| Autor: | DEPUTADO - Michel Temer |
| Ementa: | Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (dispõe sobre o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, de instrumentos de trabalho e correspondência profissional e institui hipóteses da quebra desse direito). |
| Data de apresentação: | 28/03/2006 |
| Situação atual: |
Local:
08/08/2008 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO
Situação:
08/08/2008 - TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA COM VETO PARCIAL
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| Matérias relacionadas: |
VET - VETO 35 de 2008
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| Outros números: |
Origem no Legislativo:
CD
PL.
05245 /
2005
Norma jurídica gerada: LEI-011767 de 2008 |
| Indexação da matéria: | Indexação: ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA ADVOCACIA, (OAB), GARANTIA, ADVOGADO, INVIOLABILIDADE, EQUIPAMENTOS, LOCAL DE TRABALHO, COMPUTADOR, TELEFONE, ARQUIVO, IMPRESSO, BANCO DE DADOS, LIVRO, ANOTAÇÃO, DOCUMENTO, OBJETO, SOM, IMAGEM, CLIENTE, CRITÉRIOS, DECRETAÇÃO, QUEBRA, DIREITOS, AUTORIA, CRIME, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, MATERIAL. |
| Avulso do Parecer (P.S 00343 / 2008) | |
| Avulso da matéria | |
| Redação Final (mais informações) | 14/07/2008 |
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Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
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| Parecer aprovado na comissão (mais informações) | 09/04/2008 | |
Tramitação encerrada
| Comissões: |
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Relatores :
Marco Maciel
(encerrado em 13/10/2009 - Parecer aprovado pela comissão)
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| Prazos: |
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| Últimas inclusões em Ordem do Dia: |
Em 09/07/2008 - Discussão, em turno único (Aprovado o Projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ, de redação. A matéria vai à sanção.) |
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