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Brasília, 2 de dezembro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Controle Interno - Senado Federal
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6 - INSTRUMENTAL DE TRABALHO

  1. Programa de Auditoria - é um plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente o trabalho do Auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem.

    1. O programa de auditoria deverá contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e profundidade deste, considerando a legislação específica, o resultado das auditorias anteriores, normas próprias da entidade a ser auditada etc.

    2. Deverá ser estruturado de forma a que possa ser:

      1. específico - preparado, para cada trabalho de auditoria, quando as atividades apresentarem freqüentes alterações de objetivos, procedimentos ou controles internos; e

      2. padronizado - destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações, prestando-se a atividades que não se alterem ao longo do tempo, ou a situações que contenham dados e informações similares. Objetiva padronizar os procedimentos da auditoria de uma mesma unidade.

      3. O programa de auditoria deve conter:

        1. objetivo da auditoria - identificação completa sobre o que se deseja obter com a auditoria, enfatizando, dentre outros, os seguintes aspectos:

        2. eficácia da atividade, segundo os seus objetivos;

        3. aprimoramento da atividade, otimização dos resultados e redução de custos administrativos e operacionais; e

        4. exame de situações específicas, decorrentes de determinações superiores, de solicitações dos auditados ou de conclusões da própria auditoria;

        5. estudo e avaliação dos sistemas de controle interno, contábil e administrativo, considerando-se os seguintes aspectos:

          • plano de organização e a divisão de responsabilidades;

          • plano de contas;

          • sistemas de autorização;

          • procedimentos de registro;

          • eficiência com que as normas e procedimentos estão sendo seguidos;

          • pessoal envolvido;

          • fragilidades detectadas;

          • riscos possíveis em decorrência de fragilidades; e

          • definição dos procedimentos de auditoria e o momento de sua aplicação;

  2. Programa de controle - é um conjunto de testes de comprovação definidos e que deverão ser feitos sobre os controles internos administrativos, operacionais, patrimoniais e contábeis etc, já avaliados.
  3. O programa de controle possibilitará verificar se a atividade está sendo exercida de acordo com os preceitos legais, diretrizes, normas e procedimentos instituídos.

    1. papéis de trabalho - documentos que fundamentam o trabalho do Auditor, podendo ser por ele elaborados ou de qualquer outra natureza.

    2. Nota de Auditoria - documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área auditada, no decorrer dos exames, conforme modelo anexo à presente Instrução, das IRREGULARIDADES constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. Objetiva obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional, bem como dar suporte à opinião do Auditor na emissão do seu Parecer de Auditoria.

    3. Instrumental Pós-Auditoria;

      1. Relatório de Auditoria - documento emitido pelo auditor que refletirá os resultados dos exames efetuados;

      2. registro das constatações de auditoria - documento destinado ao registro, conforme modelo anexo à presente Instrução, das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa pelo Auditor, com base em cada relatório de auditoria. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos/entidades, tais como:

        1. irregularidades, deficiências e impropriedades; e

        2. fatos que mereçam exames mais profundos, por parte da auditoria, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.

    4. Certificado - documento que representa a opinião do auditor sobre a exatidão e regularidade (ou não) da gestão e a adequacidade (ou não) das peças examinadas.

    5. Parecer do Órgão Seccional de Controle Interno - documento avaliando a eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.

    6. Carta de Acompanhamento - documento elaborado pelo órgão seccional de controle interno e encaminhado ao gestor/dirigente da unidade auditada, solicitando a implementação das recomendações constantes do relatório, fixando prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas, cujo resultado (Análise das Respostas) será encaminhado, quando couber, ao Tribunal de Contas da União, com vistas a subsidiar seu julgamento.

  4. Análise das Respostas - visa a avaliar a extensão das providências adotadas pelo órgão/entidade, podendo emergir, da análise efetuada pelo auditor, as seguintes situações:

    1. Recomendações Aceitas - o auditado manifesta-se favorável às mesmas e informa que adotou as providências pertinentes e adequadas. Nesta hipótese, a Secretaria de Controle deverá programar auditoria de acompanhamento objetivando confirmar a veracidade da implementação das providências. No caso de os órgão/entidade não for contemplado, no exercício, com esse tipo de auditoria, a verificação da implementação das medidas e/ou de providências deverá ser efetuada por ocasião dos exames de auditoria de tomada e/ou prestação de contas seguintes;

    2. Recomendações em Estudo e/ou Implementação - o auditado informa que estão em andamento estudos ou providências para atendimento às recomendações. Nesta hipótese, a Secretaria de Controle fixará prazo, oficiando o órgão/entidade, para informar a implementação dos pontos pendentes, após o que a unidade de auditoria elaborará programa de auditoria com vistas ao acompanhamento da implementação;

    3. Recomendações não Comentadas - o auditado não se manifesta sobre as recomendações. Neste caso será fixado novo prazo, definitivo, para que a entidade se pronuncie; e

    4. Recomendações Contestadas - o auditado considera não pertinente a recomendação ou inviável seu atendimento. Neste caso, devem ser revistos os papéis de trabalho e reavaliadas as questões contestadas, com vistas a ratificar ou retificar a recomendação proposta.
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