"Em relação à questão
da pesquisa, aprofundamos mais os estudos,
fizemos consultas. Estamos bastante seguros para
alterar o art. 220, que diz respeito à
comunicação social, no qual já existe uma
restrição com relação à questão da
propaganda, da divulgação de cigarros, bebidas;
são estabelecidos mecanismos para que haja um
controle da divulgação de alguns itens.
O que se quer com a pesquisa é
garantir a vontade do eleitor. Essa garantia já
existe na legislação de hoje, quando se proíbe
a propaganda nos últimos dois dias - nem a
imprensa, sobretudo a mídia eletrônica, pode
divulgar qualquer mensagem de candidato. Qual é
o objetivo dessa atitude? Evitar que o eleitor
seja influenciado por mecanismos, nas últimas
horas.
Então, com essas aberturas,
entendo perfeitamente viável a Proposta que
está aqui, no sentido de se alterar o art. 220
para termos a segurança de que a interpretação
jurídica desse ponto será a favor da
limitação, que já vem inclusive na Proposta
que foi feita, naquele estudo que foi feito, de
mudança do Código Eleitoral pelo Superior
Tribunal Eleitoral, no sentido de se estabelecer
uma limitação na divulgação de pesquisa.
(...)
A questão da pesquisa
eleitoral foi um dos pontos muito debatido nesta
Comissão e existe um consenso muito grande no
sentido da necessidade de haver uma limitação
da sua divulgação, sobretudo nos últimos dias.
A pesquisa eleitoral tem o efeito de motivar o
eleitor. Pesquisas no mundo todo demonstram isso.
Uma parte do eleitor que só vota em quem vai
ganhar; a pesquisa induz a decisão de uma
parcela do eleitorado.
Além de todos nós sabermos
que, dentro do sistema de financiamento de
campanha atual, cria outras dificuldades que
todos conhecemos. Isso desmotiva a militância,
induz o eleitor que vota com quem ganha e
dificulta a reta final da campanha. É algo que
todos conhecemos do dia a dia e sabemos, nós que
dirigimos campanhas, que fizemos campanhas, o que
significa, numa reta final, um resultado negativo
de pesquisa.
Para poder limitar a
divulgação da pesquisa, teríamos que propor
uma mudança na Constituição Federal. Nossa
sugestão é que nos últimos 15 dias de campanha
seja proibida a divulgação de pesquisa para
evitar que se possa mudar ou transformar a
vontade do eleitor. E não é essa, em absoluto,
a intenção. Ou seja, os partidos podem
continuar fazendo suas pesquisas, podem continuar
fazendo seus acompanhamentos, mas a divulgação
desses números nos últimos 15 dias estaria
proibida.
Esse foi o sentido que pudemos
captar das discussões, dos anseios, das
conversas e de uma série... Creio que em cada
Estado temos histórias para contar acerca de
pesquisas. Imagino que não existe um Estado
brasileiro em que não se tenha algo a contar de
pesquisa. Existe até o caso de pesquisa que
funcionou para o outro lado, ou seja, pessoas que
estavam com a eleição ganha e, pela
divulgação da pesquisa, que forçou o voto
útil, o resultado foi mudado.
No nosso entendimento, a medida
de proibir a divulgação nos últimos 15 dias é
extremamente salutar para a garantia do resultado
do processo e a vontade do eleitor."