Isenção Tributária

Legislação Federal

» LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

ALTERADA PELAS SEGUINTES NORMAS:

        LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
        LEI Nº 11.119, DE 25 DE MAIO DE 2005.

» LEI 9.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.


Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 8.988, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que:

I - tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade;

 

» DECRETO 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 ART. 39.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

LIVRO I

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS

TÍTULO IV

RENDIMENTO BRUTO

CAPÍTULO II

RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

SEÇÃO I

RENDIMENTOS DIVERSOS

Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

Proventos e Pensões de Maiores de 65 Anos

XXXIV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de novecentos reais por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 28);

 
Legislação Estadual

Distrito Federal

» LEI Nº 2.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Aprova a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

» LEI Nº 1.362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 
Concede à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e de Taxa de Limpeza Pública - TLP e remissão de débitos relativos a estes tributos e dá outras providências.

 

» LEI Nº 233, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.

 

Dispõe sobre a implantação de Ambulatórios e Clínicas Geriátricas na Rede Hospitalar do Distrito Federal.

» LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
 

Dispõe sobre a concessão de isenções no pargamento das taxas que especifica.

Minas Gerais

»LEI Nº 13.599, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

Isenta pessoas idosas do  pagamento de taxas para a confecção da segunda via   de   documentos  roubados   ou furtados e dá outras providências.

Paraná

» LEI Nº 13.455, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa para confecção de segunda via de documentos de pessoas idosas, que tenham sido roubados ou furtados.

Rio de Janeiro

» LEI Nº 3.686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

Isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio.

    ALTERADA PELA LEI 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2005.

» LEI Nº 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Isenta de pagamento para utilização dos banheiros públicos as pessoas maiores de 65 anos.

» LEI Nº 4.085, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da carteira nacional de habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.

Rio Grande do Norte

» LEI Nº 8.218, DE 5 DE AGOSTO DE 2002.

Garante aos idosos isenção do pagamento de taxas para retirada de Segunda via de documentos furtados ou roubados, e dá outras providências.

Rondônia

» LEI Nº 798, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar da cobrança de taxas para emissão de Carteiras de Identidade.

Santa Catarina

» LEI Nº 8.589, DE 11 DE MAIO DE 1992.

Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas ou emolumentos para obtenção de documentos junto a repartições públicas estaduais, às pessoas portadoras de deficiências físicas, ou que tenham atingido a idade mínima prevista para fins de aposentadoria.

» LEI ESTADUAL Nº 11.402, DE 10 DE MAIO DE 2000.

Dispensa as pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos roubados ou furtados.

São Paulo

» LEI Nº 10.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a isentar da taxa relativa à emissão da segunda via da carteira de identidade às pessoas que especifica.

        REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU         A LEGISLAÇÃO DO IDOSO.

» LEI Nº 5.928, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a isenção de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos na expedição de Cédula de Identidade.

        REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU         A LEGISLAÇÃO DO IDOSO.

Legislação Municipal

Londrina

» LEI Nº 8.673, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina, consolidando os critérios de reduções e isenções de tributos municipais, e dá outras providências.

    ALTERADA PELA LEI Nº 9.530, DE 8 DE JUNHO DE 2004.

Macapá

» LEI Nº 1.093, DE 2000.

Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a pessoas que menciona.

Porto Alegre

» LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

Isenta os aposentados, inativos e pensionistas do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo

Rio de Janeiro

» LEI  Nº 1.955, DE 30 DE  MARÇO DE 1993.

Dispõe sobre a concessão de isenção tributária e dá outras providencias.

» DECRETO Nº 12.120, DE 25 DE JUNHO DE 1993.

Regulamenta as isenções tributárias dos aposentados e pensionistas e dos ex-combatentes da segunda guerra mundial e dá outras providências.

» DECRETO Nº 13.329, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.

Concede aos maiores de 65 anos de idade isenção de pagamento de tarifas para utilização de banheiros nos postos de salvamento da cidade do rio de janeiro.

 
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