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Brasília, 8 de outubro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Controle Interno - Senado Federal
  Unidades da SCINT

Unidades da SCINT

DIRETORIA

Responsável:

Shalom Einstoss Granado
Diretor

Atribuições e Competências:

Prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora e às unidades do Senado Federal, inclusive aos órgãos supervisionados; dirigir, em grau superior, as atribuições de competência da Secretaria de Controle Interno; orientar a pré-qualificação e seleção dos servidores do órgão; fazer observar, no âmbito da Secretaria de Controle Interno, as determinações da Comissão Diretora, do Presidente e do Primeiro-Secretário.

DIRETORIA ADJUNTA

Responsável:

Eduardo Torres
Diretor Adjunto

Atribuições e Competências:

Compete ao Diretor Adjunto assessorar o titular e substituí-lo nos seus eventuais impedimentos.

GABINETE

Responsável:

Francisca Helena Rios Galli
Chefe de Gabinete

Atribuições e Competências:

Compete ao Gabinete:

a) providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação da titular;
b) proceder às informações referentes ao treinamento técnico dos servidores;
c) executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do Órgão;
d) proceder ao controle interno do pessoal da Secretaria.

Serviço de Administração

Responsável:

Valdir Pereira Borges
Chefe de Serviço

Atribuições e Competências:

Compete ao Serviço de Administração:

a) executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do Órgão;
b) controlar e distribuir o material e o expediente da Secretaria;
c) executar os trabalhos de reprografia e de digitalização;

SUBSECRETARIA DE AUDITORIA CONTÁBIL

Serviço de Auditoria de Despesas Especiais

Serviço de Auditoria de Programas e de Acompanhamento da Execução

Serviço de Análise Contábil e de Tomadas e de Prestações de Contas

Responsáveis:

Antonio Ariuton Batista Neto
Diretor

Olivan Duarte de Almeida
Substituto

Atribuições e Competências:

Compete à Subsecretaria de Auditoria Contábil, no âmbito do Senado Federal e de seus Órgãos Supervisionados:

a) realizar auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e das diretrizes estabelecidos na legislação específica;
b) fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa;
c) opinar se os registros contábeis foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, incluindo os respectivos Fundos Especiais;
d) examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos, e sobre elas emitir parecer prévio, relatório e Certificado de Auditoria, encaminhando-os ao Tribunal de Contas da União, por meio da Mesa Diretora;
e) verificar a existência física dos bens e de outros valores, acompanhando os itens constantes dos Almoxarifados;
f) analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas das entidades subvencionadas pelo Senado Federal e de outras transferências realizadas, bem como o acompanhamento da aplicação dos recursos repassados pelo Senado Federal a essas entidades;
g) analisar os suprimentos de fundos concedidos e os processos de ressarcimento de despesas;
h) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Conselho de Supervisão do SIS - Sistema Integrado de Saúde;
i) emitir parecer e realizar auditorias e perícias sobre eventos relacionados às Tomadas de Contas Especiais;
j) acompanhar a aplicação dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados;
k) conferir os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
l) executar outras tarefas correlatas.
m) efetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;
n) identificar resultados segundo projetos e atividades;
o) apresentar relatórios e gráficos comparativos da evolução da despesa.


SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE GESTÃO

Serviço de Auditoria de Contratos

Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia

Responsáveis:

Carlos Eduardo Rodrigues Cruz
Diretor

Jorge Luiz André de Mello
Substituto

Atribuições e Competências:

Compete à Subsecretaria de Auditoria de Gestão, no âmbito do Senado Federal e de seus Órgãos Supervisionados:

a) acompanhar os procedimentos licitatórios desde a elaboração do edital até a homologação;
b) analisar os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
c) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos técnicos especializados, dos convênios e de outros acordos celebrados;
d) examinar e emitir parecer sobre as solicitações de reajuste de valor e de outras alterações contratuais;
e) acompanhar e fiscalizar a realização de leilões.
f) acompanhar e fiscalizar a realização das obras e reformas no conjunto arquitetônico do Senado Federal, incluídas as residências oficiais, conferindo os valores apresentados para pagamento com os serviços realizados e os materiais efetivamente empregados, com base nas planilhas orçamentárias aprovadas correspondentes às obras vistoriadas;
g) avaliar a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especificação determinada;
h) acompanhar os procedimentos licitatórios envolvendo obras e serviços de engenharia, desde a elaboração do edital até a homologação.

SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS

Serviço de Auditoria de Despesa de Pessoal

Serviço de Análise de Admissões e de Desligamentos de Pessoal Efetivo

Serviço de Auditoria de Admissões do Secretariado Parlamentar

Responsáveis:

Manoel Euzébio Ribeiro
Diretor

Conceição de Maria Coelho da Silva
Substituto

Atribuições e Competências:

Compete à Subsecretaria de Auditoria de Recursos Humanos, no âmbito do Senado Federal e de seus Órgãos Supervisionados:

a) verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão;
b) emitir parecer sucinto e conclusivo sobre a legalidade desses atos, remetendo-os à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas da União;
c) verificar a legalidade e legitimidade dos bens e rendimentos declarados pelos Senadores e servidores ocupantes de cargos ou empregos comissionados ou funções de confiança, confirmando a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos auferidos;
d) verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos efetuados a título de remuneração e benefícios aos Senadores e servidores;
e) emitir parecer acerca da legalidade de averbações e de transformações de cargos e funções;
f) integrar a Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos, examinando a situação de todos os servidores e recomendando as eventuais medidas de regularização necessárias.

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