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Conceitos de Auditoria Governamental |
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3 - ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO
- A abrangência de atuação da auditoria inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades supervisionadas, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil.
- Estão sujeitos à auditoria:
- Pessoas, nos diferentes níveis de responsabilidade;
- Mediante tomada de contas:
- Os ordenadores de despesas das unidades da administração direta;
- Aqueles que arrecadarem, gerirem ou guardarem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e
- Aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.
- Mediante prestação de contas:
- Os dirigentes das entidades supervisionadas da administração indireta;
- Os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro.
- Unidades da administração direta;
- Entidades supervisionadas da administração indireta:
- Autarquias;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Fundações públicas;
- Serviços sociais autônomos;
- Conselhos federais de fiscalização das profissões liberais;
- Fundos especiais e fundos setoriais de investimentos;
- Empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou quaisquer outras de cujo capital o poder público tenha o controle direto ou indireto; e
- Empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta ou indireta, nos termos de seus tratados constitutivos, inclusive em virtude de incorporação ao patrimônio público.
- Recursos
- Todos os recursos originários da lei orçamentária anual, de créditos adicionais, de operações de crédito da União, assim como as receitas próprias e as aplicações da administração federal direta ou indireta, inclusive fundos especiais.

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