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Controles Internos |
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10 - CONTROLE DE QUALIDADE
- Objetivo - estabelecer controle ou exercer contínua fiscalização sobre as atividades de auditoria, avaliando-as em todas as etapas quanto à sua eficiência e eficácia e identificar os possíveis desvios ocorridos, suas causas, adotando medidas corretivas com vistas ao aperfeiçoamento das mesmas.
- Ação do Controle - a fim de possibilitar a consecução dos objetivos, as unidades de auditoria manterão sob constante controle e avaliação as atividades de auditoria, relacionadas, entre outras, com os seguintes e importantes aspectos:
- Organização Administrativa - dos recursos humanos, materiais e instrumentais, da legislação atualizada, normas específicas, programas de auditoria, procedimentos, papéis de trabalho, pastas permanentes, etc.;
- Planejamento dos Trabalhos - de forma a adequar suas atividades às reais necessidades a curto, médio e longo prazos, observando critérios uniformes, parâmetros previamente estabelecidos e atividades harmônicas em relação às ações desenvolvidas por outras áreas do órgão setorial do SCI e unidades de auditoria interna das entidades supervisionadas;
- Execução dos Trabalhos de Auditoria - deve ser desenvolvida, atentando-se para:
- a elaboração de papéis de trabalho limpos, claros, objetivos, conclusivos e corretamente referenciados;
- comprovação satisfatória, junto aos papéis de trabalho, das ocorrências detectadas que ensejarem sugestões e recomendações aos órgãos ou entidades auditadas;
- obediência aos modelos estabelecidos para montagem e apresentação dos relatórios de auditoria;
- distribuição dos assuntos, no corpo do relatório, com observância da fundamentação legal, quando necessária, conteúdo técnico e terminologia apropriada;
- observância às normas ortográficas e gramaticais na redação dos relatórios;
- elaboração de comentários sucintos sobre os assuntos enfocados, nas sugestões/recomendações, sem explanações muito extensas, desnecessárias ou inexpressivas, que nada acrescentem ao trabalho;
- a não utilização de termos dúbios, obscuros e ofensivos;
- eventual existência de interpretações ou conclusões subjetivas, que evidenciem pontos de vista pessoais, não calcados em provas substanciais ou fatos devidamente comprovados;
- análise dos atos e fatos, objeto de exame, com isenção e bom senso, visando mais a eficiência e segurança dos sistemas de controles internos e não, especificamente, as pessoas que os tenham praticado;
- redação clara e objetiva, que transmita, por parte da equipe, seriedade, consideração e respeito aos responsáveis e dirigentes dos órgãos e entidades auditados; e
- conclusão objetiva, coerente com o assunto enfocado, e ressalvas oportunas condizentes com os itens que expressam claramente o erro ou impropriedade detectada.

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