| 1 | Acresce em 24,99335% ao valor estimado original do contrato, correspondente a R$ 174.224,30, passando de R$ 697.082,76 para R$ 871.307,06, a vigorar a partir de 26 de novembro de 2010. Alteração de texto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. | 26/06/2012 | 28/06/2012 | |
| 2 | Renegocia o valor unitário do milheiro, a vigorar a partir de 01 de julho de 2012, da seguinte forma: I) até o limite anual de 5.270 milheiros, mantém-se o valor anual de R$ 89,30 por milheiro; II) ultrapassado o limite estabelecido no inciso I, o valor cobrado será reduzido automaticamente para R$ 69,30 por milheiro. O valor anual estimado contratual permanece inalterado em R$ 871.307,06. | 17/10/2012 | 22/10/2012 | |