacionamento amoroso).
b. Da própria Sra. Cláudia, confirmando a participação da mesma na sociedade porém negando o envolvimento com a administração dos recursos que transitaram pela conta bancária da Tradetronic aberta no Beron, pela qual transitaram valores do "Esquema".
5.1.34. CLÁUDIO DE PÁDUA FREITAS
5.1.34.1. Documentos sobre a Participação no "Esquema"
a. Houve cheques do "Esquema" depositado na conta de seus sogros (Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume I);
b. Houve pagamento de passagens e diárias pelo Banco Vetor para o mesmo, em período idêntico à estadia do consultor público de Pernambuco, Roberto Viana, também financiado pelo Banco Vetor (Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume IV, nº 26).
5.1.34.2. Depoimentos sobre a Participação no "Esquema" - Ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, Volume III
a. Do próprio, prestado à Polícia Federal de Goiás, em 02.06.97, afirmando que realizou o contato entre o Banco Vetor e o Estado de Pernambuco, e que desconhece as razões de seus sogros terem recebido cheques do "Esquema":
devido ter conhecido o Deputado Estadual do PSDB, OSÉAS MORAIS, em Brasília, mais especificamente no INCRA, o Declarante quando estava no Estado de Pernambuco, por várias vezes efetuou contato com o Deputado, sendo que até atualmente mantém relacionamento de amizade com o mesmo;
... em 1994, o Declarante após vários telefonemas para a pessoa de JAQUES GANON, com a intenção de obter empréstimos vinculado a infraestrutura, junto ao BANCO VETOR, o Declarante foi encaminhado ao Sr. RONALDO GANON. ...
aproximadamente nos meses de outubro ou novembro de 1995, o Declarante manteve contato com o exsecretário da fazenda de Pernambuco, Sr. PEDRO EUGÊNIO, expondolhe os seus projetos de saneamento junto aos bairros e prefeituras de Pernambuco, esclarecendoo a ocasião que caso fosse aceito ou fosse do interesse do Governo, o BANCO VETOR estudaria o assunto no aspecto de privatização, ocasião em que o Declarante colocou o Sr. PEDRO EUGÊNIO em contato com o Sr. RONALDO GANON; QUE, posteriormente o contato com o Sr. RONALDO GANON só foi efetuado quando foi procurado para apanhar alguns documentos junto a Procuradoria do Governo de Pernambuco, procurando a pessoa do Procurador ISAIAS NÓBREGA, como da primeira vez não conseguiu retirar os documentos e despachálos ao BANCO VETOR, o Sr. RONALDO GANON enviou ao Declarante uma carta conferindolhe poderes para retirar os documentos perante a procuradoria. ...
nunca realizou negócios com a empresa SICMOL, cujo o sogro do Declarante, Sr. GILBERTO SEBBA, é proprietário; QUE, somente ouviu falar sobre a SMJT através de televisão, afirma que nunca teve negócios com a citada empresa, razão por que não sabe informar o motivo que a SICMOL teria recebido dois cheques da SMJT, bem qual a razão que sua sogra, Sra. DELI PASCOAL ROCHA SEBBA, também recebeu um cheque da SMJT;
tanto a SICMOL quanto a pessoa física de sua sogra nunca repassaram qualquer valor para o declarante, principalmente proveniente da SMJT.