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Controle Interno - Senado Federal
  Legislação e Jurisprudência

Licitações e Contratos - Acórdãos

 

Acórdão nº 1.739/2003 - Irregularidades em procedimento licitatório. Excessiva caracterização do objeto. Elementos que comprovam ter sido a mesma licitante a autora do projeto que veio a demarcar o objeto licitado. Falta de justificativa do preço contratado. Declaração de inidoneidade da empresa para licitar na administração pública. Inabilitação dos gestores para exercício de cargo em comissão e função de confiança. Ciência.

Acórdão nº 651/2003 - Denúncia. Possíveis irregularidades praticadas na execução de contrato firmado entre o Senado Federal e a Cooperativa de Profissionais de Prestação de Serviços Ltda - Infocoop. Objeto do contrato executado por outra cooperativa contratada pela vencedora. Conhecimento. Procedência. Determinação. Juntada às contas anuais.

Acórdão nº 132/2003 - Acompanhamento das providências adotadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo controle interno em relação a contratação de pessoal por intermédio de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, determinado pelo E. Plenário, por meio da Decisão nº 32/2001. Verificação, por parte da Unidade Técnica competente, de que os referidos acordos continuam apresentando irregulares. Autorização para a realização de monitoramento junto às unidades do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para verificação da ocorrência de irregularidades nas referidas contratações, nos termos do art. 243 do Regimento Interno.

Acórdão nº 100/2003 - Representação noticiando possíveis ilegalidades em processo de dispensa de licitação. Audiência dos responsáveis. Razões de justificativas que não elidem as irregularidades verificadas, Conhecimento. Procedência parcial da Representação. Aplicação de multas. Declaração de inidoneidad de empresas licitantes. Determinações e juntada às contas da unidade realizadora do certame.

Acórdão nº 98/2003 - Representação formulada pela empresa Millennium Construções e Serviços Ltda tendo em vista a prática de possíveis irregularidades pelo Ministério das Relações Exteriores quando da realização da Tomada de Preços nº 005/2002. Conhecimento, por preencher os requisitos de admissibilidade. Procedimento. Realização de audiência do Presidente da CPL do Ministério das Relações Exteriores. Realização de diligência.

Acórdão nº 85/2003 - Embargos de Declaração contra a Decisão nº 1.459/2002TCU-Plenário relativa a auditoria realizada junto à DATAPREV. Constatação de contradição no item 8.1.1 da Decisão Embargada.. Provimento. Mantença dos demais itens da mencionada Decisão. Ciência ao interessado.

Acórdão nº 432/2002 - Ausência de comunicação aos superiores hierárquicos, por parte dos integrantes das Comissões de Licitação, da existência de condições que comprometiam o caráter competitivo de tais procedimentos. Expedição de convites com direcionamento a determinadas empresas e à aprovação de planos de trabalhos e prestações de contas sem a existência de pareceres técnicos dos setores competentes, bem como à aprovação indevida de prestações de contas.

Acórdão nº 427/2002 - Contrato de prestação de serviços na área de informática firmado com dispensa de licitação, com base no inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Acórdão nº 395/2002 - Necessidade de adjudicação por itens ou realização de licitações distintas no caso de objeto de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 1º, inciso I, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como o entendimento firmado por este Tribunal na Decisão nº 393/94-TCU-Plenário (Ata nº 27/94, DOU de 29/06/1994).

Acórdão nº 392/2002 - O instrumento de contrato vincula-se aos termos da licitação, conforme disposto no art. 54, § 1º, da Lei 8.666/93, não podendo acrescentar direitos ou obrigações não previstos no instrumento convocatório. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

Acórdão nº 346/2002 - Necessidade de fixação de prazo suficiente para que as empresas interessadas em participar das licitações tenham condições de obter laudos e certificados exigidos. Definição clara no edital, quando exigida a apresentação de amostras, do momento de entrega dos protótipos, dos critérios de avaliação, bem como da data em que tal avaliação e julgamento técnico serão efetuados. Necessidade de preenchimento das lacunas de numeração porventura existentes nos processos administrativos, resultantes de equívoco no preenchimento, com páginas nas quais conste identificação de que houve a intenção de deixá-las em branco, para evitar dúvidas futuras quanto à razão da inexistência de certas folhas. Necessidade de comunicação a todos os licitantes quanto a eventual recurso apresentado contra atos da Administração no decurso de seus processos licitatórios.

Acórdão nº 342/2002 - A contratação sem licitação com base no disposto no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, quando o objeto pretendido não for conexo com as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional precipuamente desenvolvidas pela instituição que se pretenda contratar, não é possível, podendo ser mantidos vigentes os atuais contratos pelo prazo estritamente necessário para a realização do competente procedimento licitatório.

Acórdão nº 243/2002 - Considerações sobre a contratação terceirizada de serviços por empresas públicas e empresas estatais.

Acórdão nº 164/2002 - Multa aos responsáveis em decorrência de alteração do objeto da licitação sem a devida divulgação, inconsistência na comunicação aos licitantes, julgamento das propostas apesar das ressalvas mencionadas, e restrição ao caráter competitivo. Multa.

Acórdão nº 124/2002 - Edital de Concorrência que padece de vícios graves que ferem os princípios da isonomia e do julgamento objetivo, frustram o caráter competitivo do certame e, conseqüentemente, inviabilizam a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Irregularidades na formulação de Edital de Concorrência que configuraram grave infração aos arts. 3°, 23, § 1°, e 30 da Lei n° 8.443/92.

Acórdão nº 123/2002 - Irregularidades associadas a licitação e contrato com preço superfaturado. Comprovação da prática de grave infração a norma legal, infringência dos princípios básicos do processo licitatório. Aplicação de multa.

Acórdão nº 83/2002 - Multa ao responsável em decorrência da celebração de aditivo contendo cláusula vedada no contrato original vinculado ao edital, e da inclusão em outro termo aditivo de injustificada prorrogação de prazo e de reajuste do valor original em percentual superior ao permitido na Lei 8666/93.

Acórdão nº 69/2002 - Recurso de reconsideração contra acórdão que julgou irregulares as contas, com aplicação de multa, e em débito o responsável ante a majoração de proposta vencedora de licitação após a assinatura do contrato, pagamento sem a realização dos serviços, pagamento em duplicidade, e pagamentos sem formalização de contrato e sem atestado de execução dos serviços.

Acórdão nº 55/2002 - Dispensa de licitação na contratação de mão-de-obra de apoio administrativo. Superfaturamento de preços. Pagamento a título de diárias e horas extras sem indícios da contrapartida de serviços. Contas irregulares. Multa.

Acórdão nº 45/2002 - Pagamento a maior a empresa privada em decorrência da superestimação no reajuste de contrato de prestação de serviços. Responsabilidade solidária.

Acórdão nº 19/2002 - Ilegalidade na subcontratação de empresas para aquisição de software, no caso de contratação por dispensa de licitação com base no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93.

Acórdão nº 15/2002 - Superfaturamento em diversos contratos celebrados. Responsabilidade solidária das empresas fornecedoras. Contas irregulares. Débito. Multa.

Acórdão nº 14/2002 - Dispensa com fundamento no art. 24, inciso XIII, daLei 8.666/93. Violação do disposto nos arts. 7o, § 2o, II, e § 9º, da mesma lei. Subcontratação. Irregularidade no procedimento.

Acórdão nº 305/2001 - Irregularidades na construção do edifício-sede e na reforma do prédio para funcionamento das varas trabalhistas. Superfaturamento.

Acórdão nº 304/2001 - Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB. Prestação de Contas do exercício de 1.998. Promovida audiência dos Responsáveis para justificar irregularidade.

Acórdão nº 286/2001 - Representação formulada pela Procuradoria da República SC. Indícios de irregularidades na Polícia Rodoviária Federal - 8ª SPRF SC. Inconsistências entre datas lançadas no processo licitatório. Habilitação de licitante com documentação fora do prazo de validade. Não desclassificação de empresas que apresentaram propostas contendo indícios de combinação de preços. Razões de justificativa insatisfatórias. Conhecimento. Procedência parcial. Multa. Arquivamento.

Acórdão nº 245/2001 - Fiscalização. ANATEL. Exame dos contratos de consultoria. Utilização indevida de instrumento de convênio para celebrar acordo que deveria ser objeto de contrato. Cabimento do uso de consulta como procedimento licitatório. Falhas de natureza formal. Contrato de consultoria que se reveste das características de relação de emprego. Nulidade. Afronta ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal. Rejeição, em parte, das razões de justificativa apresentadas. Multa aos responsáveis. Determinações. Juntar os autos às respectivas contas anuais.

Acórdão nº 210/2001 - Impropriedades em locação de veículos, serviços de
decoração, serviços de bufê, e na aquisição de presentes para autoridades estrangeiras. Ausência de prejuízo ao erário. Contas regulares com ressalva. Determinação.

Acórdão nº 201/2001 - Ausência de licitação sem justificativa. Inobservância de dispositivos da Lei 8.666/93. Desobediência de normas quanto à aceitação de garantias. Inexigibilidade de licitação na contratação de advogado e de consultor. Contratação de empresa inadimplente com a seguridade social. Prorrogação extemporânea de prazo de contrato. Fracionamento de despesa. Contratação de advogado por prazo indeterminado. Contratação indireta de pessoal. Inobservância de termos do contrato-padrão de financiamento. Alteração unilateral de convênio. Pagamento de adicional de tempo de serviço a empregado contratado. Aumento injustificado de taxa de administração. Substituição de índice de atualização de financiamentos. Despesas não comprovadas. Rendimentos de aplicação financeira não declarados. Multa.

Acórdão nº 200/2001 - Auditoria realizada nas áreas de licitações, contratos, obras e serviços de engenharia. Ausência de negociação de preços, em contratações diretas, sem licitação. Ausência de definição precisa do objeto do contrato, gerando a necessidade de esclarecimentos posteriores e assinatura de novos instrumentos, com custos adicionais. Inclusão de cláusulas restritivas em procedimento licitatório. Acolhimento de razões de justificativa trazidas por diversos responsáveis e não acolhimento daquelas apresentadas por outros dois. Aplicação de multas. Autorização para a cobrança judicial das dívidas. Conversão dos autos em tomada de contas especial. Determinações.

Acórdão nº 198/2001 - Tomada de Contas. TRT 4ª Região. Exercício de 1995. Licitação. Previsão de reajuste de preços em prazo inferior a 30 dias. Desclassificação de proposta com taxa de administração irrisória. Dispensa de licitação. Aditamento irregular de contrato. Razões de justificativas acatadas em parte. Contas regulares com ressalvas. Quitação. Determinação.

Acórdão nº 171/2001 - Desclassificação indevida de licitantes. Restrição do caráter competitivo.

Acórdão nº 60/2001 - Contração de empresa para realização de serviços de limpeza e conservação, em caráter emergencial, sem licitação, por 180 dias. Realização de nova contratação, com a mesma empresa. Audiência do
responsável. Aplicação de multa.

Acórdão nº 01/2001 - Tomada de Contas Especial. Majoração de proposta vencedora de licitação, após a assinatura do contrato.

Acórdão nº 128/1999 - Representação formulada por equipe de auditoria do TCU. Possíveis irregularidades na Fundação Nacional de Saúde AP. Contratos de prestação de serviços. Terceirização de atividades não precedida de plano de trabalho. Ausência de publicidade e divulgação de aviso de licitação. Ausência de garantia pelas firmas contratadas. Prorrogação irregular de contratos. Aditamento de contrato por valores superiores aos limites previstos. Realização de despesa sem prévio empenho. Subcontratação de serviços. Pagamento por serviço não executado. Contratação de serviços por preços superiores aos praticados no mercado. Contratação de serviços de manutenção por preço global. Procedência. Alegações de defesa rejeitadas. Multa. Determinação. Remessa de cópia ao MPU.

Acórdão nº 129/1998 - Tomada de Contas Especial. Centro Técnico Aeroespacial.

Acórdão nº 262/1997 - Observe, na classificação de despesa, o Parecer DTN/CONED nº 249/90, elaborado com base na Portaria/SOF nº 02/94 (DOU 29.07.94), o qual estabelece que as despesas com prestação de serviços, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, devem se classificadas no elemento de despesa 37 locação de mão-de-obra.

Acórdão nº 64/1997 - Prestação de Contas. Licitação. Celebração de contrato sem prévia licitação, sob a alegação inadequada de emergência.

 





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