| Autor: | SENADOR - Flávio Arns |
| Ementa: | Altera o inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de forma a eliminar a obrigatoriedade de renovação, a cada três anos, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para fins de isenção previdenciária. |
| Data de apresentação: | 22/02/2005 |
| Situação atual: |
Local:
30/09/2009 - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
04/10/2006 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
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| Matérias relacionadas: |
SCD - SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 20 de 2005
VET - VETO 54 de 2009 |
| Indexação da matéria: | Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, REVOGAÇÃO, EXIGÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, RENOVAÇÃO, PERÍODO, PRAZO DETERMINADO, REGISTRO, CERTIFICADO, CONCESSÃO, (CNAS), ENTIDADE BENEFICENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FINALIDADE, ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. |
| Texto inicial (mais informações) | 22/02/2005 |
| Legislação citada (mais informações) | 22/02/2005 |
| Avulso da matéria | |
| Avulso do Parecer (P.S 01057 / 2006) | |
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Na Comissão de Assuntos Sociais
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| Parecer aprovado na comissão (mais informações) | 24/05/2006 | |
Tramitação encerrada
| Despacho: |
Nº 1 (Despacho Inicial)
(SF) CAS -
Comissão de Assuntos Sociais
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| Comissões: |
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Relatores :
Eduardo Azeredo
(encerrado em 24/05/2006 - Parecer Oferecido)
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| Prazos: |
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