ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 2004

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a necessidade de redefinir a estrutura da Secretaria de Controle Interno para atender as crescentes demandas das áreas de auditoria de recursos humanos e de auditoria contábil, RESOLVE:

Art. 1º - São órgãos da Secretaria de Controle Interno o Gabinete, a Assessoria Técnica, as Subsecretarias de Auditoria de Recursos Humanos, de Auditoria Contábil e de Auditoria de Gestão, o Serviço de Administração e o Serviço de Apoio Técnico.

§ 1º - São órgãos da Subsecretaria de Auditoria de Recursos Humanos o Serviço de Auditoria de Despesas de Pessoal, o Serviço de Análise de Admissões e de Desligamentos de Pessoal Efetivo e o Serviço de Auditoria de Admissões do Secretariado Parlamentar.

§ 2º - São órgãos da Subsecretaria de Auditoria Contábil o Serviço de Auditoria de Despesas Especiais, o Serviço de Auditoria de Programas e de Acompanhamento da Execução Orçamentária e o Serviço de Análise Contábil e de Tomadas e de Prestações de Contas.

§3º - São órgãos da Subsecretaria de Auditoria de Gestão o Serviço de Auditoria de Contratos e o Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia.

Art. 2º - Ato do Primeiro-Secretário definirá a competência dos órgãos e as incumbências dos ocupantes das funções de direção e de chefia da Secretaria de Controle Interno, inclusive das 08 funções de Assistentes de Diretor que integram a Assessoria Técnica.

Art. 3º - A Secretaria de Recursos Humanos republicará o quadro de funções comissionadas como os acréscimos introduzidos por este Ato.

Art. 4º - A Comissão Diretora submeterá ao Plenário projeto de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 2004. José Sarney – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Alberto Silva.