
O direito de voto em trânsito em eleições estaduais e municipais pode se tornar lei. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou hoje (7), em decisão terminativa, relatório do senador Sérgio Souza (PMDB/PR) ao projeto de lei (PLS 130/2013) do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que assegura essa possibilidade ao modificar o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Eleitoral permite que o eleitor vote fora do seu domicÃlio eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República. O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou voto favorável ao PLS 130/2013, mas concordou com seu autor quanto à falta de condições técnicas para se implantar a medida em todo o paÃs.
"A extensão do chamado voto em trânsito para todas as eleições somente poderia ocorrer se as urnas eletrônicas fosse interligadas em tempo real, o que representaria um risco inaceitável para a higidez e o sigilo dos dados eleitorais", observou Souza, que, entretanto, considerou importante a aprovação da proposta para a modernização dos procedimentos eleitorais do paÃs.
O PLS 130/2013 foi aprovado com uma emenda de redação do relator. Diante das dificuldades técnicas que impedem a aplicação imediata da medida em todo o paÃs, o senador Pedro Taques (PDT-MT) sugeriu que seja assegurado o exercÃcio do voto aos eleitores em trânsito dentro do próprio estado ou municÃpio de sua circunscrição eleitoral.