Institui o ¿Dia de Santo Antônio de Sant¿Anna Galvão¿, a ser comemorado no dia 11 de maio.
Art. 1º É instituído o ¿Dia de Santo Antônio de Sant¿Anna Galvão¿, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Parágrafo único. No ano de 2007, o dia 11 de maio será feriado nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.