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O Senado
7 de outubro de 2008
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Competências Legais da Polícia

Competências Legais da Polícia do Senado Federal (Resolução nº 59, de 2002)

Art. 2º. A Subsecretaria de Segurança Legislativa, unidade subordinada à Diretoria-Geral, é o órgão de Polícia do Senado Federal.

  • § 1º. São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
  • I - a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
  • II - a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
  • III - a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
  • IV - o policiamento nas dependências do Senado Federal;
  • V - o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
  • VI - as de revista, busca e apreensão;
  • VII - as de inteligência;
  • VIII - as de registro e de administração inerentes à Polícia;
  • IX - as de investigação e de inquérito.
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Tradutor LIBRAS (http://www.rybena.org.br)Selo da Acessibilidade Brasil