| Objeto | Adotar ações conjuntas visando a transmissão de TV Digital dos Partícipes, por meio da TV Senado e da TV Assembleia, na cidade de Campo Grande-MS, por meio do canal 34, correspondente à faixa de frequência de 590 a 596 MHz, consignado ao SENADO FEDERAL, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de televisão digital à Assembleia; bem como a transmissão da Rádio Senado FM, por meio da frequência 288 /105 MHz, a serem realizadas a partir da Estação Radiodifusora do Senado Federal a ser instalada naquela localidade. |