Voto Facultativo

Legislação Federal

» CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

II - facultativos para:

b) os maiores de setenta anos;

» LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

Institui o Código Eleitoral

PARTE PRIMEIRA

INTRODUÇÃO

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I - quanto ao alistamento:

b) os maiores de setenta anos


 
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