Competências Legais da Polícia
Competências Legais da Polícia do Senado Federal (Resolução nº 59, de 2002)
Art. 2º. A Subsecretaria de Segurança Legislativa, unidade subordinada à Diretoria-Geral, é o órgão de Polícia do Senado Federal.
- § 1º. São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
- I - a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
- II - a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
- III - a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
- IV - o policiamento nas dependências do Senado Federal;
- V - o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
- VI - as de revista, busca e apreensão;
- VII - as de inteligência;
- VIII - as de registro e de administração inerentes à Polícia;
- IX - as de investigação e de inquérito.