Acórdão
nº 1.739/2003 - Irregularidades em procedimento licitatório.
Excessiva caracterização do objeto. Elementos
que comprovam ter sido a mesma licitante a autora do projeto
que veio a demarcar o objeto licitado. Falta de justificativa
do preço contratado. Declaração de inidoneidade
da empresa para licitar na administração pública.
Inabilitação dos gestores para exercício
de cargo em comissão e função de confiança.
Ciência.
Acórdão
nº 651/2003 - Denúncia. Possíveis irregularidades
praticadas na execução de contrato firmado entre
o Senado Federal e a Cooperativa de Profissionais de Prestação
de Serviços Ltda - Infocoop. Objeto do contrato executado
por outra cooperativa contratada pela vencedora. Conhecimento.
Procedência. Determinação. Juntada às
contas anuais.
Acórdão
nº 132/2003 - Acompanhamento das providências
adotadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento
e Gestão e pelo controle interno em relação
a contratação de pessoal por intermédio
de acordos de cooperação técnica com
organismos internacionais, determinado pelo E. Plenário,
por meio da Decisão nº 32/2001. Verificação,
por parte da Unidade Técnica competente, de que os
referidos acordos continuam apresentando irregulares. Autorização
para a realização de monitoramento junto às
unidades do Ministério da Fazenda e do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão para verificação
da ocorrência de irregularidades nas referidas contratações,
nos termos do art. 243 do Regimento Interno.
Acórdão
nº 100/2003 - Representação noticiando
possíveis ilegalidades em processo de dispensa de licitação.
Audiência dos responsáveis. Razões de
justificativas que não elidem as irregularidades verificadas,
Conhecimento. Procedência parcial da Representação.
Aplicação de multas. Declaração
de inidoneidad de empresas licitantes. Determinações
e juntada às contas da unidade realizadora do certame.
Acórdão
nº 98/2003 - Representação formulada
pela empresa Millennium Construções e Serviços
Ltda tendo em vista a prática de possíveis irregularidades
pelo Ministério das Relações Exteriores
quando da realização da Tomada de Preços
nº 005/2002. Conhecimento, por preencher os requisitos
de admissibilidade. Procedimento. Realização
de audiência do Presidente da CPL do Ministério
das Relações Exteriores. Realização
de diligência.
Acórdão
nº 85/2003 - Embargos de Declaração
contra a Decisão nº 1.459/2002TCU-Plenário
relativa a auditoria realizada junto à DATAPREV. Constatação
de contradição no item 8.1.1 da Decisão
Embargada.. Provimento. Mantença dos demais itens da
mencionada Decisão. Ciência ao interessado.
Acórdão
nº 432/2002 - Ausência de comunicação
aos superiores hierárquicos, por parte dos integrantes
das Comissões de Licitação, da existência
de condições que comprometiam o caráter
competitivo de tais procedimentos. Expedição
de convites com direcionamento a determinadas empresas e à
aprovação de planos de trabalhos e prestações
de contas sem a existência de pareceres técnicos
dos setores competentes, bem como à aprovação
indevida de prestações de contas.
Acórdão
nº 427/2002 - Contrato de prestação
de serviços na área de informática firmado
com dispensa de licitação, com base no inciso
XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Acórdão
nº 395/2002 - Necessidade de adjudicação
por itens ou realização de licitações
distintas no caso de objeto de natureza divisível,
sem prejuízo do conjunto ou complexo, tendo em vista
o disposto nos arts. 3º, § 1º, inciso I, 15,
inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/93, bem como o entendimento firmado por este Tribunal
na Decisão nº 393/94-TCU-Plenário (Ata
nº 27/94, DOU de 29/06/1994).
Acórdão
nº 392/2002 - O instrumento de contrato vincula-se
aos termos da licitação, conforme disposto no
art. 54, § 1º, da Lei 8.666/93, não podendo
acrescentar direitos ou obrigações não
previstos no instrumento convocatório. A publicação
resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos
na imprensa oficial é condição indispensável
para sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo
único, da Lei 8.666/93.
Acórdão
nº 346/2002 - Necessidade de fixação
de prazo suficiente para que as empresas interessadas em participar
das licitações tenham condições
de obter laudos e certificados exigidos. Definição
clara no edital, quando exigida a apresentação
de amostras, do momento de entrega dos protótipos,
dos critérios de avaliação, bem como
da data em que tal avaliação e julgamento técnico
serão efetuados. Necessidade de preenchimento das lacunas
de numeração porventura existentes nos processos
administrativos, resultantes de equívoco no preenchimento,
com páginas nas quais conste identificação
de que houve a intenção de deixá-las
em branco, para evitar dúvidas futuras quanto à
razão da inexistência de certas folhas. Necessidade
de comunicação a todos os licitantes quanto
a eventual recurso apresentado contra atos da Administração
no decurso de seus processos licitatórios.
Acórdão
nº 342/2002 - A contratação sem licitação
com base no disposto no inciso XIII do art. 24 da Lei nº
8.666/93, quando o objeto pretendido não for conexo
com as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional
precipuamente desenvolvidas pela instituição
que se pretenda contratar, não é possível,
podendo ser mantidos vigentes os atuais contratos pelo prazo
estritamente necessário para a realização
do competente procedimento licitatório.
Acórdão
nº 243/2002 - Considerações sobre a
contratação terceirizada de serviços
por empresas públicas e empresas estatais.
Acórdão
nº 164/2002 - Multa aos responsáveis em decorrência
de alteração do objeto da licitação
sem a devida divulgação, inconsistência
na comunicação aos licitantes, julgamento das
propostas apesar das ressalvas mencionadas, e restrição
ao caráter competitivo. Multa.
Acórdão
nº 124/2002 - Edital de Concorrência que padece
de vícios graves que ferem os princípios da
isonomia e do julgamento objetivo, frustram o caráter
competitivo do certame e, conseqüentemente, inviabilizam
a obtenção da proposta mais vantajosa para a
Administração. Irregularidades na formulação
de Edital de Concorrência que configuraram grave infração
aos arts. 3°, 23, § 1°, e 30 da Lei n° 8.443/92.
Acórdão
nº 123/2002 - Irregularidades associadas a licitação
e contrato com preço superfaturado. Comprovação
da prática de grave infração a norma
legal, infringência dos princípios básicos
do processo licitatório. Aplicação de
multa.
Acórdão
nº 83/2002 - Multa ao responsável em decorrência
da celebração de aditivo contendo cláusula
vedada no contrato original vinculado ao edital, e da inclusão
em outro termo aditivo de injustificada prorrogação
de prazo e de reajuste do valor original em percentual superior
ao permitido na Lei 8666/93.
Acórdão
nº 69/2002 - Recurso de reconsideração
contra acórdão que julgou irregulares as contas,
com aplicação de multa, e em débito o
responsável ante a majoração de proposta
vencedora de licitação após a assinatura
do contrato, pagamento sem a realização dos
serviços, pagamento em duplicidade, e pagamentos sem
formalização de contrato e sem atestado de execução
dos serviços.
Acórdão
nº 55/2002 - Dispensa de licitação
na contratação de mão-de-obra de apoio
administrativo. Superfaturamento de preços. Pagamento
a título de diárias e horas extras sem indícios
da contrapartida de serviços. Contas irregulares. Multa.
Acórdão
nº 45/2002 - Pagamento a maior a empresa privada
em decorrência da superestimação no reajuste
de contrato de prestação de serviços.
Responsabilidade solidária.
Acórdão
nº 19/2002 - Ilegalidade na subcontratação
de empresas para aquisição de software, no caso
de contratação por dispensa de licitação
com base no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Acórdão
nº 15/2002 - Superfaturamento em diversos contratos
celebrados. Responsabilidade solidária das empresas
fornecedoras. Contas irregulares. Débito. Multa.
Acórdão
nº 14/2002 - Dispensa com fundamento no art. 24,
inciso XIII, daLei 8.666/93. Violação do disposto
nos arts. 7o, § 2o, II, e § 9º, da mesma lei.
Subcontratação. Irregularidade no procedimento.
Acórdão
nº 305/2001 - Irregularidades na construção
do edifício-sede e na reforma do prédio para
funcionamento das varas trabalhistas. Superfaturamento.
Acórdão
nº 304/2001 - Indústrias Nucleares do Brasil
S/A - INB. Prestação de Contas do exercício
de 1.998. Promovida audiência dos Responsáveis
para justificar irregularidade.
Acórdão
nº 286/2001 - Representação formulada
pela Procuradoria da República SC. Indícios
de irregularidades na Polícia Rodoviária Federal
- 8ª SPRF SC. Inconsistências entre datas lançadas
no processo licitatório. Habilitação
de licitante com documentação fora do prazo
de validade. Não desclassificação de
empresas que apresentaram propostas contendo indícios
de combinação de preços. Razões
de justificativa insatisfatórias. Conhecimento. Procedência
parcial. Multa. Arquivamento.
Acórdão
nº 245/2001 - Fiscalização. ANATEL.
Exame dos contratos de consultoria. Utilização
indevida de instrumento de convênio para celebrar acordo
que deveria ser objeto de contrato. Cabimento do uso de consulta
como procedimento licitatório. Falhas de natureza formal.
Contrato de consultoria que se reveste das características
de relação de emprego. Nulidade. Afronta ao
disposto no art. 37, inciso II da Constituição
Federal. Rejeição, em parte, das razões
de justificativa apresentadas. Multa aos responsáveis.
Determinações. Juntar os autos às respectivas
contas anuais.
Acórdão
nº 210/2001 - Impropriedades em locação
de veículos, serviços de
decoração, serviços de bufê, e
na aquisição de presentes para autoridades estrangeiras.
Ausência de prejuízo ao erário. Contas
regulares com ressalva. Determinação.
Acórdão
nº 201/2001 - Ausência de licitação
sem justificativa. Inobservância de dispositivos da
Lei 8.666/93. Desobediência de normas quanto à
aceitação de garantias. Inexigibilidade de licitação
na contratação de advogado e de consultor. Contratação
de empresa inadimplente com a seguridade social. Prorrogação
extemporânea de prazo de contrato. Fracionamento de
despesa. Contratação de advogado por prazo indeterminado.
Contratação indireta de pessoal. Inobservância
de termos do contrato-padrão de financiamento. Alteração
unilateral de convênio. Pagamento de adicional de tempo
de serviço a empregado contratado. Aumento injustificado
de taxa de administração. Substituição
de índice de atualização de financiamentos.
Despesas não comprovadas. Rendimentos de aplicação
financeira não declarados. Multa.
Acórdão
nº 200/2001 - Auditoria realizada nas áreas
de licitações, contratos, obras e serviços
de engenharia. Ausência de negociação
de preços, em contratações diretas, sem
licitação. Ausência de definição
precisa do objeto do contrato, gerando a necessidade de esclarecimentos
posteriores e assinatura de novos instrumentos, com custos
adicionais. Inclusão de cláusulas restritivas
em procedimento licitatório. Acolhimento de razões
de justificativa trazidas por diversos responsáveis
e não acolhimento daquelas apresentadas por outros
dois. Aplicação de multas. Autorização
para a cobrança judicial das dívidas. Conversão
dos autos em tomada de contas especial. Determinações.
Acórdão
nº 198/2001 - Tomada de Contas. TRT 4ª Região.
Exercício de 1995. Licitação. Previsão
de reajuste de preços em prazo inferior a 30 dias.
Desclassificação de proposta com taxa de administração
irrisória. Dispensa de licitação. Aditamento
irregular de contrato. Razões de justificativas acatadas
em parte. Contas regulares com ressalvas. Quitação.
Determinação.
Acórdão
nº 171/2001 - Desclassificação indevida
de licitantes. Restrição do caráter competitivo.
Acórdão
nº 60/2001 - Contração de empresa para
realização de serviços de limpeza e conservação,
em caráter emergencial, sem licitação,
por 180 dias. Realização de nova contratação,
com a mesma empresa. Audiência do
responsável. Aplicação de multa.
Acórdão
nº 01/2001 - Tomada de Contas Especial. Majoração
de proposta vencedora de licitação, após
a assinatura do contrato.
Acórdão
nº 128/1999 - Representação formulada
por equipe de auditoria do TCU. Possíveis irregularidades
na Fundação Nacional de Saúde AP. Contratos
de prestação de serviços. Terceirização
de atividades não precedida de plano de trabalho. Ausência
de publicidade e divulgação de aviso de licitação.
Ausência de garantia pelas firmas contratadas. Prorrogação
irregular de contratos. Aditamento de contrato por valores
superiores aos limites previstos. Realização
de despesa sem prévio empenho. Subcontratação
de serviços. Pagamento por serviço não
executado. Contratação de serviços por
preços superiores aos praticados no mercado. Contratação
de serviços de manutenção por preço
global. Procedência. Alegações de defesa
rejeitadas. Multa. Determinação. Remessa de
cópia ao MPU.
Acórdão
nº 129/1998 - Tomada de Contas Especial. Centro Técnico
Aeroespacial.
Acórdão
nº 262/1997 - Observe, na classificação
de despesa, o Parecer DTN/CONED nº 249/90, elaborado
com base na Portaria/SOF nº 02/94 (DOU 29.07.94), o qual
estabelece que as despesas com prestação de
serviços, tais como limpeza e higiene, vigilância
ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique
o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, devem
se classificadas no elemento de despesa 37 locação
de mão-de-obra.
Acórdão
nº 64/1997 - Prestação de Contas. Licitação.
Celebração de contrato sem prévia licitação,
sob a alegação inadequada de emergência.
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