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Brasília, 2 de dezembro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Controle Interno - Senado Federal
  Conceitos de Auditoria Governamental

3 - ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO

  1. A abrangência de atuação da auditoria inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades supervisionadas, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil.

  2. Estão sujeitos à auditoria:
  1. Pessoas, nos diferentes níveis de responsabilidade;
  2. Mediante tomada de contas:
    1. Os ordenadores de despesas das unidades da administração direta;
    2. Aqueles que arrecadarem, gerirem ou guardarem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e
    3. Aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.
  3. Mediante prestação de contas:
    1. Os dirigentes das entidades supervisionadas da administração indireta;
    2. Os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro.
    3. Unidades da administração direta;
    4. Entidades supervisionadas da administração indireta:
      1. Autarquias;
      2. Empresas públicas;
      3. Sociedades de economia mista;
      4. Fundações públicas;
      5. Serviços sociais autônomos;
      6. Conselhos federais de fiscalização das profissões liberais;
      7. Fundos especiais e fundos setoriais de investimentos;
      8. Empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou quaisquer outras de cujo capital o poder público tenha o controle direto ou indireto; e
      9. Empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta ou indireta, nos termos de seus tratados constitutivos, inclusive em virtude de incorporação ao patrimônio público.
      10. Recursos
  4. Todos os recursos originários da lei orçamentária anual, de créditos adicionais, de operações de crédito da União, assim como as receitas próprias e as aplicações da administração federal direta ou indireta, inclusive fundos especiais.

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