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| EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003 | | | | |
| Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | |
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: | | |
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| | Art. 1º O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: | |
| | "Art. 163. .............................................................................. ........................................................................................... V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; ..........................................................................................." (NR) | |
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| | Art. 2º O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: | |
| | "Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. | |
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| | Art. 3º O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: | |
| | "Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: ..........................................................................................." (NR) | |
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| | Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Brasília, em 29 de maio de 2003. |
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Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
| | Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente Senador ROMEU TUMA
1º Secretário Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário
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