Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção II   
Das Atribuições do Congresso Nacional
 
 
 
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  
     I -  sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;  
     II -  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;  
     III -  fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;  
     IV -  planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;  
     V -  limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;  
     VI -  incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;  
     VII -  transferência temporária da sede do Governo Federal;  
     VIII -  concessão de anistia;  
     IX -  organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;  
     X -  criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;  
     XI -  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  
     XII -  telecomunicações e radiodifusão;  
     XIII -  matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;  
     XIV -  moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;  
     XV -  fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.  
 
 
Histórico de Alterações do Artigo
EMC-019 de 04/06/1998
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Inc. XV   
EMC-032 de 11/09/2001
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Inc. X X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;   
  Inc. XI XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;   
EMC-041 de 19/12/2003
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Inc. XV XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.