|
Isenção Tributária
Legislação Federal
» LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Altera
a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
ALTERADA PELAS SEGUINTES NORMAS:
LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
LEI Nº 11.119, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº
2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas
aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Art. 1º O art. 2º do
Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 8.988, de
24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas
aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ficam
dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto
permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que:
I - tenham completado sessenta
anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade;
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação
e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
LIVRO I
TRIBUTAÇÃO
DAS PESSOAS FÍSICAS
TÍTULO
IV
RENDIMENTO
BRUTO
CAPÍTULO
II
RENDIMENTOS
ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
SEÇÃO I
RENDIMENTOS
DIVERSOS
Art. 39. Não
entrarão no cômputo do rendimento bruto:
Proventos
e Pensões de Maiores de 65 Anos
XXXIV - os
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de
direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de
novecentos reais por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem
prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV, e Lei nº
9.250, de 1995, art. 28);
Legislação Estadual
Distrito Federal
» LEI Nº 2.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Aprova a Pauta de Valores Venais de
Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras
providências.
» LEI Nº 1.362, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1996.
Concede à Companhia Imobiliária de Brasília -
TERRACAP isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU e de Taxa de Limpeza Pública - TLP e remissão de débitos relativos a estes
tributos e dá outras providências.
» LEI Nº 233, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre a implantação de Ambulatórios e
Clínicas Geriátricas na Rede Hospitalar do Distrito Federal.
» LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a concessão de isenções no pargamento das taxas que especifica.
Minas Gerais
»LEI Nº 13.599, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Isenta pessoas idosas do
pagamento de taxas para a confecção da segunda via de
documentos roubados ou furtados e dá outras providências.
Paraná
» LEI Nº 13.455, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa para confecção de segunda via
de documentos de pessoas idosas, que tenham sido roubados ou furtados.
Rio de Janeiro
» LEI Nº 3.686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
Isenta os aposentados, pensionistas e
portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do
pagamento da taxa de incêndio.
ALTERADA PELA LEI 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2005.
» LEI Nº 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Isenta de pagamento para utilização dos banheiros públicos
as pessoas maiores de 65 anos.
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à
renovação da carteira nacional de habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.
Rio Grande do Norte
» LEI Nº 8.218, DE 5 DE AGOSTO DE 2002.
Garante aos idosos isenção do pagamento de taxas para
retirada de Segunda via de documentos furtados ou roubados, e dá outras
providências.
Rondônia
» LEI Nº 798, DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar da
cobrança de taxas para emissão de Carteiras de Identidade.
Santa Catarina
» LEI Nº 8.589, DE
11 DE MAIO DE 1992.
Dispõe sobre isenção do pagamento
de taxas ou emolumentos para obtenção de documentos junto a repartições públicas
estaduais, às pessoas portadoras de deficiências físicas, ou que tenham
atingido a idade mínima prevista para fins de aposentadoria.
» LEI ESTADUAL Nº 11.402, DE 10 DE MAIO DE 2000.
Dispensa as pessoas idosas do pagamento de taxas para a
confecção de segunda via de documentos roubados ou furtados.
São Paulo
» LEI
Nº 10.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a
isentar da taxa relativa à emissão da segunda via da carteira de identidade às
pessoas que especifica.
REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO DO IDOSO.
» LEI
Nº 5.928, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a isenção
de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos na expedição de Cédula de
Identidade.
REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO DO IDOSO.
Legislação Municipal
Londrina
» LEI Nº 8.673, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2001.
Dispõe sobre as diretrizes da
renúncia fiscal do Município de Londrina, consolidando os critérios de reduções
e isenções de tributos municipais, e dá outras providências.
ALTERADA PELA LEI Nº 9.530, DE 8 DE JUNHO DE 2004.
Macapá
» LEI Nº 1.093, DE 2000.
Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, a pessoas que menciona.
Porto Alegre
» LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Isenta os aposentados, inativos e pensionistas do INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo
Rio de Janeiro
» LEI Nº 1.955, DE 30 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre a concessão de isenção tributária e dá outras
providencias.
Regulamenta as isenções tributárias dos aposentados e
pensionistas e dos ex-combatentes da segunda guerra mundial e dá outras
providências.
Concede aos maiores de 65 anos de idade isenção de pagamento
de tarifas para utilização de banheiros nos postos de salvamento da cidade do
rio de janeiro.
|