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Brasília, 2 de dezembro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Controle Interno - Senado Federal
  Controles Internos

10 - CONTROLE DE QUALIDADE

  1. Objetivo - estabelecer controle ou exercer contínua fiscalização sobre as atividades de auditoria, avaliando-as em todas as etapas quanto à sua eficiência e eficácia e identificar os possíveis desvios ocorridos, suas causas, adotando medidas corretivas com vistas ao aperfeiçoamento das mesmas.

  2. Ação do Controle - a fim de possibilitar a consecução dos objetivos, as unidades de auditoria manterão sob constante controle e avaliação as atividades de auditoria, relacionadas, entre outras, com os seguintes e importantes aspectos:

    1. Organização Administrativa - dos recursos humanos, materiais e instrumentais, da legislação atualizada, normas específicas, programas de auditoria, procedimentos, papéis de trabalho, pastas permanentes, etc.;

    2. Planejamento dos Trabalhos - de forma a adequar suas atividades às reais necessidades a curto, médio e longo prazos, observando critérios uniformes, parâmetros previamente estabelecidos e atividades harmônicas em relação às ações desenvolvidas por outras áreas do órgão setorial do SCI e unidades de auditoria interna das entidades supervisionadas;

    3. Execução dos Trabalhos de Auditoria - deve ser desenvolvida, atentando-se para:

      1. a elaboração de papéis de trabalho limpos, claros, objetivos, conclusivos e corretamente referenciados;

      2. comprovação satisfatória, junto aos papéis de trabalho, das ocorrências detectadas que ensejarem sugestões e recomendações aos órgãos ou entidades auditadas;

      3. obediência aos modelos estabelecidos para montagem e apresentação dos relatórios de auditoria;

      4. distribuição dos assuntos, no corpo do relatório, com observância da fundamentação legal, quando necessária, conteúdo técnico e terminologia apropriada;

      5. observância às normas ortográficas e gramaticais na redação dos relatórios;

      6. elaboração de comentários sucintos sobre os assuntos enfocados, nas sugestões/recomendações, sem explanações muito extensas, desnecessárias ou inexpressivas, que nada acrescentem ao trabalho;

      7. a não utilização de termos dúbios, obscuros e ofensivos;

      8. eventual existência de interpretações ou conclusões subjetivas, que evidenciem pontos de vista pessoais, não calcados em provas substanciais ou fatos devidamente comprovados;

      9. análise dos atos e fatos, objeto de exame, com isenção e bom senso, visando mais a eficiência e segurança dos sistemas de controles internos e não, especificamente, as pessoas que os tenham praticado;

      10. redação clara e objetiva, que transmita, por parte da equipe, seriedade, consideração e respeito aos responsáveis e dirigentes dos órgãos e entidades auditados; e

      11. conclusão objetiva, coerente com o assunto enfocado, e ressalvas oportunas condizentes com os itens que expressam claramente o erro ou impropriedade detectada.

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