| |
| |
| | Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: | |
| | I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; | |
| | II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; | |
| | III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: | |
| |
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; | |
| |
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; | |
| |
c) Governador de Território; | |
| |
d) presidente e diretores do Banco Central; | |
| |
e) Procurador-Geral da República; | |
| |
f) titulares de outros cargos que a lei determinar; | |
| | IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; | |
| | V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; | |
| | VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; | |
| | VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; | |
| | VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; | |
| | IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; | |
| | X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; | |
| | XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; | |
| | XII - elaborar seu regimento interno; | |
| | XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; | |
| | XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. | |
| | Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. | |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |