O SenadoSenadoresAtiv. LegislativaLegislaçãoNotíciasPublicaçõesBibliotecaOrçamento
Brasília, 2 de dezembro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Controle Interno - Senado Federal
  Controles Internos

9. DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS

  1. Visando o aperfeiçoamento da Auditoria Governamental, cuidar-se-á para que a mesma disponha de recursos humanos e materiais adequados. Para tanto, é fundamental a inclusão de atividades que objetivem o desenvolvimento dos recursos disponíveis.

    1. Recursos Humanos - o órgão central canalizará as demandas seccionais e promoverá o necessário treinamento dos recursos humanos dedicados ou eventualmente incorporados às atividades de auditoria.

      1. essa ação poderá ser complementada por treinamentos promovidos pelos órgãos seccionais.

      2. deverá ser incentivada, no âmbito do sistema, a constituição de equipes habilitadas a desenvolver trabalhos de auditoria de programas, operacional ou administrativa e especial, podendo ser requisitada a colaboração de profissionais de outros órgãos com formação técnica em Economia, Direito, Administração e outros.

      3. o órgão central promoverá treinamento do pessoal potencialmente apto a ocupar os cargos de direção na Auditoria Governamental, bem como propiciará o intercâmbio de experiências entre os atuais dirigentes.

      4. cabe ao órgão central do Sistema, com base na avaliação de desempenho e em sugestões dos órgãos seccionais, fomentar a qualificação dos recursos humanos e colaborar na sua execução diretamente ou através de participações eventuais; e

      5. a participação de entidades públicas ou privadas de ensino nessas atividades deve ser incentivada.

      6. Recursos Materiais e Tecnológicos
      7. A unidade de auditoria deverá diligenciar no sentido de dispor dos recursos materiais indispensáveis à execução de suas atividades, tais como:

        1. ARQUIVO PERMANENTE - de modo geral, o arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, área ou unidade objeto de auditoria. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos Correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados somente no Permanente. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias. Os anexos juntados ao arquivo Permanente constituem parte integrante dos Papéis de Trabalho para cada serviço e devem ser revistos e atualizadas a cada exame. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e arquivado a parte, numa pasta Permanente separada, para fins de registro;

        2. ARQUIVOS CORRENTES - os arquivos correntes de Papéis de Trabalho devem conter o programa de auditoria, o registro dos exames feitos e as conclusões resultantes do trabalho de auditoria. Juntamente com o arquivo Permanente, os Papéis de Trabalho Correntes devem constituir um registro claro e preciso do serviço executado em cada período coberto pela auditoria.

        3. Manuais/Roteiros de procedimentos de auditoria;

        4. Legislação e Normas Básicas Aplicáveis nos exames de auditoria;

        5. Computação Eletrônica de Dados; e

        6. Equipamentos em geral.

Histórico  
Organograma da SCINT  
Unidades da SCINT  
Conceitos de auditoria  
na SCINT