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Brasília, 7 de outubro de 2008 Retorna à página principal do Senado. Mapa do Site Página de Pesquisa Fale com quem mantém o site do Senado.
Secretaria de Controle Interno
Via Senado
 
Institucional
Legislação e Jurisprudência
Treinamentos
Relatórios
Contatos


Senado Federal
Anexo I - 23º andar
     Contatos
 
 
 

DIRETORIA

Responsáveis:

Shalom Einstoss Granado
Diretor

Eduardo Torres
Diretor Adjunto

 

GABINETE

Responsável:

Francisca Helena Rios de Galli
Chefe de Gabinete

Serviço de Administração

Responsável:

Valdir Pereira Borges
Chefe de Serviço

SUBSECRETARIA DE AUDITORIA CONTÁBIL

Serviço de Auditoria de Despesas Especiais

Serviço de Auditoria de Programas e Acompanhamento da Execução

Serviço de Análise Contábil e de Tomadas e de Prestações de Contas

Responsáveis:

Antonio Ariuton Batista Neto
Diretor

Olivan Duarte de Almeida
Substituto

SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE GESTÃO

Serviço de Auditoria de Contratos

Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia

Responsáveis:

Carlos Eduardo Rodrigues Cruz
Diretor

Jorge Luiz André de Mello
Substituto

SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS

Serviço de Auditoria de Despesa de Pessoal

Serviço de Análise de Admissões e de Desligamentos de Pessoal Efetivo

Serviço de Auditoria de Admissões do Secretariado Parlamentar

Responsáveis:

Lucineide Soares da Silva
Diretora

Conceição de Maria Coelho da Silva
Substituta

 

  Últimos destaques

 

Ato nº 17 de 06 de dezembro de 2005
Proíbe que cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau dos atuais utentes de espaços destinados à exploração de restaurantes/lanchonetes do Senado Federal participem das licitações destinadas a selecionar os futuros utentes dessas concessões de uso.

Decisão Normativa do TCU nº 71, de 7 de dezembro de 2005
Define, para 2006, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas relativas ao exercício de 2005, especificando as organizadas de forma consolidada e agregada.

Decisão Normativa do TCU nº 70, de 7 de dezembro de 2005
Fixa, para o exercício de 2006, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.