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Controles Internos |
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6 - INSTRUMENTAL DE TRABALHO
- Programa de Auditoria - é um plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente o trabalho do Auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem.
- O programa de auditoria deverá contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e profundidade deste, considerando a legislação específica, o resultado das auditorias anteriores, normas próprias da entidade a ser auditada etc.
- Deverá ser estruturado de forma a que possa ser:
- específico - preparado, para cada trabalho de auditoria, quando as atividades apresentarem freqüentes alterações de objetivos, procedimentos ou controles internos; e
- padronizado - destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações, prestando-se a atividades que não se alterem ao longo do tempo, ou a situações que contenham dados e informações similares. Objetiva padronizar os procedimentos da auditoria de uma mesma unidade.
- O programa de auditoria deve conter:
- objetivo da auditoria - identificação completa sobre o que se deseja obter com a auditoria, enfatizando, dentre outros, os seguintes aspectos:
- eficácia da atividade, segundo os seus objetivos;
- aprimoramento da atividade, otimização dos resultados e redução de custos administrativos e operacionais; e
- exame de situações específicas, decorrentes de determinações superiores, de solicitações dos auditados ou de conclusões da própria auditoria;
- estudo e avaliação dos sistemas de controle interno, contábil e administrativo, considerando-se os seguintes aspectos:
- plano de organização e a divisão de responsabilidades;
- plano de contas;
- sistemas de autorização;
- procedimentos de registro;
- eficiência com que as normas e procedimentos estão sendo seguidos;
- pessoal envolvido;
- fragilidades detectadas;
- riscos possíveis em decorrência de fragilidades; e
- definição dos procedimentos de auditoria e o momento de sua aplicação;
- Programa de controle - é um conjunto de testes de comprovação definidos e que deverão ser feitos sobre os controles internos administrativos, operacionais, patrimoniais e contábeis etc, já avaliados.
O programa de controle possibilitará verificar se a atividade está sendo exercida de acordo com os preceitos legais, diretrizes, normas e procedimentos instituídos.
- papéis de trabalho - documentos que fundamentam o trabalho do Auditor, podendo ser por ele elaborados ou de qualquer outra natureza.
- Nota de Auditoria - documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área auditada, no decorrer dos exames, conforme modelo anexo à presente Instrução, das IRREGULARIDADES constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. Objetiva obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional, bem como dar suporte à opinião do Auditor na emissão do seu Parecer de Auditoria.
- Instrumental Pós-Auditoria;
- Relatório de Auditoria - documento emitido pelo auditor que refletirá os resultados dos exames efetuados;
- registro das constatações de auditoria - documento destinado ao registro, conforme modelo anexo à presente Instrução, das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa pelo Auditor, com base em cada relatório de auditoria. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos/entidades, tais como:
- irregularidades, deficiências e impropriedades; e
- fatos que mereçam exames mais profundos, por parte da auditoria, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.
- Certificado - documento que representa a opinião do auditor sobre a exatidão e regularidade (ou não) da gestão e a adequacidade (ou não) das peças examinadas.
- Parecer do Órgão Seccional de Controle Interno - documento avaliando a eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.
- Carta de Acompanhamento - documento elaborado pelo órgão seccional de controle interno e encaminhado ao gestor/dirigente da unidade auditada, solicitando a implementação das recomendações constantes do relatório, fixando prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas, cujo resultado (Análise das Respostas) será encaminhado, quando couber, ao Tribunal de Contas da União, com vistas a subsidiar seu julgamento.
- Análise das Respostas - visa a avaliar a extensão das providências adotadas pelo órgão/entidade, podendo emergir, da análise efetuada pelo auditor, as seguintes situações:
- Recomendações Aceitas - o auditado manifesta-se favorável às mesmas e informa que adotou as providências pertinentes e adequadas. Nesta hipótese, a Secretaria de Controle deverá programar auditoria de acompanhamento objetivando confirmar a veracidade da implementação das providências. No caso de os órgão/entidade não for contemplado, no exercício, com esse tipo de auditoria, a verificação da implementação das medidas e/ou de providências deverá ser efetuada por ocasião dos exames de auditoria de tomada e/ou prestação de contas seguintes;
- Recomendações em Estudo e/ou Implementação - o auditado informa que estão em andamento estudos ou providências para atendimento às recomendações. Nesta hipótese, a Secretaria de Controle fixará prazo, oficiando o órgão/entidade, para informar a implementação dos pontos pendentes, após o que a unidade de auditoria elaborará programa de auditoria com vistas ao acompanhamento da implementação;
- Recomendações não Comentadas - o auditado não se manifesta sobre as recomendações. Neste caso será fixado novo prazo, definitivo, para que a entidade se pronuncie; e
- Recomendações Contestadas - o auditado considera não pertinente a recomendação ou inviável seu atendimento. Neste caso, devem ser revistos os papéis de trabalho e reavaliadas as questões contestadas, com vistas a ratificar ou retificar a recomendação proposta.
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