IX - VOTO
FACULTATIVO
Com relação ao voto obrigatório
ou facultativo, é importante registrar que nas
principais democracias representativas o voto é, sempre,
facultativo. Constata-se, de fato, uma correlação entre
o voto obrigatório e o autoritarismo político. O voto
facultativo é, sem dúvida, mais democrático e aufere
melhor a vontade do eleitor.
Corrobora, ainda, a tese do voto
facultativo o fato de que o exercício da cidadania é um
direito fundamental do cidadão na democracia
representativa. É quando o povo, regularmente, exerce o
supremo poder. O poder de escolher os seus
representantes.
O exercício da cidadania tem
levado à maturidade política. Por outro lado, a
obrigatoriedade do voto, na prática, não tem ocorrido,
visto que após os pleitos eleitorais tem havido a
apresentação e aprovação de projetos anistiando os
faltosos.
Temos convicção de que o voto
deve ser encarado como um direito e não como uma
obrigação, um dever, passível de punição, por essa
razão somos pela instituição do voto facultativo,
mantendo, todavia, o alistamento eleitoral obrigatório
para os maiores de dezoito e menores de setenta anos.
As propostas sobre o VOTO
FACULTATIVO são:
| PROJETO |
AUTOR |
POSIÇÃO DO PARLAMENTAR |
| PEC. 006/96 |
Sen. Carlos Patrocínio |
Favorável |
| PEC. 040/96 |
Sen. José Serra |
Favorável |
| PEC. 057/95 |
Dep. Emerson Olavo Pires |
Favorável |
| PEC. 190/94 |
Dep. Pedro Irujo |
Favorável |
| PEC. 191/94 |
Dep. Valdemar Costa Neto |
Favorável, também a plebiscito e referendo.
|
| PEC. 025/96 |
Sen. Sebastião Rocha |
Plebiscito sobre extinção do voto
obrigatório |
| PDC 236/96 |
Dep. Luís Marinardi |
Plebiscito sobre extinção do voto
obrigatório |
| PEC. 211/95 |
Dep. José Jatene |
Favorável |
| PEC. 291/95 |
Dep. Osvaldo Reis |
Favorável Alistamento facultativo para > 16
anos
|
Em reunião realizada em 03/04/97,
a Comissão acolheu a tese constante do Relatório
Preliminar, favorável à extinção do voto
obrigatório. Naquela ocasião opinamos que:
"Em primeiro lugar, o voto
no Brasil, há muito tempo, é facultativo: de 47
para cá, tivemos 20 projetos de anistia; de 92
para cá, todas as eleições foram anistiadas.
Nenhum de nós conhece alguém que tenha sido
punido ou recebido pena por ter deixado de votar.
Vivemos, na verdade, uma
ficção: estamos nos enganando, pensando que o
voto tem que ser obrigatório. Acho que a
obrigação do cidadão é ser eleitor - ter o
título eleitoral é uma obrigação, um
documento; entretanto, o ato de votar é um
direito de cidadania que a pessoa exerce, e no
seu exercício, na sua participação de
cidadania, isso vai se ampliando.
Os países nos quais existe o
voto obrigatório são aqueles onde mais vezes as
constituições foram rasgadas e mais vezes
entramos na escuridão do arbítrio.
Então, essa questão do voto
obrigatório, da obrigação de a pessoa
participar, não serviu para promover a
educação, ampliar a questão da democracia. A
meu ver, o voto facultativo amplia essa questão
da democracia, serve para a educação do
cidadão e faz com que as pessoas compareçam,
votem.
No Brasil, em Minas Gerais, por
exemplo, há uma abstenção muito elevada,
pessoas que não comparecem e não exercem o
direito democrático de poder escolher, de poder
participar. Temos também um número bastante
elevado de votos em branco e votos nulos.
Talvez essa proposta de voto
facultativo, há alguns anos, não tivesse
sentido, mas com o avanço da democracia
brasileira, que tem sido demonstrada ao longo dos
últimos tempos, em todos os episódios - o impeachment
do Presidente da República, em que houve uma
discussão, sem tanques nas ruas; uma discussão
democrática, a participação na CPI do
Orçamento; agora, essa questão dos precatórios
-, está havendo um amadurecimento democrático
muito grande na escolha nas eleições, na
maneira de comportar-se e de julgar por parte da
população , vendo o que é certo e o que é
errado, e, às vezes, bem à frente da elite,
pelo sentimento que tem das coisas.
Essa questão do voto
facultativo, do direito do cidadão exercer, é
bastante positiva. Mesmo as pesquisas de opinião
demonstram que praticamente 70% da população,
no Brasil todo, quer o voto facultativo. Isso é
um avanço, é uma maneira de garantirmos o
direito do cidadão e acabar com a história
daquele paternalismo, não de ser obrigado; se
for obrigado, o cidadão não vai. Há também
outras coisas que não têm servido para avançar
na democracia.
Na verdade, o nosso povo, a
nossa gente, gosta de participar do processo
político por esse Brasil afora e participa dos
comícios, das reuniões. Acho que se poderia dar
um avanço profundo nessa questão do voto
facultativo."
O Senador JOSÉ FOGAÇA, também
comentou favoravelmente o assunto:
"...Sempre fui adepto do
voto obrigatório e mudei radicalmente a minha
posição após o plebiscito que consolidou o
presidencialismo no Brasil. Percebi que 95% das
pessoas que iam para os locais de votação não
tinham clara idéia do que estavam votando.
Percebi também que quando um cidadão não tem
idéia do que está votando ele prefere manter o
conhecido, mesmo que ruim, a votar no
desconhecido.
O voto obrigatório é uma
tendência ao retrocesso, ao atraso, porque
podemos obrigar um cidadão a votar, mas não há
quem o obrigue a se deter, a estudar, a analisar,
a avaliar um assunto complexo, como é o sistema
de governo, por exemplo. Certas pessoas se
interessam e outras não. Aliás, é um direito
institucional do cidadão não se interessar por
determinado assunto.
Digo isso, Sr. Presidente, Sr.
Relator, porque entendo que o voto facultativo
tem outra qualidade que deveria ser ressaltada:
quando houver voto facultativo, estados,
municípios e o próprio país poderão fazer com
muito maior liberalidade, em número muito maior,
plebiscitos e referendos. Há países, como a
Suíça, que fazem plebiscito para tudo - para
criar um imposto há plebiscito, para entrar ou
não na União Econômica Européia há
plebiscito, ou seja, há plebiscito para tudo na
Suíça -, mas o voto não é obrigatório.
Então se pode fazer até dois
plebiscitos em um dia porque votarão as pessoas
interessadas, as pessoas que estudaram o assunto.
Da mesma forma, a experiência vale nos Estados
Unidos e em outros países europeus. De modo que
o voto facultativo vai aperfeiçoar essa
democracia participativa popular, vai permitir
que ela seja mais ampla, mais abrangente do que
é hoje."
Assim, a grande indagação que se
coloca hoje é: devemos adotar o voto facultativo ou
permanecer com a obrigatoriedade do voto ? Qual dos dois
atende melhor à evolução do processo político e a
participação da sociedade?
Eis uma pergunta que aflige vários
políticos mas que, pensamos, sob a ótica do cidadão
não encontra muitas vozes discordantes, haja vista as
pesquisas realizadas sobre o tema, que dão conta de que
a maioria da população brasileira não só apoia o voto
facultativo, como repudia o obrigatório.
De fato, segundo pesquisa elaborada
em 1995, pelo instituto VOX POPULI, 67% dos consultados
opinaram favoravelmente à adoção do voto facultativo
e, um dado mais relevante, 60% dos entrevistados votariam
mesmo o voto sendo facultativo.
E não foi só aquele instituto que
efetuou pesquisa sobre o tema. Em 1994, o IUPERJ divulgou
os resultados de consulta em que 51,4% dos entrevistados
votariam ainda que o voto fosse facultativo.
Já o IBOPE, mediante pesquisa
realizada em setembro de 1996, concluiu que 64% dos
entrevistados apoiam a adoção do voto facultativo.
Pesquisa instantânea realizada
pelo Fantástico, programa dominical da Rede Globo de
Televisão, já no período eleitoral de 1998, por meio
de participação direta dos telespectadores, via
telefone, demonstrou que mais de 80% dos pesquisados são
favoráveis à adoção do voto facultativo. Este dado,
pela própria ausência de rigor na amostra, deve ser e
está sendo usado com reservas.
Preocupam-se, alguns, com o elevado
índice de abstenção que poderá advir da adoção do
voto facultativo. Segundo o raciocínio daqueles que
defendem a permanência da obrigatoriedade do voto, o
índice de abstenções aumentaria demasiadamente, visto
que os eleitores não compareceriam às urnas em sinal de
protesto, colocando em risco a legitimidade dos eleitos.
Analisando, todavia, os relatórios
do TSE, verificamos que:
1 - nas eleições
presidenciais de 1994, os votos em branco e os
nulos, somados à abstenção, atingiram a
proporção de 36,52%; já nas eleições de 1998
esse somatório atingiu o índice de 40,19%.
2 - nas eleições de 1994,
para governadores, considerados os dados globais,
39,02% dos eleitores se abstiveram, votaram nulo
ou em branco; enquanto que nas eleições de 1998
foi de 37,8%;
3 - considerando estado por
estado e o Distrito Federal, verifica-se que a
melhor resposta ao chamamento às urnas
(somatório dos índices de abstenção, votos em
branco e votos nulos), em 1994 e em 1998 ocorreu
no Distrito Federal com, respectivamente, 29,89%
e 21,2%; seguido de perto pelo Rio Grande do Sul,
em 1994, com 30,87% e pelo Amapá, em 1998, com
21,8%.
Uma curiosidade a ser
observada é que, em 1994, São Paulo obteve o
melhor índice de comparecimento, visto que
apenas 11,37% dos eleitores deixaram de
comparecer; e em 1998 o Amapá atingiu o índice
de 13,6% de abstenções;
4 - em contrapartida, os
dados demonstram que, em 1994, no Maranhão, o
somatório dos que deixaram de comparecer aos que
votaram em branco ou nulo ascendeu a 67,44% do
eleitorado; seguido de perto pelo Pará, com
65,88%, enquanto que nas eleições de 1998, o
pior resultado deu-se na Bahia, com 56,3%,
seguido de Alagoas, com 51,8%.
Do cotejo dos dados da
pesquisa, que revela uma intenção do
eleitorado, com a estatística da realidade
eleitoral, deduz-se que o voto facultativo,
confirmada a tendência da pesquisa, não trará
prejuízo à qualidade ou à legitimidade dos
eleitos, visto que o atual modelo, por força do
§ 2º do art. 77 da Constituição, desconsidera
os votos nulos e os em branco para a apuração
da eleição majoritária e, a partir das
eleições de 1998, mesmo para os cargos
proporcionais, passaram a ser considerados apenas
os votos válidos para a apuração do quociente
eleitoral.
Vale dizer, o que conta são os
votos nos diversos candidatos e legendas e não o número
de eleitores inscritos ou que compareceram.
O direito de escolher, diretamente,
seus representantes é uma prerrogativa inerente à
cidadania.
O voto é, pois, um direito do
cidadão, é a hora sublime do exercício da democracia,
visto que é o momento em que o poder é exercido
diretamente pelo povo.
Ao tornar-se obrigatório, deixa de
ser um direito e passa a ser uma imposição. Deixa de
ser a livre manifestação para transformar-se em
manifestação forçada, que caracteriza a ausência de
liberdade.
Não nos parece que resista a uma
análise comparativa a fundamentação de que o voto
facultativo favoreceria a instabilidade democrática,
como conseqüência direta do fato de promover o
distanciamento entre o governante e a vontade da
sociedade.
Se o voto obrigatório fosse
garantia de estabilidade democrática não teria havido
golpe no Brasil, nem na América Latina. Todavia, segundo
pesquisa realizada, o voto é obrigatório em apenas 30
países do mundo, estando a metade na América Latina.
Nas grandes democracias do mundo o
voto é, sempre, facultativo. Constata-se, por outro
lado, uma correlação entre o voto obrigatório e o
autoritarismo político. O voto facultativo é, sem
dúvida, mais democrático e aufere melhor a vontade do
eleitor. Trata-se, aqui, da valorização do voto de
qualidade.
Outros dois argumentos muito
utilizados - e dos quais discordamos - são o de que o
voto sendo facultativo favoreceria a sua troca por
pequenos favores e o de que o voto obrigatório milita em
favor da qualidade da representação popular.
Em primeiro lugar, seria hipocrisia
afirmar que no modelo atual - da obrigatoriedade do voto
-, não ocorre, em larga escala, a deplorável
"negociação" do voto.
Há quem venda o seu voto porque,
evidentemente, há quem o compre. Há, inclusive, quem
premie a abstenção, quem alugue o título e outras
formas de negociação.
Analisando por este prisma, o que
facilitaria mais a troca do voto por pequenos favores, o
fato de o eleitor ter obrigatoriamente que comparecer às
urnas, sob uma pseudo-pena , ou, ao contrário, o fato de
o eleitor só comparecer à seção eleitoral movido pela
sua consciência?
Parece-nos que o voto obrigatório
é indutor dessa "negociação". O que o
eleitor que não tem consciência da importância do seu
voto provavelmente pensa é: "se eu tenho que
comparecer, que eu tire algum proveito imediato"!
Corrobora essa afirmação o fato de que pesquisas
demonstram que mais de 80% dos eleitores não se lembram
do nome do deputado federal em que votou no último
pleito.
Este raciocínio nos leva a afirmar
que o voto facultativo, por valorizar voto de qualidade,
por estimular o comparecimento motivado pela consciência
política, pela expectativa de uma representação
identificada com as suas aspirações, pela confiança
num projeto político levará às urnas o eleitor
disposto a investir no futuro da Nação. O eleitor que
confia na possibilidade da construção de um país
melhor para seus filhos e netos. O eleitor que acredita
que o exercício da cidadania é pressuposto de qualquer
Nação.
O Senador José Fogaça, no âmbito
da Comissão, trouxe um outro argumento extremamente
válido e no qual ainda não havíamos pensado.
Sua excelência defendeu o voto
facultativo como o meio de aumentar a democracia direta,
na medida em que viabiliza a ampliação do processo de
consulta popular nas cidades.
Serão esses exercícios
periódicos, Senhores Senadores, livres, facultativos,
que terão profundo conteúdo pedagógico sobre o
eleitorado brasileiro.
Aumentará, sem dúvida, a
responsabilidade dos Partidos na medida em que deverão
escolher candidatos identificados com as aspirações da
comunidade que pretende representar. E mais, competirá
aos partidos políticos utilizar o tempo de televisão de
que dispõem para conscientizar os cidadãos da
importância, da inalienabilidade, da sua consciência e,
por conseguinte, do seu voto.
Quando do exame desse tema, na
reunião do dia 03.04.97, Senador LEOMAR QUINTANILHA,
assim se expressou :
"... entendemos que a proposta
apresentada pelo Relator reflete a realidade que
estamos vivendo. De há muito, o voto no Brasil
não é obrigatório. É obrigatório o
comparecimento às urnas. É obrigatório o
registro como eleitor. Na verdade, o cidadão
chega ali e deixa de votar, ou simplesmente
coloca a cédula em branco na urna, ou anula o
voto; não exercita efetivamente seu direito de
votar, às vezes, até contrariado por esse
caráter de obrigatoriedade.
Na verdade a população
precisa, cada dia mais, ser conscientizada da
importância de participar do processo decisório
e não deixar que outras pessoas decidam. A
partir do instante em que o cidadão entender -
da forma como inteligentemente o Relator colocou
aqui - que o voto deve ser o exercício de um
direito e não um dever e procurar defender os
seus interesses, escolher os seus representantes,
aí sim, é bem provável que tenhamos até uma
inversão do quadro a que estamos assistindo
hoje, em que o nível de abstenção é
elevadíssimo e os votos em branco também vêm
acompanhando esse índice de forma assustadora.
Entendo que o processo de
conscientização e o de permissão - fazer com
que seja facultativo o voto - vão realmente
contribuir para a ampliação do processo
democrático. A conscientização da população
vai fazer com que o cidadão sinta interesse em
participar do processo eleitoral e não
compungido, obrigado, sujeito a essa
participação."
É importante destacar que a PEC
40/96, que tem o Sen. José Serra como primeiro
subscritor, está aguardando Parecer na Comissão de
Constituição e Justiça e, na qualidade de relator,
estamos aguardando a solução definitiva desta Comissão
Especial para apresentar o nosso relatório contemplando
especificamente aquilo que ficou definido por este
colegiado, o que é retratado na seguinte proposta:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº , DE 1998
Dá nova redação
ao art. 14 da Constituição Federal,
instituindo o voto facultativo.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 14 da
Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
facultativo, direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral é:
I - obrigatório para os maiores de dezoito
anos;
II - facultativo para:"
...........................................................................
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor
na data da sua publicação.
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