| Autor: | SENADOR - Gilvam Borges |
| Ementa: | Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
| Data de apresentação: | 09/06/2006 |
| Situação atual: |
Local:
16/12/2009 - Comissão de Educação
Situação:
08/12/2009 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
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| Indexação da matéria: | Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, EXCLUSÃO, EXIGÊNCIA, EXAME DE ORDEM, AVALIAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, (OAB), AUTORIZAÇÃO, PRÁTICA FORENSE, RECONHECIMENTO, PROFISSIONAL GRADUAÇÃO, DIREITO, PROFISSÃO, ADVOGADO. |
| Avulso da matéria |
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Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
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| Parecer aprovado na comissão | 19/11/2008 | |
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Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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| Requerimento (mais informações) | 14/04/2009 | |
| Relatório (mais informações) | 01/10/2009 | |
Em tramitação
| Despacho: |
Nº 2 ()
(SF) CE -
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(Em decisão terminativa)
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| Comissões: |
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatores :
Magno Malta
(encerrado em 19/11/2008 - Substituído por "ad hoc")
Antonio Carlos Júnior (encerrado em 19/11/2008 - Parecer Oferecido) CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte Relatores :
Marconi Perillo
(atual)
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| Prazos: |
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