| Objeto | Adoção de ações conjuntas visando à transmissão de TV Digital dos partícipes, por meio da TV Senado e da TV Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ/PR - na cidade de Curitiba-PR, por meio do canal 20, correspondente à faixa de frequência de 506 a 512 MHz, consignado ao Senado Federal, mediante a cessão de uma subcanalização ou faixa de programação, do canal de televisão digital ao TJ/PR; bem como a transmissão da Rádio Senado FM, por meio da frequência do Senado Federal, a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do Senado Federal instalada naquela localidade. |