Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 4, de 2010

Ver também: MPV 479/2009

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.269 de 21/06/2010
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.874, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.269 de 21/06/2010
Último estado:
22/06/2010 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
PLV 4/2010
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
25/05/2010
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.874, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Data:
26/05/2010
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Recebido do Senador Romero Jucá, relator-revisor, em 26/05/2010, relatório sobre a matéria. A matéria continua aguardando leitura. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso de emendas
Data:
09/06/2010
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
02/06/2010
Identificação:
Autógrafo - PLV 4/2010
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
22/06/2010 Publicado no DSF Páginas 30471-30472
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 961/10, de 21 do corrente, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que foi verificado erro manifesto no texto dos autógrafos encaminhados à consideração do Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010 (Medida Provisória nº 479, de 2009).
A Presidência esclarece ao Plenário que o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010 foi aprovado na íntegra pelo Senado Federal no dia primeiro do corrente e encaminhado à sanção na mesma data.
Considerando que o erro manifesto do texto não importa em alteração no sentido da matéria, a Presidência, nos termos do art. 325, III, do Regimento Interno, tomará as providências necessárias à retificação do texto encaminhado anteriormente.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
02/06/2010 Publicado no DSF Páginas 25316-25384
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Romero Jucá, Relator Revisor designado, parecer de Plenário concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão, na forma encaminhada pela Câmara dos Deputados. (Parecer nº 649, de 2010-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Alvaro Dias, José Agripino, Romero Jucá e Augusto Botelho.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com o voto contrário do Senador Alvaro Dias.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para a devida comunicação à Câmara dos Deputados, e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
01/06/2010 Publicado no DSF Páginas 24938-24942
Leitura do Ofício nº 831/2010, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando o Ofício nº 129/2010, de 26 de maio do corrente, da relatora da matéria na Câmara dos Deputados, Deputada Gorete Pereira, com cópia das notas taquigráficas da Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Hugo Leal e outras manifestações pertinentes à matéria.
A Presidência lê trecho da nota taquigráfica em que consta a manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados sobre a matéria, no sentido de que não há, do ponto de vista regimental, correção a ser feita no texto aprovado por aquela Casa.
À SCLSF.
27/05/2010 Publicado no DSF Páginas 23487-23834
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 829/2010, do 1º Secretário da Câmara do Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010.
Com referência ao projeto de lei de conversão a Presidência comunica que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, por mais sessenta dias, conforme prevê o § 7º do art. 62 da Constituição Federal.
Uma vez recebida formalmente pelo Senado Federal, nesta data, a matéria passa a sobrestar imediatamente todas as demais deliberações legislativas da Casa até que se ultime sua votação.
Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão e designa para Relator Revisor da matéria, o Senador Romero Jucá.
À SCLSF.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
25/05/2010
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, PRAZO, FORMALIZAÇÃO, OPÇÃO, SERVIDOR, INTEGRAÇÃO, PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO, REDISTRIBUIÇÃO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, PROMOÇÃO, RETROATIVIDADE, EFEITOS FINANCEIROS, REQUISITOS, CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE, APOSENTADORIA, CORRESPONDÊNCIA, CLASSE, REESTRUTURAÇÃO, TABELA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO, POLICIAL CIVIL, EX-TERRITÓRIOS, CRITÉRIOS, CESSÃO, SERVIDOR, (IPEA), (INMETRO), (IBGE), (INPI), (INSS), (FUNASA), (FUNAI), (SUFRAMA), (EMBRATUR), BACEN), ENQUADRAMENTO, PROFESSOR, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, AUDITOR, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO, PROCURADOR, FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR FEDERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, (AGU), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE, CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CARREIRA DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR, CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CARREIRA DE DIPLOMATA, ANALISTA TÉCNICO, (SUSEP), COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, (CNEN), (HFA), HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, TÉCNICO, AGENTE, ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA, PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA, PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, (DPF),JORNADA DE TRABALHO, PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO.
Observações:
(GOVERNO LULA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 01/06/2010 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 27/05/2010 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Vide MPV nº 479, 2009.
Processo arquivado.
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
04/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 17/2010
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
04/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntado, às fls. 1159/1167, o Ofício Circular nº 11/2010, da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social.
04/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SCLSF, a pedido.
21/10/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado, em 16-06-2010, o prazo de 15 dias, previsto no art. 11, caput, e § 1º da Res. 1/2002-CN, sem a elaboração do PDL.
Esgotado, em 13-8-2010, o prazo de 60 dias, previsto no art. 11, caput e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada para a tramitação do Veto.
22/06/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Matéria encaminhada à SSCLCN.
22/06/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Esta matéria passa a tramitar como VET 00017 2010.
22/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
OF. CN nº 173, de 21/06/10, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (CN) nº 25/10, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando erro manifesto e solicitando retificações do Projeto (fls. 1.154 a 1.156).
22/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12.269, DE 2010. (Veto: vide MSG 327, de 2010).
DOU - 22/06/2010 PÁG. 4 A 16.
Sancionada em 21/06/2010.
21/06/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 961/10, de 21 do corrente, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que foi verificado erro manifesto no texto dos autógrafos encaminhados à consideração do Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010 (Medida Provisória nº 479, de 2009).
A Presidência esclarece ao Plenário que o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010 foi aprovado na íntegra pelo Senado Federal no dia primeiro do corrente e encaminhado à sanção na mesma data.
Considerando que o erro manifesto do texto não importa em alteração no sentido da matéria, a Presidência, nos termos do art. 325, III, do Regimento Interno, tomará as providências necessárias à retificação do texto encaminhado anteriormente.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 30471-30472
21/06/2010
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
21/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM, atendendo solicitação.
21/06/2010
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
P/ EXPEDIENTE A PEDIDO DE RONALD.
17/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Retorna à Advocacia do Senado para consulta.
17/06/2010
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO APÓS CONSULTA
10/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À Advocacia do Senado para consulta.
01/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Ofício CN nº 164, de 01/06/10, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 21/10, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 04/10 (fls. 1050 a 1053).
Ofício CN nº 165, de 01/06/10, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 04/10, aprovado pelo Senado Federal (fls. 1054 a 1055).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
01/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:34 hs.
01/06/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Romero Jucá, Relator Revisor designado, parecer de Plenário concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão, na forma encaminhada pela Câmara dos Deputados. (Parecer nº 649, de 2010-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Alvaro Dias, José Agripino, Romero Jucá e Augusto Botelho.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com o voto contrário do Senador Alvaro Dias.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para a devida comunicação à Câmara dos Deputados, e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 25316-25384
31/05/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 1º/06/2010.
Discussão, em turno único.
31/05/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Ofício nº 831/2010, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando o Ofício nº 129/2010, de 26 de maio do corrente, da relatora da matéria na Câmara dos Deputados, Deputada Gorete Pereira, com cópia das notas taquigráficas da Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Hugo Leal e outras manifestações pertinentes à matéria.
A Presidência lê trecho da nota taquigráfica em que consta a manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados sobre a matéria, no sentido de que não há, do ponto de vista regimental, correção a ser feita no texto aprovado por aquela Casa.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 24938-24942
26/05/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 26.05.2010.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 26/05/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27/05/2010.
Matéria não apreciada na sessão do dia 27/05/2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 01/06/2010.
26/05/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 829/2010, do 1º Secretário da Câmara do Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010.
Com referência ao projeto de lei de conversão a Presidência comunica que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, por mais sessenta dias, conforme prevê o § 7º do art. 62 da Constituição Federal.
Uma vez recebida formalmente pelo Senado Federal, nesta data, a matéria passa a sobrestar imediatamente todas as demais deliberações legislativas da Casa até que se ultime sua votação.
Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão e designa para Relator Revisor da matéria, o Senador Romero Jucá.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 23487-23834
Avulso inicial da matéria
26/05/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Romero Jucá, relator-revisor, em 26/05/2010, relatório sobre a matéria.
A matéria continua aguardando leitura.
Relatório Legislativo
26/05/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntamos às fls.1.008/1.019, cópia da legislação citada.
Aguardando leitura no Senado Federal.
25/05/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00004 2010, proveniente da MPV 00479 2009.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:50