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Contrato 20090019

Dados do Contrato

Unidade gestoraSenado Federal (Processo: 011059087)
Contratada PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (78.533.312/0001-58)
Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução indireta nas áreas de televisão, rádio, jornal, relações públicas, pesquisa e opinião e outros órgãos da Secretaria Especial de Comunicação Social do SENADO FEDERAL - SECS/SF - durante o período de 12 (doze) meses consecutivos.
Datas
Assinatura
01/04/2009
Publicação
08/04/2009
Vigência
01/04/2009 até 31/03/2014
Licitação
Modalidade
Pregão
Número/Ano
0221/2008
Valores
Detalhes

Aditivos (11)

DescriçãoData de AssinaturaData de PublicaçãoTexto Integral
1Suprime em -17,59% ao valor mensal original do contrato, correspondente a -R$ 342.065,91, passando de R$ 1.944.870,43 para R$ 1.602.804,52, a vigorar a partir de 05 de agosto de 2009.05/08/200907/08/2009 
2Acresce em 13,99406% ao valor mensal atualizado do contrato, correspondente a R$ 272.170,02, passando de R$ 1.602.804,52 para R$ 1.874.974,54. Suprime em -3,79322%, correspondente a -R$ 73.774,22, passando de R$ 1.874.974,54 para R$ 1.801.200,32. Vigência a partir de 19 de agosto de 2009.19/08/200920/08/2009 
3O valor mensal atualizado do contrato fica alterado em decorrência das seguintes alterações: 1) alteração de redação da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo e Segundo Termo Aditivo; 2) acresce em 9,70257% e suprime em -3,00668%, a partir de 19/08/2009; 3) revisa em -0,29053%, a partir de 19/08/2009; 4) regulamenta o Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO e 5) prorroga a vigência do contrato de 01 de abril de 2010 a 31 de março de 2011. Passa de R$ 1.801.200,32 para R$ 1.939.219,95, a partir de 01/04/2010.01/04/201012/04/2010 
4O valor mensal atualizado do contrato fica alterado em decorrência das seguintes alterações: 1) repactua em 3,46385% conforme percentual no acordo coletivo da CCT 2009/2010, a partir de 01/10/2009 - data base da CCT apresentada - até 31/03/2010 - data anterior a vigência do Terceiro Termo Aditivo; 2) repactua em 3,50283% em decorrência ao "Resumo Geral da Primeira Repactuação" considerando o Primeiro, Segundo e Terceiro Termo Aditivo, sem considerar os valores com viagens, diárias e serviços extraordinários, a partir de 01/04/2010 - data de início de vigência do Terceiro Termo Aditivo; 3) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinário, passando de R$ 94.120,77 para R$ 96.741,76, a partir de 01/04/2010. Passa de R$ 1.939.219,95 para R$ 2.069.261,97, a partir de 01/04/2010.06/10/201013/10/2010 
5Prorroga a vigência do contrato de 01 de abril de 2011 a 31 de março de 2012.01/04/201112/04/2011 
6O valor mensal atualizado do contrato fica alterado em decorrência das seguintes alterações: 1) retificação da Cláusula Nona do Quarto Termo Aditivo; 2) repactua em -0,22486% conforme percentual no acordo coletivo da CCT 2009/2010, a partir de 01/10/2009 - data base da CCT apresentada - até 31/03/2010 - data anterior a vigência do Terceiro Termo Aditivo; 3) repactua em -0,22141% em decorrência ao "Resumo Geral da Primeira Repactuação", sem considerar os valores de viagens, diárias e serviços extraordinários, a partir de 01/04/2010 - data de início de vigência do Terceiro Termo Aditivo; 4) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 94.120,77 para R$ 96.534,81, a partir de 01/04/2010; 5) repactua em 0,54947% conforme percentual no acordo coletivo da CCT 2010/2011, a partir de 01/04/2010; 6) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens e serviços extraordinários, passando de R$ 96.534,81 para R$ 97.065,25, a partir de 01/04/2010; 7) repactua em 3,98040%, a partir de 01/10/2010; e 8) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 97.065,25 para R$ 100.928,83, a partir de 01/10/2010. Passa de R$ 2.069.261,97 para R$ 2.151.731,67, a partir de 01/04/2011.13/12/201116/12/2011 
7Prorroga a vigência do contrato de 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2013. Alteração de redação no inciso XVII e no Parágrafo 11 da Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES - e na Cláusula Quarta - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO - com a inclusão dos Parágrafos Décimo, Décimo Primeiro e Décimo Segundo.30/03/201204/04/2012 
8O valor mensal atualizado do contrato fica alterado em decorrência das seguintes alterações: 1) suprime em -1,27413% em decorrência do "Resumo Geral dos Aditamentos", a partir de 01/04/2011; 2) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 100.928,83 para R$ 99.642,87, a partir de 01/04/2011; 3) repactua em 0,65600% conforme percentual no acordo coletivo da CCT 2011/2012, a partir de 01/04/2011; 4) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 99.642,87 para R$ 100.296,53, a partir de 01/04/2011; 5) repactua em 5,72430%, em decorrência do "Resumo Geral dos Aditamentos", a partir de 01/10/2011; 6) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 100.296,53 para R$ 106.037,80, a partir de 01/04/2011; 7) repactua em 0,84110% em decorrência do valor de face do insumo "auxílio ou vale alimentação", a partir de 01/01/2012; e 8) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 106.037,80 para R$ 106.941,50, a partir de 01/01/2012. Passa de R$ 2.151.731,67 para R$ 2.275.974,69, a partir de 01/01/2012.18/09/201220/09/2012 
9Prorroga a vigência do contrato de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014.27/03/201308/04/2013 
10O valor mensal atualizado do contrato fica alterado em decorrência das seguintes alterações: 1) repactua em 0,55375%, conforme percentual no acordo coletivo da CCT 2012/2013, a partir de 01/04/2012; 2) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 106.941,50 para R$ 107.533,69, a partir de 01/042012; 3) repactua em 4,35123%, conforme o discriminado na planilha de custos do "Resumo Geral da Quarta Repactuação", a partir de 01/10/2012; 4) revisa em 0,403286% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 107.533,69 para R$ 112.212,72, a partir de 01/10/2012; e 5) retifica em -2,775063%, correspondente a -R$ 66.182,40, em decorrência da memória de cálculo, a partir de 01/04/2013. Passa de R$ 2.275.974,69 para R$ 2.318.714,63, a partir de 01/04/2013.24/06/201326/06/2013 
11Suprime em -2,80669% ao valor mensal atualizado do contrato, correspondente a -R$ 49.354,54, passando de R$ 2.318.714,63 para R$ 2.269.360,09. Suprime em -2,128528% ao valor global estimado para as despesas com viagens, diárias e serviços extraordinários, passando de R$ 112.212,72 para R$ 109.824,24. Vigência a partir de 17 de julho de 2013.01/07/201303/07/2013 
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