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Voto Facultativo
Legislação Federal
» CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º -
O alistamento eleitoral e o voto são:
II -
facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
» LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Institui o Código Eleitoral
PARTE
PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 6º
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo,
salvo:
I -
quanto ao alistamento:
b) os
maiores de setenta anos
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