Ano VIII - Número 94 - setembro - 2008

Advocacia
Por: Rejane Saraiva - ADVOSF

Enunciados da ADVOSF
Processos Administrativos do Senado federal ganham novo aliado

Imagem de Juiz com martelo

Já estão em vigor os Enunciados da Advocacia do Senado Federal (ADVOSF), que foram elaborados por Comissão Especial instituída pelo Diretor-Geral, Agaciel Maia, e aprovados pela Comissão Diretora. Com os Enunciados, os processos administrativos recorrentes no Senado terão solução rápida e preestabelecida.

Tais como as súmulas no processo judicial, os enunciados fixam a posição da Administração sobre determinados assuntos anteriormente submetidos à sua apreciação. Para a elaboração dos enunciados, a Comissão utilizou como critério a ocorrência de, no mínimo, três pronunciamentos com a mesma situação fática e conclusão jurídica.

A Comissão, presidida pelo Advogado-Geral do Senado, Alberto Cascais, apresentou relatório parcial contendo as dez primeiras propostas de enunciados, que foram aprovados pelo Ato da Comissão Diretora nº 7,  de 2008. Essa iniciativa é inédita entre os órgãos da Administração Pública, exceto no Tribunal de  Contas da União, que edita súmulas apenas a respeito das decisões proferidas no exercício de suas funções fiscalizadoras. Com isso, a tramitação de processos administrativos no âmbito do Senado Federal ganha mais eficiência e agilidade.

De acordo com a delegação conferida pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2008, não haverá necessidade de que os próximos enunciados sejam submetidos à aprovação daquele Colegiado. A partir de agora, o  Advogado-Geral poderá propor a criação de novos enunciados, desde que ratificados pelo Diretor-Geral, aprovados pelo Primeiro-Secretário e publicados no Boletim do Pessoal do Senado.

Muitos dos assuntos abordados são de interesse de grande parte dos servidores do Senado Federal.  Veja do que trata cada um dos enunciados aprovados. 

Enunciado n° 1 – Efeitos da averbação de tempo de serviço anterior ao ingresso do servidor no Senado Federal, prestado na Administração Pública Federal Indireta; 
Enunciado n° 2 – Acumulação de cargo com o exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada;
Enunciado n° 3– Incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação da função comissionada ou cargo em comissão; 
Enunciado n°  4 – Filiação tardia de Senador ou ex-Senador ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC;
Enunciado n° 5 – Conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos em atividade por servidor aposentado ou falecido;
Enunciado n°  6 – Necessidade de que a incapacidade para o trabalho e a dependência do filho ou filha maior de idade sejam preexistentes à data do óbito para a concessão da pensão por morte; 
Enunciado n°  7 – Extinção de pensão por morte recebida por filho ou filha maior de 21 anos, ainda que universitário;  
Enunciado n°  8 – Formas de suprir a ausência de designação formal para a concessão de pensão; e desnecessidade de comprovação de dependência econômica para o deferimento da pensão a cônjuge, companheira ou companheiro.
Enunciado n°  9 – Requisitos para obtenção de pensão por morte ao beneficiário economicamente dependente; 
Enunciado n° 10 – Condições para a inclusão como dependente direto e indireto do servidor para os benefícios do Sistema Integrado de Saúde – SIS; 

 

Para ler os enunciados acima na íntegra: abra aqui!
 

Imagem: http://misterape.pop.com.br


 

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