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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 42 de 31 de dezembro de 2003
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo II   
Do Poder Executivo
 
Seção I   
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
 
 
 Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  
 
 
Histórico de Alterações do Artigo
EMR-005 de 07/06/1994
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  
EMC-016 de 04/06/1997
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1.º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.