| | | | | | Título III
| | Da Organização do Estado
| | | | Capítulo VII
| | Da Administração Pública
| | | | Seção II
| | Dos Servidores Públicos
|
| | | | |
| Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
| | | | § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
| |  | I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
| | | | II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
| | | | III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
| | | | § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
| | | | § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
| | | | § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
| | | | | |
|
|
|
| Histórico de Alterações do Artigo | | EMC-019 de 04/06/1998 | | Dispositivo | Texto Anterior | | Alteração | | |
| Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
| | | | |
Par. 1 | § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
| | | | |
Par. 1 Inc. I | | | | | |
Par. 1 Inc. II | | | | | |
Par. 1 Inc. III | | | | | |
Par. 2 | § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
| | | | |
Par. 3 | § 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
| | | | |
Par. 4 | | | | |
|