O SenadoSenadoresAtiv. LegislativaLegislaçãoNotíciasPublicaçõesBibliotecaOrçamento
Brasília, 2 de dezembro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Controle Interno - Senado Federal
  Controles Internos

5 - PLANO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA

  1. Para a implementação racional e harmônica de suas atribuições, as unidades de auditoria deverão elaborar um Plano de Atividades, contemplando os variados tipos e formas de auditoria.

  2. Elaboração do Plano de Atividades - é de fundamental importância que sejam considerados os diversos fatores e variáveis de significação para o estabelecimento de prioridades na execução das auditorias, dentre os quais se destacam:

    1. nível de risco;

    2. alocação de recursos e distribuição de tarefas (adequação dos meios à missão), tais como:

      1. disponibilidade de recursos;

      2. homens/hora por tipo e porte da entidade ou programa;

      3. prazos a serem respeitados;

      4. duração da auditoria;

      5. estimativa de custos da auditoria;

      6. volume de recursos a serem auditados;

      7. complexidade e porte do órgão/entidade ou programa;

      8. formação das equipes:

        • perfil/qualificação dos auditores;

        • quantificação da equipe; e

        • possibilidade de supervisão técnica;

      9. resultados desejados;

      10. minimização de custos de deslocamentos; e

      11. rodízio do pessoal;

    3. informações básicas - o Plano deverá conter as seguintes informações:

      1. código da UG e respectiva identificação nominal dos órgãos/entidades, programas, projetos/atividades, convênios etc;

      2. definição dos tipos de auditoria:

        • Auditoria de Gestão - AG;

        • Auditoria Operacional - AO;

        • Auditoria Contábil - AC;

        • Auditoria de Sistema - AS; e

        • Auditoria Especial - AE;

      3. definição das formas de auditoria:

        • Auditoria Direta - DIR;

        • Auditoria Indireta - IND;

        • Auditoria Integrada - INT;

        • Auditoria Compartilhada - COMP; e

        • Auditoria Subsidiária - SUBS;

      4. localidade - mencionar o local onde será realizado o trabalho;

      5. número de dias previstos;

      6. período previsto de execução - mencionar os dias de início e término do trabalho, em cada localidade;

      7. equipes - mencionar as equipes necessárias à realização dos trabalhos.
      8.  


Histórico  
Organograma da SCINT  
Unidades da SCINT  
Conceitos de auditoria  
na SCINT